Lei 13.898, de 11/11/2019

Art. 20
Art. 20

- Somente poderão ser incluídas no Projeto de Lei Orçamentária de 2020 as dotações relativas às operações de crédito externas contratadas ou cujas cartas-consulta tenham sido autorizadas pela Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex, no âmbito do Ministério da Economia, até 01/08/2019.

Parágrafo único - Excetuam-se do disposto neste artigo a emissão de títulos da dívida pública federal e as operações a serem contratadas junto aos organismos multilaterais de crédito destinadas a apoiar programas de ajustes setoriais ou relativas a empréstimos por desempenho.