Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Confissão ficta. Aplicação. Revelia. Confissão ficta. CPC/1973, art. 301, § 4º. Conhecimento de ofício.
«O §4º, do CPC/1973, art. 301, aplicável ao Processo do Trabalho por força do CLT, art. 769, determina que «com exceção do compromisso arbitral, o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste artigo, sendo que o inciso VIII, daquele primeiro dispositivo versa sobre «incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização. Logo, presente a todas as audiências o mesmo preposto representando a empresa, inobstante a «Carta de Preposição somente tenha sido carreada aos autos após o prazo franqueado pelo Juízo primevo quando da audiência de instrução, deve ser afastada a revelia e a penalidade da ficto confessio, de ofício, já que inequívoco o animus de se defender da ré. O Processo do Trabalho, permeado pelo princípio da informalidade e que admite até mesmo a figura do «mandato tácito (OJ 286, inciso I, da SDI-1, do c. TST), deve prestigiar a efetividade do ato, quando atinge sua finalidade, em detrimento de formalidades dissonantes de objetivos coligados a uma prestação jurisdicional orientada pelo princípio do devido processo legal substantivo.... ()
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