Decreto 9.570, de 20/11/2018

Art. 54
ARTIGO REVOGADO.
Art. 54

- À Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa, integrante da estrutura do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 9.325, de 3/04/2018.