valorizacao das circunstancias do evento danoso
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valorizacao das circ ×
Doc. LEGJUR 113.2800.5000.3200

1 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Morte. Quantum indenizatório. Valorização das circunstâncias do evento danoso (elementos objetivos e subjetivos de concreção). Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«... III - Valorização das circunstâncias do evento danoso (elementos objetivos e subjetivos de concreção) ... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1979.8716

2 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ação de reparação de danos. Acidente automobilístico. Concorrência da vítima para o evento danoso. Reexame de provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Provimento negado.


1 - O Tribunal de origem consignou que não houve a concorrência da vítima para o evento danoso. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas, e não na valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto. Sendo assim, incide no presente caso a Súmula 7/STJ (STJ), segundo a qual « a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial «.... ()

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Doc. LEGJUR 173.9950.5000.1900

3 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Fornecimento de água. Vazamento de cloro. Responsabilidade configurada. Impossibilidade de inversão do julgado sem o reexame fático-probatório dos autos. Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, sejam os danos morais ou materiais. Agravo regimental da cedae desprovido.


«1. Para alterar a conclusão a que chegou a Corte de origem em relação à configuração dos danos morais e do quantum indenizatório seria necessário o reexame do contexto fático-probatório do autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos, e não de valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção. ... ()

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Doc. LEGJUR 173.9950.5000.1700

4 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer, reparação de danos materiais e morais. Serviço público de telefonia. Caracterização do dano moral. Impossibilidade de alteração do quantum indenizatório sem o reexame de provas. Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, sejam os danos morais ou materiais. Agravo regimental da Brasil telecom S/A. Desprovido.


«1. Para alterar a conclusão a que chegou a Corte de origem em relação ao valor fixado a título de indenização por danos morais seria necessário o reexame do contexto fático-probatório do autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos, e não de valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.2973.4000.6200

5 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental agravo em recurso especial. Responsabilidade civil objetiva. Alegada ausência de nexo causal. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Indenização pelos danos morais fixada em 100 salários mínimos para cada genitor e 200 salários mínimos para a menor, vítima do evento danoso. Valor que não se afigura desproporcional. Extrema gravidade do dano (contaminação de criança com dois meses de idade pelo vírus da poliomielite). Agravo regimental do ente federal a que se nega provimento.


«1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7131.0187.4885

6 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Ausência de ofensa ao art. 1.022 do código fux. Julgamento extra petita. Falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Valor arbitrado a título de indenização. Inversão do julgado. Reexame do conjunto fático probatório. Inviabilidade. Termo inicial dos juros de mora sobre a indenização por danos morais. Data do evento danoso. Súmula 54/STJ. Agravo interno da sociedade empresária a que se nega provimento.


1 - O presente Recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ), segundo o qual, aos recursos interpostos com fundamento no Código Fux (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo Código. ... ()

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Doc. LEGJUR 998.9791.5198.4998

7 - TJRJ Apelação Cível. Pretensão do autor de condenação do Município de Macaé ao pagamento de indenização por dano moral, ao argumento, em síntese, de que guiava a sua bicicleta em via pública, quando caiu em um buraco, decorrente da ausência de manutenção, o que lhe causou graves escoriações por todo o corpo e a fratura do seu membro superior esquerdo, sendo necessária a realização de uma cirurgia para a colocação de pinos. Sentença de procedência parcial do pedido. Inconformismo do réu. Tese de culpa exclusiva da vítima que não foi deduzida pelo ora apelante na contestação, o que enseja o não conhecimento dessa parte da irresignação por ele interposta, por se tratar de flagrante inovação recursal. Precedentes desta Colenda Corte. Responsabilidade Civil do Estado. Teoria do risco administrativo que consagra o sistema de responsabilização objetiva. Omissão específica. Existência de um buraco na via pública em questão que restou incontroversa. Com efeito, compete ao município zelar pela manutenção e conservação, de forma adequada e eficiente, das vias públicas, o que não foi cumprido na hipótese. Demandante que, em atendimento ao comando do CPC, art. 373, I, trouxe aos autos fotografias e documentos que comprovam a queda e também a necessidade de atendimento médico e de realização de uma cirurgia, em decorrência do evento. Ausência de produção da prova oral que não comprometeu a demonstração da tese do demandante, na medida em que na ficha de atendimento de urgência e emergência, emitida pelo Hospital Público Municipal de Macaé, consta a informação de que o «Paciente deu entrada trazido pelo 192, vítima de queda de bicicleta, sem uso de capacete". Conduta dos agentes do réu, ao deixarem de realizar a conservação da via em questão, que foi determinante para a ocorrência do evento danoso, restando, assim, demonstrado o nexo causal. Ora apelado que, em decorrência da queda, sofreu fratura em seu membro superior esquerdo e teve que se submeter a uma cirurgia, para a colocação de pinos, o que, sem sombra de dúvidas, acarretou angústia, sofrimento, insegurança e abalo. Dano moral configurado. Arbitramento equitativo pelo sistema bifásico, que leva em conta a valorização do interesse jurídico lesado e as circunstâncias do caso concreto. Em atenção às peculiaridades da hipótese, em especial o fato de que, in casu, em decorrência do evento danoso, o demandante teve que, repita-se, realizar um procedimento cirúrgico e se submeter a sessões de fisioterapia por semanas, o que comprometeu as suas atividades cotidianas, tem-se que a verba indenizatória, fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), não comporta qualquer redução, nos termos da Súmula 343 deste Egrégio Tribunal. Precedentes desta Câmara de Direito Público. Manutenção do decisum. Desprovimento da parte conhecida do recurso, majorando-se os honorários advocatícios para 11% (onze por cento) sobre o valor da causa, na forma do CPC, art. 85, § 11.

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Doc. LEGJUR 157.2142.4009.1000

8 - TJSC Seguridade social. Apelação cível. «ação de restituição de valores cumulada com danos morais. Indevida retenção da integralidade do benefício previdenciário do correntista para saldar débito proveniente da utilização do limite especial. Ofensa à impenhorabilidade do salário, nos termos do CF/88,CPC/1973, art. 7º, X e, art. 649, IV. Código processo civil. Dever de restituição da integralidade do valor que indevidamente foi retirado da conta corrente, ainda que conste cláusula autorizativa. Impossibilidade da retenção de 30% (trinta por cento) do valor dos vencimentos líquidos do correntista. Situação que difere do empréstimo consignado em folha de pagamento. Ilicitude da retenção da totalidade do salário do mutuário para amortizar saldo devedor da conta corrente. Possibilidade da cobrança do débito por meio de ação judicial. Dever de indenizar bem evidenciado. Insurgência quanto à valoração do montante indenizatório. Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade que, no caso examinado, foram violados. Circunstâncias especias que autorizam a interferência da câmara para reduzir o valor encontrado no primeiro grau. Juros da mora que são contados da data do evento danoso. CCB/2002, art. 398. CCB/2002 e Súmula 54/STJ. Ônus da sucumbência que é imposto ao litigante vencido. CPC/1973, art. 20, ««caput. Código processo civil. Recurso parcialmente provido.


«Tese - É abusiva a retenção dos benefícios previdenciários do mutuário com o fito de abater o saldo devedor da conta corrente, ainda que existente autorização contratual para tanto. ... ()

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Doc. LEGJUR 199.0977.1828.9740

9 - TJMG EMBARGOS INFRINGENTES - FURTO QUALIFICADO - ART. 155, §4º, I, DO CP - DECOTE DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO - NECESSIDADE - QUEBRA DO VIDRO - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - BIS IN IDEM.

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Se o rompimento de obstáculo já foi utilizado para caracterizar o crime de furto qualificado, não pode o magistrado considerar o referido evento danoso para valorar negativamente as consequências do crime, sob pena de incorrer em bis in idem. ... ()

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Doc. LEGJUR 312.4080.3878.2011

10 - TJRJ Apelação Cível. Pretensão do autor de recebimento de indenização por danos material e moral, sob o fundamento de que, em 11 de setembro de 2017, um coletivo de propriedade da primeira ré, que é consorciada do segundo demandado, colidiu com a traseira do seu veículo, na Av. Calógeras, nesta cidade, o que lhe causou uma fratura da coluna cervical, além de cefaleia, e o obrigou a afastar-se do trabalho pelo período de 15 (quinze) dias. Sentença de improcedência do pedido. Inconformismo do demandante. Rejeição da preliminar de ilegitimidade ad causam passiva, suscitada pelo Consórcio Transcarioca, ora segundo demandado, eis que o contrato de concessão acostado aos autos estabelece a responsabilidade por prejuízos causados a terceiros, em razão do serviço de transporte coletivo. Réus que estão subordinados à regra inserta da CF/88, art. 37, § 6º, sendo sua responsabilidade de natureza objetiva, fundada na teoria do risco administrativo. Relação jurídica existente os demandados e seus usuários que se amolda às regras contidas na Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, sendo certo que, em se tratando de acidente de consumo, todas as vítimas do evento danoso se enquadram no conceito de consumidor por equiparação, na forma do art. 17 do citado diploma legal. Precedentes do STJ. Responsabilidade solidária. Acidente que se afigura incontroverso, divergindo os litigantes quanto aos danos supostamente advindos de tal evento. Perícia, realizada durante a instrução, conclusiva de que, o autor, em virtude da colisão, fraturou a coluna cervical, o que o deixou totalmente incapacitado para o trabalho pelo prazo de 15 (quinze) dias. Dever de indenizar evidenciado. Ausência do demandante na audiência designada para a sua oitiva que não conduz, por si só, a entendimento diverso, já que o acidente aconteceu e a prova técnica atestou o nexo de causalidade entre ele e a lesão sofrida. Dano material caracterizado, tão somente, quanto à quantia que o demandante gastou com a aquisição de colar cervical, de acordo com o receituário e nota fiscal acostados aos autos. Supostos descontos efetuados no contracheque, em razão do afastamento do autor do seu trabalho como bombeiro militar, que não estão comprovados, não havendo que se falar em qualquer reparação, nesse particular. Prejuízo extrapatrimonial configurado. Arbitramento equitativo pelo sistema bifásico, que leva em conta a valorização do interesse jurídico lesado e as circunstâncias do caso concreto, sobretudo o evidente susto que um acidente de trânsito pode causar, bem como a fratura sofrida pelo autor e a dor de intensidade moderada por ele sentida, conforme o laudo pericial. Reforma do decisum. Recurso a que se dá parcial provimento, para o fim de, jugando parcialmente procedente o pedido, condenar os réus, solidariamente, ao pagamento do valor de R$ 52,90 (cinquenta e dois reais e noventa centavos), à guisa de prejuízo patrimonial, corrigido monetariamente, a partir da data do desembolso, na forma da Súmula 43/STJ, e da quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de lesão imaterial, acrescida de correção monetária, a contar da publicação deste acórdão, conforme a Súmula 362 da citada Corte Superior, com incidência de juros moratórios, sobre todas as verbas, desde o evento danoso, consoante a Súmula 54/Tribunal Superior, bem como das despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.

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Doc. LEGJUR 855.9402.4995.1906

11 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. ACIDENTE SOFRIDO PELA APELANTE EM UM DOS BRINQUEDOS DO PARQUE DE DIVERSÕES DA 2ª APELADA. DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE LESÕES ADVINDAS DO EVENTO EM SI E DO MAU ATENDIMENTO PRESTADO APÓS A SUA OCORRÊNCIA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO. ACERTO DO DECISUM, QUE SE MANTÉM.


Caso concreto. Restaram incontroversos nos autos, à míngua de recurso do fornecedores a questionar tais pontos, a ocorrência do acidente; a causação de danos materiais e morais à consumidora; a relação de causalidade entre aquele e estes, o que implicou a responsabilização do prestador por indenizar a vítima pelos reveses experimentados. Demonstrada a falha na prestação de serviço, exsurge o dever de indenizar. Danos materiais. Obrigação de a fornecedora indenizar a consumidora pelas perdas financeiras comprovadamente ocorridas. Indevida a chamada «gratificação para lecionar (GLP). Apelante que não instruiu o processo com qualquer prova quer da existência em si da apontada gratificação e de seu valor, quer de que a recebia antes do acidente e deixou de percebê-la posteriormente ao evento. Correta a sentença ao entender pela improcedência da apontada rubrica. Valor dos danos morais. Utilização do método bifásico para arbitramento. Valorização, na primeira fase, do interesse jurídico lesado, em conformidade com os precedentes jurisprudenciais acerca da matéria (grupo de casos). Direito do consumidor à segurança e à incolumidade física e psíquica. Consideração, na segunda fase, de circunstâncias próprias do caso concreto, relacionadas à gravidade do fato em si, à situação econômica do ofensor e às consequências para a vítima. Valor arbitrado em sentença (R$ 10.000,00) que merece ser prestigiado, porquanto atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e se mostrar em sintonia com a jurisprudência deste Tribunal em casos análogos. Consectários da mora. Termo inicial de fluência da correção monetária corretamente estabelecida como a data de seu arbitramento. Súmula 362/STJ. Ônus da sucumbência. Igualmente acertada a sentença ao não reconhecer a ocorrência, na espécie, de sucumbência mínima da parte autora. Deveras, a parte da qual sucumbiu a apelante foi menor do que a da apelada, mas não se pode dizer que tenha sido mínima, para fins de aplicação da regra do parágrafo único do CPC, art. 86. Situação fática que foi reconhecida em sentença, tanto assim que, nos termos do caput do dispositivo legal supracitado, distribuiu-se proporcionalmente o pagamento das despesas (na razão de 90% para a apelada e 10% para a apelante). Demais disto, o valor dos honorários foram fixados com base no proveito econômico de cada parte, à luz da norma do CPC, art. 85, § 2º. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. LEGJUR 207.5953.4001.0200

12 - STJ Agravo interno agravo em recurso especial. Ação condenatória. Indenização. Evento. Entretenimento musical. Falha segurança. Roubo e agressão física local. Negativa de prestação jurisdicional. CPC/2015, art. 489. Não ocorrência. Indenização. Danos morais. Valor. Redução. Impossibilidade. Honorários advocatícios. Revisão. Súmula 7/STJ. Inadmissibilidade. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada.


