Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7470.6100

1 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Rescisão indireta. Justa causa do empregador. Deslocamento do trabalhador para função inexistente. Intuito de estimular o pedido de demissão. Exposição a situação vexatória. Verba fixada em R$ 17.014,50 (dez vezes a maior remuneração). CLT, art. 483, «e. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

«Pratica ilícito trabalhista o empregador que comete falta grave elencada no CLT, art. 483, «e, consistente em deslocar o empregado para função inexistente, mantendo-o inerte, sem oferta de labor, como forma de estimular pedido de demissão - Indenização que se funda nos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, cujo valor deve ser fixado também em caráter pedagógico e como forma de alterar o reprovável procedimento. (...) Na hipótese dos autos, comete a reclamada ato ilícito ao expor o empregado a situação vexatória, maculando a reputação de que desfrutava em seu ambiente de trabalho. A indenização, fixada em R$ 17.014,50, correspondente a dez vezes a maior remuneração do reclamante, o foi de modo ponderado, atentando-se ao tempo de serviço, valor da remuneração mensal e intensidade do sofrimento impingido. Por conseguinte, mantenho decisão que reconheceu falta grave do empregador e a ocorrência de dano moral, sendo adequada a indenização fixada pela origem, cujo caráter pedagógico deve ser referendado. ... (Juíza Catia Lungov).... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra HTML
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total