Lei 13.898, de 11/11/2019

Art. 76
Art. 76

- O ato de entrega dos recursos a outro ente federativo, a título de transferência voluntária, nos termos do disposto no art. 25 da Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, é caracterizado no momento da assinatura do convênio ou do contrato de repasse, assim como dos aditamentos de valores correspondentes, e não se confunde com as liberações financeiras de recursos, que devem obedecer ao cronograma de desembolso previsto no convênio ou no contrato de repasse.

Parágrafo único - (VETADO).