Legislação

Decreto 9.570, de 20/11/2018

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.998, de 15/03/2022. Vigência em 05/04/2022). (Vigência em 06/12/2018). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Defesa e altera o Decreto 9.031, de 12/04/2017, o Decreto 8.905, de 17/11/2016, e o Decreto 6.944, de 21/08/2009.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.998, de 15/03/2022 (Revogação total. Vigência em 05/04/2022)
Decreto 10.806, de 23/09/2021, art. 5º (arts. 2º, 53-A, 67, 68. Vigência em 01/10/2021)
Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (art. 5º e Anexo VI)
Decreto 10.293, de 25/03/2020, art. 1º (arts. 31, 32, 35, 48, 49 e 64)
Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º, CCLVI (arts. 6º, 7º e 8º. Vigência em 06/12/2019)
Decreto 10.076, de 18/10/2019, art. 6º (Anexo II. Vigência em 30/10/2019)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, alínea «a», da Constituição, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Defesa, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - As Funções Comissionadas Técnicas do Ministério da Defesa alocadas na Escola Superior de Guerra estão demonstradas no Anexo III.

Art. 3º - Ficam remanejados, na forma do Anexo IV, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as seguintes Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança:

I - do Ministério da Defesa para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) um DAS 101.4; e

b) três DAS 102.4;

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Defesa:

a) três DAS 102.3;

b) três DAS 102.2; e

c) um DAS 101.2;

III - do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) um DAS 101.6;

b) um DAS 102.4; e

c) um DAS 102.1;

IV - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:

a) um DAS 101.4;

b) um DAS 102.3; e

c) cinco DAS 102.2;

V - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Agência Brasileira de Inteligência:

a) um DAS 102.2; e

b) um DAS 102.1;

VI - do Ministério da Defesa para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República: uma Gratificação de Exercício em Cargo de Confiança do Grupo 0002 (B);

VII - da Agência Brasileira de Inteligência para o Ministério da Defesa: duas Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança do Grupo 0001 (A); e

VIII - da Agência Brasileira de Inteligência para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:

a) uma Gratificação de Exercício em Cargo de Confiança do Grupo 0001 (A); e

b) uma Gratificação de Exercício em Cargo de Confiança do Grupo 0002 (B).

Art. 4º - Ficam transformados, nos termos do art. 8º da Lei 13.346, de 10/10/2016, na forma do Anexo V, um DAS-6 e quatro DAS-4 em:

I - quatro DAS-3; e

II - dez DAS-2.

Art. 5º - (Revogado pelo Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º ).

Redação anterior: «Art. 5º - O Anexo II ao Decreto 8.905, de 17/11/2016, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo VI a este Decreto.» Decreto 8.905, de 17/11/2016 ([Vigência em 13/12/2016]. Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Agência Brasileira de Inteligência, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE).

Art. 6º - O Anexo I ao Decreto 9.031, de 12/04/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 9.031, de 12/04/2017, art. 4º ([Vigência em 28/04/2017]. Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE).
[...]
III - assessorar o Ministro de Estado em assuntos parlamentares e de comunicação social;
IV - coordenar as atividades do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e
V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.» (NR)
[...]
III - gerenciar, planejar e realizar ações referentes à gestão orçamentário-financeira, administrativa e de pessoal do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
[...]» (NR)
«Decreto 9.031/2017, art. 21 - Aos Secretários e aos Diretores compete planejar, orientar, coordenar, monitorar e avaliar a implementação de ações das unidades de suas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado.» (NR)
[...]
XIII - os Diretores mais antigos da Secretaria de Segurança e Coordenação Presidencial, da Secretaria de Coordenação de Sistemas e da Secretaria de Assuntos de Defesa e Segurança Nacional substituirão os respectivos Secretários em seus afastamentos, nos impedimentos legais ou regulamentares e na hipótese de vacância do cargo.
Parágrafo único - Na hipótese de haver impedimento nas substituições de que tratam os incisos X, XI e XIII do caput, o assunto será tratado por ato administrativo expedido no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.» (NR)

Art. 7º - O Anexo II ao Decreto 9.031/2017, passa a vigorar na forma do Anexo VII a este Decreto.

Decreto 9.031, de 12/04/2017 ([Vigência em 28/04/2017]. Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE).

Art. 8º - O Anexo I ao Decreto 6.944, de 21/08/2009, passa a vigorar com as alterações do Anexo VIII a este Decreto.

Decreto 6.944, de 21/08/2009 (Administrativo. Servidor público. Estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo Federal).

Art. 9º - Os ocupantes dos cargos em comissão e das gratificações que deixam de existir nas Estruturas Regimentais do Ministério da Defesa, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e da Agência Brasileira de Inteligência por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 10 - Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas nas Estruturas Regimentais do Ministério da Defesa e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - O Ministro de Estado da Defesa e o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República publicarão, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se referem os Anexos II e VII, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 11 - O Ministro de Estado da Defesa e o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República editarão regimentos internos para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, as suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de cento e vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - Os regimentos internos conterão o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Defesa e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Art. 12 - O Ministro de Estado da Defesa poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela «a» do Anexo II e que sejam mantidas as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela «b» do Anexo II, conforme o disposto no art. 9º do Decreto 6.944/2009. [[Decreto 6.944/2009, art. 9º.]]

Art. 13 - Ficam revogados:

I - o Decreto 8.978, de 01/02/2017; e

II - os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto 9.031/2017:

a) a alínea «a» do inciso I do caput do art. 2º; [[Decreto 9.031/2017, art. 2º.]]

b) o art. 3º; [[Decreto 9.031/2017, art. 3º.]]

c) a alínea «b» do inciso III e o inciso VI do caput do art. 5º; [[Decreto 9.031/2017, art. 5º.]]

d) a alínea «b» do inciso IV e o inciso VII do caput do art. 20; e [[Decreto 9.031/2017, art. 20.]]

e) os incisos III, VIII e XII do caput do art. 27. [[Decreto 9.031/2017, art. 27.]]

@NOTAREF = Referências:

Decreto 9.031, de 12/04/2017, art. 2º ([Vigência em 28/04/2017]. Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE). Decreto 8.978, de 01/02/2017 ([Revogado pelo Decreto 9.570, de 20/11/2018]. [Vigência em 07/03/2017]. Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Defesa, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE).

@NOTAREF_END =

Art. 14 - Este Decreto entra em vigor em 6 de dezembro de 2018.

Brasília, 20/11/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Joaquim Silva e Luna - Esteves Pedro Colnago Junior - Sergio Westphalen Etchegoyen

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA

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Decreto 9.031, de 12/04/2017 ([Vigência em 28/04/2017]. Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE)
Decreto 8.905, de 17/11/2016 ((Vigência em 13/12/2016). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Agência Brasileira de Inteligência, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE)
Decreto 6.944, de 21/08/2009 (Administrativo. Servidor público. Estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo Federal)