Legislação

Lei 13.898, de 11/11/2019

Art. 101

Capítulo VII - DAS DESPESAS COM PESSOAL, DOS ENCARGOS SOCIAIS E DOS BENEFÍCIOS AOS SERVIDORES, AOS EMPREGADOS E AOS SEUS DEPENDENTES (Ir para)

Seção I - DAS DESPESAS COM PESSOAL E DOS ENCARGOS SOCIAIS (Ir para)

Art. 101

- O pagamento de quaisquer aumentos de despesa com pessoal decorrente de medidas administrativas ou judiciais que não se enquadrem nas exigências dos art. 92, art. 98 e art. 99 dependerá de abertura de créditos adicionais, mediante remanejamento de dotações de despesas primárias, observados os limites estabelecidos nos termos do disposto no art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

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