Lei 13.898, de 11/11/2019
- Para fins de incidência do limite de que trata o inciso XI do art. 37 da Constituição, serão considerados os pagamentos efetuados a título de honorários advocatícios de sucumbência. [[CF/88, art. 37.]]
Lei 13.957, de 18/12/2019, art. 1º (acrescenta o artigo).