Lei 13.898, de 11/11/2019

Art. 87
Capítulo VI - DA DíVIDA PúBLICA FEDERAL (Ir para)
Art. 87

- A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada da União não poderá superar, no exercício de 2020, a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA do IBGE.