Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Pretensão do autor de recebimento de indenização por danos material e moral, sob o fundamento, em síntese, de que seu genitor faleceu quando se encontrava em estabelecimento prisional, tendo sido determinante para o ocorrido a colocação dele em cela na qual se encontravam membros de facção criminosa rival. Sentença de procedência parcial do pedido. Inconformismo de ambas as partes. Responsabilidade Civil do Estado. Teoria do risco administrativo que consagra o sistema de responsabilização objetiva. Omissão específica. Na espécie, tem-se que cabia ao Poder Público preservar a integridade física dos detentos custodiados sob sua guarda em estabelecimento prisional, independentemente de seu histórico criminal. Com efeito, resta evidente que, in casu, o evento danoso ocorreu em virtude da inobservância do dever do Estado de cuidar da vítima, tendo, ainda, desconsiderado situação consolidada no âmbito da cidade do Rio de Janeiro, que é o poder dos grupos criminosos que atuam na região, que almejam, a todo custo, eliminar os integrantes das facções rivais. Assim, colocá-los no mesmo espaço físico é praticamente decretar a ocorrência de fatalidades, como a que se constatou na hipótese em exame. Impende asseverar, ademais, que, diversamente do que sustenta o réu, para a fixação do pensionamento em favor de menor, desnecessária a comprovação de dependência econômica, que se presume, bem como a prova de que a vítima auferia renda ou exercia atividade laborativa remunerada antes do acontecimento fatídico. Exegese da Súmula 215/STJ. Dano moral in re ipsa. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Arbitramento equitativo pelo sistema bifásico, que leva em conta a valorização do interesse jurídico lesado e as circunstâncias do caso concreto. Verba indenizatória, arbitrada na sentença, no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que não se mostra suficiente a reparar o prejuízo sofrido pelo demandante, devendo ser majorado para R$ 100.000,00 (cem mil reais), montante compatível com o impacto da ausência de seu pai em momento importante de sua formação e com o patamar adotado por esta Corte em casos semelhantes. Modificação do decisum. Recurso do réu a que se nega provimento, majorando-se para 11% (onze por cento) sobre o valor da condenação os honorários advocatícios devidos pelos réus, na forma do art. 85, § 11, do estatuto processual civil, e recurso do autor a que se dá provimento, de modo a majorar a quantia fixada a título de reparação extrapatrimonial para R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser corrigida monetariamente, desde a publicação deste acórdão, na forma da Súmula 362/STJ, e acrescida de juros de mora, a contar da citação, no moldes do CCB, art. 405.
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