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Diário Oficial de 11/11/2019

Lei 13.898, de 11/11/2019 - Arts.129 128 127 126 125 124 123 122 121 120 119 118 117 116 115 114 113 112 111 110 109 108 107 106 105 104 103 102-A 102 101 100 99 98 97 96 95 94 93 92 91 90 89 88 87 86 85 84 83 82-A 82 81 80 79 78 77 76 75 74 73 72 71 70 69 68 67 66 65 64-A 64 63 62-B 62-A 62 61 60 59 58-A 58 57 56 55 54 53 52 51 50 49 48 47 46 45 44 43 42 41 40 39 38 37 36 35 34 33 32 31 30 29 28 27 26 25 24 23 22 21 20 19 18 17 16 15 14 13 12 11 10 9 8 7 6 5 4 3 2 1 0

EMENTA: Administrativo. LDO/2002. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020 e dá outras providências.

Diário Oficial de 08/11/2019

Lei 13.897, de 07/11/2019 - Arts.3 2 1 0

EMENTA: Administrativo. Altera a Lei 13.707, de 14/08/2018, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019.

Diário Oficial de 31/10/2019

Lei 13.896, de 30/10/2019 - Arts.2 1 0

EMENTA: (Vigência em 28/04/2020). Administrativo. Saúde. Altera a Lei 12.732, de 22/11/2012, para que os exames relacionados ao diagnóstico de neoplasia maligna sejam realizados no prazo de 30 (trinta) dias, no caso em que especifica.

Diário Oficial de 31/10/2019

Lei 13.895, de 30/10/2019 - Arts.4 3 2 1 0

EMENTA: Administrativo. Saúde. Institui a Política Nacional de Prevenção do Diabetes e de Assistência Integral à Pessoa Diabética.

Lei 13.894, de 29/10/2019 - Arts.3 2

EMENTA: Penal. Processo penal. Direito civil. Processo civil. Família. Altera a Lei 11.340, de 7/08/2006 (Lei Maria da Penha), para prever a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável nos casos de violência e para tornar obrigatória a informação às vítimas acerca da possibilidade de os serviços de assistência judiciária ajuizarem as ações mencionadas; e altera a Lei 13.105, de 16/03/2015 (Código de Processo Civil), para prever a competência do foro do domicílio da vítima de violência doméstica e familiar para a ação de divórcio, separação judicial, anulação de casamento e reconhecimento da união estável a ser dissolvida, para determinar a intervenção obrigatória do Ministério Público nas ações de família em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar, e para estabelecer a prioridade de tramitação dos procedimentos judiciais em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar.