Lei 13.898, de 11/11/2019

Art. 101
Art. 101

- O pagamento de quaisquer aumentos de despesa com pessoal decorrente de medidas administrativas ou judiciais que não se enquadrem nas exigências dos art. 92, art. 98 e art. 99 dependerá de abertura de créditos adicionais, mediante remanejamento de dotações de despesas primárias, observados os limites estabelecidos nos termos do disposto no art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.