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transporte urbano de passageiros
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Doc. LEGJUR 167.9074.7000.0900

1 - STF Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário. Concessionária de transporte urbano de passageiros. IPTU. Imunidade tributária.


«1. O Tribunal de origem consignou que o serviço prestado pela agravada é público, indisponível e prestado em regime de exclusividade. Dessa forma, aplica-se a imunidade tributária. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7399.2900

2 - TAPR Responsabilidade civil do Estado. Transporte público urbano de passageiros. URBS. Legitimidade passiva da concessionária reconhecida. CF/88, art. 37, § 6º.


«...Em suma, no Município de Curitiba, e nos outros vizinhos, onde mediante convênios se ampliam as linhas do transporte urbano de passageiros do primeiro, há um único sistema, gerenciado e fiscalizado pela concessionária URBS e operado pelas permissionárias, disso resultando a solidária responsabilidade das mesmas, diante da indivisibilidade das obrigações, perante os usuários e terceiros, daí porque até natural a permanência da Agravante no polo passivo da demanda. Aliás, existem sobre a matéria em foco relevantes precedentes desta Corte de Justiça: ... (Juiz Ronaldo Schulman).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7556.3300

3 - TRT5 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Transporte urbano de passageiros. Cobrador. Assalto a ônibus. Atividade de risco. Verba fixada em R$ 10.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«Em virtude de se encontra submetido a maior exposição do fator de risco (assalto), decorrente da atividade normalmente exercida pelo empregador (transporte urbano de passageiros), é devido o ressarcimento de dano moral causado ao cobrador que é vítima de assalto, em virtude da lesão caracterizada à sua integridade psíquica.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7312.0400

4 - STJ Responsabilidade civil. Transporte urbano de passageiros. Assalto com arma de fogo. Responsabilidade do transportador afastada. Caso fortuito caracterzido. Precedentes do STJ. CCB, art. 1.058, parágrafo único.


«Afirmando o Acórdão recorrido que houve assalto com atura de fogo no interior do ônibus, presente o fortuito, os precedentes da Corte afastam a responsabilidade do transportador.... ()

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Doc. LEGJUR 356.5403.1755.5528

5 - TJSP Apelação Cível. Direito Administrativo.

Mandado de segurança - Impetração contra majoração da tarifa de transporte urbano de passageiros - Distinção entre usuários diretos e beneficiários do vale-transporte - Decreto Municipal 9.252/2023 - Assistência litisconsorcial - Empresa de transportes de passageiros - Inadmissibilidade - Lei 12.016/2009, art. 24 - Writ of mandamus que não admite intervenção de terceiros - Questão dirimida em agravo de instrumento preteritamente interposto - Preclusão - Recurso não conhecido. Mandado de segurança - Impetração contra majoração da tarifa de transporte urbano de passageiros - Distinção entre usuários diretos e beneficiários do vale-transporte - Decreto Municipal 9.252/2023 - Extrapolação do poder regulamentar - Matéria disciplinada pela Lei 7.418/1985, regulamentada pelo Decreto 95.247/1987 e Decreto 10.804/2021 - Norma que determina que a empresa operadora do sistema de transporte público coletivo é obrigada a emitir e comercializar o vale-transporte ao preço da tarifa pública vigente - Discrímen ilegal - Sentença de concessão da ordem confirmada. Não conheço do recurso interposto pela Transportadora Turística Suzano Ltda. - Suzantur, e nego provimento ao reexame necessário, e ao recurso voluntário do Município de Mauá.
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Doc. LEGJUR 210.5120.2857.4368

6 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de compensação por danos morais e estéticos. Acidente em veículo de transporte urbano de passageiros. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Fundamentação. Ausente. Deficiente. Súmula 284/STF. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade.


1 - Ação de compensação por danos morais e estéticos em razão de acidente em veículo de transporte urbano de passageiros. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.3470.6008.3100

7 - TJSP Imposto. Propriedade de veículos automotores (IPVA). Isenção. Exercício de 2013. Veículo de transporte urbano de passageiros. Categoria microônibus. Veículo isento do recolhimento do imposto. Inteligência do artigo 9º, VII, da Lei Estadual 6606/89. Norma de caráter geral. Ausência de ofensa ao CTN, art. 111. Sentença mantida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 165.3124.0013.2300

8 - TJSP Contrato administrativo. Concessão de serviço público. Transporte urbano de passageiros. Aditamento contratual que altera a fórmula de cálculo da remuneração, com base no contexto sócio-econômico. Legalidade. Previsibilidade contratual. Ausência de ilegalidade na adequação da fórmula de reajuste dos valores devidos às empresas, considerando que foram remuneradas de acordo com a dotação orçamentária prevista, buscando, a Administração defender, como é seu dever, o interesse Público. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 361.0069.9418.4337

9 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. EXTINÇÃO DE CONTRATO DE PARCERIA DE TRANSPORTE URBANO DE PASSAGEIROS. UBER. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE PELA AUSÊNCIA DE MAUS ANTECEDENTES IMPUTADOS PELA EMPRESA APELADA. PLEITOS DE OBRIGAÇÃO DE RESTAURAÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.


Existência de procedimento em Juizado Especial Criminal arquivado pelo desinteresse da vítima, que não gera maus antecedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 798.4933.5489.3528

10 - TJSP Apelação. Ação anulatória. Pretensão de anulação do auto de infração de trânsito lavrado por infração ao CTB, art. 230, IX. Impossibilidade. Presunção de legitimidade do ato administrativo não afastada. Veículo que não se enquadra na exceção prevista no art. 2º, V, da Resolução CONTRAN 14/98. Ônibus que não integra o sistema de transporte urbano de passageiros, segundo classificação da Resolução 445/2013 do CONTRAN. Sentença de improcedência que deve ser mantida. Recurso improvido

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Doc. LEGJUR 163.1350.5001.5600

11 - STJ Administrativo e processual civil. Concessão de transporte urbano de passageiros. Tarifa fixada por Decreto do prefeito municipal. Legitimidade ativa do Ministério Público para questionar o seu valor. Ação civil pública. Revogação da tarifa por ato judicial. Incabimento do dever de restituir, por parte da empresa concessionária, os valores cobrados no período de vigência do Decreto municipal fixador da tarifa. Presunção de validade dos atos do poder público. Boa-fé objetiva. Recurso especial conhecido e provido.


«1. O Ministério Público tem legitimidade subjetiva ativa para promover Ação Civil Pública ou Coletiva para tutelar não apenas direitos difusos ou coletivos de consumidores, mas também direitos individuais homogêneos, inclusive quando decorrentes da prestação de serviços públicos. Precedente: AgRg no AREsp 255.845/SP, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 10.8.2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 989.3373.0430.0126

12 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSALTO. RECLAMANTE COBRADOR DE ÔNIBUS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA RECLAMADA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Insurge-se a reclamada contra o entendimento do Regional no sentido de que «comprovada por meio de prova documental a ocorrência de assalto em transporte coletivo no qual a autora laborava como cobradora, fica patente o dever de indenizar da empresa ré, que foi negligente com a segurança de sua empregada. A atividade empresarial de transporte urbano de passageiros submete, especialmente motoristas e cobradores, a risco habitual, atraindo o reconhecimento da responsabilidade objetiva do empregador pela reparação dos danos causados ao trabalhador . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. LEGJUR 187.9565.5000.3400

13 - STF Agravo interno no recurso extraordinário. Mandado de segurança. Administrativo. Permissão. Prestação de serviços públicos. Transporte urbano de passageiros. Portaria 4/2001 da superintendência de transportes urbanos do estado do Rio de Janeiro. Exigência de contratação de seguro complementar pela empresa permissionária, além do seguro obrigatório, para vistoria de veículos. Lei 775/1953 do antigo distrito federal, Lei complementar 37/1998 do estado do Rio de Janeiro e Lei 8.987/1995. Equilíbrio econômico-financeiro. Necessidade de reexame da legislação infraconstitucional aplicável à espécie, de cláusulas editalícias e contratuais e do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Incidência das Súmula 279/STF, Súmula 280/STF e Súmula 454/STF. Reiterada rejeição dos argumentos expendidos pela parte nas sedes recursais anteriores. Manifesto intuito protelatório. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 421.3049.9716.8029

14 - TST RECURSO ORDINÁRIO. DISSÍDIO COLETIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ABUSIVIDADE DE GREVE. ATIVIDADE ESSENCIAL. TRANSPORTE URBANO DE PASSAGEIROS. GREVE POLÍTICA. PRIVATIZAÇÃO DA EMPRESA SUSCITANTE. A greve é um direito legítimo da categoria profissional para a obtenção de um fim comum e, conquanto seja, para aqueles que coletivamente se unem, um instrumento valioso e poderoso de pressão e negociação na solução das questões capital-trabalho, a avaliação da conveniência e oportunidade de deflagração de um movimento paredista, verificadas as circunstâncias sociais, deve ser objeto de muita ponderação, para que não se configurem ilícitas ou abusivas, especialmente quando se trata de greve em serviços essenciais como é o transporte público (Lei, art. 10, V de Greve), caso em apreço . Com base na necessária manutenção dos serviços e atividades essenciais, os arts. 9º e 11 da referida norma preveem seja garantida a manutenção de trabalhadores com o fim de assegurar os serviços cuja paralisação resultaria em prejuízo irreparável, devendo ser garantida a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. No caso concreto, a força motriz que impulsionou os dois momentos de paralisação (23 de agosto de 2021 e 2 a 8 de setembro de 2021) foi a aproximação da votação de PL acerca da desestatização da empresa concessionária do transporte urbano de passageiros, com a redução gradativa dos empregados que atuam como cobradores do transporte coletivo de Porto Alegre. E a motivação política é inconteste, diante de toda a documentação juntada por ambas as partes, em que fica comprovado que «o motivo da paralisação dos serviços é um protesto dos trabalhadores do Sindicato dos Rodoviários de Porto Alegre (STETPOA), contrários às propostas, já em tramitação na Câmara Municipal, visando privatizar a companhia, ou ainda, nas palavras do presidente do Sindicato, a paralisação se deu «para defender, ou garantir, os direitos dos trabalhadores para que esse texto não seja votado". Junte-se a isso o fato de que a entidade sindical não comprovou a entrega do edital de convocação da assembleia, tampouco a ata da assembleia autorizadora da instauração da greve, nem a lista de reivindicações, tudo como determina a Lei 7.783/89, em seus dispositivos. Sendo política a motivação, alheia, portanto, ao alcance da empresa, com reivindicações ligadas a um aspecto macroeconômico, a abusividade deve ser declarada. Este é o entendimento assente nesta Seção de Dissídios Coletivos, conforme precedentes. Recurso ordinário conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 174.0974.6000.4800

15 - STJ Administrativo e processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Ação de indenização por danos decorrentes da quebra do equilíbrio econômico-financeiro em contratos de transporte urbano de passageiros. Recurso especial parcialmente provido. Prosseguimento da liquidação de sentença para obtenção do quantum debeatur. Fixação de duas premissas a serem observadas. Respeito à coisa julgada na fase de conhecimento que havia determinado a liquidação por arbitramento e impossibilidade de conversão do procedimento para liquidação por artigos. Inexistência de omissão e contradição. Não compete ao STJ nesta seara recursal a estipulação da maneira pela qual o juízo da execução direcionará a futura liquidação por arbitramento aqui determinada. Embargos declaratórios de ambas as partes providos sem efeitos infringentes.


«1. As alegações de ambas as partes da existência dos vícios processuais ensejadores da interposição dos Embargos de Declaração consistem, na verdade, no anseio em ver determinada a maneira pela qual será cumprido o acórdão embargado, conforme sua conveniência, pelo procedimento de liquidação de sentença, o que não compete a este Tribunal Superior. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.3720.6007.6800

16 - TJSP Competência. Conflito. Ação de improbidade administrativa. Prorrogação de permissão. Serviço de transporte urbano de passageiros. Alegação de ofensa à exigência de licitação. Município de Santa Bárbara D'Oeste. Rejeição da defesa prévia e recebimento da inicial. Recurso distribuído à 9ª Câmara de Direito Público. Determinação de remessa à 4ª Câmara. Julgamento anterior, na referida unidade judicante, de ação popular. Ressarcimento do dano causado ao erário público, decorrente do mesmo ato administrativo. Remessa posterior à Turma Especial, por não se entrever a conexão nem, por decorrência, a prevenção. Desacolhimento. Prevenção que deve ser vista com largueza e flexibilidade. Atendimento ao interesse da jurisdição, do jurisdicionado e mesmo dos desembargadores deste tribunal. Artigo 102 do Regimento Interno. Dispositivo que não cuida da modificação de competência entre órgãos judiciários, mas da distribuição do serviço dentre de um mesmo órgão judiciário. Estabelecimento da prevenção em termos mais amplos que a lei processual civil. Ação popular e ação de improbidade derivadas do mesmo ato ou fato. Adequação do julgamento da segunda ação pela câmara que apreciou a primeira. Conflito conhecido e julgado procedente. Competência da 4º Câmara de Direito Público.

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Doc. LEGJUR 145.3760.0001.1800

17 - STJ Administrativo e processual civil. Recurso especial. Ação de indenização por danos decorrentes da quebra do equilíbrio econômico-financeiro em contratos de transporte urbano de passageiros. Liquidação de sentença por arbitramento com base em laudo pericial. Elaborada segunda perícia para apuração do quantum debeatur, vedada a imposição de novo ônus probatório à parte promovente da liquidação. Dever judicial de se quantificar o montante devido com base exclusivamente nos limites do decisum transitado em julgado. Supremacia da coisa julgada precedentes. AgRg no REsp. 628.263/SC, rel. Min. Vasco della giustina, DJE 03/11/2009 e REsp. 942.400/RJ, rel. Min. Humberto gomes de barros, dj 20/08/2007. Recurso especial provido. Retorno dos autos ao juízo da execução para o prosseguimento da liquidação. Arbitramento do valor da condenação com esteio na segunda perícia já realizada.


«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça inclina-se para a declaração de nulidade processual nas hipóteses de não-atendimento de pedido expresso de que futuras intimações relativas ao feito sejam realizadas em nome de determinado Advogado ou Procurador. Todavia, assim como se deve primar pela atenção aos princípios da ampla defesa e do contraditório, a declaração de nulidade de atos processuais deve se dar com temperamento, sempre à luz do caso concreto. Na hipótese, verifica-se, inequivocamente, que os interesses dos recorridos foram criteriosamente protegidos, tanto que a primeira decisão que lhes foi desfavorável foi prontamente combatida por Agravo Regimental, tempestivamente apresentado. ... ()

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Doc. LEGJUR 132.5341.7000.1200

18 - TJRJ Ação direta de inconstitucionalidade. Representação por inconstitucionalidade. Transporte coletivo. Lei Municipal 4.596/2007, de 25/09/2007. Dispõe sobre gratuidade de passagens para estudantes e profissionais da rede pública de ensino, para utilização no transporte utilizado pela estrada de ferro corcovado e pela companhia caminho aéreo pão de açúcar, sem previsão da correspondente fonte de custeio. Vício de iniciativa. Lei 10.233/2001.


«A Lei Municipal 4.635/2007, que estabelece a gratuidade de passagens para estudantes e profissionais da rede pública de ensino, para utilização no transporte utilizado pela Estrada de Ferro Corcovado e pela Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar, é manifestamente inconstitucional. ... ()

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Doc. LEGJUR 640.3752.1779.6325

19 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PRIVADO -


Responsabilidade civil - Transporte urbano de passageiros (ônibus) - Ação de indenização por danos morais - Sentença de improcedência. ... ()

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Doc. LEGJUR 505.3380.0218.1926

20 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MOTORISTA DE ÔNIBUS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSPORTE DE INFLAMÁVEIS. NOVO ENFOQUE DA MATÉRIA EM DECORRÊNCIA DA PORTARIA SEPRT Nº 1.357/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.


Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MOTORISTA DE ÔNIBUS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSPORTE DE INFLAMÁVEIS. NOVO ENFOQUE DA MATÉRIA EM DECORRÊNCIA DA PORTARIA SEPRT Nº 1.357/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CLT, art. 193, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MOTORISTA DE ÔNIBUS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSPORTE DE INFLAMÁVEIS. NOVO ENFOQUE DA MATÉRIA EM DECORRÊNCIA DA PORTARIA SEPRT Nº 1.357/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Na hipótese, o e. TRT excluiu da condenação o pagamento do adicional de periculosidade decorrente do transporte de inflamáveis, sob o fundamento de que o reclamante não era motorista de caminhão de cargas, mas sim de ônibus, atuando no transporte urbano de passageiros. Dispõe o art. 193, caput e, I, da CLT que « são consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica . Extrai-se do dispositivo legal que são consideradas atividades perigosas aquelas, que por sua natureza, exponham o empregado a situações de risco à saúde, sendo o enquadramento das operações perigosas realizadas pelo Poder Executivo mediante portarias do Ministério do Trabalho e Previdência. Conforme a Norma Regulamentadora 16, como regra geral, as operações de transporte de inflamáveis, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas atividades perigosas, excluindo-se o transporte até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos. Como exceção à regra, o item 16.6.1 dispõe que as quantidades de inflamáveis constantes nos tanques de consumo próprio dos veículos não serão computadas para o efeito da norma. Diante de tal cenário, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão de 18/10/2018, concluiu que « o adicional de periculosidade é devido, em razão do simples fato de o veículo possuir um segundo tanque, extra ou reserva, com capacidade superior a 200 litros, mesmo para consumo próprio, conforme o item 16.6 da NR 16, de forma que não se aplica a exceção descrita no subitem 16.6.1. . