1 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Auxiliar de raio-X. Súmula 370/TST. Lei 3.999/61, art. 8º.
«NULIDADE DO ACÓRDÃO DA TURMA - ARGÜIÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Houve apreciação do disposto no Lei 3.999/1961, art. 8º que, sob o entendimento da Turma, não assegura aos auxiliares radiologistas a jornada de 4 (quatro) horas diárias, mas apenas estabelece um salário mínimo da categoria para a jornada de 4 horas. Ausência de prestação jurisdicional não configurada. ... ()
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2 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DENTISTAS QUE REALIZAM EXAMES DE RAIO X. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Hipótese em que o Tribunal Regional, a partir da análise do conjunto fático probatório, especialmente do laudo pericial, deferiu o pagamento de adicional de periculosidade aos dentistas que realizam exames de Raio X. Assentou que « de acordo com as premissas fáticas do laudo pericial, fornecidas pelas partes e não impugnadas oportunamente, os ocupantes dos cargos de dentistas (clínicos e especialistas) e os técnicos de saúde bucal realizam exames de Raios X; os auxiliares de saúde bucal, não (vide laudo, fl. 602). «. Registrou que « O fato de o aparelho de Raios X ser móvel não afasta o direito dos empregados em questão à percepção da verba, visto que, como mencionado, as premissas fáticas do laudo pericial relativas à realização de exames pelos dentistas não foram impugnadas no momento oportuno .. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista. Assim, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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3 - TJSP Servidor público. Município de Dolcinópolis. Auxiliar de Saúde Bucal. Pretensão à majoração do percentual do adicional de insalubridade, do grau médio (20%) ao máximo (40%), com recebimento das diferenças. Procedência decretada em primeiro grau de jurisdição. Insurgência do requerido cumulada com reexame necessário. Não acatamento. Laudo pericial produzido sob o crivo do contraditório, por profissional de confiança do juízo, que concluiu pelo contato com agentes insalubres em grau máximo (40%), por exposição a agentes ionizantes (raio X), nos termos do Anexo 5 da NR 15. Ausência, por outro lado, de evidências que pudessem infirmar as conclusões do experto. Precedentes. Pagamento dos atrasados que é devido, respeitada a prescrição quinquenal. Sentença mantida. Recurso não provido
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4 - STJ Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Operação raio-X. Organização criminosa, crime de licitações, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não caracterizado. Agravo regimental não provido.
1 - Não há falar em constrangimento ilegal no caso em que, após a sentença, não ocorre reexame ex officio da prisão preventiva, pois o parágrafo único do CPP, art. 316 conferiu a obrigação de revisar, a cada 90 dias, a prisão preventiva tão somente ao «órgão emissor da decisão, ou seja, ao Juízo que inicialmente o Decretou. Desse modo, o reexame ex officio da prisão preventiva deve ocorrer desde a fase policial até o fim da instrução criminal pelo Juízo que o Decretou.... ()
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5 - TST EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO EMBARGADA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RADIAÇÃO IONIZANTE. RAIO-X MÓVEL. PORTARIA 595/2015 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL . Cinge-se a controvérsia à concessão de adicional de periculosidade ao reclamante (auxiliar de enfermagem) pelo acompanhamento de pacientes no setor de cirurgia geral no qual se utiliza aparelho móvel de Raios X para diagnóstico médico. Tratando-se de recurso de embargos interposto na vigência da Lei 13.015/2014, afigura-se inviável a sua admissibilidade por violação de lei, na forma da nova redação do CLT, art. 894, II. Quanto ao tema em comento, a SBDI-1 Plena, no julgamento do IRR-1325-18.2012.5.04.0013, na sessão do dia 1o/08/2019 (acórdão publicado em 13/9/2019), fixou, com eficácia vinculante (CPC/2015, art. 927, III), as seguintes teses jurídicas para o Tema Repetitivo 10: «I - a Portaria MTE 595/2015 e sua nota explicativa não padecem de inconstitucionalidade ou ilegalidade. II - não é devido o adicional de periculosidade a trabalhador que, sem operar o equipamento móvel de Raios X, permaneça, habitual, intermitente ou eventualmente, nas áreas de seu uso. III - os efeitos da Portaria 595/2015 do Ministério do Trabalho alcançam as situações anteriores à data de sua publicação . Assim, decerto que a pretensão de pagamento do adicional de periculosidade, no caso, bem como o debate referente ao alcance dos efeitos da Portaria 595/2015 do Ministério do Trabalho, encontram-se superados por tese de natureza vinculante proferida pelo órgão de uniformização interna deste TST, restando superados os arestos colacionados pela jurisprudência consolidada em sede de Incidente de Recurso Repetitivo, na forma do CLT, art. 894, § 2º. Pela mesma razão, não há contrariedade aos verbetes indicados. Recurso de embargos não conhecido.
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6 - TJRS RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE EDUCACIONAL III – AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO. ADICIONAIS DE PENOSIDADE E DE LOCAL DE EXERCÍCIO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame: Ação ajuizada por agente educacional III – auxiliar em administração – em face do Estado do Rio Grande do Sul, objetivando o reconhecimento do direito ao recebimento dos adicionais de penosidade e de local de exercício, em razão de sua atuação em unidade escolar localizada no interior de estabelecimento prisional. Sentença de improcedência.... ()
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7 - TJRJ APELAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO REPARATÓRIA POR DANOS MORAIS EM RAZÃO DE ALEGADO ERRO MÉDICO. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE EXAMES PARA INVESTIGAÇÃO DIAGNÓSTICA QUE ENSEJOU NA EVOLUÇÃO DO QUADRO PARA PNEUMONIA COM COMPROMETIMENTO BILATERAL, COM A CONSEQUENTE INTERNAÇÃO DA AUTORA, DE APENAS 3 ANOS, EM UTI, COM O ACOMPANHAMENTO POR SUA GENITORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS RÉS (HOSPITAL E MÉDICA) VISANDO A REFORMA PARA IMPROCEDÊNCIA OU REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA PARA O DANO MORAL. SENTENÇA ESCORREITA QUE DEVE SER MANTIDA. PROVA PERICIAL QUE CONCLUI QUE A REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES (RAIOS X DE TÓRAX) PODERIA AUXILIAR NO DIAGNÓSTICO E NA INTERVENÇÃO PRECOCE DO TRATAMENTO PARA PNEUMONIA, ALÉM DE AFIRMAR QUE A INVESTIGAÇÃO DIAGNÓSTICA DEVERIA SER MAIS ABRANGENTE COM A REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES DIANTE DO FATO DE QUE O QUADRO APRESENTANDO PELA AUTORA JÁ TINHA EVOLUÇÃO DE 6 DIAS EM USO DE MEDICAÇÃO SINTOMÁTICA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL FIXADA EM R$ 15.000,00 PARA CADA AUTORA (MÃE E FILHA) CONDIZENTE AS ESPECIFICIDADES DO CASO PRESENTE, ATENDENDO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, ALÉM DE OBSERVAR O CARÁTER PEDAGÓGICO E PUNITIVO DO INSTITUTO, SEM CONFIGURAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, DEVENDO SER MANTIDA, EM APREÇO AO ENUNCIADO 343 DE SÚMULA DESTA CORTE. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
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8 - STJ Previdenciário. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ressarcimento ao erário dos valores indevidamente pagos. Inaplicabilidade do tema 979/STJ. Pagamento que não decorreu de erro a d m I n I s t r a t I V o. R e e X a m e d e p r o V a. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - O Tribunal de origem afirmou que, « a revisão da renda mensal inicial não decorreu de erro do INSS, mas da procedência da ação que reconheceu o direito à cumulação dos benefícios, possível na regra anterior, não sendo cabível a manutenção do auxílio-acidente e, ainda, a sua consideração no cálculo da RMI, sob pena de evidente enriquecimento indevido, ressaltando que a regra de inclusão dos valores percebidos a título de auxílio-ac idente no cálculo do benefício de aposentadoria deu-se exatamente para « (fl. 885) compensar o cancelamento daquele.... ()
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9 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Indenização. Supressão do plano de saúde após a aposentadoria por invalidez. Considerações do Min. Aloysio Corrêa da Veiga sobre o tema. CLT, art. 468. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... Examina-se acerca da existência de dano moral diante da conduta da reclamada em proceder à supressão do plano de saúde durante o período de afastamento previdenciário. ... ()
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10 - TJSP Apelação Cível. Ação Civil Pública. Sentença que determinou o encerramento das atividades de instituição terapêutica por irregularidades que colocavam em risco a vida e a integridade física dos pacientes. Obrigação de prestar auxílio material para realocação dos internos imposta ao Município. Irresignação do ente federativo que não comporta acolhida. Obrigação de fazer intrinsecamente relacionada ao dever constitucional de assegurar a saúde pública e os direitos sociais dos cidadãos, nos termos dos arts. 196 e 23, X, da CF/88. Hipossuficiência dos internos e condição de dependência química que justificam a atuação estatal. Alegação de violação à separação dos poderes afastada. Precedentes do Supremo Tribunal Federal que reconhecem a possibilidade de intervenção judicial em situações excepcionais para garantir direitos fundamentais. Inocorrência de excludente de responsabilidade por parte do Município, que se limitou a adotar medidas administrativas sem assegurar a devida proteção aos internos. Sentença mantida. Recurso desprovido
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11 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Morte. Quantum indenizatório. Valorização das circunstâncias do evento danoso (elementos objetivos e subjetivos de concreção). Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... III - Valorização das circunstâncias do evento danoso (elementos objetivos e subjetivos de concreção) ... ()
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12 - TJRJ Responsabilidade civil. Contrato de compra e venda de imóvel. Vício oculto. Falta de contrapiso no chão e de laje sob o telhado. Dano moral. Prejuízo material. Imobiliária. Corretor de imóveis. Responsabilidade do vendedor e da corretora de imóveis que intermediou tratativas e contratação. Verba fixada em R$ 6.000,00. Considerações do Des. Fernando Foch sobre a responsabilidade do corretor. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 441 e CCB/2002, art. 927. CCB/1916, art. 1.101.
«... A tese sustentada em contestação pela primeira demandada, isto é, pela pessoa jurídica, embora não o diga expressamente, corresponde a arguição de ilegitimidade passiva ad causam. Ela não teria responsabilidade porque apenas intermedeia a compra e venda, tão-somente aproxima as partes que poderão ou não contratar. ... ()
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13 - TJSP APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA.
Servidora Pública Municipal. Auxiliar de Cirurgião Dentista. Município de Santo Antônio do Aracanguá Adicional de insalubridade e periculosidade. Sentença que declara a procedência do pedido, condenando o ente político ao pagamento do adicional de periculosidade em 30% dos vencimentos da servidora. Reforma. ... ()
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14 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Acidente ferroviário. Pensão por morte de filho adolescente com 17 anos. Décimo terceiro. 13º salário. Juros de mora. Juros moratórios. Taxa de juros legais moratórios após o advento do CCB/2002. Taxa Selic. Sucumbência redimensionada. Decaimento mínimo. Jurisprudência do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 406 e 927.
«... b) Limitação da pensão por morte quando a vítima menor completaria 25 anos e o princípio da reparação integral dos danos. ... ()
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15 - TST DIANTE DA PREJUDICIALIDADE DA MATÉRIA, INVERTE-SE A ORDEM DE JULGAMENTO I - RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRETENSÃO DE REAJUSTES E DIFERENÇAS SALARIAIS. PREVISÃO EM LEIS ESTADUAIS (11.467/2000, 11.678/2001). INTEGRAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. DESCUMPRIMENTO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão recorrida encontra-se em conformidade com a jurisprudência iterativa e notória, firmada pela SBDI-1 desta Corte, no sentido de que, dada a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho, as leis estaduais que criam verbas remuneratórias em benefício de servidores públicos celetistas se equiparam a regulamento empresarial, sendo suas previsões incorporadas ao patrimônio do trabalhador, e o descumprimento gera lesão renovada a cada mês em que o empregador não observa o pactuado. No caso dos autos, incide a prescrição quinquenal parcial em relação à pretensão formulada contra o Estado do Rio Grande do Sul, de aplicação de reajustes e pagamento de diferenças salariais amparadas em alegado descumprimento de leis estaduais (11.467/2000, 11.678/2001) e por não haver notícia de efetiva alteração contratual. Aplicação, por analogia, da Súmula 452/TST. Há precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . REAJUSTES SALARIAIS. PREVISÃO. ALCANCE. NORMAS ESTADUAIS. CARREIRA «OPERACIONAL DO QUADRO ESPECIAL. EMPREGADOS DA EXTINTA CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional entendeu que, ainda que o pessoal da carreira «operacional (caso da reclamante, detentora do cargo de escriturário) não se encontre contemplado nas Leis Estaduais 11.467/2000 e 11.678/2001, elegem-se estes empregados aos reajustes ali dispostos por força da Lei 10.959/97, art. 7º, § 3º, que assegurou aos ocupantes do Quadro Especial do Estado os mesmos índices dos demais servidores. O Estado reitera o debate no sentido de que os reajustes previstos nas Leis Estaduais 11.467/2000 e 11.678/2001 não contemplaram a categoria integrada pela parte recorrida, pois a parte ocupa o emprego de «escriturário, que integra a «carreira operacional « do Quadro Especial instituído pela Lei Estadual 10.959/1997 (servidores da extinta Caixa Econômica Estadual). Já os reajustes em questão foram destinados exclusivamente aos servidores integrantes da «carreira de auxiliar do Quadro Especial instituído pela Lei 10.959/1997, da qual não integra a parte autora. Renova a alegação de violação dos arts. 2º, 5º, II, 37, caput, X e XIII, 39, § 1º, 61, § 1º, II, «a, 63, I, 165 e 169 da CF, em como contrariedade à Súmula Vinculante 37/STF e à OJ 297 do TST. Havendo, portanto, legislação específica prevendo a incidência dos reajustes à categoria integrada pela reclamante, não há que se vislumbrar em concessão de aumento salarial por parte do Judiciário, tampouco em afronta ao princípio da legalidade. A decisão regional está em consonância com o entendimento firmado por esta Corte. Há precedentes. Por fim, no caso dos autos não se trata de extensão de reajuste salarial à parte reclamante com fundamento no princípio da isonomia de que trata a Súmula Vinculante 37/STF, tampouco de equiparação salarial entre servidores públicos a que se refere a OJ 297 da SBDI-1 do TST, até porque o reajuste salarial pleiteado decorre de expressa previsão legal. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.