«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 540.6465.8726.6507

13 - TJRJ Apelação Cível. Pretensão das autoras de condenação da ré ao pagamento de indenização por dano moral, sob o fundamento de que, em 02 de outubro de 2017, o pai daquelas estava na estação de trem de Cosmos, aguardando para entrar em uma composição pertencente à concessionária, mas, em razão do tumulto existente no local, se desequilibrou e caiu na linha férrea no momento em que se aproximava o trem, vindo a óbito. Sentença de procedência do pedido. Inconformismo da demandada. Tese de culpa concorrente da vítima suscitada no apelo que não foi deduzida no primeiro grau de jurisdição pela ora recorrente em sua contestação, o que impede a sua análise por este Órgão Julgador, por se tratar de inovação recursal, de modo que o recurso não merece ser conhecido, nesse aspecto. Prestação do serviço público de transporte. Aplicação do disposto no CF/88, art. 37, § 6º. Responsabilidade civil objetiva, que somente será afastada nas hipóteses de caso fortuito, força maior, fato exclusivo da vítima ou de terceiro. arts. 54, IV, e 55 do Decreto 1.832, de 04 de março de 1996, que estabelecem que compete à administração ferroviária a adoção de medidas de natureza técnica, administrativa, de segurança e educativa destinadas a prevenir acidentes e a garantir a manutenção da ordem, bem como o exercício da vigilância em suas dependências. In casu, em atendimento ao comando do CPC, art. 373, I, as autoras trouxeram aos autos o registro de ocorrência, que evidencia que o seu genitor caiu e bateu com a cabeça no trilho na estação supracitada, vindo a óbito, e também o laudo de exame de corpo delito de necropsia, no qual se conclui que a causa mortis do usuário foi «hemorragia interna devido a laceração de víscera toraco abdominais". Ré que não nega que o acidente que vitimou o pai das demandantes tenha acontecido nas dependências da mencionada estação, mas busca eximir-se de sua responsabilidade sob 03 (três) fundamentos: ocorrência de mal súbito, culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. STJ que se posicionou no sentido de que, quando o evento danoso é decorrente de mal súbito, fica caraterizado fortuito externo, o que exclui a responsabilidade da concessionária. Ré que, contudo, não trouxe aos autos qualquer evidência de que o acidente tenha sido causado exclusivamente em razão de tal circunstância. Alegação de que a vítima teria deixado de observar as normas de segurança, o que configuraria a sua culpa exclusiva, que também não se sustenta, pois não foi produzida nenhuma prova nesse sentido, o que poderia ser feito através da exibição da gravação do momento do evento danoso. Ocorrência de tumulto na estação que, ao contrário do que sustenta a concessionária, não configura culpa exclusiva de terceiro, porque a organização do embarque e desembarque dos passageiros é atividade inerente ao próprio serviço por ela prestado e, assim sendo, tal risco está incluído na esfera da responsabilidade imputável objetivamente àquela, razão pela qual deve responder pelo dano daí advindo. Precedentes deste Egrégio Tribunal. Prejuízo imaterial que, na espécie, não exige demonstração da afetividade da vítima com as filhas. Precedentes da aludida Corte Superior. Arbitramento equitativo pelo sistema bifásico, que leva em conta a valorização do interesse jurídico lesado e as circunstâncias do caso concreto. In casu, considerando as peculiaridades da hipótese em exame, em especial o fato de que, em decorrência do evento danoso, o pai das demandantes morreu com 56 (cinquenta e seis anos) e que, atualmente, a expectativa de vida média do brasileiro é de aproximadamente 75 (setenta e cinco) anos, o que denota que, ao menos em tese, as apeladas foram privadas de conviver com seu genitor por muitos anos, tem-se que a indenização, arbitrada em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para cada, não comporta a redução pretendida. No tocante à pretensão de utilização da taxa Selic, para a atualização de dívidas civis, em detrimento do modelo de aplicação da correção monetária e dos juros de mora separadamente, tem-se que a Corte Especial do STJ não se pronunciou em definitivo sobre o tema, pois o julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ ainda não foi finalizado, sendo certo que o ilustre Relator já declarou o seu voto contra a utilização desse indexador nesses casos. Assim sendo, até lá, esta Relatora manterá a sua posição no sentido de que devem ser aplicados, in casu, correção monetária, a partir da data da sentença atacada, na forma da Súmula 362 da aludida Corte Superior, e juros de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação, nos exatos termos do CCB, art. 405, por se tratar de responsabilidade contratual, tal como constou do decisum recorrido. Manutenção do ato judicial. Parte conhecida do recurso a que se nega provimento, majorando-se os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) sobre o valor fixado no julgado atacado, na forma do CPC, art. 85, § 11.

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Doc. LEGJUR 678.2707.1116.1243

14 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DA DEFESA: ABSOLVIÇÃO - ATIPICIDADE - AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALDIADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - PALAVRA DO POLICIAL MILITAR ROBORADA EM OUTROS ELEMENTOS - VALIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 28 - INVIABILIDADE - EVIDENCIADA A DESTINAÇÃO MERCANTIL DAS DROGAS PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO - CONCESSÃO DO PRIVILÉGIO - ARGUMENTO IMPROCEDENTE - MAUS ANTECEDENTES - ISENÇÃO DA PENA DE MULTA - TESE IMPROCEDENTE - DETRAÇÃO - INCABÍVEL - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL - AFASTAMENTO DO CPP, art. 387, IV - PEDIDO DESPICIENDO - REPARAÇÃO DE DANOS NÃO APLICADA NA SENTENÇA - INTERNAÇÃO - DESCABIMENTO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - INVIABILIDADE - DEFESA POR ADVOGADO PARTICULAR - NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE - NECESSIDADE - ANTECEDENTES CRIMINAIS - CULPABILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS Da Lei 11.343/06, art. 42 - DESFAVORÁVEIS AO RÉU.


Recurso da Defesa:1. Não há que falar em absolvição quando devidamente comprovadas a materialidade e a autoria na palavra do policial roborada pela prova testemunhal e pela apreensão das drogas, restando confirmado que as drogas apreendidas pertenciam ao réu. 2. Restando evidenciada a destinação mercantil das drogas apreendidas pelas circunstâncias fáticas e pela prova testemunhal, inviável a desclassificação para o delito de porte de substâncias entorpecentes para uso próprio. 3. Sendo o réu portador de maus antecedentes criminais, não preenche os requisitos do art. 33, § 4º, da citada Lei, não fazendo jus ao privilégio. 4. A pena de multa é cominada no preceito secundário da Lei 11.343/06, art. 33, tendo aplicação cogente, não sendo permitido ao Juiz deixar de aplicá-la sob qualquer pretexto, devendo se ater, porém, à proporcionalidade em sua aplicação. 5. ... ()

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Doc. LEGJUR 169.6851.3670.1931

15 - TJRJ Apelação Cível. Pretensão da autora de condenação do réu a pagar indenização por danos material e moral, sob o argumento, em suma, de que foi submetida a uma cesariana, no Hospital Estadual Rocha Faria, e, após a alta hospitalar, apresentou distensão abdominal, desmaios e dores, sendo certo que apenas 01 (um) ano e 05 (cinco) meses depois da cirurgia, ao se submeter a uma laparotomia exploradora, foi detectada a existência de restos de gaze encapsulados, aderidos à parede abdominal, tendo sido realizada uma ooforectomia esquerda e uma limpeza de cavidade abdominal, cujos custos médicos foram por ela suportados. Sentença de procedência do pedido. Inconformismo do Estado do Rio de Janeiro. Responsabilidade Civil do Estado. Teoria do risco administrativo que consagra o sistema de responsabilização objetiva. CF/88, art. 37, § 6º. Omissão específica. No caso em apreço, cabia ao estado zelar pela saúde da autora, que estava nas dependências de nosocômio pertencente à sua rede de atendimento, aplicando todas as técnicas necessárias, por meio de profissionais habilitados, para que a cirurgia ocorresse de forma segura, o que não aconteceu. Expert que concluiu, categoricamente, «que houve flagrante má prática ao deixar uma «gaze no interior da cavidade abdominal da autora, durante a cesariana realizada em 21/03/2014 e que «a autora evoluiu com o desenvolvimento de uma massa dolorosa em flanco/fossa ilíaca esquerda que necessitou ser realização de uma laparotomia exploradora para que se fosse retirada a «gaze, que se encontrava envolta de reação inflamatória (abcesso encapsulado), do interior da cavidade abdominal da autora". Nexo causal configurado. Precedentes das Câmaras de Direito Público desta Corte. Dano material, no importe total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que restou evidenciado. Demandante que, em razão da conduta dos prepostos do demandado, que deixaram uma gaze em sua cavidade abdominal, sentiu dores durante meses, sendo obrigada a realizar um novo procedimento para a retirada do material em um hospital privado. Dano moral caracterizado. Arbitramento equitativo pelo sistema bifásico, que leva em conta a valorização do interesse jurídico lesado e as circunstâncias do caso concreto. Na espécie, em atenção às peculiaridades da hipótese, em especial o fato de que a autora permaneceu com os restos de gaze dentro de sua cavidade abdominal por mais de 01 (um) ano e 05 (cinco) meses após a cesariana, sendo obrigada a contrair um empréstimo bancário para custear a realização de uma laparotomia exploradora destinada a solucionar a sua condição, em um nosocômio particular, tem-se que a verba indenizatória, fixada em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), não comporta qualquer redução. Modificação do julgado, com fulcro na Súmula 161 deste Egrégio Tribunal, para estabelecer que deve ser observado o que dispõe a Emenda Constitucional 113, de 8 de dezembro de 2021, no que se refere aos consectários legais, e que os juros de mora devem fluir desde a data do evento danoso, na forma da Súmula 54/STJ. Desprovimento do recurso, majorando-se os honorários advocatícios devidos pelo recorrente para 11% (onze por cento) sobre o valor da condenação, na forma do CPC, art. 85, § 11, e modificação da sentença, de ofício, para o fim de estabelecer que, a partir de 09 de dezembro de 2021, deve haver a aplicação da taxa Selic, no que tange a ambos os consectários legais, e fixar a data do evento danoso como termo inicial dos juros.

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Doc. LEGJUR 972.5372.9380.0918

16 - TJRJ Apelação Cível. Pretensão do autor de recebimento de indenização por danos material e moral, sob o fundamento, em síntese, de que seu genitor faleceu quando se encontrava em estabelecimento prisional, tendo sido determinante para o ocorrido a colocação dele em cela na qual se encontravam membros de facção criminosa rival. Sentença de procedência parcial do pedido. Inconformismo de ambas as partes. Responsabilidade Civil do Estado. Teoria do risco administrativo que consagra o sistema de responsabilização objetiva. Omissão específica. Na espécie, tem-se que cabia ao Poder Público preservar a integridade física dos detentos custodiados sob sua guarda em estabelecimento prisional, independentemente de seu histórico criminal. Com efeito, resta evidente que, in casu, o evento danoso ocorreu em virtude da inobservância do dever do Estado de cuidar da vítima, tendo, ainda, desconsiderado situação consolidada no âmbito da cidade do Rio de Janeiro, que é o poder dos grupos criminosos que atuam na região, que almejam, a todo custo, eliminar os integrantes das facções rivais. Assim, colocá-los no mesmo espaço físico é praticamente decretar a ocorrência de fatalidades, como a que se constatou na hipótese em exame. Impende asseverar, ademais, que, diversamente do que sustenta o réu, para a fixação do pensionamento em favor de menor, desnecessária a comprovação de dependência econômica, que se presume, bem como a prova de que a vítima auferia renda ou exercia atividade laborativa remunerada antes do acontecimento fatídico. Exegese da Súmula 215/STJ. Dano moral in re ipsa. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Arbitramento equitativo pelo sistema bifásico, que leva em conta a valorização do interesse jurídico lesado e as circunstâncias do caso concreto. Verba indenizatória, arbitrada na sentença, no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que não se mostra suficiente a reparar o prejuízo sofrido pelo demandante, devendo ser majorado para R$ 100.000,00 (cem mil reais), montante compatível com o impacto da ausência de seu pai em momento importante de sua formação e com o patamar adotado por esta Corte em casos semelhantes. Modificação do decisum. Recurso do réu a que se nega provimento, majorando-se para 11% (onze por cento) sobre o valor da condenação os honorários advocatícios devidos pelos réus, na forma do art. 85, § 11, do estatuto processual civil, e recurso do autor a que se dá provimento, de modo a majorar a quantia fixada a título de reparação extrapatrimonial para R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser corrigida monetariamente, desde a publicação deste acórdão, na forma da Súmula 362/STJ, e acrescida de juros de mora, a contar da citação, no moldes do CCB, art. 405.

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Doc. LEGJUR 221.1071.0509.8769

17 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. CP, art. 217-A, § 1º. Dosimetria. Exasperação da pena-base. Valoração negativa dos vetores da culpabilidade do agente e das circunstâncias e consequências do crime. Quantum proporcional. Regime prisional inicial. Modalidade fechada. Única aplicável. Pena definitiva que ultrapassa 8 anos de reclusão. Agravo regimental desprovido.


A revisão da dosimetria da pena somente é possível em situações excepcionais de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, cujo reconhecimento ocorra de plano, sem maiores incursões em aspectos circunstanciais ou fáticos e probatórios (HC Acórdão/STJ, rel. Ministro Felix Fischer, quinta turma, DJE 12/3/2015). Nesse contexto, a exasperação da pena-base deve estar fundamentada em dados concretos extraídos da conduta imputada ao acusado, os quais devem desbordar dos elementos próprios do tipo penal. ... ()

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Doc. LEGJUR 966.0810.7817.0386

18 - TJRJ Apelação Cível. Pretensão da autora de condenação do réu a pagar indenização por dano moral, sob o argumento, em suma, de que, em 20 de outubro de 2018, dirigiu-se ao Hospital Maternidade Carmela Dutra, integrante da rede de atendimento do demandado, para dar à luz seu filho, e que teria ocorrido erro médico, caracterizado por má assistência obstétrica, o que gerou sequelas que culminaram com a morte do bebê em 14 de fevereiro de 2019. Sentença de procedência do pedido. Inconformismo de ambas as partes. Responsabilidade Civil do Estado. Teoria do risco administrativo que consagra o sistema de responsabilização objetiva. Omissão específica. Na espécie, cabia ao município zelar pela saúde e pela vida da autora e do nascituro, que estavam nas dependências de hospital pertencente à sua rede de atendimento, aplicando todas as técnicas necessárias, por meio de profissionais habilitados, para que o parto ocorresse de forma segura, o que não aconteceu. Certidão de óbito do bebê em que consta que a causa mortis foi «choque séptico, sepse abdominal, encefalopatia crônica, asfixia grave perinatal, e, no laudo pericial, o perito concluiu que a assistência prestada pelos prepostos do réu na segunda fase do parto não foi satisfatória, o que culminou com a asfixia grave. Expert que, indagado acerca da assertividade da indicação da realização da cesariana, consignou que, à luz do quadro clínico que se apresentava, «A indicação da operação cesariana foi postergada". Município que, apesar de intimado, sequer ofereceu impugnação ao laudo pericial produzido, deixando de trazer, portanto, qualquer elemento capaz de desconstituir as conclusões exaradas pelo auxiliar da Justiça. Conduta dos agentes do réu na espécie que, ao postergarem a realização da cesariana, foi determinante para que o feto fosse acometido de asfixia grave perinatal, que veio a causar o seu óbito, restando, assim, demonstrado o nexo causal. Dano moral in re ipsa. Precedentes deste Egrégio Tribunal. Arbitramento equitativo pelo sistema bifásico, que leva em conta a valorização do interesse jurídico lesado e as circunstâncias do caso concreto. In casu, em atenção às peculiaridades da hipótese, em especial o fato de que, em decorrência do evento danoso, além de todas as dores físicas que a autora sofreu, ela foi privada de conviver com o filho, o que, sem sombra de dúvidas, causou-lhe tristeza profunda, sentimento esse que a acompanhará pelo resto de sua vida, tem-se que a verba indenizatória, fixada em R$ 100.000,00 (cem mil reais), não se afigura suficiente para indenizar o dano moral por ela suportado, devendo ser majorada para R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Precedentes das Câmaras de Direito Público desta Corte. Município que está isento do pagamento das custas, com fundamento no art. 17, IX, da Lei Estadual 3.350, de 29 de dezembro de 1999, devendo arcar apenas com a taxa judiciária, já que é réu e sucumbente. Exegese do Enunciado 42 do Fundo Especial do Tribunal de Justiça e da Súmula 145/STJ. Modificação parcial do decisum atacado. Desprovimento do recurso do réu, majorando-se os honorários advocatícios para 11% (onze por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 11, do diploma processual civil, e provimento do apelo da autora, para o fim de aumentar a indenização por dano moral para R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a ser corrigida monetariamente, a partir da aplicação deste acórdão, na forma da Súmula 362/STJ, mantendo-se a sentença recorrida em seus demais termos.

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Doc. LEGJUR 177.1681.4001.2300

19 - STJ Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Responsabilidade civil da união federal. Omissão. Culpa in vigilando. Morte de civil que ingressou em campo de instrução militar e manuseou artefatos bélicos de alto poder explosivo, causando-lhe a morte. Súmula 7/STJ. Não incidência. Hipótese de valoração das provas. Pensionamento mensal e quantum indenizatório fixados de acordo com a jurisprudência do STJ. Possibilidade. Precedentes do STJ. Agravo regimental da união desprovido.


«1. O óbice contido na Súmula 7/STJ não impede a correção, por esta Corte Superior, de erros cometidos nas instâncias originárias quanto à valoração das provas, em especial, o erro de direito na aplicação de princípios abstratamente considerados. ... ()

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Doc. LEGJUR 134.3833.2000.8000

20 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente aéreo. Queda de helicóptero. Morte de passageiros. Pleitos indenizatórios deduzido por descendentes e cônjuge/companheira de duas vítimas do evento. Critérios de fixação do dano moral. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«... 3. O pedido de vista cinge-se ao valor total da indenização, questão que merece ser examinada com mais vagar pela Turma Julgadora, porquanto foi atribuído determinado valor a cada um dos dependentes do falecido, de modo que o montante global se alcança multiplicando o valor considerado razoável pelo número de pessoas beneficiadas. ... ()

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Doc. LEGJUR 304.7433.9607.0663

21 - TJMG APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVA E MINISTERIAL - DELITO DE ROUBO CONSUMADO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS - RECURSO DEFENSIVO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL DAS «CONSEQUÊNCIAS DO DELITO - DESDOBRAMENTOS INERENTES AO TIPO PENAL EM COMENTO - NECESSIDADE - RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO DO APELADO PELA PRÁTICA DO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENOR ESTAMPADO NA DENÚNCIA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CABIMENTO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INEXISTÊNCIA DE CONTRADITÓRIO QUANTO A TANTO - NÃO DEMONSTRAÇÃO DA OCORRÊNCIA E DA EXTENSÃO DOS MESMOS - INVIABILIDADE.

1- A

redução do patrimônio da vítima e a ocorrência de abalo psicológico são desdobramentos inerentes à prática do crime de roubo, razão pela qual a não restituição integral dos bens subtraídos e os traumas advindos do assalto, por si sós, revelam-se fundamentos inidôneos para justificar a exasperação da pena-base ante a valoração negativa das «consequências do crime". ... ()

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Doc. LEGJUR 250.6020.1842.1317

22 - STJ Responsabilidade civil. Agravo interno no recurso especial. Ação indenizatória. Roubo a banco. Instituição financeira e transportadora de valores (carro-Forte). Transferência de malotes com vultosos valores em meio à via pública. Troca de tiros entre assaltantes e vigilantes do carro-Forte. Autora transeunte atingida acidentalmente. Responsabilidade civil objetiva. Risco das atividades econômicas. Dever de indenizar configurado. Paraplegia. Danos morais e estéticos. Valor da indenização. Valorização do interesse jurídico lesado e circunstâncias do caso concreto. Agravo interno parcialmente provido.


1 - Em diversas situações, o roubo, mediante uso de arma de fogo, é tido como fato de terceiro equiparável à força maior, configurando fortuito externo, excluindo, em tais casos, o dever de indenizar, por ser fato inevitável e irresistível.... ()

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Doc. LEGJUR 656.1884.8024.2024

23 - TJRJ Apelação Cível. Pretensão da autora de recebimento de indenização por danos material e moral, sob o fundamento, em síntese, de que sofreu queda em via pública, em decorrência de uma pedra de calçamento solta, o que lhe causou grave lesão no tornozelo. Sentença de procedência do pedido. Inconformismo do réu. Atividade jurisdicional que deve observar o princípio da adstrição, na forma do caput do CPC, art. 492. In casu, a demandante requereu, expressamente, o recebimento de indenização no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), pelo prejuízo imaterial sofrido, de modo que não poderia o Magistrado a quo tê-la fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Cassação do julgado guerreado, nesse aspecto, nos termos da jurisprudência do STJ. Responsabilidade Civil do Estado. Teoria do risco administrativo que consagra o sistema de responsabilização objetiva. Omissão específica. Na espécie, cabia ao Município zelar pela manutenção e conservação, de forma adequada e eficiente, de logradouro público destinado ao trânsito de pessoas, o que não ocorreu. In casu, é inegável que a conduta dos agentes do réu foi determinante para os danos sofridos pela recorrida, restando, assim, demonstrado o nexo causal. No que tange ao dano material, como bem observado pelo Julgador de primeiro grau, a demandante colacionou aos autos as notas fiscais referentes às medicações que se viu obrigada a comprar em decorrência do evento. Quanto ao dano moral, este também restou configurado, pois o evento acarretou abalo e sofrimento à autora, notadamente pela dor física decorrente da lesão sofrida e do tratamento. Arbitramento equitativo pelo sistema bifásico, que leva em conta a valorização do interesse jurídico lesado e as circunstâncias do caso concreto. Verba indenizatória que deve ser fixada no montante requerido na exordial, tendo em vista que, em decorrência do incidente, a autora se viu impossibilitada de realizar as suas atividades cotidianas. Modificação dos consectários legais que se impõe, diante sistemática do Tema 905 do STJ e do Tema 810 do Supremo Tribunal Federal, além dos ditames da Emenda Constitucional 113, de 08 de dezembro de 2021. Descabimento da pretendida redução advocatícios, dos honorários mediante a fixação por equidade, tendo em vista a ausência das condições que a autorizam, previstas no CPC, art. 85, § 8º, quais sejam, o caráter irrisório ou inestimável do proveito econômico obtido pela parte vencedora ou o baixo valor da causa. Precedentes da já citada Corte Superior. Reforma do decisum. Recurso ao qual se dá parcial provimento, para, reconhecendo a ocorrência de julgamento ultra petita, fixar a indenização por dano moral em R$ 8.000,00 (oito mil reais), e para estipular que a indenização a ser paga pelo demandado deve ser corrigida monetariamente pelo IPCA-E e acrescida de juros de mora, segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, sendo que, a partir de 09 de dezembro de 2021, deve haver aplicação única da taxa Selic, mantidos os termos iniciais e finais definidos pelo Juízo a quo.

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Doc. LEGJUR 664.8994.6445.5835

24 - TJRJ Apelação Cível. Pretensão dos autores de recebimento de pensão e de condenação do Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de indenização por danos material e moral, sob o fundamento, em síntese, de que o companheiro da primeira demandante e pai dos demais foi morto, vítima de «bala perdida, ao ser alvejado em confronto entre policiais militares e criminosos ocorrido na comunidade de Manguinhos. Sentença de improcedência do pedido. Inconformismo daqueles. Responsabilidade Civil do Estado. Teoria do Risco Administrativo que consagra o sistema de responsabilização objetiva. CF/88, art. 37, § 6º. In casu, embora não estivesse acontecendo propriamente uma operação policial no momento em que o falecido foi atingido, tem-se que na própria documentação trazida aos autos pelo réu consta trecho no qual se afirma que «uma patrulha durante deslocamento na Av. Leopoldo Bulhões, na altura da Comunidade de Manguinhos, foi alvo de diversos disparos de arma de fogo, oriundos do interior da comunidade". Agentes públicos que, na espécie, estavam fardados, transitando em vias públicas no interior de viatura oficial, exercendo o patrulhamento ostensivo e, portanto, cumprindo atribuições típicas da Polícia Militar, na forma prevista no § 5º da CF/88, art. 144. Supremo Tribunal Federal que, no julgamento do Tema 1.237, fixou a seguinte tese: «(i) O Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da Teoria do Risco Administrativo; (ii) É ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil; (iii) A perícia inconclusiva sobre a origem de disparo fatal durante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário". Como se percebe, em casos como o presente, é ônus probatório do ente federativo demonstrar a existência de eventuais excludentes de responsabilidade, o que não ocorreu, pois, regularmente intimado, o ora apelado declarou, expressamente, que não tinha mais provas a produzir, descumprindo o que estabelece o, II do CPC, art. 373. Conduta dos agentes do réu, na espécie, ao entrarem em confronto com criminosos em via pública, que foi determinante para a morte, restando, assim, demonstrado o nexo causal. Precedentes desta Câmara de Direito Público. Falecido que exercia a profissão de gesseiro, como autônomo, sem demonstração da renda recebida. Utilização de 01 (um) salário mínimo como parâmetro. Aplicação da Súmula 215 deste Tribunal de Justiça. Pensionamento que deve levar em consideração a presunção de que ao menos 1/3 (um terço) de tal verba serviria para custear a própria subsistência da vítima, impondo-se a fixação da pensão no valor equivalente a 2/3 (dois terços) do salário mínimo. Precedentes do STJ. No tocante à companheira, esta comprovou estar desempregada e ser beneficiária do bolsa-família, o que denota a sua situação financeira precária, sendo certo, ainda, que a dependência econômica entre cônjuges, especialmente em se tratando de família de baixa renda, como na espécie, é presumida. Quinta autora, que é a filha mais velha do falecido, possui atualmente 20 (vinte) anos de idade e reside em endereço distinto dos demais integrantes do núcleo familiar, o que afasta a presunção de dependência, o que não ocorre, contudo, no que toca aos segundo a quarto demandantes, na medida em que são todos menores de idade, de forma que deverão receber a sua cota-parte do pensionamento até atingirem a maioridade ou, no máximo, até os 25 (vinte e cinco) anos, caso estejam matriculados em estabelecimento de ensino superior ou curso técnico profissionalizante, momento em que as suas cotas deverão ser acrescidas à de sua mãe. Com relação à companheira, o termo final do pensionamento deve levar em consideração a expectativa de vida do homem brasileiro de acordo com a tábua de mortalidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, que, em 2023, era de 73 (setenta e três) anos, consoante firme jurisprudência da Corte Superior supracitada. Pretensão de recebimento de pensão, com relação ao décimo-terceiro salário, entretanto, que não merece prosperar, diante da ausência de vínculo empregatício da vítima, o que leva à conclusão de que ela não teria direito a tal verba, se viva estivesse. Prejuízo material, consubstanciado nas despesas com o funeral, que restou evidenciado. Dano moral que, in casu, é in re ipsa. Precedentes desta Colenda Corte. Arbitramento equitativo pelo sistema bifásico, que leva em conta a valorização do interesse jurídico lesado e as circunstâncias do caso concreto. Considerando as peculiaridades da hipótese em exame, em especial o fato de que, em decorrência do evento danoso, a vítima morreu com 39 (trinta e nove) anos e que, atualmente, a expectativa de vida média do homem brasileiro é, repita-se, de aproximadamente 73 (setenta e três) anos, o que denota que, ao menos em tese, os apelantes foram privados de conviver com seu companheiro e genitor por muitos anos, além da evidente dor causada pela perda de um ente querido, de forma tão abrupta e violenta, tem-se que a verba indenizatória deve ser fixada em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para a primeira apelante, e R$ 100.000,00 (cem mil reais), para cada um dos demais recorrentes, filhos do de cujus, devendo o valor ser corrigido monetariamente a partir da publicação deste acórdão, nos termos da Súmula 362/STJ. No que concerne aos consectários legais, deve ser observado o que dispõe a Emenda Constitucional 113, de 8 de dezembro de 2021. Juros que deverão incidir a partir do evento danoso, com fulcro na Súmula 54/STJ, no que se refere a ambas as verbas indenizatórias. Estado do Rio de Janeiro que é isento do pagamento das custas, na forma do art. 17, IX, da Lei Estadual 3.350, de 29 de dezembro de 1999, e, no tocante à taxa judiciária, em se tratando de tributo de competência estadual, configura-se o instituto da confusão, previsto no CCB, art. 381, o que torna descabida a condenação daquele, nesse particular. Reforma do decisum atacado. Parcial provimento do recurso, para o fim de, reformando o ato judicial apelado, julgar procedente, em parte, o pedido, para condenar o réu a implementar pensionamento em favor dos primeiro a quarto demandantes, na quantia equivalente a 2/3 (dois terços) do salário mínimo, na proporção de 1/4 (um quarto) para cada, a partir do óbito, até a data em que a vítima completaria 73 (setenta e três) anos, no que tange à companheira, e que os filhos atinjam a maioridade ou, no máximo, até os 25 (vinte e cinco) anos, caso estejam matriculados em estabelecimento de ensino superior ou curso técnico profissionalizante, e a pagar o importe de R$ 2.290,00 (dois mil duzentos e noventa reais), a título de prejuízo material, corrigido monetariamente, a partir da data do desembolso, R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para a primeira autora, e R$ 100.000,00 (cem mil reais), para cada um dos demais, à guisa de dano moral, acrescidos de correção monetária, a contar da publicação deste acórdão, devendo incidir, em ambos os casos, juros moratórios, desde o evento danoso, aplicando-se a taxa Selic, bem como a suportar honorários advocatícios, a serem calculados sobre o quantum condenatório, observado o percentual mínimo de cada faixa nos, do § 3º do CPC, art. 85, levando-se em conta o que dispõe do § 5º do referido dispositivo legal.

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Doc. LEGJUR 201.7436.8786.4073

25 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. NEGÓCIO JURÍDICO NÃO RECONHECIDO PELO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA LEGITIMIDADE DAS OPERAÇÕES QUESTIONADAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. EQUÍVOCO PARCIAL DO DECISUM, QUE SE RETIFICA.


Mérito. Consumidor que não reconheceu a legitimidade dos contratos objeto da lide e fez prova do fato constitutivo de seu direito. Prestadores de serviço que, por sua vez, não fizeram prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado pela parte contrária, tal como era seu ônus (CPC, art. 373, II, e CDC, art. 14, § 3º). A jurisprudência desta Corte estatual possui entendimento majoritário no sentido da insuficiência de uma fotografia da pessoa física («selfie) que supostamente celebrou o contrato como prova legítima da manifestação de vontade do consumidor por biometria em celebrar a avença, pois sequer é possível se aferir se a imagem foi capturada durante o processo de contratação digital. E, quando oportunizado, apesar de cientes da inversão do ônus da prova, não tiveram os bancos interesse na produção técnica apta a ratificar suas alegações. Fraude que constitui fortuito interno e não tem o condão de eximir o fornecedor do dever de indenizar (Súmula 479/STJ e Súmula 94/TJRJ). Acerto do reconhecimento da responsabilidade civil das instituições financeiras na caso em exame. Obrigação de fazer. Demonstrada a ilegitimidade das contratações, é corolário cancelar os contratos sub judice e declarar a inexigibilidade do débito, no contrato de empréstimo, em relação ao autor/apelante. Dano material. Dano comprovado pelos descontos indevidos nos benefícios previdenciários do consumidor a título de amortização dos mútuos ilegítimos. Devolução em dobro, na forma do art. 42, parágrafo único, do CDC. Evidente má-fé na conduta da fornecedora. Dano moral. Configuração in re ipsa, decorrente da própria conduta ilícita em si da casa bancária. Violação a direitos da personalidade da vítima. Quantum reparatório. Utilização de método bifásico para arbitramento. Valorização, na 1ª fase, do interesse jurídico lesado, em conformidade com os precedentes jurisprudenciais acerca da matéria (grupo de casos). Destaque, na 2ª fase, para circunstâncias próprias do caso concreto, relacionadas à gravidade do fato em si, ao comportamento do ofensor e às consequências para a vítima. Consumidor que é pessoa idosa e teve descontos indevidos em sua renda alimentar decorrente de negócio fraudulento, o que veio a ser sanado apenas após o ajuizamento desta ação. Valor arbitrado em sentença que merece ser majorado para R$ 10.000,00, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e em sintonia com precedentes desta Corte. Consectários da mora. Termo inicial da fluência de juros sobre os danos morais. Data do evento danoso, haja vista se tratar de responsabilidade extracontratual (art. 398 do Código Civil e Súmula 54/STJ). Sucumbência recursal. Majoração dos honorários, devidos pelo apelante duplamente sucumbente (BANCO PAN), para 15% sobre o valor da condenação. DESPROVIMENTO DO 1º RECURSO E PROVIMENTO DO RECURSO ADESIVO.... ()

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Doc. LEGJUR 178.0803.6003.3300

26 - STJ Recurso especial. Ação indenizatória. Responsabilidade civil. Danos morais. Imagem. Imprensa. Programa jornalístico. Dever de informação. Liberdade de imprensa. Limites. Ato ilícito. Comprovação. Reportagem com conteúdo ofensivo. Regular exercício de direito. Não configuração. Responsabilidade solidária da emissora e dos jornalistas. Súmula 221/STJ. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Magistrado como destinatário das provas. Independência das instâncias cível e criminal. Quantificação do dano extrapatrimonial. Desproporcionalidade. Não configuração. Reexame de provas. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ.


«1. Enquanto projeção da liberdade de manifestação de pensamento, a liberdade de imprensa não se restringe aos direitos de informar e de buscar informação, mas abarca outros que lhes são correlatos, tais como os direitos à crítica e à opinião. Por não possuir caráter absoluto, encontra limitação no interesse público e nos direitos da personalidade, notadamente à imagem e à honra, das pessoas sobre as quais se noticia. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.5360.4000.1100

27 - TST Agravos de instrumento interpostos pela reclamada e pelo reclamante. Matéria comum a ambos os recursos. Dano moral. Danos morais. Fixação do quantum indenizatório. Bloqueio do crachá. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«1. Diante da ausência de critérios objetivos norteando a fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais, cabe ao julgador arbitrá-lo de forma equitativa, pautando-se nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como nas especificidades de cada caso concreto, tais como: a situação do ofendido, a extensão e gravidade do dano suportado e a capacidade econômica do ofensor. Tem-se, de outro lado, que o exame da prova produzida nos autos é atribuição exclusiva das instâncias ordinárias, cujo pronunciamento, nesse aspecto, é soberano. Com efeito, a proximidade do julgador, em sede ordinária, com a realidade cotidiana em que contextualizada a controvérsia a ser dirimida habilita-o a equacionar o litígio com maior precisão, sobretudo no que diz respeito à aferição de elementos de fato sujeitos a avaliação subjetiva, necessária à estipulação do valor da indenização. Conclui-se, num tal contexto, que não cabe a esta instância superior, em regra, rever a valoração emanada das instâncias ordinárias em relação ao montante arbitrado a título de indenização por danos morais, para o que se faria necessário o reexame dos elementos de fato e das provas constantes dos autos. Excepcionam-se, todavia, de tal regra as hipóteses em que o quantum indenizatório se revele extremamente irrisório ou nitidamente exagerado, denotando manifesta inobservância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aferível de plano, sem necessidade de incursão na prova. ... ()

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Doc. LEGJUR 520.8506.5258.3306

28 - TJRJ APELAÇÕES CRIMINAIS. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL E AMEAÇA. ART. 215-A E ART. 147, N/F DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL, PUGNANDO PELA EXASPERAÇÃO DAS PENAS INICIAIS DE CADA DELITO, AO ARGUMENTO DA MAIOR CULPABILIDADE DO AGENTE, ALÉM DE PLEITEAR A INDENIZAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS À VÍTIMA, CONFORME PROPOSTA NA EXORDIAL. RECURSO DEFENSIVO DESEJANDO A ABSOLVIÇÃO PELA ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REVISÃO DOSIMÉTRICA COM AS PENAS INICIAIS NO PISO DA LEI, AFASTAMENTO DAS AGRAVANTES, ABRANDAMENTO DO REGIME APLICADO, SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD OU O «SURSIS".


O acervo probatório coligido aos autos autoriza o juízo condenatório. Restou provado que no dia 29 de junho de 2020, por volta das 6h, no interior do ônibus da empresa Turisguá, que fazia a linha Penha x Shopping Estrada, em Campos dos Goytacazes, a vítima ingressou no coletivo e sentou-se na segunda fila de cadeiras do lado oposto do motorista, ao lado da janela. No ponto do terminal rodoviário, o apelante entrou e, apesar de inúmeras cadeiras estarem vazias, sentou-se ao lado da vítima. Após certo tempo, a vítima, sentiu que o apelante estava passando a mão por baixo da sacola que ele havia colocado entre ambos, acariciando sua vagina. A vítima se levantou, e mesmo o recorrente tentando impedi-la, conseguiu pedir ajuda ao motorista. O apelante começou a ameaçar a vítima dizendo: «VOCÊ NÃO ME CONHECE! SE LEVAR ESSA SITUAÇÃO A FRENTE VAI PAGAR MUITO CARO!". O motorista do ônibus conduziu todos até a sede do guarda civil municipal, onde narraram o ocorrido. Diante disso, os guardas municipais acionaram a polícia militar que compareceu ao local e conduziu o recorrente à delegacia. Como consabido, os crimes contra a dignidade sexual transcorrem, mais das vezes, longe de olhos e ouvidos capazes de testemunhar o ocorrido, deixando a sua vítima totalmente ao desabrigo emocional e material. De fato, torna-se mera espectadora da imensa tragédia de ter o próprio corpo e dignidade colocados à doentia satisfação da libido exacerbada de terceiros. Por isso, a palavra dessa vítima ganha diferenciada valoração probatória, mesmo naquelas situações em que a sua dicção seja curta ou evasiva, mas, ainda assim, consiga transmitir com clareza a angústia experimentada. Porém, não é este o caso dos autos, onde a vítima foi capaz de transmitir, com fidelidade, os atos a que fora submetida. No caso concreto, o conjunto probatório carreado mostra-se suficiente e minudente ao esclarecer a dinâmica dos fatos. Não há, pois, o que questionar sobre a correção do juízo de desvalor vertido na condenação, não havendo falar-se em absolvição a qualquer título, seja no que concerne à importunação ou mesmo ao crime de ameaça. A defesa técnica enceta tese no sentido de que o delito de importunação visa punir, justamente, a conduta de «frotteurismo, que acontece de forma dissimulada. Vai além, e afirma que «toda a conduta de qualquer autor deste delito se dá de forma dissimulada, posto que é inerente ao agir criminoso nesses casos, e se permitirmos a aplicação dessa agravante ao caso concreto se abrirá o precedente perigoso de considerar que toda a conduta praticada, e que venha a atrair a aplicação do CP, art. 215-A, deverá ser agravada. Sem razão a nobre defesa, quando a importunação sexual se concretiza na prática de ações que afrontem os bons costumes, o pudor médio da sociedade, sem que haja, no entanto, algum ato mais gravoso, significativo, intenso ou lesivo. Nesse sentido, a dissimulação não pode ser considerada uma característica integrante do tipo, uma vez que se trata do meio escolhido pelo agente para a prática dessa conduta, sendo perfeitamente possível que a mesma se realize sem o intermédio da dissimulação, num ato de maior ousadia, por exemplo, mas que, ao mesmo tempo, se contenha dentre os limites da afronta aos bons costumes, baixa intensidade e pouca lesividade ao pudor médio social. No que a defesa pretende o afastamento da agravante do CP, art. 61, II, «b, em relação ao crime de ameaça, novamente não lhe assiste razão. O desenrolar dos fatos, conforme reproduzidos pela vítima e testemunhas em Juízo, deixa indene de dúvidas que a ameaça teve lugar na tentativa de assegurar a ocultação e a consequente impunidade do agente em relação ao delito de importunação sexual. No plano da dosimetria, onde se resolvem os demais pedidos defensivos e o pleito ministerial, para o crime do art. 215-A, o magistrado reconheceu que as consequências ultrapassaram a disposição abstrata prevista em lei, em razão de ter o condenado praticado o ato criminoso contra a vítima no interior do ônibus que ela tomava cotidianamente para chegar ao trabalho, razão pela qual teve ela que modificar profundamente sua rotina, evitando utilizar-se daquela condução e alterar seus horários. Ainda, evidenciou-se do depoimento das testemunhas o grave estado de ânimo em que se encontrava a ofendida após o crime que sofreu, fato a evidenciar o maior desvalor da conduta do acusado. Assim, verificada a existência de uma circunstância judicial desfavorável concreta, foi fixada a pena base em 01 ano e 02 meses de reclusão. Na intermediária, a agravante do crime cometido pela via da dissimulação foi corretamente reconhecida, atraindo a fração de 1/6 para que a intermediária alcançasse 01 ano, 04 meses e 10 dias de reclusão, onde se aquietou a reprimenda à míngua de outras moduladoras. Para o delito de ameaça, a mesma justificativa foi utilizada, diga-se, compreensivelmente, haja vista as consequências já delineadas no delito de importunação, aqui repetidas na primeira fase em razão do estado emocional exacerbado da vítima, demonstrando, assim, que a ameaça, de fato, surtiu impacto em sua psiquê. Inicial em corretos 01 mês e 05 dias de detenção. Na intermediária, correto o reconhecimento da agravante de crime cometido no afã de ocultar e assegurar a impunidade do crime sexual, atraindo a fração de 1/6, para que a pena média alcançasse 01 mês e 10 dias de detenção, onde se aquietou à míngua de outras moduladoras. O concurso material de tipos penais vai plenamente justificado em razão da evidente temporalidade que permeou o evento, pois o segundo delito foi cometido depois, apenas em razão da repulsa da vítima ao primeiro. Logo, duas condutas marcadas pelo tempo e desígnios distintos. Na forma do CP, art. 69, a pena se aquieta e consolida em 01 ano, 10 meses e 04 dias de reclusão e 01 mês e 10 dias de detenção. A maior culpabilidade do agente se fez presente, justificando a adoção de um regime inicial mais gravoso, inclusive pela preclara presença da ameaça, na forma do delito do CP, art. 147. Correto, portanto, o regime semiaberto aplicado às duas condutas, o que se diz também em homenagem ao princípio do equilíbrio e simetria da resposta penal. Impossível a substituição do CP, art. 44, em razão do que vai disposto no, I, uma vez presente a grave ameaça à pessoa. Em relação ao «sursis, sua inaplicabilidade decorre das circunstâncias do evento, que desautorizam a concessão do benefício (art. 77, II, final). Em se tratando de recursos recíprocos, a manutenção da sentença, correta nos termos dos fundamentos aqui expostos conduz, de per si, ao desprovimento do pleito recursal ministerial que buscava a exasperação das sanções. Ao juiz é dado o calibre da pena, e assim o faz na esteira dos eventos e circunstâncias havidos do caso concreto, não se localizando razões técnicas para se ir além das quantidades aplicadas no Juízo de origem. No que diz respeito à indenização por danos morais não aplicada na sentença, esta Câmara se afinou ao entendimento firmado pelo STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ, correspondentes ao Tema 983 dos Recursos Repetitivos, no sentido de que é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. Na presente hipótese, o pedido foi feito expressamente na inicial, não havendo qualquer empecilho ao seu reconhecimento, conquanto o valor pretendido (10 SM) se mostre muito elevado diante da conduta praticada, devendo ser reduzido para R$3.000,00 (três mil reais) e aí concedido. Considerando o art. 23, da Resolução 474 do E.CNJ, a partir do trânsito em julgado da presente decisão o condenado deverá ser intimado para dar início à execução. RECURSOS CONHECIDOS. DESPROVIDO O DEFENSIVO E PARCIALMENTE PROVIDO O MINISTERIAL, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. LEGJUR 163.2146.9906.6832

