1 - TRT4 Revelia. Confissão ficta. Audiência. Impossibilidade de comparecimento do sócio comunicado ao Juízo mais de 20 dias após a realização da audiência. Possibilidade de representação por outro sócio ou preposto. Penas não ilididas. CLT, arts. 843, § 1º e 844.
«A impossibilidade de comparecimento à audiência de um dos sócios da reclamada, comunicada ao juízo mais de vinte dias após a realização da audiência, não elide a pena revelia e confissão que lhe foi imposta, nos termos do CLT, art. 844, mormente quando se trata de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, o que pressupõe a existência de outro(s) sócio(s) que poderia(m) representá-la ou ainda fazer-se substituir por preposto, como é facultado pelo termos do § 1º, do CLT, art. 843. ... ()
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2 - TRT3 Preclusão. Ocorrência. Confissão ficta. Audiência de instrução. Não comparecimento da parte e do procurador. Justificativa da ausência.
«O dever de comunicar ao Juízo sobre a impossibilidade de comparecimento da parte à audiência de instrução, nos termos do CPC/1973, art. 453, recai sobre o respectivo advogado. Todavia, estando também o procurador impossibilitado de comparecer à mesma audiência, essas situações devem ser trazidas ao conhecimento do Juízo, devidamente comprovadas se possível, até antes de ser proferida a sentença, sob pena de estabelecer-se a preclusão. Vale lembrar, mesmo sentido, que o artigo 462 do mesmo Código, ao regular situação análoga e igualmente excepcional, que é a de surgimento de fatos constitutivos, modificativos ou extintivos do direito após o ajuizamento da demanda, determina que sejam levados em consideração julgamento, donde se conclui que cabe à parte trazê-los ao conhecimento do Juiz até antes de proferida a sentença. Ressalva-se, é claro, a hipótese de persistir, ainda data do julgamento, a impossibilidade de fazer a comunicação ao Juízo, mas não é este o caso dos autos.... ()
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3 - TRT3 Confissão ficta. Efeito. Confissão ficta. Efeitos.
«O não-comparecimento injustificado da reclamada à audiência na qual deveria depor, estando ele ciente das consequências processuais, autoriza tê-la por confessa quanto à matéria de fato deduzida pelo autor. É isso que decorre da aplicação subsidiária do §2º do CPC/1973, art. 343 no Processo do Trabalho, a partir da dicção do CLT, art. 769. A confissão ficta, contudo não ilide a força probatória de outros elementos de convicção existentes nos autos, gerando presunção apenas relativa dos fatos narrados na petição inicial. Nesse sentido a Súmula 74 do colendo TST.... ()
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4 - TRT3 Confissão ficta. Aplicação. Revelia. Confissão ficta. CPC/1973, art. 301, § 4º. Conhecimento de ofício.
«O §4º, do CPC/1973, art. 301, aplicável ao Processo do Trabalho por força do CLT, art. 769, determina que «com exceção do compromisso arbitral, o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste artigo, sendo que o inciso VIII, daquele primeiro dispositivo versa sobre «incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização. Logo, presente a todas as audiências o mesmo preposto representando a empresa, inobstante a «Carta de Preposição somente tenha sido carreada aos autos após o prazo franqueado pelo Juízo primevo quando da audiência de instrução, deve ser afastada a revelia e a penalidade da ficto confessio, de ofício, já que inequívoco o animus de se defender da ré. O Processo do Trabalho, permeado pelo princípio da informalidade e que admite até mesmo a figura do «mandato tácito (OJ 286, inciso I, da SDI-1, do c. TST), deve prestigiar a efetividade do ato, quando atinge sua finalidade, em detrimento de formalidades dissonantes de objetivos coligados a uma prestação jurisdicional orientada pelo princípio do devido processo legal substantivo.... ()
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5 - TRT3 Confissão ficta. Aplicação. Confissão ficta. Súmula 74, i/TST.
«O inciso I da Súmula 74/TST é claro ao dispor acerca da obrigatoriedade de acolhimento da confissão caso a parte não compareça à audiência designada. Irrelevante que conste da procuração poderes para o advogado receber intimações, pois a aplicação da confissão pressupõe a intimação pessoal da parte, da qual conste expressamente a cominação da ficta confessio, nos exatos termos do CPC/1973, art. 343, § 1.º, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, como corolário lógico do princípio do contraditório e da ampla defesa. Ao fazer a leitura do CPC/1973, art. 343, §§ 1.º e 2.º, e da própria Súmula 74, I, do TST, o TST tem entendido que não é suficiente à aplicação da confissão ficta que a intimação seja feita na pessoa do advogado. Deve haver, portanto, expressa intimação da parte nesse sentido.... ()
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6 - TRT3 Confissão ficta. Efeito. Confissão ficta. Presunção relativa de veracidade dos fatos alegados.
«Exigida a presença dos litigantes em audiência, fundamentalmente para o fim de se tomar o depoimento pessoal, o que pode levar à obtenção, pela parte contrária, da confissão quanto aos fatos articulados, a ausência sem justificativa atrai a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo adversário, com aplicação do entendimento jurisprudencial cristalizado Súmula 74, do TST. Considerando-se, entrementes, que a confissão ficta gera apenas presunção de veracidade juris tantum e não jure et de jure, os efeitos, hipótese, devem ser conjugados com o conjunto probatório produzido nos autos.... ()
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7 - TRT3 Confissão ficta. Efeito. Confissão ficta. Súmula 74 do c. TST.
«Se por um lado o item I da Súmula 74 do Colendo TST dispõe acerca da aplicação dos efeitos da confissão ficta ao reclamante que não comparece à audiência em prosseguimento que deveria depor, por outro lado não pode ser ignorado o entendimento pacificado no item II, no sentido de que a prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (CPC, art. 400, I). Os efeitos da confissão ficta não são absolutos, podendo ser elididos por prova em sentido em contrário. Diante disso, a confissão ficta não afasta o direito do autor à percepção do adicional de periculosidade e de insalubridade postulados (de forma não cumulativa, diante da exegese do CLT, art. 193, § 2º), quando a prova técnica produzida retrata a existência de condições insalubres e de risco que dão amparo ao pagamento das respectivas parcelas, mormente quando não elidida por outros elementos nos autos. A mera aplicação dos efeitos da confissão ficta no caso vertente na hipótese dos autos não é capaz de se sobrepor ao teor da prova técnica, realizada por profissional capacitado, de confiança do juízo e sem interesse no deslinde da controvérsia pertinente ao objeto da perícia.... ()
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8 - TRT3 Confissão ficta. Aplicação confissão ficta. Atestado médico cujo teor é afastado pela parte em depoimento pessoal. Ineficácia.
«Se a parte interessada, em depoimento pessoal, contradiz atestado médico apresentado por ela, com vistas a elidir revelia ou confissão por ausência injustificada à audiência (Súmula 122, do C. TST), afastada está a eficácia probatória do documento, sendo correta a decisão que acolhe a revelia ou confissão.... ()
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9 - TRT2 Confissão ficta. Configuração e efeitos confissão ficta do empregado. A confissão ficta do autor, ausente à audiência de instrução, faz presumir verdadeiros os fatos narrados na contestação, inclusive quanto à prestação de serviços eventuais.
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10 - TRT2 Confissão ficta. Configuração e efeitos. Recurso ordinário.confissão ficta da reclamante. Efeitos.
«A confissão ficta da reclamante, em decorrência de sua ausência na audiência de instrução, importa na presunção relativa de veracidade das alegações da parte contrária, devendo ser considerados, no exame da lide, os demais elementos de prova contidos nos autos, conforme item II, da Súmula 74, do C. TST. Em tal contexto, considerando que a sua efetiva empregadora apresentou toda documentação referente ao controle de jornada, incluindo os devidos acordos para compensação e prorrogação de horas de trabalho, cartões de ponto e respectivos comprovantes de pagamento de horas extras, não há que se falar no deferimento de horas extras e reflexos, até porque caberia à reclamante apontar a existência de diferenças em seu favor, ônus do qual não se desincumbiu, ainda que em sede de réplica. Recurso da reclamante ao qual se nega provimento.... ()
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11 - TRT2 Confissão ficta. Administração pública e ficta confessio.
«Tratando-se de matéria fática, situação em que não se dispensa o comparecimento do ente público em audiência de instrução, é plenamente possível a aplicação da «pena[1] de confissão. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 152/TST-SDI-I do TST. Responsabilidade subsidiária da administração pública. O dever de fiscalização, no cumprimento das obrigações trabalhistas, da prestadora de serviços é incumbência da tomadora (Administração Pública), conforme ADC 16 do E. STF, Lei 8.666/1993 e nova redação da Súmula 331/TST. In casu, não se desvencilhando satisfatoriamente a 2ª ré de seu ônus probatório, a condenação subsidiária se impõe, cuja abrangência é ampla e se encontra delineada pela duração do pacto contratual (item VI da Súmula 331/TST), bem como a condenada subsidiária não se beneficia dos juros de mora previsto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F (OJ 382/TST-SDI-I do TST e Súmula 9/TRT/SP). Recurso da 2ª ré ao qual se nega provimento. [1] Oportuno consignar que a confissão não se trata exatamente de «pena, a despeito de assim ser considerada pela própria lei (CPC, CPC, art. 342, § 2º, de 1973, agora CPC/2015, art. 385, § 1º). Trata - se, na verdade de meio de prova, apenas se pode cogitar de «pena se entendida como «consequência, ou seja, a parte deve vir a juízo para prestar depoimento pessoal, sob consequência de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados pela parte contrária.... ()
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12 - TRT4 Confissão ficta da reclamada.
«O fato de a propriedade da empresa ter sido transferida posteriormente à rescisão contratual do reclamante, não lhe retira o encargo de apresentar em audiência preposto que tenha conhecimento dos fatos relativos ao processo, consoante exige o CLT, art. 843, §1º, sob pena de ser declarada a confissão ficta. [...]... ()
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13 - TRT3 Preposto. Confissão ficta. Preposto. Ausência à audiência. Confissão.
«Apesar da confissão ficta imposta pelo CLT, art. 844 à parte ré que não comparece à audiência para a qual foi previamente intimada conduzir apenas à presunção juris tantum de veracidade das alegações iniciais, não logrando a parte ré provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor através de prova pré-constituída nos autos, conforme entendimento consubstanciado Súmula 74, II, do TST, mantém-se a presunção imposta pela lei.... ()
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14 - TRT3 Audiência. Atraso. Confissão ficta. Configuração.
«Não se estende às partes a tolerância de atraso às audiências, conforme a iterativa, notória e atual Jurisprudência da Seção de Dissídios Individuais do c. TST (OJ 245/SDI-1 do TST). Correta a aplicação da pena de confissão à parte que, devidamente intimada se atrasa à audiência de prosseguimento.... ()
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15 - TRT18 Atraso no comparecimento à audiência. Confissão ficta.
«É dever das partes estarem rigorosamente no horário designado para audiência. Verificado o atraso, impõe-se aplicar os efeitos da confissão ficta, nos termos da Súmula 74/TST e Orientação Jurisprudencial 245/TST-SDI-I. ... ()
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16 - TRT3 Audiência. Preposto. Confissão ficta. Atraso.
«O preposto deve comparecer à audiência no horário designado, o seu atraso, ainda que por poucos minutos, não é tolerado em razão da ausência de previsão legal nesse sentido.... ()
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17 - TRT18 Ausência da reclamada à audiência. Revelia e efeitos da confissão ficta.
«Inexiste previsão legal tolerando o atraso das partes à audiência (OJ 245 DA SBDI-1). A ausência injustificada da Reclamada à audiência inaugural, conduz à declaração da revelia e à aplicação dos efeitos da confissão ficta, nos termos da Súmula 74/TST. Recurso da reclamada a que se nega provimento, neste particular.... ()
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18 - TRT4 Atraso ínfimo à audiência. Revelia e confissão ficta.
«Em se tratando de atraso ínfimo (4 minutos em relação ao efetivo início da audiência de instrução), e tendo a reclamada demonstrado ânimo de defesa, devem ser levantadas a revelia e a confissão ficta aplicadas pelo Juízo de origem. [...]... ()
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19 - TRT2 Confissão ficta. Configuração e efeitos confissão ficta X laudo pericial. Prevalência. O reclamante não compareceu à audiência de prosseguimento, sendo-lhe aplicada a confissão ficta (Súmula 74/TST, I). Nos termos do, II da Súmula 74/TST a prova pré-constituída pode ser levada em consideração para confronto com a confissão ficta. O laudo pericial concluiu pela existência de insalubridade em grau máximo. O ponto controvertido levantado pela reclamada concerne ao efetivo contato manual sem o uso do epi com o produto deletério. Os pontos controvertidos se referem a questões fáticas do dia a dia de trabalho, às quais se estende o efeito da confissão ficta decretada. Recurso da reclamada a que se dá provimento.
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20 - TRT18 Confissão ficta. Ausência de intimação pessoal para comparecimento em audiência de instrução. Nulidade.
«Conforme exegese do parágrafo 1º do CPC/1973, art. 343 e da Súmula 74/TST, a aplicação da confissão ficta à parte, em razão de seu não comparecimento em audiência na qual deveria prestar depoimento, está condicionada a sua intimação pessoal, com a ciência da cominação aplicável, no caso de ausência. Desse modo, não tendo sido a reclamada intimada pessoalmente para comparecer à audiência de instrução, não há como lhe aplicar a confissão ficta, impondo-se o reconhecimento da nulidade processual.... ()
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21 - TRT3 Confissão ficta. Ausência injustificada do reclamante à audiência. Matéria fática incontroversa.
«Aplica-se a pena de confissão ao empregado que, ciente do dia e hora designados para a audiência de instrução na qual deveria prestar depoimento, deixa de comparecer à assentada não justificando sua ausência. Todavia, como a confissão ficta não possui caráter absoluto, acarretando a mera presunção relativa de veracidade dos fatos alegados pela parte contrária, ela pode ser elidida pela prova pré-constituída nos autos, sendo certo que em se tratando de fato incontroverso, a penalidade não traz prejuízo ao autor.... ()
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22 - TST Confissão ficta. Efeitos. Súmula 74/TST item II, do TST.
«Conquanto a ausência do trabalhador à audiência de prosseguimento acarrete a aplicação de sanção processual concernente à confissão ficta , a demanda deve observar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e do livre convencimento motivado, de modo que os seus efeitos jurídicos podem ser elididos pela confissão real da parte contrária ou por prova pré-constituída nos autos, nos termos da Súmula 74/TST item II, do TST, in verbis: «A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (CPC, art. 400, I), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. Dessa maneira, agiu com acerto o Regional, ao condenar o reclamado à devolução dos descontos salariais indevidos e ao pagamento das diferenças do adicional noturno ao segundo reclamante, com base na confissão real do reclamado e na prova documental colacionada nos autos. ... ()
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23 - TRT3 Revelia. Audiência. Preposto. Confissão ficta. Atraso. CLT, art. 844.
«O preposto deve comparecer à audiência no horário designado, o seu atraso, ainda que por poucos minutos, não é tolerado em razão da ausência de previsão legal nesse sentido.... ()
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24 - TRT3 Audiência. Ausência. Reclamante. Consequência. Audiência de instrução. Ausência do reclamante. Confissão ficta.
«O CLT, art. 844 dispõe que o não comparecimento do Reclamante à audiência implica o arquivamento da ação, ao passo que, para a Reclamada, a ausência conduz à revelia, além de confissão quanto à matéria fática. Isso se aplica, contudo, no tocante à audiência inaugural, desde que não seja una, porquanto se a ausência se dá na audiência em prosseguimento, para a qual as partes são intimadas sob prévia cominação de que devem comparecer para depor, a consequência processual da citada ausência é a confissão ficta quanto à matéria de fato, que induz presunção relativa de veracidade dos fatos em controversão, não mais se podendo falar em arquivamento da reclamatória.... ()
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25 - TJRS Direito privado. Veículo. Reintegração de posse. Perda e danos. Conversão. Possibilidade. Audiência. Não comparecimento. Confissão ficta. Apelação cível. Ação de reintegração de posse convertida em perdas e danos. Confissão ficta. Cerceamento de defesa e inépcia da inicial inocorrentes.
«1. Inicial suficiente. ... ()
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26 - TRT15 Confissão ficta. Ato da parte. Intimação na pessoa do advogado para seu cliente prestar depoimento. Inadmissibilidade. CLT, art. 769. CPC/1973, art. 343, § 1º.
«A intimação dirigida apenas ao advogado no sentido de que seu cliente compareça à audiência para prestar depoimento pessoal, sob a cominação de confissão quanto à matéria fática, ainda que com poderes especiais, inclusive para confessar, encontra óbice no § 1º do CPC/1973, art. 343, aplicável subsidiariamente por força do CLT, art. 769, eis que se trata, no caso, de confissão presumida, resultante de uma omissão daquele que deveria e poderia falar, mas quedou-se inerte ou se recusou a depor e, portanto, distinta da confissão real, já que destituído de qualquer fundamento entender-se que o procurador, munido de poderes especiais, possa, em razão de uma omissão sua, acarretar a «ficta confessio, em prejuízo daquele, cujo interesse tem a incumbência de defender.... ()
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27 - TRT18 Confissão ficta. Não comparecimento à audiência. Ausência não justificada. Cerceamento de defesa rejeitado.
