Decreto 9.570, de 20/11/2018

Art. 59
ARTIGO REVOGADO.
Seção II - DO SECRETáRIO-GERAL DO MINISTéRIO DA DEFESA(Ir para)
Art. 59

- Ao Secretário-Geral do Ministério da Defesa compete orientar, coordenar e supervisionar atividades dos órgãos específicos singulares e do Departamento do Programa Calha Norte, que lhe são subordinados.