29 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATO E DÉBITO NÃO RECONHECIDOS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS. RECURSO DA CONSUMIDORA, A PRETENDER A MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. REPARO DO DECISUM, QUE SE IMPÕE.


Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória, em razão de negativação indevida, por débito relativo a um contrato não reconhecido. Sentença que julgou procedentes os pedidos, para confirmar a antecipação de tutela, declarar a inexistência do contrato e da dívida questionados, e condenar o banco ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por danos morais, além das despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação. Insurgência da consumidora, limitada à majoração do quantum de compensação por danos morais fixado em sentença. Dano moral. Arbitramento. Utilização de método bifásico para arbitramento. Valorização, na 1ª fase, do interesse jurídico lesado, em conformidade com os precedentes jurisprudenciais acerca da matéria (grupo de casos). Destaque, na 2ª fase, para circunstâncias próprias do caso concreto, relacionadas à gravidade do fato em si, ao comportamento do ofensor e às consequências para a vítima. Hipótese em que, a revelar um maior desvalor da conduta do fornecedor, o fato de ele ter incluído indevidamente o nome da consumidora em cadastro de inadimplentes. Verba reparatória majorada para R$ 8.000,00 (oito mil reais), em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e em sintonia com precedentes desta Corte. Alteração do termo a quo para a incidência de juros de mora na condenação por danos morais, que deverá incidir desde o evento danoso, na forma da Súmula 54/STJ, por se tratar de responsabilidade extracontratual. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. LEGJUR 640.1938.9401.2642

30 - TJRJ Apelação Cível. Pretensão da autora de restabelecimento da pensão por morte do seu ex-marido, além do recebimento de indenização por danos material e moral, sob o fundamento, em síntese, de que o aludido benefício foi indevidamente suspenso após a constatação de que ela passou a viver em união estável com terceiro, mesmo que esse fato não tenha alterado a sua situação econômica. Sentença de procedência do pedido. Inconformismo do réu. In casu, há que se observar que a Lei Estadual 285, de 03 de dezembro de 1979, disciplina o regime previdenciário dos servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro e estabelece, em seu art. 31, as hipóteses de perda da pensão para os beneficiários em geral. Ocorre que, apesar de o, IV do citado dispositivo legal prever o novo matrimônio como causa da perda da qualidade de beneficiário, esta Corte Justiça tem realizado uma interpretação teleológica da mencionada norma, já que se está diante de benefício que tem como função precípua garantir a subsistência do cônjuge supérstite que necessita da renda dele advinda para sobreviver dignamente. Com efeito, impõe-se conjugar o disposto nos, II e IV do supracitado artigo, de modo a avaliar se a convivência em união estável, que se equipara ao casamento, acarretou melhoria na condição econômica da beneficiária. Caso não seja possível constatar esse incremento financeiro, a pensão deve ser mantida, devendo aplicar-se, por analogia, a Súmula 170/extinto TFR, segundo a qual «Não se extingue a pensão previdenciária, se do novo casamento não resulta melhoria na situação econômico financeira da viúva, de modo a tornar dispensável o benefício". Recorrida que obteve êxito em demonstrar que não houve o rompimento da dependência econômica que gerou o pensionamento, mormente porque o seu atual companheiro é microempreendedor e aufere parcos rendimentos mensais em decorrência do exercício de tal atividade, situação essa que não foi infirmada pelo apelante, a manutenção do entendimento firmado pelo Juízo a quo, no sentido do restabelecimento da pensão devida à autora, com o adimplemento das parcelas vencidas e não pagas, é medida que se impõe. Quanto ao dano moral, este também restou configurado, pois o evento acarretou abalo e sofrimento à autora, que teve que conviver com a suspensão indevida de verba de natureza alimentar. Arbitramento equitativo pelo sistema bifásico, que leva em conta a valorização do interesse jurídico lesado e as circunstâncias do caso concreto. Verba indenizatória que não comporta modificação, tendo em vista que a apelada deixou de receber o pensionamento a que fazia jus por aproximadamente 01 (um) ano, o que somente foi regularizado após a o provimento de agravo de instrumento contra a decisão que indeferiu a concessão da tutela de urgência requerida na exordial. Por fim, o percentual dos honorários deve ser fixado após a liquidação do julgado, a teor do disposto no art. 85, § 4º, II, do CPC. Decisum que merece singelo reparo. Recurso a que se nega provimento, retificando-se, de ofício, o julgado, unicamente para estipular que a verba honorária será fixada após a liquidação da sentença.

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Doc. LEGJUR 806.8979.2400.8406

31 - TJRJ Apelação Cível. Pretensão dos autores de resolução do contrato de promessa de compra e venda de unidade residencial na planta, firmado com as rés, com a devolução integral das quantias despendidas, além do recebimento de indenização por dano moral, sob o fundamento, em suma, de que a obtenção do financiamento pelo Banco do Brasil foi frustrada em razão de problemas de documentação de responsabilidade das demandadas. Sentença de procedência parcial do pedido. Inconformismo destas. Prejudicial de prescrição trienal, quanto à comissão de corretagem, que não merece prosperar. Pretensão que se funda na inadimplência das construtoras e não em suposta abusividade da cobrança. Precedentes do STJ. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam da segunda demandada que se rejeita. In casu, ela integrou a cadeia de eventos e de consumo e, portanto, deve responder solidária e objetivamente pelos danos causados aos consumidores. Impossibilidade de incidência da Lei 13.786, de 27 de dezembro de 2018. Fatos discutidos na presente demanda que são anteriores à sua vigência. Contratação de financiamento perante a instituição bancária que restou inviabilizada pela omissão das rés, que deixaram de entregar a documentação necessária para tanto. Diante desse contexto, torna-se imperioso reconhecer que as promitentes vendedoras é quem deram causa ao descumprimento do negócio em tela. Devolução das parcelas pagas que deve ocorrer de forma integral, sendo que a retenção parcial só seria cabível caso os promitentes compradores fossem quem desse causa à extinção do contrato. Por óbvio, também se incluem nessa condenação as quantias referentes às arras. Súmula 543/STJ. Ademais, torna-se imperioso manter a obrigação das rés de indenizarem os demandantes pelos valores de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI e de comissão de corretagem por eles gastos. Solução que mais aproxima a parte do status quo ante. Juros de mora que devem contar da citação, nos termos do CCB, art. 405. Tese firmada pela citada Corte Superior, cadastrada sob o Tema 1.002, no sentido de que o termo a quo do referido acréscimo legal é a data do trânsito em julgado, que se refere à situação do adquirente ter dado causa ao desfazimento da avença. Dano moral configurado. Rés que frustraram legítima expectativa da primeira autora de obter o financiamento e receber o imóvel adquirido, o que, evidentemente, gera aflição e frustração nesta, além de ter ocasionado a perda do seu tempo útil, que se viu obrigada a procurar o meio judicial para ter seus direitos respeitados. Arbitramento equitativo pelo sistema bifásico, que leva em conta a valorização do interesse jurídico lesado e as circunstâncias do caso concreto. Verba indenizatória, de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que não merece ser reduzida. Provimento parcial do recurso, para o fim de determinar que os juros de mora, incidentes sobre as verbas a serem restituídas, corram, a contar da citação, mantidos os demais termos do julgado.

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Doc. LEGJUR 210.8061.0889.5342

32 - STJ Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Tráfico de drogas. Dosimetria. Pena-base fixada 1/6 acima do mínimo legal. Quantidade, natureza e diversidade das drogas apreendidas. Fundamentação idônea e quantum de aumento proporcional. Aplicação da causa especial de diminuição da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Revolvimento fático probatório. Regime prisional fechado. Adequado. Quantidade e diversidade de drogas apreendidas. Precedentes. Substituição. Descabimento. Ausência do requisito objetivo do, I do CP, art. 44. Writ não conhecido.


I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. LEGJUR 281.9221.4910.0427

33 - TJRJ APELAÇÃO. art. 157, §2º, S II E VII, DO CÓDIGO PENAL. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. DECLARAÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES. SÚMULA 70/TJRJ. NULIDADE DO AUSÊNCIA DE RECONHECMENTO EM SEDE POLICIAL. RÉUS PRESOS EM FLAGRANTE LOGO APÓS A SUNTRAÇÃO E RECONHECIDOS NO ATO DA CONSTRIÇÃO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA, TAMBÉM, NOUTROS ELEMENTOS DE PROVA. RESPOSTA PENAL. SANÇÃO BASILAR ESTABELECIDA NO MÍNIMO. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE PARA DANILO SEM REFLEXOS NA PENA. SÚMULA 231 DA CORTE CIDADÃ. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA PARA FRANKLIN. CONSERVADO. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO EM RAZÃO DAS MAJORANTES. INOBSERVÂNCIA DO VERBETE SUMULAR 443 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REGIME FECHADO. MANUTENÇÃO PARA FRANKLIN. ESTABELECIMENTO DO INTERMEDIÁRIO PARA DANILO EM RAZÃO DA SUA PRIMARIEDADE.

DECRETO CONDENATÓRIO - A

materialidade e a autoria delitivas, sua consumação e as majorantes do emprego de arma branca e concurso de agentes, restaram, plenamente, alicerçadas pelo robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, a palavra da vítima Marcelo, em sede policial e em Juízo, diante de seu relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstitua, sendo de igual valor o testemunho policial colhido sob o crivo do contraditório, de forma coesa e segura (Verbete 70 da Súmula deste Tribunal de Justiça), a afastar o pleito de absolvição por fragilidade probatória, cabendo ressaltar que, segundo recente entendimento firmado pelo Egrégio STJ, aperfeiçoando orientação anterior, a identificação de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizada na fase do inquérito policial, apenas, é apto para reconhecer o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, como, aqui, ocorreu, pois: (1) a vítima identificou os réus poucos minutos após a subtração e (2) o aparelho celular foi apreendido no local onde ocorreu a prisão dos acusados e, assim, compreende-se que a condenação de Danilo e Franklin não restou fundamentada, exclusivamente, na identificação realizada em sede policial, descabendo, desta maneira, de se falar em sua nulidade. Precedentes. RESPOSTA PENAL. A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, estando corretas: (I) a pena-base no menor patamar pela norma previsto; (II) o reconhecimento da circunstância atenuante do CP, art. 65, I, em relação a Danilo sem reflexos na reprimenda por inteligência do verbete sumular 231 do STJ: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, e na esteira da decisão da Terceira Seção do STJ que, ao julgar o do REsp 1117068 / PR, em 20/10/2011, o Tema Repetitivo 190 firmou a tese: «O critério trifásico de individualização da pena, trazido pelo CP, art. 68, não permite ao Magistrado extrapolar os marcos mínimo e máximo abstratamente cominados para a aplicação da sanção penal.¿; (III) a valoração da agravante da reincidência quanto a Franklin no quantum de 1/6 (um sexto) e (IV) o regime fechado para Franklin, pois devidamente justificado, ajustando-se, à luz do amplo efeito devolutivo, o exaspero em razão das causas de aumento dos, II e VII do §2º do CP, art. 157 para 1/3 (um terço) e o regime semiaberto para Danilo ao considerar que os fundamentos do Sentenciante para estabelecer o regime fechado para ela já foram previstos pelo legislador. ... ()

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Doc. LEGJUR 255.7245.1316.3467

34 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DESCRITO NO ART. 129, §9º, POR 04 (QUATRO) VEZES, NA FORMA DO ART. 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, OBJETIVA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, O AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL E O RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO OU O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA POR UMA VEZ, COM ADOÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA DE AUMENTO, O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO PELOS DANOS MORAIS, A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA OU O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO.

1.

Pleito absolutório que se afasta. Materialidade e autoria delitivas que restaram devidamente demonstradas pela prova oral produzida em Juízo, consistente nas declarações firmes, detalhadas e harmônicas da vítima, que reproduziu seus depoimentos prestados em sede policial, coadunando-se, ademais, com os laudos periciais acostados aos autos. Juízo de censura que deve ser mantido. ... ()

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35 - STJ Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Estupro de vulnerável. Dosimetria. Discricionariedade relativa. Pena-base. Culpabilidade acentuada. Circunstâncias o crime. Gravidade concreta da conduta. Prática de inúmeros atos libidinosos. Consequências do crime gravíssimas. Abalo psicológico profundo da vítima. Motivos. Fundamentação insuficiente. Comportamento da ofendida. Circunstância judicial neutra ou favorável. Impossibilidade de utilização em desfavor do réu. Writ não conhecido.


«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. LEGJUR 353.5912.2453.9738

36 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ART. 129, § 13, E ART. 147, AMBOS DO CP. RECURSO DEFENSIVO QUE POSTULA A ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE AMEAÇA POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, REQUER: 1) ESTABELECIMENTO DAS PENAS-BASE NO MÍNIMO OU REDUÇÃO DA FRAÇÃO UTILIZADA; 2) AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS OU AINDA A REDUÇÃO DO VALOR FIXADO NA SENTENÇA.


A prova é clara no sentido de que, em 19/07/2022, entre meia-noite e 6h, no interior de uma residência, o recorrente, de forma consciente e voluntária, ofendeu a integridade corporal de sua companheira, por meio de chutes, socos, pontapés e enforcamento, o que causou as lesões corporais descritas no Boletim de Atendimento Médico encartado nos autos. Em seguida, ameaçou a vítima de causar-lhe mal injusto e grave ao afirmar «seu pai estava certo, qualquer hora acabo te matando". O apelante admitiu as agressões, mas negou ter ameaçado a vítima. Contudo, os relatos da vítima, tanto em sede policial quanto em juízo, são firmes e harmônicos, em relação aos dois delitos. Conforme já firmado na jurisprudência, nos crimes de violência doméstica e familiar, a palavra da vítima se mostra válida para ensejar um decreto condenatório, especialmente quando se apresenta lógica e coerente, uma vez ter sido esta quem vivenciou as emoções e traumas do cenário delitivo. Condenação que se mantém. No que diz respeito à resposta penal, na 1ª fase dosimétrica, correta a valoração negativa da circunstância de que as agressões ocorreram na presença dos filhos do casal (Enunciado 59 - aprovado por unanimidade no XIII FONAVID). No que se refere à configuração dos maus antecedentes, em que pese a existência de entendimento contrário, com fundamento na teoria do direito ao esquecimento, há que se considerar que a Suprema Corte firmou tese em sede de Repercussão Geral, dispondo que: «Não se aplica ao reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do CP (STF - Tribunal Pleno - RE 593818, Relator(a): ROBERTO BARROSO). Ademais, o trânsito em julgado da extinção da punibilidade das condenações constantes da FAC, utilizadas para configuração dos maus antecedentes, se deu em 15/10/2014 e 15/12/2014, ou seja, há menos de dez anos, não evidenciando a alegada perpetuidade na valoração dos maus antecedentes. Todavia, o incremento das penas-base deve ser ligeiramente arrefecido, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo o exaspero ser de 1/4. Na 2ª fase dosimétrica, correta a incidência da atenuante da confissão espontânea em relação ao crime de lesão corporal. No tocante ao delito de ameaça, o julgador se equivocou ao não aplicar a agravante prevista no CP, art. 61, II, «f, haja vista o crime ter sido cometido com violência contra a mulher na forma da lei específica. Tratando-se de recurso exclusivamente defensivo, nada se pode fazer. Na 3ª fase, inexistem causas de diminuição ou aumento de pena a serem consideradas. Regime aberto que se mantém. Nesse ponto, o recorrente foi mais uma vez beneficiado, já que poderia ter sido aplicado o regime semiaberto, tendo em vista os maus antecedentes. No que diz respeito à indenização por danos morais aplicada na sentença, esta Câmara se afinou ao entendimento firmado pelo STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ, correspondentes ao Tema 983 dos Recursos Repetitivos, no sentido de que «nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória". Na presente hipótese, o pedido foi feito pelo titular da ação penal (Ministério Público), expressamente, na inicial acusatória, não havendo qualquer empecilho ao seu reconhecimento pelo juízo na sentença. Quanto ao valor aplicado (R$1.000,00), este se mostra razoável, devendo ser mantido. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 200.6344.8002.2000

37 - STJ Meio ambiente. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime ambiental. Lei 9.605/1998, art. 40. Valoração negativa das consequências do crime. Fundamentação concreta. Quantum de aumento da pena-base proporcional. Confissão espontânea. Quantum de redução da pena devidamente fundamentado. Desproporcionalidade da prestação pecuniária. Valor fixado com base na capacidade econômica dos réus. Pleito de redução. Revolvimento de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.


«1 - A individualização da pena é uma atividade em que o julgador está vinculado a parâmetros abstratamente cominados pelo legislador, sendo-lhe permitido, entretanto, atuar discricionariamente na escolha da sanção penal aplicável ao caso concreto, após o exame percuciente dos elementos do delito, e em decisão motivada. Destarte, cabe às Cortes Superiores, apenas, o controle de legalidade e da constitucionalidade dos critérios utilizados no cálculo da pena. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.0274.4001.6400

38 - STJ Ambiental e processual civil. Embargos de declaração no recurso especial recebidos como agravo interno. Intimação para complementação das razões recusais desnecessária, visto que os embargos de declaração já possuem todos as exigências do CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Impossibilidade de fixar, neste momento processual e nesta instância, o termo inicial da prescrição, que depende da comprovação da ciência inequívoca do dano. Matéria pertinente à instrução processual, tendo o tribunal de origem imputado ao recorrido o respectivo ônus probatório. A revisão das conclusões constantes do acórdão recorrido demanda, necessariamente, o revolvimento fático-probatório. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Embargos de declaração da concessionária conhecidos como agravo interno, ao qual se nega provimento.


«1 - O presente Recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ), segundo o qual, aos recursos interpostos com fundamento no Código Fux (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016), serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo Código. ... ()

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Doc. LEGJUR 170.1562.8000.8900

39 - STJ Administrativo e processual civil. Ação indenizatória. Danos morais e materiais. Insuficiência da prova testemunhal para comprovar a culpa e o nexo causal. Princípio da livre apreciação da prova e do livre convencimento motivado. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.


«1. O princípio da persuasão racional ou da livre convicção motivada do juiz consigna que cabe ao magistrado apreciar livremente a prova, atento aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, conferindo, fundamentadamente, a cada um desses elementos sua devida valoração. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.1101.6004.2000

40 - STJ Agravo interno recurso especial. Responsabilidade civil. Dano moral. Súmula 7/STJ. Inocorrência. Quantum irrisório. Demora em procedimento médico. Necessidade de parto por cesariana. Reconhecimento tardio. Morte da criança ventre materno. Quantum indenizatório. Critérios de arbitramento equitativo pelo juiz. Método bifásico. Valorização do interesse jurídico lesado e circunstâncias do caso. Decisão mantida.


«1 - Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, é possível a modificação do quantum indenizatório quando os danos morais forem flagrantemente irrisórios ou exorbitantes, hipótese verificada espécie à luz do método bifásico, inexistindo razão para aplicar a Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 749.8064.0926.9914

41 - TJRJ APELAÇÃO. arts. 129, §9º E 250, § 1º, II, A, AMBOS DO CP, EM CONCURSO MATERIAL. APELAÇÕES MINISTERIAL E DEFENSIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE REQUER A EXASPERAÇÃO DAS PENAS-BASE, O AGRAVAMENTO DO REGIME DE PENA E A CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA. DEFESA QUE ARGUI PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, ANTE A NÃO APRECIAÇÃO DE TODA AS TESES DEFENSIVAS. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA, OU POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. PLEITEIA, AINDA, O AFASTAMENTO DAS AGRAVANTES E A INCIDÊNCIA DAS ATENUANTES PREVISTAS NO art. 65, II, B E D, DO CP. POR FIM, REQUER A REDUÇÃO DO QUANTUM DE EXASPERAÇÃO EM RELAÇÃO À CAUSA DE AUMENTO DO CRIME DE INCÊNDIO QUALIFICADO. PREQUESTIONAMENTO. AFASTAMENTO DA PRELIMINAR ARGUIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO E PARCIAL PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL.


Da preliminar de nulidade da sentença: Em suas razões recursais, a Defesa argui preliminar de nulidade da sentença, por ausência de análise de todas as teses defensivas, sob o argumento de que o Juízo sentenciante não se manifestou a respeito dos laudos técnicos apresentados em Juízo, que seriam aptos a afastar a condenação do apelante. ... ()

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Doc. LEGJUR 797.4523.9177.4685

42 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AQUISIÇÃO DE UNIDADE AUTÔNOMA EM EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. ATRASO NA ENTREGA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DAS REQUERIDAS.


Cerceamento de defesa. Sentença de procedência após negativa de realização de prova pericial. Inocorrência. Partes que afirmam ter celebrado contrato de promessa de compra e venda para aquisição de imóvel localizado em empreendimento imobiliário denominado «EDIFÍCIO RESIDENCIAL NITEROI CONTEMPORANIUM". Embora se alegue a necessidade de realização de prova pericial, constata-se que os autos, de fato, estão instruídos com prova documental suficiente ao deslinde da controvérsia, inclusive laudos periciais técnicos produzidos pelas próprias requeridas, bem como laudo judicial tomado emprestado de outro feito envolvendo o mesmo empreendimento imobiliário. À luz do acervo fático probatório, e, a esta altura, mais de uma década desde o ingresso da ação, tem-se por pouca valia a realização de prova pericial judicial, considerando que eventual atuação do perito se circunscreveria ao exame dos documentos já carreados ao processo, convindo esclarecer que o adequado enquadramento jurídico dos achados periciais e demais evidências documentais compete antes à autoridade judicante, impondo-se diferenciar a valoração técnica dos dados da realidade, da valoração jurídica desses mesmos dados. Alegação de ilegitimidade passiva de JOÃO FORTES ENGENHARIA S/A. Inocorrência. Apelante que promoveu a incorporação de empresa anteriormente parceira da CONTEMPORANIUM na realização do empreendimento, assumindo a atividade e atraindo a solidariedade das partes. Ilegitimidade passiva da apelante PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES. Não verificação. Constata-se que o empreendimento objeto da controvérsia era realizado não apenas pelas apelantes CONTEMPORANIUM e PINHEIRO PEREIRA (JOÃO FORTES), mas também pela empresa AGRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. que faz parte do grupo PDG. Consta dos autos informação de que «rumo à unificação das marcas das empresas que compõem o grupo PDG, a «partir de janeiro de 2011, as empresas, o site, e outros meios de contato passarão por mudanças gradativas e se apresentarão com a nova marca da PDG, o que engloba a empresa AGRE e, portanto, o empreendimento até então levado a cabo pela mesma, como se pode verificar em comunicado enviado à autora pela PDG, em 02.06.2011. Inteligência do disposto nos arts. 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, do CDC. Pretensão de extinção do feito, sem resolução de mérito, ante o deferimento do pedido de recuperação judicial da ré PDG REALTY. Insubsistência. A jurisprudência do STJ é pacífica em consignar que «[em] demandas como a presente, cuja obrigação advém de fato preexistente à data de deferimento do pedido de recuperação judicial, deve a ação de conhecimento prosseguir perante o juízo na qual foi proposta, após o que, com a determinação do valor devido, deverá o respectivo crédito ser habilitado no quadro geral de credores da empresa em recuperação judicial, nos termos do art. 6º, § 1º, combinado com a Lei 11.101/2005, art. 49 (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 27/5/2024, DJe de 29/5/2024), entendimento que é sufragado pela atual redação do Lei 11.101/2005, art. 6º, I a III e § 1º. No mérito, o atraso na entrega do imóvel é fato incontroverso, capaz de ensejar compensações financeiras, a teor da jurisprudência do STJ no julgamento do Tema 970. Ainda que se sustente que o atraso na entrega do imóvel tenha decorrido de suposta força maior, consistente na «grande variedade de falhas geológicas na encosta do terreno onde foi construído o edifício, a Jurisprudência do STJ também é no sentido de que semelhante evento consiste em caso fortuito interno, insuscetível de afastar o nexo causal para fins de responsabilização contratual. Precedentes. Se afigura irrelevante o fato de constar do laudo pericial emprestado opinião do perito de que «o atraso da obra adveio de motivos de força maior, não previsíveis, pois o enquadramento de determinada circunstância como «força maior ou «caso fortuito externo ou interno é de natureza eminentemente jurídica, e não técnica ou científica, competindo tal juízo antes à autoridade judicante, e não ao experto assistente do magistrado para fins do disposto nos arts. 156, caput, e 375, do CPC. Pretensão de que, em caso de manutenção da condenação, seja reduzido o percentual indenizatório estabelecido na sentença. Impossibilidade. Inaplicabilidade do Tema 971 do STJ à hipótese. Subsistência de cláusula penal específica e expressa para o caso de mora na entrega do imóvel. Convém privilegiar a autonomia das partes, em especial atenção ao princípio da vedação ao comportamento contraditório, pois foram as próprias apelantes, na qualidade de fornecedoras, que convencionaram com a parte apelada, na qualidade de consumidora, o patamar moratório-compensatório de «1% (um por cento) sobre o valor do imóvel aqui objetivado, por mês de atraso na entrega da obra". Precedentes do STJ. RECURSOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.... ()

