Legislação

Decreto 9.570, de 20/11/2018

Art. 61

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção III - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 61

- Ao Chefe de Operações Conjuntas, ao Chefe de Assuntos Estratégicos e ao Chefe de Logística e Mobilização do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas compete assessorar o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, e, ao de maior precedência hierárquica, substituí-lo nos seus impedimentos e afastamentos eventuais.

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