Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 163.5721.0006.1900

1 - TJRS Família. Direito criminal. Crime contra as relações de consumo. Lei 8137/1990, art. 7, IX. Mercadoria imprópria ao consumo. Prova pericial. Inexistência. Materialidade. Ausência. Atipicidade. Reconhecimento. Lei 8.137/1990, art. 7º, IX. Depósito de alimentos impróprios para o consumo com o intuito de venda.

«A fim de consumar o delito em apreço, faz-se necessária a realização de exame pericial, haja vista que somente assim será possível descortinar o real estado da carne bovina apreendida. O termo «condições impróprios ao consumo é conceito jurídico aberto e exige complementação. E sua completude depende de análise de um expert habilitado a atestar a impropriedade do produto para o consumo. Mas isso não foi realizado.. Cumpre salientar que tal providência é necessária, mesmo que o agente tenha efetuado o abate na ausência de fiscais, haja vista que o bem jurídico tutelado é a saúde do consumidor. Isso porque somente se lesionar ou ameaçar lesionar tal bem jurídico é que alcança a sua tipicidade material. Por tais motivos, ausente a materialidade delitiva, a absolvição deve ser mantida. Decisão conforme jurisprudência da Quarta Câmara, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Parecer pelo improvimento. Incidência do art. 557,CPC/1973. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.... ()

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