Legislação

Decreto 9.570, de 20/11/2018

Art. 30

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DO ÓRGÃO CENTRAL DE DIREÇÃO (Ir para)

Art. 30

- Ao Gabinete do Secretário-Geral compete:

I - assistir o Secretário-Geral do Ministério da Defesa em sua representação funcional;

II - auxiliar o Secretário-Geral do Ministério da Defesa no preparo e no despacho de seu expediente; e

III - acompanhar os temas relacionados às áreas de atuação da Secretaria-Geral.

Parágrafo único - À Assessoria de Gestão Estratégica, diretamente subordinada ao Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral, compete assistir o Secretário-Geral na coordenação, na condução e no monitoramento da gestão estratégica da Secretaria-Geral e contemplar as dimensões de planejamento estratégico, governança, integridade, gestão de riscos, controles internos da gestão, desburocratização, melhoria da gestão e desempenho.

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