Legislação

Decreto 9.570, de 20/11/2018

Art. 68

Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 68

- Integram a administração central do Ministério da Defesa os órgãos relacionados nos incisos I a IV do caput do art. 2º e os órgãos que a eles estejam diretamente subordinados e deles dependam administrativamente. [[Decreto 9.570/2018, art. 2º.]]

Parágrafo único - Não integram a administração central do Ministério da Defesa a Escola Superior de Guerra, a Escola Superior de Defesa, a Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa, o Hospital das Forças Armadas e o Consipam.

Decreto 10.806, de 23/09/2021, art. 5º (Nova redação ao parágrafo. Vigência em 01/10/2021).

Redação anterior (original): [Parágrafo único - Não integram a administração central do Ministério da Defesa a Escola Superior de Guerra, o Núcleo da Escola Superior de Guerra em Brasília, o Hospital das Forças Armadas, a Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa e o Consipam.]

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