Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 157.5245.5001.0000

1 - STJ Mandado de segurança. Demissão. Processo administrativo disciplinar. Gestora da caixa de economias da base de abastecimento da Marinha do Rio de Janeiro-Bamrj. Apropriação de valores. Manipulação de contas correntes. Confissão, provas documentais e testemunhais. Infração cabalmente comprovada. Prescrição. Inocorrêcia. Só interrompe a prescrição a sindicância sumária para apuração da falta administrativa. Nulidade por alteração na tipificação inicial da infração. A classificação jurídica atribuída inicialmente ao ilícito administrativo não obriga a autoridade que impõe a sanção. Inexistente de inobservância dos critérios de dosimetria da pena. Proporcionalidade da pena de demissão em face das infrações cometidas pela impetrante. Ordem denegada.

«1.A prescrição da pretensão punitiva do Estado se interrompe com a Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar destinado a apurar as infrações disciplinares previamente identificadas por procedimento preparatório que esclarece os fatos. Não obstante a existência de investigação para elucidar os elementos preliminares do delito administrativo à época dos fatos, a prescrição só se interrompe com a Sindicância ou PAD que culmina com a aplicação da penalidade administrativa. ... ()

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