Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.9805.0025.7000

1 - TJRS Família. Direito de família. Menor. Ato infracional. Roubo. Sentença. Medida de internação. Princípio da ampla defesa e do contraditório. Inobservância. Cerceamento de defesa. Ocorrência. Decisão. Desconstituição. Apelação cível. ECA. Ato infracional. Roubo. Sentença. Desobediência ao devido processo. Flagrante cerceamento de defesa. Aplicação de medida de internação sem que tenha sido oportunizado direito de defesa nem instrução do feito. Conivência do Ministério Público e da defensoria pública.

«Ao fulminar o feito, como o fez, a Magistrada - em uma verdadeira regressão aos negros tempos da Inquisição - subtraiu ao recorrente o seu inalienável direito ao devido processo, com todas as garantias legais, cercado do contraditório, inegociável conquista civilizatória do estado de direito. Sem que tenha sido oportunizada defesa, ausente qualquer instrução processual, e mediante decisão lacônica e sem qualquer adminículo de fundamentação, resultou o adolescente privado de relevante bem da vida, ou seja, a liberdade, sendo-lhe aplicada medida de internação, sem possibilidade de atividade externa. Fez-se terra arrazada também do imprescindível respeito ao sagrado princípio da dignidade da pessoa humana, em nome de uma instrumentalidade e celeridade processuais distorcidas, que destoam do que se espera de uma adequada prestação jurisdicional, desmerecendo o sistema como um todo. Ao fim e ao cabo, sacramentou-se uma barganha, anuente o Defensor Público, com a liberdade do adolescente, que foi internado, simplesmente sendo acolhida promoção ministerial, cujo agente, de forma inusitada, propôs: «(...) vamos ganhar tempo (...). O teor da decisão pode ser tudo, menos sentença, pois desprezados os mais comezinhos cânones que devem lastrear ato solene, sério e decisivo, que representa a entrega da prestação jurisdicional. Não é de ignorar, também, que, dentre outras regras violadas, também foi desprezada a necessidade de obediência ao disposto no CPC/1973, art. 458- Código de Processo Civil, que disciplina os requisitos formais da sentença. O que se viu aqui foi uma verdadeira negociação com a liberdade do jovem, que envolveu representantes do Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, o que é inédito e preocupante! No particular, chama a atenção a expressão utilizada pelo representante do Parquet durante a audiência, referindo-se ao jovem: «ele já conhece o jogo aqui, o que parece sugerir que a nefasta prática adotada neste simulacro de processo seja comum naquele Juizado! Sinale-se, para arrematar, que o recurso de apelação, interposto pela Defensoria Pública, após expressar o jovem o seu desejo de recorrer, em nenhum momento ataca a chocante nulidade deste «processo, limitando-se a esgrimir com o excesso da medida socioeducativa aplicada. E, mediante esse arremedo de Justiça, encontra-se o adolescente institucionalizado há cerca de OITO MESES. Habeas corpus de ofício já concedido aqui pelo relator. PROCESSO ANULADO. RECURSO PREJUDICADO. UNÂNIME.... ()

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