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16 - TST DIANTE DA PREJUDICIALIDADE DA MATÉRIA, INVERTE-SE A ORDEM DE JULGAMENTO I - RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRETENSÃO DE REAJUSTES E DIFERENÇAS SALARIAIS. PREVISÃO EM LEIS ESTADUAIS (11.467/2000, 11.678/2001). INTEGRAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. DESCUMPRIMENTO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão recorrida encontra-se em conformidade com a jurisprudência iterativa e notória, firmada pela SBDI-1 desta Corte, no sentido de que, dada a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho, as leis estaduais que criam verbas remuneratórias em benefício de servidores públicos celetistas se equiparam a regulamento empresarial, sendo suas previsões incorporadas ao patrimônio do trabalhador, e o descumprimento gera lesão renovada a cada mês em que o empregador não observa o pactuado. No caso dos autos, incide a prescrição quinquenal parcial em relação à pretensão formulada contra o Estado do Rio Grande do Sul, de aplicação de reajustes e pagamento de diferenças salariais amparada em alegado descumprimento de leis estaduais (11.467/2000, 11.678/2001) e por não haver notícia de efetiva alteração contratual. Aplicação, por analogia, da Súmula 452/TST. Há precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . REAJUSTES SALARIAIS. PREVISÃO. ALCANCE. NORMAS ESTADUAIS. CARREIRA «OPERACIONAL DO QUADRO ESPECIAL. EMPREGADOS DA EXTINTA CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional entendeu que, ainda que o pessoal da carreira «operacional (caso da reclamante, detentora do cargo de escriturário) não se encontre contemplado nas Leis 11.467/2000 e 11.678/2001, elegem-se estes empregados aos reajustes ali dispostos por força da Lei 10.959/97, art. 7º, § 3º, que assegurou aos ocupantes do Quadro Especial do Estado os mesmos índices dos demais servidores. O Estado reitera o debate no sentido de que os reajustes previstos nas Leis Estaduais 11.467/2000 e 11.678/2001 não contemplaram a categoria integrada pela parte recorrida, pois a parte ocupa o emprego de «escriturário, que integra a «carreira operacional « do Quadro Especial instituído pela Lei Estadual 10.959/1997 (servidores da extinta Caixa Econômica Estadual). Já os reajustes em questão foram destinados exclusivamente aos servidores integrantes da «carreira de auxiliar do Quadro Especial instituído pela Lei 10.959/1997, da qual não integra a parte autora. Renova a alegação de violação dos arts. 2º, 5º, II, 37, caput, X e XIII, 39, § 1º, 61, § 1º, II, «a, 63, I, 165 e 169 da CF, em como contrariedade à Súmula Vinculante 37/STF e à OJ 297 do TST. Havendo, portanto, legislação específica prevendo a incidência dos reajustes à categoria integrada pela reclamante, não há que se vislumbrar em concessão de aumento salarial por parte do Judiciário, tampouco em afronta ao princípio da legalidade. A decisão regional está em consonância com o entendimento firmado por esta Corte. Há precedentes. Por fim, no caso dos autos não se trata de extensão de reajuste salarial à parte reclamante com fundamento no princípio da isonomia de que trata a Súmula Vinculante 37/STF, tampouco de equiparação salarial entre servidores públicos a que ser refere a OJ 297 da SBDI-1 do TST, até porque o reajuste salarial pleiteado decorre de expressa previsão legal. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.
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17 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO À ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. SÚMULA 378/TST . Verificado o equívoco na decisão monocrática agravada, em dissonância com a jurisprudência do TST (Súmula 378/TST, II), merece provimento o Agravo Interno do reclamante para afastar a conclusão adotada na decisão monocrática em relação ao provimento da reclamada que excluiu da condenação a indenização substitutiva da estabilidade acidentária. Agravo conhecido e provido para analisar novamente o Recurso de Revista da reclamada somente quanto ao tema. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO À ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. SÚMULA 378/TST . Nos termos da Súmula 378/TST, II, firmou o entendimento de que « São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego «. Diante da premissa fática delineada pela Corte de origem, verifica-se que: a) o reclamante sofreu acidente de trabalho no dia 23/1/2009; b) no dia 13/2/2009, o obreiro se submeteu ao exame de Raios X, momento no qual se constatou a quebra do quarto quirodáctilo da mão esquerda; c) « o reclamante estava temporariamente incapacitado para o exercício das atividades inerentes a função de oficial de manutenção de ferrovia, totalizando, assim, 20 dias de afastamento «; d) a perícia médica constatou que houve o restabelecimento da capacidade laborativa em março de 2009; e) não houve o afastamento do trabalho, pois o empregador exigiu do trabalhador o desempenho de atividades diversas para as quais foi contratado. No caso, conquanto não tenha havido o afastamento do emprego, é manifesta a incapacidade laborativa do trabalhador, visto que o empregador o manteve prestando serviços, apesar da lesão sofrida no acidente de trabalho, em funções diversas para as quais foi inicialmente contratado. Ora, tal como consignado pela instância de origem, « sua decisão administrativa, de custear o período de afastamento do reclamante, mantendo-o em atividade compatível com sua condição não retira o direito a garantia provisória no emprego, beirando as raias da má-fé a alegação do empregador de que não houve afastamento superior a 15 dias e que a lesão não causou afastamento «. Assim, sendo incontroverso que entre a data do acidente de trabalho - 23/1/2009 - e a realização do exame de Raios X - 13/2/2009 -, no qual se constatou a quebra do quarto quirodáctilo da mão esquerda do trabalhador, tem-se que a ausência de afastamento ao serviço ou de percepção do benefício previdenciário não tem o condão de obstar o direito à estabilidade acidentária, visto que efetivamente se constatou a incapacidade laborativa, fazendo jus o trabalhador à estabilidade acidentária, diante da diretriz inserta na Súmula 378/TST, II. Recurso de Revista não conhecido.
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18 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . REAJUSTES SALARIAIS. PREVISÃO. ALCANCE. NORMAS ESTADUAIS. CARREIRA «OPERACIONAL DO QUADRO ESPECIAL. EMPREGADOS DA EXTINTA CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Regional entendeu que, ainda que o pessoal da carreira «operacional (caso da reclamante, detentora do cargo de escriturário) não se encontre contemplado nas Leis 11.467/2000 e 11.678/2001, elegem-se estes empregados aos reajustes ali dispostos por força da Lei 10.959/97, art. 7º, § 3º, que assegurou aos ocupantes do Quadro Especial do Estado os mesmos índices dos demais servidores. O Estado reitera o contra-argumento de que os reajustes previstos nas Leis Estaduais 11.467/00 e 11.678/01 não contemplaram a categoria integrada pela parte recorrida, pois a parte ocupa o emprego de «Escriturário, que integra a «Carreira Operacional « do Quadro Especial instituído pela Lei Estadual 10.959/1997 (servidores da extinta Caixa Econômica Estadual). Já os reajustes em questão foram destinados exclusivamente aos servidores integrantes da «Carreira de Auxiliar do Quadro Especial instituído pela Lei 10.959/1997, não integrada pela parte autora. Renova a alegação de violação dos arts. 2º, 5º, II, 37, caput, X e XIII, 39, § 1º, 61, § 1º, II, «a, 63, I, 165 e 169 da Constituição, bem como contrariedade à Súmula Vinculante 37/STF e à OJ 297 do TST. Havendo, portanto, legislação específica (Lei 10.959/97) prevendo a incidência dos reajustes à categoria integrada pela reclamante, não há que se vislumbrar de concessão de aumento salarial por parte do Judiciário, tampouco em afronta ao princípio da legalidade. A decisão regional está em consonância com o entendimento firmado por esta Corte. Há precedentes. Por fim, no caso dos autos não se trata de extensão de reajuste salarial à parte reclamante com fundamento no Princípio da Isonomia de que trata a Súmula Vinculante 37/STF, tampouco de equiparação salarial entre servidores públicos a que ser refere a OJ 297 da SBDI-1 do TST, até porque o reajuste salarial pleiteado decorre de expressa previsão legal. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRETENSÃO DE REAJUSTES E DIFERENÇAS SALARIAIS. PREVISÃO EM LEIS ESTADUAIS (11.467/2000, 11.678/2001). INTEGRAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. DESCUMPRIMENTO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O debate acerca da aplicação da prescrição, se parcial ou total, no caso de pretensão formulada contra o Estado do Rio Grande do Sul, de aplicação de reajustes e pagamento de diferenças salariais, amparando-se em alegado descumprimento de leis estaduais (11.467/2000, 11.678/2001) e não havendo notícia de efetiva alteração contratual, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. RECURSO DE REVISTA DO ESTADO RECLAMADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRETENSÃO DE REAJUSTES E DIFERENÇAS SALARIAIS. PREVISÃO EM LEIS ESTADUAIS (11.467/2000, 11.678/2001). INTEGRAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. DESCUMPRIMENTO. PRESCRIÇÃO PARCIAL . A SBDI-1 desta Corte firmou a tese de que, dada a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho, as leis estaduais que criam verbas remuneratórias em benefício de servidores públicos celetistas se equiparam a regulamento empresarial, sendo suas previsões incorporadas ao patrimônio do trabalhador, e o descumprimento gera lesão renovada a cada mês em que o empregador não observa o pactuado. No caso dos autos, incide a prescrição quinquenal parcial em relação à pretensão formulada contra o Estado do Rio Grande do Sul, de aplicação de reajustes e pagamento de diferenças salariais amparada em alegado descumprimento de leis estaduais (11.467/2000, 11.678/2001), e por não haver notícia de efetiva alteração contratual. Aplicação, por analogia, da Súmula 452/TST. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido.
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19 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . REAJUSTES SALARIAIS. PREVISÃO. ALCANCE. NORMAS ESTADUAIS. CARREIRA «OPERACIONAL DO QUADRO ESPECIAL. EMPREGADOS DA EXTINTA CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Segundo o Regional, ainda que o pessoal da carreira «operacional (caso da reclamante, detentora do cargo de escriturário) não se encontre contemplado nas Leis 11.467/2000 e 11.678/2001, elegem-se estes empregados aos reajustes ali dispostos por força da Lei 10.959/97, art. 7º, § 3º, que assegurou aos ocupantes do Quadro Especial do Estado os mesmos índices dos demais servidores. O Estado reitera o debate no sentido de que os reajustes previstos nas Leis Estaduais 11.467/00 e 11.678/01 não contemplaram a categoria integrada pela parte recorrida, pois a parte ocupa o emprego de «Escriturário, que integra a «Carreira Operacional « do Quadro Especial instituído pela Lei Estadual 10.959/1997 (servidores da extinta Caixa Econômica Estadual). Já os reajustes em questão foram destinados exclusivamente aos servidores integrantes da «Carreira de Auxiliar do Quadro Especial instituído pela Lei 10.959/1997, da qual não integra a parte autora. Renova a alegação de violação dos arts. 2º, 5º, II, 37, caput, X e XIII, 39, § 1º, 61, § 1º, II, «a, 63, I, 165 e 169 da CF, em como contrariedade à Súmula Vinculante 37/STF e à OJ 297 do TST. Havendo, portanto, legislação específica prevendo a incidência dos reajustes à categoria integrada pela reclamante, não há que se vislumbrar em concessão de aumento salarial por parte do Judiciário, tampouco em afronta ao princípio da legalidade. A decisão regional está em consonância com o entendimento firmado por esta Corte. Há precedentes. Por fim, no caso dos autos não se trata de extensão de reajuste salarial à parte reclamante com fundamento no Princípio da Isonomia de que trata a Súmula Vinculante 37/STF, tampouco de equiparação salarial entre servidores públicos a que ser refere a OJ 297 da SBDI-1 do TST, até porque o reajuste salarial pleiteado decorre de expressa previsão legal. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRETENSÃO DE REAJUSTES E DIFERENÇAS SALARIAIS. PREVISÃO EM LEIS ESTADUAIS (11.467/2000, 11.678/2001). INTEGRAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. DESCUMPRIMENTO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O debate acerca da aplicação da prescrição, se parcial ou total, no caso de pretensão formulada contra o Estado do Rio Grande do Sul, de aplicação de reajustes e pagamento de diferenças salariais, amparando-se em alegado descumprimento de leis estaduais (11.467/2000, 11.678/2001) e não havendo notícia de efetiva alteração contratual, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. RECURSO DE REVISTA DO ESTADO RECLAMADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRETENSÃO DE REAJUSTES E DIFERENÇAS SALARIAIS. PREVISÃO EM LEIS ESTADUAIS (11.467/2000, 11.678/2001). INTEGRAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. DESCUMPRIMENTO. PRESCRIÇÃO PARCIAL . A SBDI-1 desta Corte firmou a tese de que, dada a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho, as leis estaduais que criam verbas remuneratórias em benefício de servidores públicos celetistas se equiparam a regulamento empresarial, sendo suas previsões incorporadas ao patrimônio do trabalhador, e o descumprimento gera lesão renovada a cada mês em que o empregador não observa o pactuado. No caso dos autos, incide a prescrição quinquenal parcial em relação à pretensão formulada contra o Estado do Rio Grande do Sul, de aplicação de reajustes e pagamento de diferenças salariais amparada em alegado descumprimento de leis estaduais (11.467/2000, 11.678/2001) e por não haver notícia de efetiva alteração contratual. Aplicação, por analogia, da Súmula 452/TST. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido.
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20 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . REAJUSTES SALARIAIS. PREVISÃO. ALCANCE. NORMAS ESTADUAIS. CARREIRA «OPERACIONAL DO QUADRO ESPECIAL. EMPREGADOS DA EXTINTA CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Segundo o Regional, ainda que o pessoal da carreira «operacional (caso do reclamante, detentor do cargo de escriturário) não se encontre contemplado nas Leis 11.467/2000 e 11.678/2001, elegem-se estes empregados aos reajustes ali dispostos por força da Lei 10.959/97, art. 7º, § 3º, que assegurou aos ocupantes do Quadro Especial do Estado os mesmos índices dos demais servidores. O Estado reitera a defesa no sentido de que os reajustes previstos nas Leis Estaduais 11.467/00 e 11.678/01 não contemplaram a categoria integrada pela parte recorrida, pois a parte ocupa o emprego de «Escriturário, que integra a «Carreira Operacional « do Quadro Especial instituído pela Lei Estadual 10.959/1997 (servidores da extinta Caixa Econômica Estadual). Já os reajustes em questão foram destinados exclusivamente aos servidores integrantes da «Carreira de Auxiliar do Quadro Especial instituído pela Lei 10.959/1997, da qual não integra a parte autora. Renova a alegação de violação dos arts. 37, caput, X e XIII, 61, § 1º, II, «a, 63, I, e 169 da CF, em como contrariedade à Súmula Vinculante 37/STF e à OJ 297 do TST. Havendo, portanto, legislação específica prevendo a incidência dos reajustes à categoria integrada pela reclamante, não há que se vislumbrar em concessão de aumento salarial por parte do Judiciário, tampouco em afronta ao princípio da legalidade. A decisão regional está em consonância com o entendimento firmado por esta Corte. Há precedentes. Por fim, no caso dos autos não se trata de extensão de reajuste salarial à parte reclamante com fundamento no Princípio da Isonomia de que trata a Súmula Vinculante 37/STF, tampouco de equiparação salarial entre servidores públicos a que ser refere a OJ 297 da SBDI-1 do TST, até porque o reajuste salarial pleiteado decorre de expressa previsão legal. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRETENSÃO DE REAJUSTES E DIFERENÇAS SALARIAIS. PREVISÃO EM LEIS ESTADUAIS (11.467/2000, 11.678/2001). INTEGRAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. DESCUMPRIMENTO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O debate acerca da aplicação da prescrição, se parcial ou total, no caso de pretensão formulada contra o Estado do Rio Grande do Sul, de aplicação de reajustes e pagamento de diferenças salariais, amparando-se em alegado descumprimento de leis estaduais (11.467/2000, 11.678/2001) e não havendo notícia de efetiva alteração contratual, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. RECURSO DE REVISTA DO ESTADO RECLAMADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRETENSÃO DE REAJUSTES E DIFERENÇAS SALARIAIS. PREVISÃO EM LEIS ESTADUAIS (11.467/2000, 11.678/2001). INTEGRAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. DESCUMPRIMENTO. PRESCRIÇÃO PARCIAL . A SBDI-1 desta Corte firmou a tese de que, dada a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho, as leis estaduais que criam verbas remuneratórias em benefício de servidores públicos celetistas se equiparam a regulamento empresarial, sendo suas previsões incorporadas ao patrimônio do trabalhador, e o descumprimento gera lesão renovada a cada mês em que o empregador não observa o pactuado. No caso dos autos, incide a prescrição quinquenal parcial em relação à pretensão formulada contra o Estado do Rio Grande do Sul, de aplicação de reajustes e pagamento de diferenças salariais amparada em alegado descumprimento de leis estaduais (11.467/2000, 11.678/2001) e por não haver notícia de efetiva alteração contratual. Aplicação, por analogia, da Súmula 452/TST. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido.
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21 - TRT2 Jornada de trabalho. Técnico de laboratório. Súmula 91/TST. Lei 3.999/61, arts. 1º, 2º, «b, 5º e 8º, «b.
«A instituição da jornada reduzida para médicos e auxiliares leva em conta a natureza hostil e insalubre da atividade, sendo notório o risco de contaminação, seja pelo ambiente ou pelo contato, para quem trabalha em hospitais, clínicas ou laboratórios de análises, como é o caso dos autos. Ao fixar a jornada máxima de quatro horas para os auxiliares médicos (art. 8º, «b), técnicos de laboratório e operadores de raio x (art. 2º, «b), fê-lo o legislador, textualmente, sem estabelecer qualquer vinculação dessa carga horária reduzida com o salário mínimo profissional. Tanto é assim que: (1) a norma é imperativa, dispondo taxativamente que a duração normal do trabalho dos auxiliares será de quatro horas diárias, de sorte que o excedente de quatro só pode ser tido como extra a ser pago como tal (art. 2º, «b); (2) somente acordo escrito pode prever carga horária superior, sem prejuízo do direito de receber o excedente de quatro como extra; (3) o legislador só tratou de salário mínimo profissional em outros dispositivos da Lei 3.999/1961 (arts. 1º e 5º), ficando claro não haver conexão entre salário mínimo e a jornada legal reduzida. Como não é obrigatória a contratação dos auxiliares, laboratoristas e radiologistas pelo mínimo profissional, o fato de receberem acima do piso profissional não autoriza sejam compensadas as horas extras, sob pena de se agasalhar salário complessivo, intolerado na doutrina e jurisprudência trabalhista (Súmula 91/TST).... ()
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22 - TJDF AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA-POUPANÇA. IMPENHORABILIDADE. MONTANTE DEPOSITADO PELO AVÔ PARTERNO EM FAVOR DA CRIANÇA. NATUREZA ALIMENTAR NÃO COMPROVADA.
1. Por expressa previsão legal (CPC, art. 833, X), é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos.... ()
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23 - TRF4 Seguridade social. Direito previdenciário. Ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal para afastar a idade mínima prevista na Lei 8.213/1991, art. 11, para fins de reconhecimento de tempo de serviço e de contribuição. Interesse de agir do MPF. Reconhecimento. Efeitos jurídicos da sentença. Abrangência nacional da decisão prolatada em ação civil pública. Lei. 7.347/1985, art. 16. Interpretação da CF/88, art. 7º, XXXIII. Trabalho infantil x proteção previdenciária. Realidade fática brasileira. Indispensabilidade de proteção previdenciária às crianças. Possibilidade de ser computado período de trabalho sem limitação de idade mínima. ACP integralmente procedente. Julgamento pelo colegiado ampliado. CPC/2015, art. 942. Recurso do MPF provido. Apelo do INSS desprovido. CF/88, art. 194, parágrafo único. Lei 8.213/1991, art. 13. Lei 8.212/1991, art. 14. Decreto 3.048/1999, art. 18, § 2º.
«1. O interesse processual do MPF diz respeito à alteração de entendimento da autarquia no tocante às implicações previdenciárias decorrentes do exercício laboral anterior àquele limite etário mínimo, consubstanciadas inclusive na Nota 76/2013. Em que pese efetivamente constitua aquela Nota importante avanço no posicionamento do INSS sobre a questão, não torna ela despicienda a tutela jurisdicional pleiteada, já que admite aquela Nota que, uma vez reconhecida na esfera trabalhista a relação de emprego do menor de 16 anos, possa a autarquia considerá–lo segurado e outorgar efeitos de proteção previdenciária em relação ao mesmo, permanecendo – não bastasse a já referida necessidade prévia de reconhecimento trabalhista – a não admitir a proteção para as demais situações de exercício laboral por menor de 16 anos, referidas na contestação como externadas de forma voluntária. Não bastasse isto, restaria ainda a questão referente à documentação e formalidades exigidas para a comprovação de tal labor, o que evidencia a permanência da necessidade de deliberação e, por consequência, a existência do interesse de agir. ... ()
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24 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.
Ação pelo procedimento comum, com pedido de cobrança. Autora, servidora pública do Município de Campos dos Goytacazes que exerce o cargo de auxiliar de saúde bucal e requer o pagamento retroativo do adicional de insalubridade, a contar de seu ingresso no serviço público, em maio de 2016, até outubro de 2016, porque, no mês subsequente, passou a receber a verba em questão. Sentença de procedência. Irresignação do réu. A Primeira Seção do STJ consolidou orientação, segunda a qual o pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade está condicionado ao laudo que prova efetivamente as condições insalubres ou perigosas a que estão submetidos os servidores, de modo que não cabe seu pagamento pelo período que antecedeu a perícia e a formalização do laudo comprobatório, devendo ser afastada a possibilidade de presumir insalubridade em épocas passadas, emprestando-se efeitos retroativos a laudo pericial atual (STJ, no Pedido de Uniformização de Jurisprudência 413/RS). Distinguishing entre este entendimento e o caso dos autos. Pagamento do adicional iniciado cerca de 4 (quatro) anos antes da confecção do laudo de avaliação ambiental, importando em reconhecimento administrativo espontâneo da insalubridade inerente à atividade desempenhada pela autora. Pretensão autoral que não decorre de presunção de insalubridade em épocas passadas, mas da ausência de prova de alteração nas condições de trabalho no período em referência. De outro viés, exclusão da condenação do município ao pagamento da taxa judiciária, ante a isenção legal a que faz jus, nos termos dos arts. 10, X e 17, IX, ambos da Lei estadual 3.350/1999. Precedentes. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.... ()
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25 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA FUTILIDADE DA MOTIVAÇÃO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO TRINDADE, COMARCA DE SÃO GONÇALO ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITANDO A MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO, ALÉM DO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, AQUIETANDO-SE A PENA EM PATAMAR SITUADO EM PATAMAR SITUADO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, BEM COMO A INCIDÊNCIA DA MÁXIMA RAZÃO REDUTORA PELA TENTATIVA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A CONJUGAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA NO AUTO DE EXAME DE LESÃO CORPORAL, O QUAL APUROU A PRESENÇA DE ¿5 LESÕES PÉRFURO-CONTUSAS NA REGIÃO PEITORAL ESQUERDA, GRANDE ORLA DE TATUAGEM, QUEIMADURA E ESFUMAÇAMENTO ACOMETENDO FACE LATERAL DO BRAÇO E ANTEBRAÇO ESQUERDOS, REGIÃO TORÁCICA ANTERIOR ESQUERDA¿, NO BOLETIM DE ATENDIMENTO MÉDICO, NO LAUDO TÉCNICO, E O TEOR DOS RELATOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PELA TESTEMUNHA PRESENCIAL, GUILHERME, E PELA VÍTIMA SOBREVIVENTE, MARCIO, DANDO CONTA, ESTA ÚLTIMA, DE QUE, MUITO EMBORA NÃO HOUVESSE TIDO PROBLEMAS ANTERIORES COM O IMPLICADO, SEMPRE TEVE CONHECIMENTO DE SUA CONDUTA PROBLEMÁTICA, ESPECIALMENTE EM RELAÇÃO A SEU PRIMO, NIELSEN, COM QUEM AQUELE COABITAVA. A NARRATIVA PROSSEGUE COM A DECLARAÇÃO DE QUE, NO DIA DOS FATOS, PELA MANHÃ, AO OUVIR UMA DISCUSSÃO NO QUINTAL, TESTEMUNHOU O IMPLICADO, APARENTEMENTE SOB O EFEITO DE ÁLCOOL OU SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES, AGREDINDO FISICAMENTE O SEU PRIMO, SENDO CERTO QUE, DEPOIS DE INTERVIR, INSTANDO O ACUSADO A INTERROMPER AS DESORDENS, APONTANDO QUE TAL COMPORTAMENTO COMPROMETIA A SEGURANÇA DOS DEMAIS MORADORES DO QUINTAL, DESLOCOU-SE ATÉ A RUA PARA AUXILIAR NA CAPTURA DOS CACHORROS QUE HAVIAM FUGIDO, QUANDO ENTÃO FOI SEGUIDO PELO ACUSADO, QUE O QUESTIONOU SOBRE SUAS INTENÇÕES, AO QUE RESPONDEU QUE NÃO DESEJAVA NADA E SOLICITOU QUE FOSSE DEIXADO EM PAZ, DIRIGINDO-SE À RESIDÊNCIA DE SEU PRIMO, GUILHERME, DIANTE DO QUE FOI O RÉU AO SEU ENCALÇO, EMPUNHANDO UM ARTEFATO BÉLICO CASEIRO, TENTANDO REITERADAMENTE DISPARAR COM O MESMO, DIRIGIDO AO ROSTO DA VÍTIMA, ATÉ QUE ESTA CONSEGUIU DESVIAR SUA MÃO, MAS ACABOU SENDO ALVEJADA NO PEITO, SITUAÇÃO QUE VEIO A DEMANDAR A INTERVENÇÃO DE SEU PRIMO GUILHERME, QUE, JUNTAMENTE COM A VÍTIMA, CONSEGUIU IMOBILIZAR O ACUSADO ATÉ A CHEGADA DOS AGENTES DA LEI, PREVIAMENTE ACIONADOS PELA IRMÃ DA VÍTIMA ¿ A DOSIMETRIA DESAFIA AJUSTES, DIANTE DA INIDÔNEA ARGUMENTAÇÃO DESENVOLVIDA AO DISTANCIAMENTO DO SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NO FATO DE QUE O ¿DELITO FORA PRATICADO COM A UTILIZAÇÃO DE ARTEFATO EXPLOSIVO DE FABRICAÇÃO «CASEIRA, CUJOS EFEITOS E CONSEQUÊNCIAS SÃO INCOMENSURÁVEIS, HAJA VISTA A MISTURA INDISTINTA E INDISCRIMINADA DE ELEMENTOS QUÍMICOS, CAPAZES DE PRODUZIR EXPLOSÕES E LESÕES, SEM QUE O MESMO POSSA MEDIR OU SEQUER IMAGINAR OS EFEITOS¿, BEM COMO NAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, DADO QUE O ¿EXAME DE RAIO X ACOSTADO AOS AUTOS, A VÍTIMA PERMANECEU COM PREGOS EM SEU TÓRAX, LOGO APÓS SER ATINGIDA PELO REFERIDO ARTEFATO, SENDO NECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE CIRURGIA PARA A RETIRADA DOS MESMOS¿, POR SE TRATAR DE FLAGRANTE TAUTOLOGIA QUANTO ÀS PECULIARIDADES DO EPISÓDIO EM TELA, E NA UTILIZAÇÃO DA FALÁCIA DE RELEVÂNCIA CONHECIDA COMO ¿PETIÇÃO DE PRINCÍPIO¿, POR CONSIDERAR ASPECTOS QUE JÁ SE ENCONTRAM ÍNSITOS AOS DELITOS PRATICADOS COM O EMPREGO DE UM ARTEFATO MANUFATURADO DE FORMA ARTESANAL, A CONDUZIR AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 12 (DOZE) ANOS DE RECLUSÃO, E QUE PERMANECERÁ INALTERADA NA SEGUNDA FASE DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES, E SEM QUE SE POSSA RECONHECER A ATENUANTE DA CONFISSÃO, JÁ QUE O IMPLICADO NÃO SE MANIFESTOU EM NENHUMA DAS SEDES PROCEDIMENTAIS, MAS SENDO CERTO QUE, AINDA QUE FOSSE ESTE O CASO, REMANESCERIA INALTERADA, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. ¿ NA DERRADEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA, DEVE O COEFICIENTE AFETO AO CONATUS SER CORRIGIDO À RAZÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS), EM SE TRATANDO DE UMA TENTATIVA EMBRIONÁRIA, E NÃO, PERFEITA, COMO FOI EQUIVOCADAMENTE CLASSIFICADA EM SEDE SENTENCIAL, SEGUNDO O PERCURSO DESENVOLVIDO DURANTE O ITER CRIMINIS REALIZADO E NA EXATA MEDIDA EM QUE O AGENTE NÃO ESGOTOU, NEM DE LONGE, OS MEIOS EXECUTIVOS DISPONÍVEIS AO ALCANCE DA CONSUMAÇÃO, CONSIDERANDO QUE O RÉU NEM CONSEGUIU ALCANÇAR O SEGUNDO ARTEFATO BÉLICO ARTESANAL, QUE, SEGUNDO O DEPOIMENTO DE GUILHERME, ESTAVA POSICIONADA NA CINTURA DAQUELE, SENDO CERTO, AINDA, QUE O ARTEFATO UTILIZADO ERA DE DISPARO ÚNICO, E FOI O AUTOR CONTIDO LOGO APÓS O DISPARO INICIAL, VALENDO ACRESCENTAR QUE A INTERVENÇÃO DA VÍTIMA FEZ COM QUE SE TRATASSE DE UM ATO ÚNICO, PERFAZENDO-SE UMA SANÇÃO FINAL DE 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO, O QUE ATINGIU MAIS DO QUE O INTEGRAL CUMPRIMENTO DA EXTENSÃO DA PENA CORPÓREA ORA REDIMENSIONADA, E QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA, JÁ QUE DETIDO DESDE 03.04.2020 ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO PELO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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26 - STJ Responsabilidade civil do Estado. Dano moral e material. Indenização por morte de detento em casa prisional. Condenação do Estado ao pagamento de pensão mensal à família do falecido apesar do recebimento de benefício previdenciário com idêntico fato gerador. Impossibilidade. Considerações do Min. Herman Benjamin sobre a acumulação de pensão post mortem com danos materiais decorrentes do mesmo fato gerador. Precdentes do STJ. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, arts. 43, 186 e 927.
«... Acumulação de pensão post mortem com danos materiais decorrentes do mesmo fato gerador ... ()
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27 - STJ Responsabilidade civil do Estado. Servidor público. Concurso público. Administrativo. Servidor aprovado nomeado por decisão judicial. Indenização dos vencimentos e vantagens no período em que teve curso o processo judicial. Pedido improcedente. Amplas considerações, no VOTO VENCIDO, da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. Precedentes do STJ e STF. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 37, II e § 6º. CCB/2002, art. 43, CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 927 e CCB/2002, art. 945.
«... VOTO VENCIDO. No juízo meritório temos como tese jurídica o pedido de indenização por parte de servidor público que prestou concurso e deixou de ser nomeado dentro da ordem cronológica dos demais candidatos por óbice imposto pela Administração, considerado inválido pelo Poder Judiciário. Esta é a tese a ser dirimida, diante de dois posicionamentos distintos. ... ()
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28 - TJRJ DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SENTENÇA QUE NÃO ACOLHE O LAUDO PERICIAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta pela autora em face da sentença que julgou improcedente o pedido de restabelecimento do percentual do adicional de insalubridade e parcialmente procedente para condenar o réu ao pagamento da diferença do valor do adicional de insalubridade pago no período compreendido entre outubro de 2016 e junho de 2017. ... ()
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Ementa
29 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VOO DOMÉSTICO. PASSAGEIRO COM DEFICIÊNCIA FÍSICA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO. PERDA DE VOO. PERNOITE. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta pela ré objetivando a reforma de sentença parcial procedência do pedido, fixando a indenização extrapatrimonial em R$ 20.000,00. ... ()
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30 - STF Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Amplas considerações do Min. Carlos Ayres de Britto sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... Uma vez assentada a adequação da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) como ferramenta processual de abertura da jurisdição deste Supremo Tribunal Federal, e não havendo nenhuma outra questão preliminar a solver, passo ao voto que me cabe proferir quanto ao mérito da questão. Fazendo-o, começo por me impor a tarefa que certamente passa pela curiosidade inicial de cada um dos Senhores Ministros: saber até que ponto a proteção constitucional brasileira à liberdade de imprensa corre parelha com a relevância intrínseca do tema em todos os países de democracia consolidada. A começar pelos Estados Unidos da América, em cuja Constituição, e por efeito da primeira emenda por ela recebida, está fixada a regra de que «[o] Congresso não legislará no sentido de estabelecer uma religião, ou proibindo o livre exercício dos cultos; ou cerceando a liberdade de palavra, ou de imprensa (...)» (art. I). ... ()
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31 - STJ Servidor público. Recurso em mandado de segurança. Administrativo. Cumulação de cargos. Servidor público estadual. Enfermeira da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Cumulação com o cargo de enfermeira no Município do Rio de Janeiro. Possibilidade. Hermenêutica. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CF/88, arts. 37, XVI, «c, 42, § 1º e 142, § 3º, II. Interpretação sistemática. ADCT da CF/88, art. 17.
«... Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se a recorrente, que ocupa o cargo de enfermeira no âmbito da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, pode acumular outro cargo de enfermeira no âmbito do Município do Rio de Janeiro. ... ()
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32 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ LESÃO CORPORAL E LESÃO CORPORAL EM ÂMBITO DOMÉSTICO ¿ EPI-SÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DO CENTRO, COMARCA DE SÃO JOÃO DE MERITI ¿ IRRE-SIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESEN-LACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A AB-SOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA PRECARIEDADE PROBATÓRIA OU, ALTERNATIVAMENTE, O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO POR DA-NO MORAL À VÍTIMA ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA QUAN-TO A PRISCILA E PARCIAL PROCEDÊNCIA QUANTO A EMERSON ¿ CORRETO SE APRE-SENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MAS APENAS QUANTO A EMERSON, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RE-CORRENTE O SEU ÚNICO AUTOR, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA NO AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÕES CORPO-RAIS DA VÍTIMA, SUA EX-COMPANHEIRA, JOYCE, E AS HARMÔNICAS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELA MESMA (FLS.361), DANDO CONTA DE QUE EMERSON, ACOMPANHADO DA SUA ATUAL COMPA-NHEIRA, A IMPLICADA PRISCILA, DIRIGIU-SE À SUA RESIDÊNCIA, A FIM DE ENTREGAR O FILHO QUE POSSUEM EM COMUM. CON-TUDO, DESENCADEOU-SE UMA DISCUSSÃO NO LOCAL, EM RAZÃO DO DESCONTENTA-MENTO DE JOYCE EM RELAÇÃO À PRESEN-ÇA ALI DE PRISCILA, REFERINDO-SE A UM ACORDO ESTABELECIDO ANTERIORMENTE, CUJO PROPÓSITO ERA EVITAR QUE AMBOS FICASSEM EM FRENTE AO SEU PORTÃO, DE-VIDO A COMPORTAMENTOS ABUSIVOS POR PARTE DAQUELES, MAS SENDO CERTO QUE, NO ÁPICE DO ENTREVERO, A VÍTIMA VEIO A FISICAMENTE AGREDIR PRISCILA, PEGAN-DO-A PELO PESCOÇO, A FIM DE RETIRÁ-LA DO LOCAL, E A PARTIR DO QUE FORAM PRODUZIDOS NESTA: ¿DOIS TRAÇOS DE ES-CORIAÇÕES EM REGIÃO CERVICAL ESQUER-DA MEDINDO 30 MM E 05 MM DE COMPRI-MENTO; TRAÇO DE ESCORIAÇÃO EM REGIÃO SUPRA CLAVICULAR DIREITA MEDINDO 10 MM DE COMPRIMENTO; TRAÇO DE ESCORIA-ÇÃO EM REGIÃO TORÁCICA ESQUERDA PRÓXIMO A LINHA AXILAR ANTERIOR ME-DINDO 60 MM DE COMPRIMENTO¿, QUEM, EM SEGUIDA, REVIDOU AS AGRESSÕES DESFE-RINDO ARRANHÕES E TAPAS CONTRA JOYCE. ATO CONTÍNUO, AO INVÉS DE ME-DIAR O CONFLITO, EMERSON EXACERBOU A VIOLÊNCIA, ATACANDO JOYCE, ESTRAN-GULANDO-A E DESFERINDO SOCOS CONTRA ELA, E A PARTIR DO QUE PRODUZIU ¿PLACA DE ESCORIAÇÃO EM TERÇO INFERIOR DO BRAÇO DIREITO MEDINDO 40 X 20 MM; TRÊS TRAÇOS DE ESCORIAÇÕES EM TERÇO SUPE-RIOR DO ANTEBRAÇO DIREITO MEDINDO 10 MM, 05 MM E 05 MM DE COMPRIMENTO; PLA-CA DE ESCORIAÇÃO EM DORSO DA MÃO DI-REITA MEDINDO 15 X 15 MM; DOIS TRAÇOS DE ESCORIAÇÕES EM DORSO DA MÃO DI-REITA MEDINDO 05 MM DE COMPRIMENTO CADA¿, E O QUE FOI TESTEMUNHADO PELA SUA SOGRA, MÔNICA, PERSONAGEM QUE, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, HISTO-RIOU QUE, NO INSTANTE EM QUE A DIS-CÓRDIA ECLODIU, ENCONTRAVA-SE NO IN-TERIOR DE SEU DOMICÍLIO E, AO DESLO-CAR-SE PARA A ÁREA EXTERNA, PRESENCI-OU EMERSON ENGAJADO NO CONFRONTO FÍSICO, DESFERINDO SOCOS CONTRA JOYCE E ¿PUXÕES DE CABELO¿, ENQUANTO SIMULTANEAMENTE EQUILIBRAVA SEU FI-LHO NOS BRAÇOS, E AO QUE SE SEGUIU DE SUA INTERVENÇÃO, AO RETIRAR O INFAN-TE DO EPICENTRO DO EMBATE E O ACOMO-DANDO SOBRE O CAPÔ DE UM AUTOMÓVEL NAS PROXIMIDADES, ANTES DE TENTAR CONTER O IMPLICADO, QUE, INABALÁVEL, PERSISTIU NAS AGRESSÕES, A DENUNCIAR UM EXCESSO QUANTITATIVO DOLOSO, UMA VEZ QUE A REPULSA À INJUSTA AGRESSÃO À SUA ATUAL COMPANHEIRA JÁ HAVIA CESSADO, E O QUE TAMBÉM FOI VISIVEL-MENTE CONSTATADO, DADA A NATUREZA E A EXTENSÃO DAS LESÕES SOFRIDAS POR SUA ANTIGA COMPANHEIRA, MAS CONDU-ZINDO A UM DESFECHO ABSOLUTÓRIO, NESTE PARTICULAR, QUANTO A PRISCILA, EM FAVOR DE QUEM INCIDE A RUBRICA LEGAL DESCRIMINALIZADORA, QUAL SEJA, DA LEGÍTIMA DEFESA REAL PRÓPRIA, EM PANORAMA INCONCILIÁVEL COM A SUB-SISTÊNCIA DE UMA CONDENAÇÃO, SENDO ESTE TAMBÉM O NORTE ADOTADO NO JU-DICIOSO PARECER DA DOUTA PROCURA-DORIA DE JUSTIÇA, O MESMO SE DANDO NO TOCANTE AO DESCARTE DA VERBA INDENI-ZATÓRIA, QUANTO À CONDENAÇÃO REMA-NESCENTE ¿ A DOSIMETRIA DESMERECE AJUSTES, DIANTE DA PENA BASE CORRE-TAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS RE-GULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, E O QUE SE ETERNIZOU, EM 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, PELA ININCI-DÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIR-CUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÊM-SE, PORQUE CORRETAS, TANTO A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO (ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PE-NAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA COR-TE CIDADÃ), COMO TAMBÉM A CONCESSÃO DO SURSIS, PELO PRAZO DE DOIS ANOS, MAS DEVENDO SER DECOTADA A CONDI-ÇÃO IMPOSTA COM BASE NA ALÍNEA ¿A¿, DO ART. 78, §2º, DO MESMO DIPLOMA RE-PRESSIVO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO À NECESSIDADE DESTE MAIOR GRAVAME ¿ INOBSTANTE NÃO SE DESCONHEÇA A PACI-FICAÇÃO DO ENTENDIMENTO SEDIMENTA-DO PELA CORTE CIDADÃ, QUANTO AO DE-FERIMENTO DE INDENIZAÇÃO ARBITRADA A TÍTULO DE DANOS MORAIS À VÍTIMA, NOS CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER PRATICADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR (TEMA 983, RESP 1643051/MS, REL. MIN. RO-GERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO), CERTO SE FAZ QUE, PARA QUE TAL PROVIDÊNCIA E DES-FECHO ALCANCEM EFICÁCIA E LEGITIMI-DADE, NECESSÁRIO SE FAZ QUE O PEDIDO CORRESPONDENTE FIGURE EXPRESSAMEN-TE NA EXORDIAL, O QUE, ENTRETANTO, NÃO SE DEU NO CASO VERTENTE, RAZÃO PELA QUAL SE OPERA O RESPECTIVO DES-CARTE ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSI-VO DE PRISCILA E PARCIAL PROVIMENTO DAQUELE DE EMERSON.
