Lei 13.898, de 11/11/2019

Art. 103
Art. 103

- As dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de inativos e pensionistas da administração direta do Poder Executivo federal, aprovadas na Lei Orçamentária de 2020 e nos créditos adicionais, deverão ser preferencialmente executadas pelo órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal mediante descentralização ao Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.