Lei 13.898, de 11/11/2019

Art. 62-B
Art. 62-B

- As justificativas para a inexecução das programações orçamentárias primárias discricionárias serão elaboradas pelos gestores responsáveis pela execução das respectivas programações orçamentárias, nos órgãos setoriais e nas unidades orçamentárias, e comporão relatório que será divulgado pelo Poder Executivo e enviado ao Congresso Nacional no prazo de noventa dias, contado do encerramento do exercício financeiro de 2020.

Lei 13.982, de 03/04/2020, art. 1º (acrescenta o artigo).