Jurisprudência Selecionada
1 - TST Diferenças salariais. Acúmulo de funções. Confissão ficta aplicada à reclamada.
«1. Não tendo a reclamada comparecido à audiência, foi-lhe aplicada a confissão ficta quanto à matéria de fato, nos termos do CLT, art. 844, cabeça, de tal sorte que, ante a inexistência de prova em sentido contrário, tomaram-se por verdadeiros os fatos alegados pelo autor. 2. Daí que, tendo-se configurado fato incontroverso nos autos que o autor -laborou em acúmulo de função, trabalhando como operador de ATM e como técnico- (fl. 737), não há falar em ausência de provas ou existência de cláusula expressa mediante a qual o empregado se desobrigou -a todo e qualquer serviço compatível a sua condição pessoal-, nos termos preconizados pelo parágrafo único do CLT, art. 456. 3. Não se prestam à demonstração de dissenso jurisprudencial, nos termos do disposto na Súmula 296, I, do Tribunal Superior do Trabalho, arestos inespecíficos. 4. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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