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33 - STJ Processual civil. Recurso especial. Execução. Penhora de percentual sobre auxílio emergencial da covid-19 e salário. Verba remuneratória de natureza alimentar. Impenhorabilidade, conforme CPC/2015, art. 833, IV, 1Resolução CNJ 318/2020, art. 5º e Lei 13.982/2020, art. 2º, § 13º. Exceções dispostas no § 2º do CPC/2015, art. 833. Pagamento de verba não alimentar ou ganhos do executado superiores a cinquenta salários mínimos.
1 - Ao limitar a atividade executiva, o legislador almejou escudar alguns bens jurídicos relevantes, como a dignidade do executado e o direito ao patrimônio mínimo, indicando um rol de bens impenhoráveis, em juízo apriorista de ponderação dos interesses envolvidos, malgrado uma interpretação teleológica das impenhorabilidades não impeça - a depender da situação em concreto, diante da finalidade da norma e em conformidade com os princípios da justiça e do bem comum - que referida proteção se estenda a outros bens indispensáveis ao devedor, ainda que não tipificados na legislação processual. ... ()
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34 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO (NEGLIGÊNCIA E IMPERÍCIA MÉDICA) - OFÍCIO ENCAMINHADO PELA DEFENSÓRIA PÚBLICA CONTENDO O RELATO DA FILHA DA VÍTIMA (PD 11, FLS.11/18), PELO BAM (PD 11, FLS. 19/20); NOTA DE SALA (PD 11, FLS. 21/22); FICHA DE ANESTESIA (PD 23, FLS. 23/24); RELATÓRIO CIRÚRGICO (PD 23, FLS.
25); RELATORIA DE ENDOSCOPIA DIGESTIVA (PD 23, FLS. 26); FICHA ÚNICA DE PRONTUÁRIO (PD 23, FLS. 27-32); PRESCRIÇÃO MÉDICA (PD 23, FLS. 33-34, PD 35/59); SOLICITAÇÃO DE PARECERES (PD 71, FLS. 71/72); FICHA DE EVOLUÇÃO MÉDICA PARECERES (PD 71, FLS. 73/77); EVOLUÇÃO DO ENFERMEIRO (PD 71, FLS. 78-81); CERTIDÃO DE ÓBITO P (PD 71, FLS. 82); RELATÓRIOS MÉDICOS (PD 94) - FILHA DA VÍTIMA, SRA. EMILIA, EM JUÍZO, ESCLARECENDO QUE SEU PAI FRATUROU O FÊMUR E FOI INTERNADO NO HOSPITAL FERREIRA MACHADO E, APÓS DEZ DIAS DE INTERNAÇÃO, FOI ENCAMINHADO À CIRURGIA, PORÉM QUANDO AGUARDAVA NA ENTRADA DA SALAPágina 1 de 107 ... ()
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35 - STJ Seguridade social. Recurso especial. Tributário. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Contribuição previdenciária. Inexistência de pagamento antecipado. Decadência do direito de o fisco constituir o crédito tributário. Termo inicial. CTN, art. 173, I. Aplicação cumulativa dos prazos previstos nos CTN, art. 150, § 4º, e CTN, art. 173. Impossibilidade. Recurso representativo da controvérsia (REsp 973.733/SC). Responsabilidade tributária. Retenção e recolhimento de contribuição previdenciária. Fornecedor/Cedente de mão-de-obra X tomador/Cessionário de mão-de-obra. Lei 8.212/1991, art. 31. Período anterior à vigência da Lei 9.711/1998 (Responsabilidade solidária). Período posterior à vigência da Lei 9.711/1998 (Responsabilidade pessoal do tomador do serviço). Recurso especial representativo de controvérsia (REsp 1.131.047/MA). Aferição indireta da base de cálculo. CTN, art. 148, c/c Lei 8.212/1991, art. 33, § 6º. Procedimento regulado por ordem de serviço. Legalidade. Taxa selic. Aplicação aos créditos tributários pagos a destempo. Lei 9.065/1995.
«1. O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito (Precedente da Primeira Seção submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C: REsp 973733/SC, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 12/08/2009, DJe 18/09/2009). ... ()
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36 - TJRS SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSOS INOMINADOS. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E MUNICÍPIO DE CERRITO. ALUGUEL SOCIAL. DIREITO À MORADIA. VULNERABILIDADE SOCIAL. INEXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL REGULAMENTADORA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO JUDICIAL DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL PERMANENTE. RECURSOS PROVIDOS.
I. CASO EM EXAME ... ()
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37 - TJPE Seguridade social. Previdenciário. Apelação cível. Ação acidentária. Requerimento preliminar de o restabelecimento da tutela antecipada em virtudee do duplo grau da apelação. Entendimento uníssono de que as decisões concessivas de tutelas antecipadas podem ser revogadas a qualquer tempo e que para tanto, não é necessário que ocorra a preclusão da decisão ou o seu trânsito em julgado. Mérito. Tendinopatia calcária do ombro esquerdo. Concessão administrativa de auxílio-doença acidentário. Cessação. Tutela antecipada determinando a reabertura do auxílio-doença acidentário. Laudo de perícia judicial que concluiu pela ausência de redução da capacidade laboral. Sentença de improcedência que revoga a tutela antecipada. Magistrado não está adstrito ao laudo do perito oficial. Aplicação do princípio do livre convencimento motivado. Laudos médicos que comprovam a redução da capacidade laborativa em razão do exercício da função. In dubio pro misero. Auxílio acidente de 50%. Concessão. Termo inicial do benefício da data da revogação da tutela do juízo de piso, ou seja, da publicação da sentença. Necessidade de reabilitação profissional, se não realizada. Juros moratórios e correção monetária. Aplicação da Lei 9494/1997 com as modificações trazidas pela Lei 11.960/09, a partir de sua publicação. Declaração de inconstitucionalidade da referida Lei parte relativa à correção monetária (adi 4357) inaplicável no momento, uma vez que o acórdão ainda não foi publicado. Apelação parcialmente provida.
«1 - Inicialmente, a apelante requer o restabelecimento da tutela antecipada a partir do mês de novembro/2012 que erroneamente teria sido bloqueado no início de dezembro/2012 devido à cassação da tutela antecipada em virtude da prolação da sentença ora apelada em virtude do duplo efeito de seu recebimento. ... ()
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38 - TJDF JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. REGIME ESPECIAL DE FÉRIAS. SECRETARIA DE SAÚDE. MOTORISTA. HOSPITAL REGIONAL. POSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DO ROL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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39 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELO BANCO LITISCONSORTE. ATO DITO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DISPENSA IMOTIVADA. COMPROMISSO PÚBLICO FEITO PELO BANCO RECLAMADO DE NÃO DEMITIR EMPREGADOS. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DETERMINOU A REINTEGRAÇÃO DA RECLAMANTE . VIOLAÇÃO DO DIREITO POTESTATIVO DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO JURÍDICA DO COMPROMISSO. CARÁTER MERAMENTE SOCIAL. PRECEDENTES. INAPTIDÃO NO MOMENTO DA DISPENSA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO . B-31. APLICAÇÃO DA SÚMULA 371/TST. ESCOAMENTO DO BENEFÍCIO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Extrai-se do ordenamento jurídico pátrio que a dispensa sem justa causa é, nos limites da legislação, direito potestativo do empregador. II. No caso dos autos, o banco reclamado celebrou um compromisso público, juntamente com outras quatro mil empresas, no sentido de não dispensar empregados nos primeiros meses da pandemia, em especial abril e maio de 2020. III. Ocorre que em 15 de outubro de 2020, o banco extinguiu o contrato de trabalho de uma empregada, a qual ajuizou a reclamação trabalhista subjacente a fim de que se reconhecesse a nulidade da dispensa para que fosse reintegrada . IV. O magistrado de primeiro grau indeferiu, em sede de tutela de urgência, o pleito reintegratório. Em face dessa decisão, a reclamante se valeu de mandado de segurança, aduzindo, em síntese, ter a instituição bancária descumprido o compromisso público assumido de não demitir seus empregados durante a pandemia do COVID-19, bem como estar inapta no momento da dispensa, tendo o Tribunal a quo, por duplo fundamento, concedido a segurança pleiteada, determinando a imediata reintegração da empregada aos quadros da instituição bancária. V . O compromisso público de não demissão configura um acordo de intenções do banco, com caráter puramente social, que, juridicamente, não integra o contrato de trabalho, haja vista inexistir qualquer documento em sentido contrário, apto a amparar a pretensão da parte reclamante, ora impetrante, salvo notícias de jornal que não possuem caráter jurídico. VI. Nesse contexto, ainda que se considerasse como correta a conclusão do Tribunal Regional, o Poder Judiciário estaria criando uma estabilidade aos empregados das empresas subscritoras do projeto «#NãoDemita por tempo indeterminado, impactando sobremaneira - e sem qualquer previsão normativa - a gestão dessas empresas. VII. Registre-se que não há qualquer atitude do banco litisconsorte que demonstre um descumprimento do compromisso assumido. Isso porque, ao que tudo indica, o litisconsorte, de fato, não efetuou qualquer dispensa arbitrária nos primeiros meses da pandemia, enquanto vigorava o compromisso público firmado. VIII. Conclui-se que a solução jurídica alcançada pelo Tribunal Regional de origem, de impedir até os dias atuais e por tempo indefinido a dispensa sem justa causa da reclamante, viola flagrantemente o direito potestativo do empregador de gerir seu quadro de funcionários, devendo, no aspecto, a decisão ser reformada. Outrossim, frise-se que o compromisso público de não demissão firmado configura apenas e tão somente um acordo de intenções do banco, com caráter puramente social, o qual juridicamente, não integra o contrato de trabalho. Precedentes. IX. No que tange à segunda causa de pedir, qual seja, a inaptidão da trabalhadora no momento da dispensa, conforme entendimento sedimentado na Súmula 371/Tribunal Superior do Trabalho « a projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário «. Tal entendimento, aplicado ao caso concreto, poderia levar a conclusão de que, estando o contrato de trabalho suspenso em virtude da concessão de benefício previdenciário (B-31), eventual dispensa imotivada apenas concretizaria seus efeitos após o término do período de suspensão contratual. Todavia, conforme prova pré-constituída, o benefício previdenciário foi concedido até o dia 07.01.2021, sendo que, após o escoamento do referido lapso temporal, e não havendo a comprovação de outra causa suspensiva do contrato de trabalho, o banco empregador poderia exercer o seu direito potestativo de dispensa, como assim o fez. X. Recurso ordinário de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando o acordão recorrido, denegar a segurança, sustando os efeitos da ordem de reintegração da trabalhadora aos quadros do Banco Bradesco.
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40 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CACHORRO SOLTO EM RODOVIA. COLISÃO COM MOTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA RESPONSÁVEL PELA RODOVIA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA AFASTADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REFORMADA. TEMA REPETITIVO 1122 DO STJ.
Responsabilidade pelo sinistro. Concessionária de serviço público. A responsabilidade civil das empresas privadas prestadoras de serviços públicos é objetiva, nos termos da CF/88, art. 37, § 6º. Responsabilidade objetiva que decorre da concessão. Ausente a comprovação de qualquer outra causa excludente de responsabilidade, limitando-se a fundamentar a sua ausência de responsabilidade e que a concessionária adotava medidas para evitar estes acidentes. Evidente o nexo de causalidade entre o dano e a má prestação dos serviços e também do dano propriamente dito, nos termos do CPC, art. 373, I, o que restou evidenciado. Inteligência do TEMA Repetitivo 1122 do STJ. Reforma da sentença de improcedência. Danos materiais. Relativamente a cobrança dos danos materiais, como esclarecido pelo autor, decorre dos gastos que teve com medicação, consulta traumatologista e exame de Raio X. Comprovado documentalmente e não impugnado pelo réu. Lucros cessantes. Cabe ao autor demonstrar o lucro que seria auferido não fosse a ocorrência da conduta danosa (CCB, art. 402). Juntada de extrato oficial da Previdência Social (INSS) comprovando os rendimentos do autor e o quantum recebido a título de auxilio. Suficientes para demonstrar os ganhos efetivos na data do evento e eventual diferença devida. Existindo prova concreta do prejuízo, procede o pedido de lucros cessantes, a ser apurado em liquidação de sentença. Danos morais e valor indenizatório. Lesões sofridas pelo autor (fratura exposta tíbia e fíbula esquerdas, tratadas e consolidadas. Apresenta redução de amplitude de movimento da articulação tibiotalar a esquerda, bem como perda de força de dorsiflexão e de flexão plantão com comprometimento de marcha. Impossibilitado, de maneira temporária e talvez definitiva, de atividades laborais que necessitem esforço articular, como por exemplo caminhadas, subidas em escadas, levantamento de cargas, ou que imponham risco a quedas. ... considerando também o encurtamento do membro inferior esquerdo e a diminuição da capacidade funcional / laborativa. - Etc. ... ), que geram danos morais in re ipsa e são passíveis de indenização. Valor indenizatório fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), pois justo e adequado a reparar os danos e dentro do patamar desta Câmara. Explicitação dos consectários legais, de ofício. Lei 14.905/2024. Danos estéticos. Dano estético decorrente das lesões sofridas pelo autor, que vem comprovado pela fotografia juntada aos autos e Laudo Pericial (Leve). Valor indenizatório fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), inclusive em decorrência do encurtamento de membro inferior esquerdo (-1 cm), detectado no Laudo Pericial. Dano biológico. Entende o autor que, além dos danos material, lucros cessantes, moral e estético, há o dano biológico, pois aqueles não seriam suficientes para garantir a reparação integral do dano. Seriam danos na integridade física do autor, lesões psicofísicas, conjunção entre o dano estético e o dano moral, estando relacionada ao plano médico legal; lesão que rediz uma capacidade ou potencialidade do indivíduo, seja em aspectos laborais, sociais, sentimentais, etc ... . Seriam os transtornos mentais, distúrbios na ordem mental do indivíduo, afetando suas faculdades. Seria dano causado na integridade física do autor. No caso, o autor sustenta o dano biológico também em razão de ter ficado com o funcionamento da perna prejudicado, ainda manca, sente fortes dores para caminhar, prejudicado a movimentação, o que fragilizou a sua saúde. Usa placas e parafusos implantados no corpo. Afirma que o dano biológico vem da jurisprudência internacional, com vista a proteção integral à pessoa humana em virtude de um ato ilícito. Considerando o conjunto probatório produzido, onde bem restaram comprovados os prejuízos suportados pelo autor, de ordem material e moral, inclusive danos sofridos na perna dele, incluindo aqui as lesões permanentes, tudo comprovado pelo Laudo Pericial realizado pelo perito nomeado pelo juízo, foram fixados, a título de dano material, a importância de R$ 542,94; lucros cessantes, aproximadamente R$ 19.000,00, a ser apurado em liquidação de sentença; danos morais, R$ 10.000,00 e danos estéticos, R$ 3.000,00, tudo devidamente demonstrado no processo, conforme fundamentação. Assim, restam ausentes maiores elementos de convicção, com vista a fixação de indenização por «danos biológicos, considerando as indenizações já fixadas, abrangendo a esfera patrimonial e extrapatrimonial. Dedução DPVAT. Permitida, na fase de cumprimento da sentença, a dedução de eventual indenização recebida pelos apelados a título de seguro obrigatório (DPVAT), nos termos da Súmula 246/STJ, em razão das lesões corporais suportadas pelo autor/apelante. Ônus da sucumbência e honorários recursais. Diante do resultado do julgamento, necessário ajuste na distribuição dos ônus da sucumbência. Assim, o autor pagará 20% das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono do réu que fixo em 20% sobre a diferença entre o valor atribuído à causa e o apurado a título de condenação, atualizados, respeitado o patamar mínimo de R$ 1.400,00. E, fixo em desfavor do réu o pagamento de 80% das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono do autor em 20% sobre o proveito econômico, atualizados, conforme o CPC, art. 85, § 2º. Contudo, diante da procedência parcial, não é caso de fixação de honorários recursais em favor do procurador da parte autora, face aos parâmetros estabelecidos pelo egrégio STJ no EDcl do AgInt no REsp 1.573.573. Precedentes. ... ()
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41 - STJ Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Leiloeiro público. Edital de credenciamento no tjrn. Ausência de comprovação das alegações. Exigência de cancelamento da inscrição na oab. Possibilidade, na espécie. Precedentes do cnj, do STJ, do STF (adi 5.785/df), e do próprio conselho federal da oab. Direito líquido e certo não demonstrado, no caso concreto. Recurso improvido.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança, impetrado contra ato coator praticado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte - TJRN, consistente em condicionar a assinatura do termo de credenciamento do impetrante, coma Leiloeiro público no referido Tribunal, ao prévio cancelamento de sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Denegada a segurança, o impetrante interpõe o presente recurso, refutando os fundamentos do acórdão e aduzindo, em síntese, que: a compreensão do Tribunal de origem contraria a CF/88 e a jurisprudência do STJ (REsp. Acórdão/STJ); sob o tópico «da unicidade do poder judiciário, que a inscrição na OAB não representa, por si só, exercício efetivo da advocacia, ainda mais quando o impetrante, ora recorrente, não a exerce desde 2018, bem como que «atua em 18 Tribunais, sem que tenha sido submetido à exigência de prévio cancelamento da inscrição na OAB para realizar o credenciamento coma Leiloeiro; o CNJ jamais condicionou o credenciamento ao prévio cancelamento da inscrição na OAB, mas, sim, que a Leiloeiro não atuasse mais em processos judiciais, não havendo qualquer motivo idôneo apto a equiparar a advocacia à atuação em processos judiciais, visto que a advocacia é muito mais ampla do que o contencioso judicial (fl. 320), bem como que a ADI 5.785 não se aplica aos leiloeiros.Documento eletrônico VDA41825648 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 04/06/2024 18:04:02Publicação no DJe/STJ 3880 de 06/06/2024. Código de Controle do Documento: 220a2ed5-9b02-418e-8e32-b670b6fab978... ()
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42 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. Correta a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento patronal. No tocante à PRESCRIÇÃO, ressalto que não procede a alegação patronal de que «desde 2008 o agravado tinha ciência inequívoca de sua incapacidade laboral. Assim, as pretensões nela contidas, no que concerne a reparação civil estão irremediavelmente prescritas, vez que a presente ação somente foi promovida em 29.10.2013, ocorrendo assim, a prescrição, nos precisos termos do art. 7º, XXIX da CF/88 (pág. 846), uma vez que expressamente ressaltado no acórdão regional que o reclamante esteve em gozo de auxílio-doença de março/2008 a 27/06/2013, «sendo a data da cessação do auxílio-doença o marco inicial da prescrição e tendo sido ajuizada a ação trabalhista em 29.10.2013, não verifico o transcurso do quinquênio constitucional". Efetivamente, a aplicação da Súmula 333/TST, no caso, se impunha, uma vez que a decisão regional harmoniza-se com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior. Com efeito, a partir do julgamento do processo TST-E-RR-92300-39.2007.5.20.0006, da lavra do Min. João Oreste Dalazen, a Subseção de Dissídios Individuais do c. TST sedimentou a data do retorno ao trabalho pela cessação do benefício previdenciário como termo inicial do prazo prescricional da pretensão à indenização por danos extrapatrimonial e patrimonial decorrente de acidente do trabalho ou doença profissional a ele equiparada. Precedentes. Em relação à controvérsia em torno dos DOCUMENTOS TRAZIDOS COM A DEFESA E SUA IMPUGNAÇÃO, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento com base no entendimento de que a revista da empresa não rebate especificamente os fundamentos adotados pela Corte Regional para não conhecer de seu recurso ordinário no tópico, a saber, que a ré não tinha interesse recursal e que não demonstrou em que parte a decisão de primeiro grau deixou de dar validade aos documentos por ela juntados. Neste momento processual, vê-se do agravo às págs. 848-851 que a empresa deixa de atacar tais fundamentos, limitando-se a repetir as razões de revista, o que atrai, como óbice à sua pretensão, a incidência da Súmula 422/TST. Igualmente sem razão a empresa-agravante quanto aos temas «dano extrapatrimonial - doença ocupacional - responsabilidade objetiva e «dano extrapatrimonial - quantum indenizatório". Quanto à « DOENÇA OCUPACIONAL - DANO EXTRAPATRIMONIAL, em si, alega a empresa-agravante inexistir a sua responsabilidade civil objetiva, «vez que o labor na agravante não importa em riscos além da média normal, o que por si só impõe a reforma do v. acórdão, neste ponto, tanto que o agravado recebeu alta previdenciária, sem qualquer limitação laborativa (pág. 854). Acrescenta que o art. 7º, XXVIII, da CF/88expõe que o dever de indenizar depende de dolo ou culpa do empregador e que somente há obrigação de reparação na presença de todos os requisitos ensejadores para tanto, sendo que, no caso, não ficaram comprovados a sua culpa e o nexo causal, assim como a agressão que o autor diz ter sofrido de um usuário. Discorda do fato de o TRT não ter considerado o laudo pericial, na parte em que afasta o nexo causal, para fundamentar seu entendimento em prova oral frágil e contraditória, deixando ainda de considerar o depoimento da testemunha que disse que não era comum haver conflito entre motoristas e passageiros. Argumenta, por fim, que o mero acometimento de uma enfermidade não é suficiente para provocar dano extrapatrimonial, já que não se provou prejuízo à reputação, honra ou dignidade pessoal do autor. Reitera a divergência jurisprudencial colacionada no apelo principal, assim como a alegação de violação dos arts. 5º, X, e 7º, XXVIII, da CF, 186 e 927, parágrafo único, do CCB. Efetivamente, não se viabiliza a pretensão recursal da forma em que foi devolvida, restando irreparável o despacho agravado, ao registrar que «O posicionamento regional sobre a matéria está em consonância como conjunto fático probatório dos autos". Isso porque a Corte Regional dirimiu a controvérsia a partir do entendimento de que, «Comprovado que o afastamento previdenciário do reclamante em virtude de transtornos psiquiátricos ocorreu após esse empregado ter sido vítima de agressão de usuário do transporte coletivo, deve a reclamada ser responsabilizada objetivamente pelos danos morais e materiais sofridos por esse empregado. Diante da previsibilidade das frequentes agressões aos motoristas pelos usuários do transporte coletivo, é possível concluir que tais agressões encontram-se dentro do risco da atividade desenvolvida pela reclamada (ementa, pág. 558), aduzindo as seguintes premissas fáticas: 1. Que o autor era motorista da empresa; 2. Que o trabalho dos motoristas de transporte coletivo urbano é altamente estressante; 3. Que « A testemunha EDMAR CARDOSO BARBOSA confirmou a agressão ao reclamante por usuário da reclamada no início de 2008, afirmando ser comum esse tipo de comportamento e que «não há comprovação de afastamento do reclamante anteriores a 2008 decorrentes de ansiedade generalizada ou de transtornos depressives (pág. 570); 4. Que «a atividade da empresa reclamada (transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal) - CNAE (Código Nacional da Atividade Econômica) sob o código 4921-3/01 - acarreta alto risco de adoecimento aos seus empregados, conforme anexo V, do Decreto 3.048/91, com redação dada pelo Decreto 6.042/07 (pág. 571); 5. Que «as doenças que acometem o autor (CID 10 F33.2 e F41.1 - fl. 269 - «Transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave sem sintomas psicóticos e «Ansiedade generalizada) estão relacionadas com o CNAE 4921, ou seja, as moléstias que afetam a saúde do autor guardam nexo técnico epidemiológico com o ramo de atividade a que se dedica a reclamada, consoante Anexo II do Decreto 6.042/07 (pág. 571); 6. Que «A análise desses dados, em conjunto com a prova oral, leva à conclusão de que a agressão sofrida pelo reclamante por um usuário do trasporte coletivo contribuiu para o desencadeamento dos transtornos psiquiátricos que o acometeram (pág. 572) e 7. Que «o reclamante ficou afastado de suas atividades laborativas, usufruindo auxílio-doença de março/2008 a, pelo menos, 27/6/2013 (Num. 2483762 - Pág. 18), o que corrobora a extensão da lesão por ele sofrido (pág. 573). Decerto que restaram comprovados o dano e o nexo de causalidade entre a doença ocupacional e a atividade desenvolvida pelo autor (motorista de transporte coletivo). Assim como entendeu a Corte Regional, a controvérsia deve ser examinada sob o enfoque da responsabilidade objetiva da empresa em razão do risco acentuado a que estava exposto o autor (art. 927, parágrafo único, do CCB e CF/88, art. 7º, caput), uma vez que a atividade de motorista de transporte coletivo, notadamente nos grandes centros urbanos como o do presente, expõe o trabalhador a diversos riscos mais acentuados do que aquele a que se submete a coletividade, inclusive de agressões, além de acidentes. No caso, para se chegar a conclusão diversa, no sentido de excluir da condenação a indenização por danos extrapatrimoniais, far-se-ia necessário o revolvimento do conjunto fático probatório, o que é vedado a esta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Por oportuno, destaco, ainda, que não se há de falar em violação do art. 7º, XXVIII, da CF, porquanto o Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, sob a Relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, no julgamento do Recurso Extraordinário RE 828.040, reconheceu a constitucionalidade (à luz do citado dispositivo) da responsabilização civil objetiva do empregador, no caso de acidente do trabalho, nos termos previstos no art. 927, parágrafo único, do CCB. Acresça-se que não se justifica a alegação recursal de que se considerou «prova oral frágil e contraditória em detrimento do laudo pericial, que afasta o nexo causal, na medida em que a alusão da Corte Regional de que «O laudo médico foi conclusivo quanto à inexistência de nexo causal com as atividades exercidas para a reclamada foi seguida da afirmação de que, todavia, «o labor em ambientes opressivos com frequentes ameaças são capazes de atuar como fator de risco no agravamento dos sintomas (págs. 569-570). Sendo assim, uma vez constatados o dano, o nexo causal e a responsabilidade objetiva da empresa, efetivamente, subsiste o dever de indenizar o autor pelo acidente sofrido (doença ocupacional). Da mesma forma, em relação ao QUANTUM INDENIZATÓRIO, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), tendo a Corte Regional expressamente ressaltado que, na sua fixação, considerou «a) seu caráter lenitivo em relação à lesão sofrida pelo trabalhador; b) a participação do ambiente de trabalho no quadro de incapacidade laboral (concausa); c) a extensão da lesão; d) as condições econômicas do reclamante e da reclamada (págs. 570-571), a pretensão recursal de redução encontra óbice na Súmula 126/TST, desservindo ao fim pretendido a alegação de violação dos CCB, art. 884 e CCB art. 944. Prosseguindo, quanto aos « DANOS PATRIMONIAIS - PENSÃO VITALÍCIA - LUCROS CESSANTES «, considerando que o despacho agravado denega seguimento ao agravo de instrumento por óbice da Súmula 333/TST, uma vez que «a jurisprudência atual, iterativa e notória do Colendo TST está no sentido de que é possível a cumulação de benefício previdenciário com indenização por dano material decorrente da responsabilidade civil do empregador por acidente de trabalho, (…) Vale ressaltar que esse entendimento afasta também a arguição de infringência ao CF, art. 201, I, sob o argumento de que a responsabilidade é só do INSS (pág. 829), aplicando, ainda, os óbices da Súmula 296/TST e do art. 896, «a da CLT, e que, neste momento processual, a empresa deixa de atacar tais fundamentos, limitando-se a repetir, ipsis litteris, as razões de revista, apenas com alguns cortes, decerto que a sua pretensão encontra obstáculo na Súmula 422/TST, de seguinte teor: « N ão se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida . Por sua vez, quanto às DIFERENÇAS DE FGTS, não se justifica a alegação recursal de que «o auxílio-doença suspende o contrato de trabalho e, assim sendo, consoante o disposto nos arts. 476 da CLT, 22 e 28, § 9º, s «a e «h, da Lei 8.212/91, é indevido o pagamento de diferenças de FGTS ou Contribuições Sociais no período em que o segurado estava em gozo de auxílio-doença previdenciário (pág. 871), porquanto, como acertadamente decidido pela Corte Regional, « O Lei 8.036/1990, art. 15, parágrafo 5º, prevê expressamente que são devidos os depósitos de FGTS no caso de licença por acidente do trabalho. Ou seja, mesmo durante essa suspensão contratual permanece a obrigação do empregador em depositar o FGTS do empregado. Considerando-se que na hipótese verificou-se que o reclamante, apesar de ter percebido o benefício previdenciário B-31, foi acometido por doença ocupacional, é devido o recolhimento de FGTS durante seu afastamento previdenciário (págs. 574-575). Com efeito, o Lei 8.036/1990, art. 15, caput e § 5º, estabelece a obrigatoriedade dos depósitos de FGTS nos casos de afastamento decorrente de licença por acidente do trabalho. Com base na interpretação desse dispositivo legal, esta Corte firmou entendimento no sentido de que, uma vez não reconhecida em juízo o nexo de causalidade entre a enfermidade do empregado e as atividades por ele desenvolvidas na empresa, não faz jus o trabalhador ao recolhimento dos depósitos de FGTS no período em que gozou de licença acidentária concedida pelo INSS. Precedentes. Finalmente, quanto aos HONORÁRIOS PERICIAIS, não se justifica a alegação recursal de que, «se a perícia concluiu pela inexistência de nexo causal da doença do reclamante/agravado com o trabalho, logo, a agravante não sucumbiu o objeto da perícia, devendo ser invertido o ônus do pagamento dos honorários periciais, sob pena de inobservância ao contido no CLT, art. 790-B (pág. 874), uma vez que, como ressaltado no despacho agravado, «A decisão recorrida, ao contrário do alegado, está de acordo com a disposição do art. 790-B consolidado, já que a Demandada foi sim sucumbente na pretensão objeto da perícia médica realizada nestes autos (pág. 830). Com efeito, a decisão regional é clara, no sentido de que «A reclamada foi sucumbente na pretensão objeto da perícia médica realizada nestes autos. Portanto, deve arcar com o pagamento dos honorários periciais (CLT, art. 790-B (pág. 576). Na verdade, a empresa não se conforma com o fato de a Corte Regional, mesmo admitindo que a perícia não reconheceu o nexo causal entre a doença ocupacional e a atividade desenvolvida pelo autor ter-lhe condenado ao pagamento de indenização por dano extrapatrimonial. Ocorre que a controvérsia, neste aspecto, foi dirimida não somente com base no laudo pericial, mas, também, nos demais elementos dos autos, notadamente a prova oral, tendo aquela Corte ressaltado quanto ao laudo pericial que «O laudo médico foi conclusivo quanto à inexistência de nexo causal com as atividades exercidas para a reclamada. Todavia, afirmou que o labor em ambientes opressivos com frequentes ameaças são capazes de atuar como fator de risco no agravamento dos sintomas (págs. 569-570). Como visto, a empresa desconsidera a ressalva a que alude a Corte Regional sobre o laudo. Correto, portanto, o despacho agravado. Agravo parcialmente conhecido e desprovido.
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43 - TST RITO SUMARÍSSIMO . AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO DENEGATÓRIA.
Os presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, no exercício do juízo de admissibilidade do recurso de revista, estão cumprindo expressa determinação legal, de jurisdição inafastável, conforme dispõe o §1º do CLT, art. 896, o qual abrange tanto os pressupostos extrínsecos quanto os intrínsecos (alíneas do próprio art. 896), sem que isso implique usurpação de competência do TST ou cerceamento ao direito de defesa e de amplo acesso à jurisdição. Tampouco há de se falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. No caso dos presentes autos, observe-se que a decisão agravada, ao denegar seguimento ao recurso de revista interposto, apresentou fundamentação condizente com a exigência estabelecida no §1º do CLT, art. 896. Portanto, quanto a esse aspecto, não há violação dos arts. 5º, XXXV e LV, e 93, IX, da CF/88. Preliminar não conhecida. RITO SUMARÍSSIMO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V. Ademais, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760.931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009, em sessão Plenária realizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, quórum completo em 10/09/2020, cuja decisão definiu competir à Administração Pública o ônus probatório (acórdão publicado em 29/10/2020). Essa circunstância está apta a demonstrar a presença do indicador de transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo art. 818, §1º, da CLT. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica, insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. Agravo de instrumento não provido. RITO SUMARÍSSIMO . AGRAVO DE INSTRUMENTO DE KARUANA SERVIçOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AéREO EIRELI . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE IONIZANTE. AGENTE DE PROTEÇÃO DA AVIAÇÃO CIVIL (APAC). EXPOSIÇÃO A AGENTE IONIZANTE. CARÁTER NÃO EVENTUAL. OJ 345 DA SBDI-1 DO TST. O Regional aplicou os entendimentos constantes da OJ 345 da SBDI-1 do TST, bem como da Portaria 518/2003. Afastou a Súmula 364/TST, sob o fundamento de que « o adicional de periculosidade é indevido somente quando a exposição se dá de forma eventual ou em tempo extremamente reduzido (Súmula 364/TST), situação não constatada nos autos, uma vez que da prova testemunhal (ID. 5000095) e pericial (ID. 8fa37f6 - fl. 2454) afere-se que o Reclamante, durante a jornada de 06 horas diárias, permanecia em contato com o aparelho de raio x por 20 minutos e revezando por 20 minutos com outras atividades, o que considerando voos diários (3 a 4 vezes), totalizaria um período de até 80 minutos . A recorrente alega inaplicável a OJ 345 da SBDI-1. Afirma que a referida OJ não incide genericamente em todo e qualquer caso em que houve exposição do empregado a radiação ionizante ou substância radioativa. Aponta contrariedade à Súmula 364/TST. Argumenta ausência de labor em condições de risco, porquanto o adicional referido, nos termos dos arts. 193, II, e 918 da CLT, bem como da Norma CNEN-NE-3.0, em relação à radiação ionizante, adota critério quantitativo e não qualitativo. Considerando tratar-se de processo que tramita sob o rito sumaríssimo, embora a recorrente cite o art. 5º, XXXV e LV, da CF/88, no início das razões recursais não expõe as razões do pedido de reforma, impugnando esses dispositivos, da CF/88, na forma exigida pelo art. 869, §1º-A (incluído pela Lei 13.015, de 2014). Com relação à alegada contrariedade à Súmula 364/TST, verifica-se, que o Tribunal Regional, mediante análise dos fatos, entendeu que ao caso se aplica a OJ 345 da SBDI-1 do TST, considerando o tempo não eventual de exposição do reclamante à radiação ionizante . Fixadas tais premissas, o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido... ()
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44 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELO LITISCONSORTE. ATO DITO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DISPENSA IMOTIVADA. COMPROMISSO PÚBLICO FEITO PELO BANCO RECLAMADO DE NÃO DEMITIR EMPREGADOS. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DECLAROU A NULIDADE DA DISPENSA E DETERMINOU A REINTEGRAÇÃO DO RECLAMANTE COM BASE NO MOVIMENTO «#NÃODEMITA". ILEGALIDADE. VIOLAÇÃO DO DIREITO POTESTATIVO DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO JURÍDICA DO COMPROMISSO. CARÁTER MERAMENTE SOCIAL. PRECEDENTES. INAPTIDÃO NO MOMENTO DA DISPENSA. APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA SÚMULA 371/TST. ESCOAMENTO DO PERÍODO DE AFASTAMENTO MÉDICO. NECESSIDADE DE COGNIÇÃO EXAURIENTE DA MATÉRIA EM DEBATE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Extrai-se do ordenamento jurídico pátrio que a dispensa sem justa causa é, nos limites da legislação, direito potestativo do empregador. II. No caso dos autos, o banco reclamado celebrou um compromisso público, juntamente com outras quatro mil empresas, no sentido de não dispensar empregados nos primeiros meses da pandemia, em especial abril e maio de 2020. III. Ocorre que em 22 de março de 2021, o banco extinguiu o contrato de trabalho de um de seus empregados, o qual ajuizou a reclamação trabalhista subjacente a fim de que se reconhecesse a nulidade da dispensa para que fosse reintegrado . IV. O magistrado de primeiro grau indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela para determinar a reintegração imediata do reclamante, vislumbrando a necessidade de cognição exauriente. V. Em face dessa decisão, a parte reclamante impetrou mandado de segurança, aduzindo, em síntese, ter a instituição bancária descumprido o compromisso público assumido de não demitir seus empregados durante a pandemia do COVID-19, bem como estar inapto no momento da dispensa, em virtude de doença adquirida no curso do contrato de trabalho. O Tribunal de Origem concedeu a segurança pleiteada. Fundamentou, naquela oportunidade, que « o descumprimento do compromisso assumido seja com seus empregados, seja para com toda a sociedade, importa em contrariedade ao que se assumiu voluntariamente e se empenhou em divulgar na imprensa, caracterizando o que se denomina venire contra factum proprium, situação que afronta o princípio da boa-fé objetiva". Nesse contexto, valeu-se o Banco, litisconsorte do vertente recurso ordinário, impugnando os fundamentos do acórdão recorrido. VI. O compromisso público de não demissão configura um acordo de intenções do banco, com caráter puramente social, que, juridicamente, não integra o contrato de trabalho, haja vista inexistir qualquer documento em sentido contrário, apto a amparar a pretensão da parte reclamante, ora impetrante, salvo notícias de jornal que não possuem caráter jurídico. VII. Nesse contexto, ainda que se considerasse como correta a conclusão do Tribunal Regional, o Poder Judiciário estaria criando uma estabilidade aos empregados das empresas subscritoras do projeto «#NãoDemita por tempo indeterminado, impactando sobremaneira - e sem qualquer previsão normativa - a gestão dessas empresas. VIII. Registre-se que não há qualquer atitude do banco litisconsorte que demonstre um descumprimento do compromisso assumido, como fundamentou o acórdão recorrido. Isso porque, ao que tudo indica, o litisconsorte, de fato, não efetuou qualquer dispensa arbitrária nos primeiros meses da pandemia, enquanto vigorava o compromisso público firmado. IX. Conclui-se que a solução jurídica alcançada pelo Tribunal Regional de origem, de impedir até os dias atuais e por tempo indefinido a dispensa sem justa causa do reclamante, viola flagrantemente o direito potestativo do empregador de gerir seu quadro de funcionários, devendo, no aspecto, a decisão ser reformada. Outrossim, frise-se que o compromisso público de não demissão firmado configura apenas e tão somente um acordo de intenções do banco, com caráter puramente social, o qual juridicamente, não integra o contrato de trabalho. Precedentes. X. No que tange à segunda causa de pedir, qual seja, a inaptidão do trabalhador no momento da dispensa, conforme entendimento sedimentado na Súmula 371/Tribunal Superior do Trabalho « a projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário «. Tal entendimento, aplicado analogicamente ao caso concreto, poderia levar a conclusão de que, estando o contrato de trabalho suspenso em virtude do afastamento médico, eventual dispensa imotivada apenas concretizaria seus efeitos após o término do período de suspensão contratual. Todavia, o atestado médico trazido aos autos pela parte impetrante previa o prazo de afastamento médico pelo período de 180 (cento e oitenta) dias de sua emissão. Assim, tendo-se escoado referido lapso temporal, e não havendo outra causa suspensiva ou interruptiva do contrato de trabalho, não há de se falar, a princípio, em impedimento ao exercício do direito potestativo de dispensa pelo empregador. XI. No aspecto, não é possível se inquinar de ilegal ou abusivo o ato apontado como coator, uma vez que necessária cognição exauriente da matéria em debate, não sendo possível, em sede de tutela de urgência, aferir-se a inaptidão do trabalhador. XII. Recurso ordinário de que se conhece e a que se dá provimento para, denegando a segurança, sustar os efeitos da ordem de reintegração do trabalhador aos quadros do Banco Bradesco.
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45 - STJ Conflito negativo de competência. Ações previdenciárias. Lei 13.876/2019. Alteração das regras de competência delegada. Deprecação dos atos instrutórios. Videoconferência. Sala passiva. Em relação à jurisprudência distinguishing consolidada.
