Legislação

Decreto 9.570, de 20/11/2018

Art. 21

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO (Ir para)

Art. 21

- À Subchefia de Organismos Internacionais compete:

I - assessorar o Chefe de Assuntos Estratégicos sobre assuntos relacionados a organismos internacionais que envolvam o Ministério da Defesa;

II - participar das reuniões de especialistas do Conselho de Defesa Sul-Americano e da Conferência de Ministros da Defesa das Américas;

III - coordenar a participação do Ministério da Defesa no Conselho de Defesa Sul-Americano e na Conferência de Ministros da Defesa das Américas e integrar as delegações representativas nessas instâncias;

IV - coordenar, no âmbito do Ministério da Defesa, as atividades relacionadas com a Junta Interamericana de Defesa, incluído o Colégio Interamericano de Defesa, e com a Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa - RBJID e propor normas e orientações para a sua atuação;

V - coordenar, no âmbito do Ministério da Defesa, as atividades relacionadas com a Comunidade de Países de Língua Portuguesa, exceto aquelas relacionadas ao Centro de Análise Estratégica da Comunidade de Países de Língua Portuguesa;

VI - coordenar, no âmbito do Ministério da Defesa, as atividades relacionadas com o tema de defesa junto aos organismos internacionais;

VII - coordenar, no âmbito do Ministério da Defesa, por intermédio da RBJID, o trato dos assuntos em discussão na Organização dos Estados Americanos relacionados à Segurança Multidimensional e à Comissão de Segurança Hemisférica;

VIII - coordenar, no âmbito do Ministério da Defesa, as atividades relacionadas a desminagem humanitária junto a organismos multilaterais e outros países;

IX - propor e coordenar a execução das atividades referentes aos mecanismos de cooperação internacional multilaterais de interesse do Ministério da Defesa;

X - planejar e acompanhar, em coordenação com as Forças Armadas e a Subchefia de Assuntos Internacionais, as atividades de cooperação técnico-militar multilaterais de interesse do Ministério da Defesa; e

XI - assessorar o Vice-Chefe de Assuntos Estratégicos na gestão de ação orçamentária sob a responsabilidade da Subchefia.

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