Jurisprudência Selecionada
1 - TRT18 Confissão ficta. Ausência de intimação pessoal para comparecimento em audiência de instrução. Nulidade.
«Conforme exegese do parágrafo 1º do CPC/1973, art. 343 e da Súmula 74/TST, a aplicação da confissão ficta à parte, em razão de seu não comparecimento em audiência na qual deveria prestar depoimento, está condicionada a sua intimação pessoal, com a ciência da cominação aplicável, no caso de ausência. Desse modo, não tendo sido a reclamada intimada pessoalmente para comparecer à audiência de instrução, não há como lhe aplicar a confissão ficta, impondo-se o reconhecimento da nulidade processual.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote