Legislação

Decreto 9.570, de 20/11/2018
(D.O. 21/11/2018)

Art. 57

- As Forças Armadas, constituídas pelos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, são subordinadas ao Ministro de Estado da Defesa e têm suas estruturas e organizações definidas em regulamentos específicos.