«Inviabiliza deferimento o pedido de adiamento da audiência não acompanhado de documentos hábeis a demonstrar motivo relevante à impossibilidade de comparecimento do patrono na data aprazada. In casu, atestado médico foi apresentado apenas neste momento processual, a destempo, portanto. Pela ausência da parte autora, aplica-se a confissão ficta, nos termos da Súmula 74/TST, não havendo falar em cerceamento de defesa. Recurso obreiro conhecido e desprovido.... ()
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28 - TRT2 Pessoal confissão ficta. Intimação pessoal. A pena de confissão ficta aplicada à parte ausente à audiência em que deveria prestar depoimento deve ser precedia de intimação pessoal com advertência sobre as consequências da ausência. (CLT, art. 769 e CPC/1973, art. 343, parágrafo 1º).
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29 - TRT3 Confissão ficta. Efeitos. Limite.
«De acordo com o entendimento do C. TST, contido na Súmula 74, a presença das partes, em audiência, é exigida, fundamentalmente, para o fim de se tomar o depoimento pessoal, o que pode levar à obtenção, pela parte contrária, da confissão quanto aos fatos articulados. Assim, se a parte deixa de comparecer, injustificadamente, à audiência em que deveria depor, quando regularmente intimada, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela parte adversa, caso não haja prova pré-constituída nos autos em sentido contrário.... ()
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30 - TRT18 Ausência do reclamante à audiência de instrução. Confissão ficta. Incidência
«Nos termos do item I da Súmula 74/TST, aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados pelo adversário e não infirmados por outros elementos.... ()
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31 - TRT4 Confissão ficta. Ausência injustificada da parte autora ao prosseguimento da audiência de conciliação e julgamento.
«Não é hábil a justificar a ausência da parte ao prosseguimento da audiência de conciliação e julgamento o atestado médico que não comprova a sua impossibilidade de locomoção do reclamante no dia do ato processual. Aplicação da Súmula 122 do C. TST, por analogia em observância ao princípio da isonomia, à parte autora. Mantida a confissão ficta aplicada. [...]... ()
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32 - TRT18 Horas in itinere. Confissão ficta da reclamante. Improcedência da pretensão.
«Caracterizada confissão ficta da reclamante nos autos, pelo não comparecimento na audiência em que deveria ser interrogada, a pretensão de cômputo na jornada do tempo despendido no trajeto casa-trabalho-casa não merece acolhida, sobretudo quando negada a dificuldade de acesso e a inexistência de transporte público regular. Apelo conhecido e desprovido.... ()
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33 - TRT3 Parte ausente na audiência de instrução. Confissão ficta. Confronto com a prova pré-constituída.
«A parte que, expressamente intimada e advertida, não comparece à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor, tem contra si a pena de confissão ficta, que pode ser confrontada pela prova pré-constituída nos autos, conforme preconizado pela Súmula 74 do c. TST. No caso do processado, diante da ausência do Autor à audiência de instrução (em que foi cominado com a pena de confissão) e não havendo prova pré-constituída capaz de confirmar suas alegações exordiais, a improcedência do pedido é medida que se impõe.... ()
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34 - TRT3 Audiência. Ausência. Reclamante. Consequência. Audiência de instrução. Não comparecimento do autor. Motivo relevante. Confissão ficta.
«Como é cediço, a ausência do Reclamante à audiência de instrução na qual deveria depor, sob pena de confissão, implica na presunção relativa da veracidade dos fatos alegados pela Ré, a teor da Súmula 74 do c. TST. Entende-se por «motivo relevante, nos termos do CLT, art. 844, parágrafo único, um evento imprevisto e alheio à sua vontade, com força suficiente para impedi-lo de praticar o ato defensivo a tempo e modo. Assim, cabe à parte tomar as precauções necessárias para comparecer à audiência no horário previamente designado pelo Juízo, sob pena de aplicação da confissão ficta.... ()
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35 - TRT18 Audiência em prosseguimento. Atraso do reclamante. Não tolerância. Confissão ficta.
