Decreto 9.570, de 20/11/2018

Art. 51
ARTIGO REVOGADO.
Art. 51

- À Diretoria de Produtos compete:

I - planejar, coordenar e executar atividades de sistematização e fornecimento de informações operacionais, aquisição, coleta, processamento, análise, visualização e disseminação de dados, imagens e informações ambientais e territoriais;

II - planejar e coordenar a utilização da infraestrutura tecnológica de aplicação operacional e propor os produtos decorrentes;

III - propor ao Diretor-Geral diretrizes, normas e regulamentos referentes às unidades organizacionais do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia para:

a) sistematização e fornecimento de informações operacionais;

b) aquisição, coleta, processamento, análise, visualização e disseminação de dados, imagens e informações ambientais relativos aos eventos da natureza e territoriais; e

c) planejamento, normatização e avaliação de projetos e atividades operacionais; e

IV - elaborar relatórios e pareceres sobre a execução e os resultados alcançados pelos programas e projetos afetos à sua área de atuação, anualmente ou quando solicitados pelo Diretor-Geral.