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Doc. LEGJUR 592.1981.2207.1664

43 - TJRJ APELAÇÃO. LEI 11.340/2006, art. 24-A. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL DEFERITÓRIA DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, PRATICADO NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICA E FAMILIAR. RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO. APELAÇÃO DO MEMBRO DO PARQUET, NA QUAL PLEITEIA: 1) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, PREVISTA NO ART. 61, I, DO C.P. COM O REDIMENSIONAMENTO DA SANÇÃO, NA SEGUNDA FASE DOSIMÉTRICA; 2) O AFASTAMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA E A OBRIGATORIEDADE DE PARTICIPAÇÃO DO RÉU EM GRUPO REFLEXIVO; E 3) A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO, PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. APELAÇÃO DEFENSIVA, NA QUAL SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO: 1) POR SUPOSTA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA, ADUZINDO A AUSÊNCIA DE DOLO NO DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA PROTETIVA; 2) POR FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA, INVOCANDO A APLICAÇÃO DO ADÁGIO IN DUBIO PRO REO. SUBSIDIARIAMENTE REQUER: 3) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL, COM A EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS (CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME), REFERENCIANDO QUE A EXASPERAÇÃO ANTE O SUPOSTO DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS REALIZADO POR MEIO DE ENVIO DE E-MAIL, FOI DUPLAMENTE VALORADO, ENSEJANDO VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NON BIS IN IDEM, OU A REDUÇÃO DO QUANTUM UTILIZADO NA MAJORAÇÃO EM RELAÇÃO AOS DESCUMPRIMENTOS OCORRIDOS NO DIA 07.07.2021 E NO DIA 28.07.2021, ARGUMENTANDO AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO VALOR UTILIZADO NA MAJORAÇÃO, EM AFRONTA AO ART. 93, IX, DA C.R.F.B./1988; 4) O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA PREVISTA NO ART. 71, DO C.P.; 5) A ADEQUAÇÃO DO PRAZO DO PERÍODO DE PROVA DO SURSIS PENAL, PARA QUE SEJA FIXADO NO PATAMAR MÍNIMO DE 02 (DOIS) ANOS, ARGUINDO A DESPROPORCIONALIDADE E INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA FIXAÇÃO DO PRAZO; 6) QUE O CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE COMPARECIMENTO DO RÉU A JUÍZO SEJA BIMESTRAL; 7) SEJA DECOTADA A EXIGÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DO RÉU EM GRUPO REFLEXIVO; 8) O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DAMOS MORAIS OU SEJA REDUZIDO O VALOR PARA 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO; 9) A REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA E DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO POR MEIO DE TORNOZELEIRA, IMPOSTOS NA SENTENÇA, COM A IMEDIATA RETIRADA DO DISPOSITIVO DO RECORRENTE. AO FINAL PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DO DEFENSIVO.


Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo membro do Parquet e pelo réu Alan Silva Carvalho, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que condenou o acusado nominado por infração ao Lei 11.340/2006, art. 24-A, por duas vezes, aplicando-lhe a pena 10 (dez) meses e 27 (vinte e sete) dias de detenção pelo crime praticado no dia 07.07.2021 e a pena de 08 (oito) meses e 08 (oito) dias de detenção, pelo crime cometido no dia 28.07.2021, perfazendo, na forma do art. 69, do C.P. a sanção final de 01 (um) ano, 07 (sete) meses e 05 (cinco) dias de detenção, em regime de cumprimento aberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, cuja exigibilidade foi suspensa em virtude da concessão da gratuidade de justiça. Na forma do art. 77, do C.P. a pena privativa de liberdade foi suspensa, pelo prazo de 02 (dois) anos e 09 (nove) meses, mediante o cumprimento das condições estabelecidas. A Magistrada fixou pagamento de indenização a título de danos morais à vítima no valor R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos moldes do art. 387, IV, do C.P.P. Outrossim, foram concedidas medidas protetivas de urgência em favor da vítima, com vigência durante o período de pena aplicada até o trânsito em julgado da sentença. ... ()

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Doc. LEGJUR 715.2831.6292.7848

44 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO: ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CP, art. 217-A - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INOCORRÊNCIA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA - VALOR PROBANTE RELEVANTE - CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COERENTE - DOSIMETRIA DA PENA - VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - MANUTENÇÃO - FRAÇÃO DE AUMENTO - ADEQUAÇÃO - RECURSO MINISTERIAL: AGRAVANTE DO CP, art. 61, II, «C - RECONHECIMENTO - CONTINUIDADE DELITIVA - FRAÇÃO DE AUMENTO - READEQUAÇÃO - CRIME DE AMEAÇA - CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES - PRINCÍPIO DO «IN DUBIO PRO REO".


A materialidade e a autoria do crime de estupro de vulnerável foram devidamente comprovadas por meio do conjunto probatório, destacando-se o depoimento firme e coerente da vítima, corroborado por testemunhos que evidenciam os fatos descritos na denúncia. Em crimes contra a dignidade sexual, especialmente os cometidos contra crianças, a palavra da vítima possui elevado valor probatório, desde que coerente e, sobretudo, quando corroborada por outros elementos probatórios. As consequências do crime podem ser valoradas negativamente na fixação da pena-base quando restar demonstrado que os danos sofridos pela vítima ultrapassam aqueles inerentes ao tipo penal, sendo justificável a majoração da pena diante da comprovação de impactos psicológicos e sociais significativos. O reconhecimento da agravante prevista no CP, art. 61, II, «c exige a demonstração concreta de que o agente utilizou dissimulação ou outro meio que reduziu ou impossibilitou a defesa da vítima. Configura-se tal agravante quando o acusado, valendo-se de sua condição física, cria um pretexto para atrair a vítima e praticar os atos criminosos, tornando-se inviável a defesa desta. A continuidade delitiva deve ser avaliada com base no número de infrações cometidas e na frequência dos atos ilícitos, sendo cabível a aplicação da fração de aumento de 2/3 quando houver elementos que indiquem a prática reiterada dos delitos por período prolongado (Súmula 659/STJ). Para a caracterização do crime de ameaça (CP, art. 147), exige-se prova segura da intenção do agente de causar temor à vítima mediante promessa de mal injusto e grave. A simples menção a eventual risco próprio do acusado, bem como a exibição de vídeos de conteúdo violento sem contexto inequívoco de intimidação, não são suficientes para configurar a ameaça típica, devendo prevalecer o princípio do «in dubio pro reo".... ()

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Doc. LEGJUR 196.4015.6000.3400

45 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental agravo em recurso especial. Fornecimento de energia elétrica. Falha prestação do serviço. Argumentação genérica de violação do CPC/1973, art. 535. Incidência da Súmula 284/STF. Alegada ausência de provas dos danos morais. Inversão do julgado. Reexame do conjunto fático-probatório. Inviabilidade. Indenização arbitrada pela corte de origem em R$ 5.000,00. Valor que não se afigura excessivo. Agravo regimental da sociedade empresária a que se nega provimento.


«1 - Aos recursos interpostos com fundamento CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 810.9577.2401.7221

46 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SUSPENSÃO INDEVIDA DE SERVIÇO ESSENCIAL. DANO MORAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DA CONCESSIONÁRIA. MANUTENÇÃO DO DECISUM.


Sentença que julgou procedente o pedido e condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00, bem como ao pagamento das despesas processuais e honorários sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) da condenação. Recurso da concessionária, ao argumento de que a suspensão ocorreu por situação emergencial, fora de seu controle, e que durou breve período. A controvérsia recursal gira em torno da ocorrência ou não de corte irregular, bem como se a suposta falha foi hábil a causar danos morais, além da quantificação da indenização. No caso, verifica-se que a concessionária-apelante sequer refutou os protocolos elencados na inicial. Por outro lado, deixou de comprovar suas alegações, o que poderia ter feito por meio da prova pericial, ou mesmo pela juntada de recortes de reportagens que noticiassem o alegado evento de grandes proporções e fora de seu controle, a comprovar a situação emergencial no período. Ressalte-se, que ainda que se considerasse a interrupção do serviço pelo período reconhecido pela ré, 22 a 24 de dezembro de 2023, e não pelos sete dias informados na inicial, não haveria como se entender por breve, 48 horas sem o fornecimento de serviço tão essencial, principalmente durante o verão e em datas festivas de final de ano. Falha na prestação de serviços configurada, que enseja responsabilidade. Danos morais in re ipsa. Incidência do Enunciado 192 de Súmula do TJRJ. Quantum debeatur. Utilização do método bifásico para arbitramento. Valorização das circunstâncias do caso concreto. Aplicação da teoria do desvio produtivo. Hipótese em que caberia exasperação da verba fixada em sentença, a fim de promover uma justa compensação. Porém, à mingua de recurso da consumidora para sua elevação e diante do princípio da vedação à reformatio in pejus, deve ser mantido o valor arbitrado em 1º grau. Majoração dos honorários, pela sucumbência recursal, para 15% sobre o valor da condenação DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. LEGJUR 948.6145.2432.3642

47 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. FEMINICÍDIO BIQUALIFICADO TENTADO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. REJEIÇÃO. DECOTE DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAJORAÇÃO ESCORADA EM DADOS CONCRETOS QUE EFETIVAMENTE EXTRAPOLAM AS ELEMNTARES DO TIPO PENAL E JUSTIFICAM O QUANTUM DE AUMENTO APLICADO. PLEITO DE APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE DIMINUIÇÃO EM RAZÃO DA TENTATIVA. INADEQUAÇÃO. 1)


In casu, nos fundamentos expostos em suas razões, a defesa deixa de observar que todo o acervo probatório - provas colhidas na fase do inquérito, as Judicializadas, colhidas na primeira fase do procedimento e no Plenário do Júri -, é acessado pelos jurados que, nele embasado, chegam ao seu veredicto. Vigora no Tribunal do Júri o princípio da íntima convicção; os jurados são livres na valoração e na interpretação da prova, somente se admitindo a anulação de seus julgamentos excepcionalmente, em casos de manifesta arbitrariedade ou total dissociação das provas contidas nos autos. 2) Ao contrário do que alega a defesa, o caso não é de inexistência absoluta de provas para a condenação; apenas os jurados, avaliando as circunstâncias evidenciadas pelo conjunto probatório, não acreditaram na versão da defesa de que não houvera por parte do réu animus necandi, bem como de que o ataque não ocorreu de forma a impossibilitar ou dificultar a defesa da vítima, e por conta de ciúmes, pois a vítima já teria anunciado ao réu a vontade de terminar com o relacionamento do casal, embora ele ainda estivesse morando na casa da vítima. 3) Com efeito, segundo se extrai da prova dos autos, dias antes de acontecerem os fatos aqui apurados, a vítima que morava em sua casa com o acusado há cerca de 03 meses, tinha pedido para ele ir embora porque ele era instável (ciúmes exacerbados), e que ela tinha expressado para ele o desejo de terminar o relacionamento, e conforme demonstra o BAM (doc.342) e o próprio relato da vítima, o acusado após pular o muro e invadir a casa da testemunha Alcenir Caetano, começou a agredir a vítima com as mãos, quando ela estava no banheiro, batendo também com sua cabeça no vaso, depois a puxou até a cozinha onde além de continuarem as agressões, ele mais uma vez bateu a cabeça da vítima na geladeira, e depois, puxando-a para a sala onde continuaram as agressões, sempre no rosto e cabeça da vítima, e não satisfeito, foi no quintal e pegou uma pedra de cerca de 03 quilos, com a qual desferiu golpes na cabeça da vítima, deixando-a ensanguentada no chão, e embora ela não se recorde, ela acha que desmaiou, e assim o acusado se evadiu do local, com suas roupas cheias de sangue, a permitir a conclusão dos Jurados no sentido de que, apesar de não ter havido risco concreto de morte, a intenção do acusado era de matá-la. 3.1) Com efeito, uma vez presente elemento probatório apto a amparar a decisão dos jurados, afigura-se descabida a tese de anulação da decisão do Conselho de Sentença sob alegada contrariedade manifesta à prova dos autos. 3.2) Nesse contexto, se a opção feita pelo Conselho de Sentença encontra respaldo em prova contida no processo, não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos e em anulação do julgado, descabendo ao órgão ad quem invadir a soberania constitucional dos julgamentos do Tribunal do Júri, juiz natural da causa (CF/88, art. 5º, XXXVIII, ¿c¿). Precedentes. 4) Nesse cenário, encontram supedâneo nos autos todas as qualificadoras: motivo fútil - tendo em vista que o crime foi praticado em decorrência de ciúmes, por ter a vítima comunicado ao acusado seu interesse em terminar a relação e para ele ir embora de sua casa -; do emprego de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima ¿ pois a vítima foi surpreendida pelo acusado, quando estava tomando banho -; e a relativa ao feminicídio ¿ em virtude da relação amorosa que o acusado ainda mantinha com a vítima -, mormente se considerando que essas qualificadoras, após detida análise das provas pelos jurados, decidiram por sua procedência, o que inviabiliza o afastamento das mesmas por este Colegiado. 4.1) No ponto, cumpre registrar que o Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que ¿o afastamento ou reconhecimento da existência de qualificadoras situa-se no âmbito da competência funcional do Tribunal do Júri, órgão constitucionalmente competente para apreciar e julgar os crimes dolosos contra a vida¿ (HC 66.334-6/SP, Tribunal Pleno). Precedente. 5) Dosimetria. No tocante à dosimetria, algumas considerações merecem ser feitas. 5.1) Pena-base. Inexistem pesos distintos e predeterminados entre as circunstâncias judiciais elencadas no CP, art. 59, cujos conceitos, sob muitos aspectos, se sobrepõem e se interpolam. O julgador possui discricionariedade vinculada para fixar a pena-base, devendo proceder ao respectivo aumento, de maneira fundamentada, à luz do caso concreto, em função do maior juízo de censura atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, vedado apenas o bis in idem. 5.1.1) Registre-se ser escorreita a fundamentação utilizada pela sentenciante para escorar a valoração do vetor conduta social, como leciona Ricardo Augusto Schmitt: ¿A conduta social tem caráter comportamental, revelando-se pelo relacionamento do acusado no meio em que vive, perante a comunidade a família e os colegas de trabalho. Devem ser valorados o relacionamento familiar, a integração comunitária e a responsabilidade funcional do agente. Serve para aferir sua relação de afetividade com os membros da família, grau de importância na estrutura familiar, o conceito existente perante as pessoas que residem em sua rua, em seu bairro, o relacionamento pessoal com a vizinhança, a vocação existente para o trabalho, para a ociosidade e para a execução de tarefas laborais.¿ (SCHMITT, Ricardo Augusto. Sentença Penal Condenatória ¿ Teoria e Prática. 8. Ed. Salvador: Juspodivm, 2013. P. 128/129). 5.1.2) Outrossim, é assente na Jurisprudência do STJ, que anotações penais atingidas pelo período depurador; a presença de deformidades permanentes (cicatrizes); perda dentária; danos neurológicos e dificuldades para falar, decorrentes da ação do acusado, justificam a majoração da pena-base. Precedentes. 5.1.3) Assim, encontra-se devidamente fundamentado o aumento da pena-base diante das situações fáticas divisadas pela sentenciante, que efetivamente extrapolam as elementares do tipo penal em comento, e justificam o quantum de aumento aplicado pela sentenciante (1/2). Precedente. 5.2) Na segunda fase, a sentenciante compensou integralmente a circunstância agravante com a atenuante da confissão extrajudicial. 5.3) Já na terceira fase, busca a defesa a aplicação da fração máxima de redução pela tentativa. Contudo, melhor sorte não assiste a combativa defesa, pois constata-se que o acusado começou a agredir a vítima com as mãos, quando ela estava no banheiro, batendo também com sua cabeça no vaso, depois a puxou até a cozinha onde além de continuarem as agressões, ele mais uma vez bateu a cabeça da vítima na geladeira, e depois, puxando-a para a sala onde continuaram as agressões, sempre no rosto e cabeça da vítima, e não satisfeito, foi no quintal e pegou uma pedra de cerca de 03 quilos, com a qual desferiu golpes na cabeça da vítima, deixando-a ensanguentada no chão, e embora ela não se recorde, ela acha que desmaiou, e assim o acusado se evadiu do local, com suas roupas cheias de sangue, o que comprova que a tentativa de homicídio percorreu a maior parte do iter criminis, e justifica a manutenção da fração na razão de 1/3, como acolhida pelo sentenciante. Precedentes. Desprovimento do recurso defensivo.... ()

