Decreto 9.570, de 20/11/2018

Art. 31
ARTIGO REVOGADO.
Art. 31

- Ao Departamento do Programa Calha Norte compete:

I - planejar, executar e coordenar as atividades relacionadas à administração orçamentária e financeira do programa Calha Norte, incluídos os recursos recebidos por descentralização;

Decreto 10.293, de 25/03/2020, art. 1º (Nova redação ao inc. I).

Redação anterior: [I - planejar, executar e coordenar as atividades relacionadas com a execução orçamentária e financeira do programa Calha Norte, incluídos os recursos recebidos por descentralização, cabendo ao seu dirigente exercer as atribuições de ordenador de despesas do programa;]

II - celebrar convênios e contratos de repasse com Estados e Municípios para aplicação dos recursos do programa Calha Norte e acompanhar a sua execução física e financeira, conforme dispõe a legislação pertinente;

III - articular-se com Estados, Municípios, Forças Armadas e outros órgãos públicos para tratar de assuntos relacionados ao programa Calha Norte;

IV - realizar ações de acompanhamento, apuração de danos ao erário e ressarcimento dos recursos da União, quando necessário, referentes aos convênios e contratos de repasse, conforme fatos ensejadores previstos na legislação pertinente e executar outras medidas decorrentes; e

V - planejar, celebrar e supervisionar as atividades relacionadas a convênios realizados mediante contrato de prestação de serviços com instituição mandatária.