Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 169.6851.3670.1931

1 - TJRJ Apelação Cível. Pretensão da autora de condenação do réu a pagar indenização por danos material e moral, sob o argumento, em suma, de que foi submetida a uma cesariana, no Hospital Estadual Rocha Faria, e, após a alta hospitalar, apresentou distensão abdominal, desmaios e dores, sendo certo que apenas 01 (um) ano e 05 (cinco) meses depois da cirurgia, ao se submeter a uma laparotomia exploradora, foi detectada a existência de restos de gaze encapsulados, aderidos à parede abdominal, tendo sido realizada uma ooforectomia esquerda e uma limpeza de cavidade abdominal, cujos custos médicos foram por ela suportados. Sentença de procedência do pedido. Inconformismo do Estado do Rio de Janeiro. Responsabilidade Civil do Estado. Teoria do risco administrativo que consagra o sistema de responsabilização objetiva. CF/88, art. 37, § 6º. Omissão específica. No caso em apreço, cabia ao estado zelar pela saúde da autora, que estava nas dependências de nosocômio pertencente à sua rede de atendimento, aplicando todas as técnicas necessárias, por meio de profissionais habilitados, para que a cirurgia ocorresse de forma segura, o que não aconteceu. Expert que concluiu, categoricamente, «que houve flagrante má prática ao deixar uma «gaze no interior da cavidade abdominal da autora, durante a cesariana realizada em 21/03/2014 e que «a autora evoluiu com o desenvolvimento de uma massa dolorosa em flanco/fossa ilíaca esquerda que necessitou ser realização de uma laparotomia exploradora para que se fosse retirada a «gaze, que se encontrava envolta de reação inflamatória (abcesso encapsulado), do interior da cavidade abdominal da autora". Nexo causal configurado. Precedentes das Câmaras de Direito Público desta Corte. Dano material, no importe total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que restou evidenciado. Demandante que, em razão da conduta dos prepostos do demandado, que deixaram uma gaze em sua cavidade abdominal, sentiu dores durante meses, sendo obrigada a realizar um novo procedimento para a retirada do material em um hospital privado. Dano moral caracterizado. Arbitramento equitativo pelo sistema bifásico, que leva em conta a valorização do interesse jurídico lesado e as circunstâncias do caso concreto. Na espécie, em atenção às peculiaridades da hipótese, em especial o fato de que a autora permaneceu com os restos de gaze dentro de sua cavidade abdominal por mais de 01 (um) ano e 05 (cinco) meses após a cesariana, sendo obrigada a contrair um empréstimo bancário para custear a realização de uma laparotomia exploradora destinada a solucionar a sua condição, em um nosocômio particular, tem-se que a verba indenizatória, fixada em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), não comporta qualquer redução. Modificação do julgado, com fulcro na Súmula 161 deste Egrégio Tribunal, para estabelecer que deve ser observado o que dispõe a Emenda Constitucional 113, de 8 de dezembro de 2021, no que se refere aos consectários legais, e que os juros de mora devem fluir desde a data do evento danoso, na forma da Súmula 54/STJ. Desprovimento do recurso, majorando-se os honorários advocatícios devidos pelo recorrente para 11% (onze por cento) sobre o valor da condenação, na forma do CPC, art. 85, § 11, e modificação da sentença, de ofício, para o fim de estabelecer que, a partir de 09 de dezembro de 2021, deve haver a aplicação da taxa Selic, no que tange a ambos os consectários legais, e fixar a data do evento danoso como termo inicial dos juros.

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