Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 191.7814.9111.6116

1 - TJMG DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA. COBRANÇA INDEVIDA DE SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. I - A

presente apelação objetiva a reforma da sentença, a fim de que seja incluída a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais, bem como seja alterada a base de cálculo dos honorários sucumbenciais. II - A controvérsia do recurso reside em verificar o cabimento da indenização por danos morais almejada pela autora, bem como a adequação do valor e fixado a título de honorários advocatícios de sucumbência, pelo magistrado sentenciante. III - Os danos morais surgem quando há lesão de bem imaterial formador da personalidade do indivíduo, tais como a liberdade, a honra, a integridade da esfera íntima, o bom nome, causando sofrimento, dor física e ou psicológica à vítima. IV - A cobrança indevida, por si só, não configura, necessariamente, dano moral indenizável, salvo se comprovado abalo significativo aos direitos da personalidade do consumidor, o que não restou demonstrado no caso em tela. V - O simples envio de faturas não contratadas, sem qualquer prova de negativação ou de restrição de serviços essenciais, caracteriza-se como mero aborrecimento, incapaz de gerar dano moral reparável. VI - Ausente comprovação de ofensa à honra, à imagem ou de desvio produtivo de tempo útil que tenha efetivamente prejudicado a rotina do consumidor, inviável o reconhecimento de danos morais. VI - De acordo com o entendimento firmado pelo STJ no Tema 1.076, a fixação dos honorários através de apreciação equitativa é exceção, sendo permitida quando o proveito econômico for inestimável ou irrisório ou, também, quando o valor da causa for muito baixo. Não verificadas as referidas hipóteses, os honorários sucumbenciais deverão se r arbitrados com base no critério estabelecido no CPC, art. 85, § 2º. VII - Recurso conhecido e parcialmente provido.... ()

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