«A jurisprudência do C. Tribunal Superior do Trabalho é pacífica no sentido de que inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte à audiência (OJ 245 da SDI-I) e de que a confissão ficta será aplicada à parte que, devidamente intimada com aquela cominação, não comparece à audiência em prosseguimento na qual deveria depor (Súmula 74/TST, I). O atraso do reclamante à audiência em prosseguimento para instrução do feito não pode ser relevado, uma vez que não foi comprovado nenhum motivo relevante para tanto. Cerceamento de defesa não configurado. Recurso desprovido.... ()
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36 - TRT4 Ausência de defesa específica ao pleito de horas extras. Confissão ficta da reclamante superveniente. Efeitos.
«À reclamada incumbe manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial, sob pena de se admitirem verdadeiros os fatos não impugnados em sua defesa. Hipótese em que a demandada não impugnou especificamente a jornada indicada pela reclamante, não informou a jornada realizada pela empregada e, também, não juntou qualquer documento para contrapor às alegações contidas na inicial. Situação que equivale à ausência de defesa, no tópico. Por conseguinte, a posterior aplicação da pena de ficta confessio à reclamante, pela sua ausência na audiência em que deveria prestar depoimento, não afasta a presunção de veracidade, em relação aos fatos alegados na inicial e não impugnados pela reclamada em sua defesa. Recurso da reclamada não provido. [...]... ()
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37 - TRT18 Confissão ficta. Produção de prova posterior. Vedação à parte.
«Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência designada, nos termos do CLT, art. 844, sendo-lhe vedada a produção de prova posterior.... ()
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38 - TST Confissão ficta. Não comparecimento da reclamante à audiência. Atestado médico.
«Nos termos da Súmula 122/TST, aplicável ao caso concreto por analogia, o atestado médico apto a justificar a ausência da reclamante à audiência em que deveria depor deve registrar expressamente a sua impossibilidade de locomoção. ... ()
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39 - TRT3 Ausência do reclamante à audiência em que deveria depor. Aplicação dos efeitos da confissão ficta. Inteligência da Súmula 74 do c. TST.
«A ausência do reclamante à audiência em que deveria depor acarreta os efeitos da confissão presumida, reputando-se verdadeiros os fatos articulados na defesa. Inteligência da Súmula 74 do C. TST, verbis: «CONFISSÃO. (nova redação do item I e inserido o item III à redação em decorrência do julgamento do processo TST-IUJEEDRR 80138577.2001.5.02.0017) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.201. I - Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. (ex-Súmula 74 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978). II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (CPC, art. 400, I), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. (ex-OJ 184 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000). III - A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo.... ()
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40 - TST Preposto não empregado. Confissão ficta da reclamada.
«O Regional, após o exame do conteúdo fático-probatório dos autos, entendeu que a ré se fez representar em audiência «por prepostos cuja condição de empregado não foi comprovada. A decisão impugnada foi solucionada com base na análise dos fatos e provas, cujo reexame encontra óbice na Súmula 126/TST. ... ()
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41 - TRT9 Audiência. Confissão ficta. Atestado médico. Requisitos. Enunciado 122/TST. CPC/1973, art. 343, § 2º. CLT, art. 844.
«Atestado que não contém o horário da consulta, não comprova a urgência do atendimento e não atesta ter a doença gravidade tal que impeça a parte de se fazer presente à audiência, mostra-se imprestável a elidir a confissão ficta. (exegese da Enunciado 122/TST).... ()
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42 - TRT3 Confissão ficta. Não-comparecimento da reclamada à audiência. Acolhimento meramente parcial das teses autorais. Possibilidade.
«A confissão ficta com origem no não-comparecimento da reclamada à audiência gera presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial. Ela não obriga o juízo a acolher integralmente as teses autorais. Notadamente se fundamentar a decisão nas regras de experiência comum (CPC, art. 335), no conhecimento obtido em processos similares (CPC, art. 334, inc. I) e no princípio da razoabilidade.... ()
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43 - TRT15 Confissão ficta. Preposto. Necessidade de ser pessoa dos quadros da empresa. CLT, art. 843, § 1º.
«... Na r. sentença de origem, foi aplicada a pena de confissão ficta à reclamada porque a preposta presente à audiência não era empregada da empresa. Segundo entendimento jurisprudencial e doutrinário, a pessoa jurídica deve ser representada em audiência por preposto que seja empregado da empresa, conforme interpretação do § 1º do CLT, art. 843, sendo, portanto, inaceitável que a empresa seja representada por pessoa distinta aos quadros da empresa. ... (Juiz Lorival Ferreira dos Santos).... ()
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44 - TRT3 Revelia e confissão ficta. Atraso. Audiência de instrução. ânimo de defesa.
