Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 998.9791.5198.4998

1 - TJRJ Apelação Cível. Pretensão do autor de condenação do Município de Macaé ao pagamento de indenização por dano moral, ao argumento, em síntese, de que guiava a sua bicicleta em via pública, quando caiu em um buraco, decorrente da ausência de manutenção, o que lhe causou graves escoriações por todo o corpo e a fratura do seu membro superior esquerdo, sendo necessária a realização de uma cirurgia para a colocação de pinos. Sentença de procedência parcial do pedido. Inconformismo do réu. Tese de culpa exclusiva da vítima que não foi deduzida pelo ora apelante na contestação, o que enseja o não conhecimento dessa parte da irresignação por ele interposta, por se tratar de flagrante inovação recursal. Precedentes desta Colenda Corte. Responsabilidade Civil do Estado. Teoria do risco administrativo que consagra o sistema de responsabilização objetiva. Omissão específica. Existência de um buraco na via pública em questão que restou incontroversa. Com efeito, compete ao município zelar pela manutenção e conservação, de forma adequada e eficiente, das vias públicas, o que não foi cumprido na hipótese. Demandante que, em atendimento ao comando do CPC, art. 373, I, trouxe aos autos fotografias e documentos que comprovam a queda e também a necessidade de atendimento médico e de realização de uma cirurgia, em decorrência do evento. Ausência de produção da prova oral que não comprometeu a demonstração da tese do demandante, na medida em que na ficha de atendimento de urgência e emergência, emitida pelo Hospital Público Municipal de Macaé, consta a informação de que o «Paciente deu entrada trazido pelo 192, vítima de queda de bicicleta, sem uso de capacete". Conduta dos agentes do réu, ao deixarem de realizar a conservação da via em questão, que foi determinante para a ocorrência do evento danoso, restando, assim, demonstrado o nexo causal. Ora apelado que, em decorrência da queda, sofreu fratura em seu membro superior esquerdo e teve que se submeter a uma cirurgia, para a colocação de pinos, o que, sem sombra de dúvidas, acarretou angústia, sofrimento, insegurança e abalo. Dano moral configurado. Arbitramento equitativo pelo sistema bifásico, que leva em conta a valorização do interesse jurídico lesado e as circunstâncias do caso concreto. Em atenção às peculiaridades da hipótese, em especial o fato de que, in casu, em decorrência do evento danoso, o demandante teve que, repita-se, realizar um procedimento cirúrgico e se submeter a sessões de fisioterapia por semanas, o que comprometeu as suas atividades cotidianas, tem-se que a verba indenizatória, fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), não comporta qualquer redução, nos termos da Súmula 343 deste Egrégio Tribunal. Precedentes desta Câmara de Direito Público. Manutenção do decisum. Desprovimento da parte conhecida do recurso, majorando-se os honorários advocatícios para 11% (onze por cento) sobre o valor da causa, na forma do CPC, art. 85, § 11.

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