Legislação

Decreto 9.570, de 20/11/2018
(D.O. 21/11/2018)

Art. 29

- À Secretaria-Geral compete:

I - assistir o Ministro de Estado da Defesa na definição de diretrizes e nos assuntos de competência dos órgãos específicos singulares e do Departamento do Programa Calha Norte;

II - assessorar o Ministro de Estado da Defesa na formulação de políticas e estratégias nacionais e setoriais de defesa quanto às competências dos órgãos específicos singulares e do Departamento do Programa Calha Norte;

III - coordenar e supervisionar as atividades dos órgãos específicos singulares e do Departamento do Programa Calha Norte, que lhe são subordinados; e

IV - subsidiar o processo decisório na sua área de competência para a aprovação de projetos estratégicos de interesse do Ministério da Defesa.


Art. 30

- Ao Gabinete do Secretário-Geral compete:

I - assistir o Secretário-Geral do Ministério da Defesa em sua representação funcional;

II - auxiliar o Secretário-Geral do Ministério da Defesa no preparo e no despacho de seu expediente; e

III - acompanhar os temas relacionados às áreas de atuação da Secretaria-Geral.

Parágrafo único - À Assessoria de Gestão Estratégica, diretamente subordinada ao Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral, compete assistir o Secretário-Geral na coordenação, na condução e no monitoramento da gestão estratégica da Secretaria-Geral e contemplar as dimensões de planejamento estratégico, governança, integridade, gestão de riscos, controles internos da gestão, desburocratização, melhoria da gestão e desempenho.


Art. 31

- Ao Departamento do Programa Calha Norte compete:

I - planejar, executar e coordenar as atividades relacionadas à administração orçamentária e financeira do programa Calha Norte, incluídos os recursos recebidos por descentralização;

Decreto 10.293, de 25/03/2020, art. 1º (Nova redação ao inc. I).

Redação anterior: [I - planejar, executar e coordenar as atividades relacionadas com a execução orçamentária e financeira do programa Calha Norte, incluídos os recursos recebidos por descentralização, cabendo ao seu dirigente exercer as atribuições de ordenador de despesas do programa;]

II - celebrar convênios e contratos de repasse com Estados e Municípios para aplicação dos recursos do programa Calha Norte e acompanhar a sua execução física e financeira, conforme dispõe a legislação pertinente;

III - articular-se com Estados, Municípios, Forças Armadas e outros órgãos públicos para tratar de assuntos relacionados ao programa Calha Norte;

IV - realizar ações de acompanhamento, apuração de danos ao erário e ressarcimento dos recursos da União, quando necessário, referentes aos convênios e contratos de repasse, conforme fatos ensejadores previstos na legislação pertinente e executar outras medidas decorrentes; e

V - planejar, celebrar e supervisionar as atividades relacionadas a convênios realizados mediante contrato de prestação de serviços com instituição mandatária.