I - Trata-se de conflito negativo de competência suscitado entre o JUÍZO FEDERAL DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DE ITAPEVA - SJ/SP e o JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE CAPÃO BONITO - SP, nos autos de ação previdenciária, com celeuma instaurada em relação ao cumprimento de carta precatória expedida pelo Juízo Federal ao Juízo Estadual, mas para realização de atos instrutórios dentro de sua própria subseção judiciária.... ()
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46 - STJ processual civil. Administrativo. Servidor público. Remuneração. Complementação. Desvio de função. Procedência parcial dos pedidos. Deficiência recursal. Alegações genéricas de ofensa a lei. Aplicação da Súmula 284/STF. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas 211 do STJ e 282, 356, ambas do STF. Divergência jurisprudencial. Cotejo analítico. Ausência.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a Universidade Federal do Rio Grande do Norte objetivando o pagamento de diferença remuneratória, por desvio de função de auxiliar de enfermagem para técnico de enfermagem. Na sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos para reconhecer o desvio de função com os reflexos financeiros. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para que a indenização tome por base o vencimento básico do cargo de Técnico de Enfermagem. Esta Corte não conheceu do recurso especial. ... ()
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47 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. 1. LITISPENDÊNCIA. AÇÃO COLETIVA. AÇÃO INDIVIDUAL. NÃO PROVIMENTO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que não existe litispendência entre ação coletiva e ação individual, pois, nos termos do CDC, art. 104, aquelas não induzem litispendência para essas. Aplicável ao microssistema de direitos coletivos, inclusive no âmbito trabalhista. 2. Estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência deste colendo Tribunal Superior, o processamento do recurso de revista esbarra no óbice disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333. 3. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARTÕES DE PONTO. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO. 1. A Súmula 338, I, preconiza que é ônus do empregador, que conta com mais de 10 empregados, manter o registro da jornada de trabalho dos seus funcionários e que a não apresentação injustificada dos mencionados controles gera presunção relativa de veracidade quanto ao horário de labor alegado na petição inicial. 2. Na hipótese, o egrégio Colegiado Regional, soberano no exame do quadro fático probatório da lide, principalmente com fundamento na prova oral emprestada, consignou os registros apresentados não refletem a real jornada de trabalho do reclamante e que o registro verdadeiro está nas cadernetas não apresentadas pela reclamada. Registrou que não há nenhum elemento indicativo de incorreções nas marcações eletrônicas, considerando-as válidas para fins de frequência. 3. Concluiu, de tal sorte, que prevalece a jornada apontada na exordial, uma vez que não houve a apresentação de qualquer prova pela reclamada que demonstrasse o contrário. 4. Desse modo, a pretensão de revisão do julgado, a fim de concluir pela validade dos controles de frequência acostados pela reclamada e pela ausência de descumprimento de dever legal, demandaria o reexame do quadro fático probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126. 5. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO. 1. Considerando a existência de decisão em caráter vinculante proferida pelo STF no tema 1046, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. 2. Ante possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. 4. FRAÇÕES DE HORA. CLT, art. 242. NÃO PROVIMENTO. 1. Conforme se extrai do disposto no CLT, art. 242, as frações de meia hora superiores a 10 (dez) minutos serão computadas como meia hora. 2. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, consignando inexistir norma coletiva a respeito da matéria, decidiu o caso dos autos em devida observância do CLT, art. 242. 3. Não há falar em ofensa aos artigos818 da CLT e 373, I, do CPC, uma vez que o Colegiado Regional não decidiu a matéria com base na regra da distribuição do ônus probatório. 4. Quanto à alegação incompatibilidade da disposição infraconstitucional com a jornada de trabalho do reclamante, ausente o prequestionamento, incide aSúmula 297. 5. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 5. DOMINGOS E FERIADOS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPENSAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, mediante análise do conjunto fático probatório do processo, registrou inequívoca a conclusão de que o reclamante efetivamente laborou em feriados, sem a devida compensação. 2. Não se cuida de debate sobre a correta distribuição do ônus da prova, mas do mero reexame da prova efetivamente produzida, não havendo falar em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC e, consequentemente, nem em contrariedade à Súmula 146. 3. Para se infirmar as premissas fáticas expostas pelo Tribunal Regional, com a finalidade de verificar a suposta compensação do labor em dias destinados ao descanso, demandaria o necessário revolvimento do quadro fático probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pelaSúmula 126. 4. Não é possível se processar o recurso de revista por divergência jurisprudencial, uma vez que o aresto trazido a cotejo é inespecífico à luz daSúmula 296, I, porquanto não trata de hipótese fática semelhante àquela retratada nos autos. 5. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 6. DIFERENÇAS SALARIAIS. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. NÃO PROVIMENTO. 1. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional registrou que, em contestação, a reclamada a reclamada confirmou a realização de avaliação de desempenho para conferir aumento salarial aos obreiros. 2. Consignou que, tratando-se de fato impeditivo do direito postulado, é ônus da reclamada apresentar os motivos da ausência de pagamento do referido aumento salarial. 3. Não restou demonstrada ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, do CPC, na medida em que observada a regra de distribuição do ônus da prova neles prevista 4. Não há falar em ofensa direta e literal ao CF/88, art. 5º, II, pois a discussão envolve o exame de matéria de cunho infraconstitucional. 5. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 7. MULTA CONVENCIONAL. NÃO PROVIMENTO. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional, mediante análise das normas coletivas, a exemplo do ACT 2012/2014, deixou expressa a previsão de multa convencional, em caso de descumprimento de disposições normativas, o que é insuscetível de reexame nesta fase extraordinária à luz da Súmula 126. 2. Nesse contexto, não há falar em violação dos arts. 7º, XXVI, da CF/88, 611, § 1º, da CLT e 92 do CC. 3. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 8. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA DO TRABALHO. REQUISITOS. NÃO PROVIMENTO. 1. É pacífico o entendimento, no âmbito deste Tribunal Superior, no sentido de que mesmo após o advento, da CF/88 de 1988, na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios não decorrem exclusivamente da sucumbência, devendo a parte comprovar, concomitantemente, estar assistida por sindicato da categoria profissional e a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. 2. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional reconheceu que o reclamante apresentou declaração de hipossuficiência econômica e está assistido por sindicato de classe, o que atende aos requisitos exigidos para a percepção dos honorários advocatícios. Inteligência da Súmula 219, I. 3. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAQUINISTA. REGIME DE MONOCONDUÇÃO. DISPOSITIVO HOMEM MORTO. USO DE BANHEIROS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Ante possível violação da CF/88, art. 5º, X, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO. 1. Por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), o excelso Supremo Tribunal Federa, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. Cabe observar que não se desconhece o entendimento desta colenda Corte Superior consagrado na Súmula 423, segundo a qual «Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras". 3. O posicionamento cristalizado no referido verbete jurisprudencial, entretanto, não pode ser utilizado como fundamento para invalidar a jornada de trabalho em regime de turno ininterrupto, ainda que verificado o labor extraordinário habitual. 4. Na hipótese, foi estabelecida, por norma coletiva turno ininterrupto de revezamento. Cabe observar que a prestação habitual de horas extraordinárias, por si só, não revela a descaracterização do turno ininterrupto de revezamento. O contexto fático indica apenas que o empregado realizava horas extraordinárias habitualmente, mas não há afirmação que não possuía folgas. 5. Nesse contexto, não seria adequado declarar a invalidade do regime e a posterior condenação a partir da 6ª hora. 6. Verifica-se que o egrégio Colegiado Regional, ao concluir como devido ao reclamante o pagamento das horas extras trabalhadas além da sexta diária, deixando de aplicar as disposições previstas nas normas coletivas, contrariou o entendimento constante na tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. A norma referida é válida. 7. Por outro lado, verificado o incorreto pagamento do labor extraordinário excedente à oitava diária e 44ª semanal, dever haver, indubitavelmente, o pagamento das respectivas diferenças, com o adicional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2.2. FERROVIÁRIO. PRETENSÃO DE ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA «C". MAQUINISTA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Apesar de não ser nova a discussão nesta Corte acerca do enquadramento do maquinista de locomotiva, se na categoria «b (pessoal de tração) ou na «c (pessoal de equipagens em geral) do CLT, art. 237, verifica-se que não há pacificação do entendimento, o que possibilita reconhecimento da transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao analisar a atividade exercida pelo reclamante e com esteio na jurisprudência formada neste Egrégio Tribunal, classificou-o como maquinista integrante da categoria «b (pessoal de tração), prevista no art. 237, «b, da CLT, e, como consequência, reconheceu como trabalho efetivo todo o tempo em que esteve à disposição da ferrovia, nos termos da previsão contida no art. 238, caput, do mesmo diploma legal. 3. Por outro lado, em relação ao intervalo intrajornada, entendeu aplicável os termos da Súmula 446/TST, que enquadra os maquinistas como categoria «c (das equipagens de trens em geral), nos termos do art. 237, «c, da CLT. 4. As soluções díspares para enquadramento do mesmo empregado maquinista dentro da categorização prevista no CLT, art. 237 merecem maior reflexão por este Tribunal Superior. 5. Em entendimento precursor, a SBDI-1 utilizando-se de interpretação gramatical do artigo celetista, concluiu que o maquinista, por tracionar trens, deslocando-os de um ponto ao outro, seria «pessoal de tração e, não, «pessoal de equipagem de trens, pois esses seriam responsáveis por tarefas secundárias. 6. O CLT, art. 237, porém, dentro do contexto histórico, social e econômico da categoria, que ganhou uma seção, à parte, na Consolidação das Leis Trabalhistas, categorizou o grupo de trabalhadores de acordo com as atividades daqueles que exercem funções sobre trilhos ou daqueles que desempenham demais atividades ligadas diretamente a esse segmento. 7. Originalmente a CLT, quando da classificação dos trabalhadores ferroviários, organizou o «pessoal de tração na alínea «b, juntamente com aqueles que desenvolvem atividades de apoio, não sendo crível que os maquinistas estejam incluídos em tal categoria, uma vez que, pelas características das atividades que desenvolvem, devem ser categorizados como de atividade-fim, portanto, pessoal «das equipagens de trens em geral, «c". 8. Nessa linha de entendimento, parece haver equívoco interpretativo do precedente jurisprudencial da SBDI-1 que, apesar de reconhecer o exercício de atividade-fim pelos maquinistas, os enquadrou na categoria «b, como «pessoal de tração". 9. Em julgado da Primeira Turma desta Corte (RRAg-1000888-23.2019.5.02.0254, Rel. Min. Amaury Rodrigues, DEJT 18/12/2023), reavaliou-se a jurisprudência que vem se consolidando a partir desse julgado da SBDI-1 e, numa análise sistêmica das regras celetistas específicas dos ferroviários, concluiu-se que o maquinista possui peculiaridades e condições de trabalho inerentes ao pessoal de «equipagens de trens em geral, sendo pertencente, portanto, a esta categoria de trabalhadores. 10. Nessa linha já havia reconhecido o Tribunal Pleno, ao editar o enunciado da Súmula 446, em 17.12.2013. 11. Urge, portanto, a correção dessa dicotomia na interpretação da norma, a fim de evitar-se a transgressão das regras de hermenêutica jurídica Ubi eadem ratio ibi idem jus (onde houver o mesmo fundamento, haverá o mesmo direito) e Ubi eadem legis ratio ibi eadem dispositio (onde há a mesma razão de ser, deve prevalecer a mesma razão de decidir). 12. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao adotar o entendimento de que o reclamante, por exercer a função de maquinista, estaria enquadrado na categoria de «pessoal de tração, prevista no art. 237, «b, da CLT, deu interpretação equivocada ao referido dispositivo, incorrendo em desacertada alteração da sentença para reconhecer a aplicação da previsão contida no art. 238, caput, desse mesmo diploma legal, razão pela qual merece reforma o acórdão regional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. IV - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAQUINISTA. REGIME DE MONOCONDUÇÃO. DISPOSITIVO HOMEM MORTO. USO DE BANHEIROS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior inclina-se no sentido de considerar que as dificuldades e/ou restrições impostas ao empregado maquinista que labora no sistema de monocondução configuram ofensa à dignidade da pessoa humana, a ensejar o pagamento de compensação por danos morais. Precedentes. 2. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional reconheceu que o autor laborou no regime de monocondução, na função de maquinista, e viajava sozinho, sem qualquer auxiliar, e com a utilização do dispositivo «homem morto". Registrou que a prova oral ficou dividida, não havendo elementos para se adotar um depoimento em detrimento de outro. Premissas fáticas incontestes à luz da Súmula 126. 3. Ocorre que, ao excluir a compensação por danos morais, o egrégio Tribunal Regional decidiu em dissonância da jurisprudência desta Corte Superior, porquanto o trabalho em regime de monocondução com a utilização do dispositivo «homem morto, por si só, restringe, quando não impede, a utilização das instalações sanitárias com um mínimo de dignidade. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()
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48 - STJ Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária. Não incidência. Verbas de natureza indenizatória ou previdenciária. Concessão parcial da segurança. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282, 356/STF. Dissídio jurisprudencial. Comprovação. Ausência. Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. Suspensão do feito. Tema 985. Medida inócua. Inadmissibilidade do recurso especial.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Imediato Organização Logística em Transportes Ltda. contra a União objetivando afastamento da incidência das contribuições previdenciárias sobre as verbas de natureza indenizatória ou previdenciária constantes da folha de salários. ... ()
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49 - TJPE Processo civil. Decisão terminativa. Agravo de instrumento. Militar. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Concessão de tutela antecipada. Possibilidade. Súmula 729/STF. Mérito. Gratificação extensível aos aposentados. Não há violação a cláusula de reserva de plenário. Precedentes do STF. Recurso improvido.
«No caso dos autos, alega a agravante que os art. 1º Lei 9.494/1997 c/c Lei 8.437/1992, art. 1º, limitam as hipóteses de concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública, dispositivos que foram julgados constitucionais pelo STF no bojo da ADC nº ... ()
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50 - TJPE Processo civil. Decisão terminativa. Agravo de instrumento. Militar. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Concessão de tutela antecipada. Possibilidade. Súmula 729/STF. Mérito. Gratificação extensível aos aposentados. Não há violação a cláusula de reserva de plenário. Precedentes do STF. Recurso improvido.
«No caso dos autos, alega a agravante que os art. 1º Lei 9.494/1997 c/c Lei 8.437/1992, art. 1º, limitam as hipóteses de concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública, dispositivos que foram julgados constitucionais pelo STF no bojo da ADC nº ... ()