Legislação

Decreto 9.570, de 20/11/2018

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA (Ir para)

Art. 4º

- À Assessoria Especial de Planejamento compete:

I - assessorar o Ministro de Estado da Defesa nos assuntos relacionados à política, às estratégias setoriais de defesa e aos temas específicos de sua área de atuação; e

II - coordenar:

a) os processos de elaboração, acompanhamento e revisão do planejamento estratégico setorial de defesa;

b) a elaboração da política e das estratégias setoriais de defesa;

c) as reuniões de avaliação da estratégia setorial de defesa; e

d) o processo de atualização do Livro Branco de Defesa Nacional.

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