Lei 13.898, de 11/11/2019
Seção III - DOS DéBITOS JUDICIAIS(Ir para)
Art. 28- A Lei Orçamentária de 2020 somente incluirá dotações para o pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda e, no mínimo, um dos seguintes documentos:
I - certidão de trânsito em julgado:
a) dos embargos à execução; ou
b) da impugnação ao cumprimento da sentença; ou
II - certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação ao cumprimento da sentença.