«Demonstrado o ânimo da reclamada em se fazer presente à audiência, determinando o deslocamento de outro empregado para lhe representar, em razão de a preposta originalmente designada estar retida em acidente ocorrido na estrada, há que se relevar o pequeno atraso do representante da empresa, presente na sala de audiências apenas 05 minutos depois de apregoadas as partes.... ()
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45 - TST Diferenças salariais. Acúmulo de funções. Confissão ficta aplicada à reclamada.
«1. Não tendo a reclamada comparecido à audiência, foi-lhe aplicada a confissão ficta quanto à matéria de fato, nos termos do CLT, art. 844, cabeça, de tal sorte que, ante a inexistência de prova em sentido contrário, tomaram-se por verdadeiros os fatos alegados pelo autor. 2. Daí que, tendo-se configurado fato incontroverso nos autos que o autor -laborou em acúmulo de função, trabalhando como operador de ATM e como técnico- (fl. 737), não há falar em ausência de provas ou existência de cláusula expressa mediante a qual o empregado se desobrigou -a todo e qualquer serviço compatível a sua condição pessoal-, nos termos preconizados pelo parágrafo único do CLT, art. 456. 3. Não se prestam à demonstração de dissenso jurisprudencial, nos termos do disposto na Súmula 296, I, do Tribunal Superior do Trabalho, arestos inespecíficos. 4. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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46 - TST Nulidade por cerceamento de defesa. Confissão ficta. Irregularidade de representação. Preposto.
«O Regional manteve a decisão de primeira instância quanto à confissão ficta aplicada à primeira reclamada, Editora Peixes S.A. ao fundamento de que a preposta, em audiência, declarou não ser sua empregada, afirmando que atua na prestação de serviços de preposta como autônoma, recebendo contraprestação pelos serviços prestados. Diante de tal premissa fática, aplicou o disposto na Súmula 377 desta Corte. Nesse contexto, não há falar em ofensa ao CLT, art. 843, § 1º, tampouco em divergência jurisprudencial, nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º. ... ()
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47 - TST Nulidade por cerceamento de defesa. Confissão ficta. Irregularidade de representação. Preposto.
«O Regional manteve a decisão de primeira instância quanto à confissão ficta aplicada à primeira reclamada, Editora Peixes S.A. ao fundamento de que a preposta, em audiência, declarou não ser sua empregada, afirmando que atua na prestação de serviços de preposta como autônoma, recebendo contraprestação pelos serviços prestados. Diante de tal premissa fática, aplicou o disposto na Súmula 377 desta Corte. Nesse contexto, não há falar em ofensa ao CLT, art. 843, § 1º, tampouco em divergência jurisprudencial, nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º. ... ()
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48 - TST Ausência do reclamante à audiência em prosseguimento. Confissão ficta elidida por outros meios de prova constantes dos autos.
«No caso, embora tenha sido aplicada a sanção recursal de confissão ao reclamante, em virtude da sua ausência injustificada à audiência de prosseguimento, consignou o Regional que «o MM. ... ()
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49 - TRT2 Audiência de instrução. Ausência da reclamada e do advogado. Revelia e confissão ficta caracterizadas. CPC/1973, art. 319. CLT, art. 813.
«A ausência da reclamada e do advogado. Não elide a confissão e revelia a designação de outra audiência no mesmo dia. Cabe ao interessado requerer o adiamento da última audiência designada. ... ()
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50 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Remição ficta. Trabalho. Desídia do estado. Impossibilidade. Ausência de previsão legal. Precedentes desta corte.
1 - Esta Superior Corte Superior de Justiça, consolidou entendimento no sentido de que a remição por desídia do Estado não se enquadra nas hipóteses de concessão da remição da pena, tal como previsto na LEP, art. 126, caput, que permite a remição pelo trabalho ficto apenas se o preso estiver impossibilitado de laborar, em razão de algum acidente, não sendo previstos os casos em que há falta de vagas de trabalho nos presídios. Não pode a suposta omissão Estatal ser utilizada como causa a ensejar a concessão ficta de um benefício que depende de um real envolvimento da pessoa do apenado em seu progresso educativo e ressocializador. ... ()