Decreto 9.570, de 20/11/2018
- À Vice-Chefia de Operações Conjuntas compete:
I - assistir o Chefe de Operações Conjuntas nos assuntos que constituem as áreas de atuação do órgão;
II - orientar, coordenar e controlar a execução das ações das Subchefias, das Assessorias e do Serviço de Apoio Técnico e Administrativo da Chefia de Operações Conjuntas; e
III - receber o planejamento orçamentário das Subchefias da Chefia de Operações Conjuntas e aplicar os ajustes necessários à gestão orçamentária e financeira das ações da Chefia e acompanhar sua execução.