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Doc. LEGJUR 844.1788.8302.2576

48 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL CONTRA A MULHER, POR RAZÕES DO SEXO FEMININO, AMEAÇA E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS EM CONCURSO MATERIAL, TODOS EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. (arts. 129, §13, E 147, AMBOS DO CP, E 24-A, DA LEI 11.340, N/F DO CP, art. 69, COM A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06) . RÉU QUE AMEAÇOU A VÍTIMA, POR PALAVRAS, DE CAUSAR-LHE MAL INJUSTO E GRAVE, DIZENDO QUE «PUXARIA OS CABELOS DELA E A ENFORCARIA". NA MESMA OCASIÃO, O DENUNCIADO OFENDEU A INTEGRIDADE CORPORAL DA VÍTIMA, SUA EX-COMPANHEIRA, DESFERINDO-LHE UMA CABEÇADA NO ROSTO, CAUSANDO-LHE A LESÃO DESCRITA NO LAUDO PERICIAL. AINDA NO MESMO CONTEXTO, DESCUMPRIU AS MEDIDAS PROTETIVAS CONCEDIDAS À VÍTIMA, APESAR DE ESTAR CIENTE DA PROIBIÇÃO DE CONTATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 01 (UM) ANO, 03 (TRÊS) MESES E 22 (VINTE E DOIS) DIAS DE RECLUSÃO E 05 (CINCO) MESES E 05 (CINCO) DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME INICIAL ABERTO. CONCEDIDA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA PELO PRAZO DE 2 ANOS, MEDIANTE DO COMPARECIMENTO MENSAL EM JUÍZO PARA JUSTIFICAR SUAS ATIVIDADES E PAGAMENTO DO VALOR DE R$1.000,00 EM FAVOR DA PATRULHA MARIA DA PENHA DA PMERJ, EM BENS A SEREM ESPECIFICADOS PELA INSTITUIÇÃO. CONDENADO, AINDA, AO PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 5.000,00 À VÍTIMA, A TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL, COM A FIXAÇÃO DAS PENAS NOS PATAMARES MÍNIMOS LEGAIS. AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DO MOTIVO TORPE, POR INTEGRAR OS TIPOS PENAIS. OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. RECONHECIMENTO DE UM ÚNICO CRIME, NA FORMA DO CP, art. 71. PLEITOS SUBSIDIÁRIOS DE EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS; DETRAÇÃO DA PENA JÁ CUMPRIDA, COM A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE; APLICAÇÃO DE APENAS UMA CONDIÇÃO PARA O «SURSIS". PREQUESTIONAMENTO; SEM NENHUMA RAZÃO O RECORRENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS, EM SEDE POLICIAL E EM JUÍZO, COERENTES E HARMÔNICAS E QUE FORAM CORROBORADAS PELO LAUDO PERICIAL, O QUAL ATESTOU A LESÃO SOFRIDA, PROVOCADA POR AÇÃO CONTUNDENTE. PALAVRA DA VÍTIMA QUE, EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, ASSUME IMPORTANTE FORÇA PROBATÓRIA, RESTANDO APTA A AUTORIZAR O DECRETO CONDENATÓRIO, QUANDO EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, COMO NO CASO DOS AUTOS, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA, NA HIPÓTESE, DO PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU A LESÃO SOFRIDA PELA OFENDIDA. ANIMUS LAEDENDI COMPROVADO. A AMEAÇA É CRIME FORMAL QUE SE CONSUMA QUANDO O OFENDIDO TOMA CIÊNCIA DO MAL PROMETIDO, INDEPENDENTEMENTE DA REAL INTIMIDAÇÃO E DA OCORRÊNCIA DO RESULTADO CONCRETO. DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA CARACTERIZADO. RÉU QUE ABORDOU E DEU UMA CABEÇADA NA OFENDIDA, MESMO ESTANDO DEVIDAMENTE INTIMADO DA ORDEM JUDICIAL. SIMPLES DESCUMPRIMENTO QUE AUTORIZA A CONDENAÇÃO. RÉU PLENAMENTE CIENTE DA ORDEM PROIBITIVA DE APROXIMAÇÃO E CONTATO COM A VÍTIMA, POR QUAISQUER MEIOS, BEM COMO DAS CONSEQUÊNCIAS DE SEU DESCUMPRIMENTO. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA PENAL QUE NÃO COMPORTA REPAROS. PENAS-BASES FIXADAS ACIMA DOS PATAMARES MÍNIMOS, EM 1/8. VALORAÇÃO DA EMBRIAGUEZ DO RÉU COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, PRESENTES AS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES DO art. 61, II, ALÍNEAS «A E «F, DO CP, EM RELAÇÃO AOS DELITOS DOS arts. 129, §13, DO CP, E 24-A, DA LEI 11.340/06. EXASPERAÇÃO NO PERCENTUAL DE 1/6. MOTIVO TORPE QUE NÃO É ELEMENTAR DOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL E DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA, INCIDENTE A AGRAVANTE DO art. 61, II, ALÍNEA «A, DO CP, COM O AUMENTO NO PERCENTUAL DE 1/8. AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. NA TERCEIRA FASE, INEXISTENTES CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DAS PENAS. NÃO PROSPERA O PLEITO DEFENSIVO DE RECONHECIMENTO DE UM ÚNICO CRIME, NA FORMA DO CP, art. 71. TRATA-SE DE DELITOS DIVERSOS, COM MOMENTOS CONSUMATIVOS DISTINTOS, PRATICADOS COM DOLO ESPECÍFICO, EMBORA PERPETRADOS CONTRA A OFENDIDA EM UM MESMO CONTEXTO FÁTICO. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS POR EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL. O REGIME INICIAL FIXADO É O ABERTO, NOS TERMOS DO art. 33, § 2º, ALÍNEA «C, DO CÓDIGO PENAL, DEVENDO SER MANTIDO, ALÉM DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA CONCEDIDA NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 77. NÃO SE ALTERA A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS, FIXADO EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. A COMPETÊNCIA PARA DECIDIR SOBRE A DETRAÇÃO É DO JUÍZO DA VEP. LEI 7210/1984, art. 66, III, ALÍNEA «C. ALÉM DO TEMPO DE CUMPRIMENTO DA PENA, DEVEM SER OBSERVADOS OS REQUISITOS SUBJETIVOS DO art. 112, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. DE IGUAL MODO, A PRETENSÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE TAMBÉM DEVE SER DIRIGIDA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. LEGJUR 211.0130.9769.0539

49 - STJ Agravo interno no recurso especial. Compromisso de compra e venda. Atraso na entrega. Rescisão por culpa da vendedora. Devolução de valores pagos e responsabilidade por danos materiais. Legitimidade passiva e responsabilidade solidária da instituição financeira. Cessionária fiduciária dos créditos. Financiamento concedido à incorporadora. Discussão sobre incidência do disposto na Lei 4.591/1964, art. 31-A, § 12. Necessidade de julgamento colegiado do recurso especial pela quarta turma do STJ. Agravo provido.


1 - O acórdão recorrido expressamente consignou que se discute a extensão da responsabilidade pelo atraso na entrega dos imóveis, e por conseguinte, a legitimidade passiva da instituição financeira em virtude de financiamento concedido à incorporadora e garantido por cessão fiduciária do crédito de comercialização das unidades imobiliárias. Portanto, as circunstâncias fáticas que delineiam a controvérsia foram expressamente assentadas no acórdão recorrido. Assim, não se está diante de necessidade de esquadrinhamento dos elementos de prova para se aferir como os fatos ocorreram, mas sim, de dar a correta valoração jurídica aos dados explicitamente consignados no aresto impugnado. Afastada a incidência da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Necessidade de julgamento colegiado. ... ()

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Doc. LEGJUR 841.1609.9710.4473

50 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O APELANTE PELA PRÁTICA DO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL, À PENA DE 12 (DOZE) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A SUBMISSÃO DO ACUSADO A NOVO JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI, E, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DA PENA APLICADA. REQUER AINDA O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS À VÍTIMA, OU A REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. POR FIM, PUGNA PELA ANULAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PERDA DO CARGO PÚBLICO AO APELANTE. PRETENSÕES QUE MERECEM PROSPERAR PARCIALMENTE. A DECISÃO DOS JURADOS NÃO SE APRESENTA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, EIS QUE ESCORADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS IDÔNEOS, MERECENDO DESTAQUE AS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELAS TESTEMUNHAS. IMPOSSÍVEL A REAPRECIAÇÃO DA VALORAÇÃO DAS PROVAS FEITAS PELO TRIBUNAL DO JÚRI, EIS QUE PROTEGIDAS PELO SIGILO. HAVENDO DUAS VERSÕES, UMA DA ACUSAÇÃO, IMPUTANDO A PRÁTICA DO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL, OUTRA DA DEFESA, ALEGANDO QUE O DISPARO DE ARMA DE FOGO OCORREU POR ACIDENTALIDADE, A OPÇÃO DOS JURADOS PELA VERSÃO MAIS CONDIZENTE COM AS PROVAS QUE LHES FORAM APRESENTADAS, NÃO AUTORIZA A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, SOB PENA DE SE NEGAR VIGÊNCIA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS DO TRIBUNAL POPULAR. NO PRESENTE CASO, SE CONVENCERAM OS JURADOS DE QUE O APELANTE AGINDO COM DOLO DE MATAR, EFETUOU DISPARO DE ARMA DE FOGO CONTRA O ABDÔMEN DA VÍTIMA, À QUEIMA ROUPA, ATINGINDO ÓRGÃO VITAL, EM RAZÃO DE UMA DISCUSSÃO PELO USO DE UM CUPOM DE DESCONTO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. NO MAIS, A RESPOSTA POSITIVA DOS JURADOS AO QUESITO REFERENTE À TENTATIVA DE HOMICÍDIO IMPLICA NA AUTOMÁTICA RECUSA DA TESE DE DESISTÊNCIA ESPONTÂNEA. POR OUTRO LADO, A DOSAGEM DA PENA QUE NÃO MERECE RETOQUES, EIS QUE FIXADA EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA SUFICIÊNCIA E DA ADEQUAÇÃO À REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO DELITO. A PENA-BASE FOI FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, EM RAZÃO DA GRAVIDADE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS CONSIDERADAS. NA TERCEIRA FASE, A REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO) SE MOSTRA PROPORCIONAL A CONSUMAÇÃO DO DELITO. POR OUTRO LADO, PONDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DO CASO E A POSSIBILIDADE DO APELANTE, NECESSÁRIA SE FAZ A REDUÇÃO DO VALOR FIXADO REVELANDO-SE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) MAIS ADEQUADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, O QUE PODERÁ SER MAJORADO NO JUÍZO CÍVEL COMPETENTE. POR FIM, NÃO MERECE PROSPERAR A TESE DEFENSIVA QUANTO A PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO PERDA DO CARGO PÚBLICO, ISTO PORQUE, POSSÍVEL A DECRETAÇÃO DA PERDA COMO EFEITO DA PRÓPRIA CONDENAÇÃO CRIMINAL. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, PARA REDUZIR O VALOR DE REPARAÇÃO MÍNIMA, À TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, FIXANDO EM R$50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), MANTENDO-SE AS DEMAIS COMINAÇÕES DA SENTENÇA.

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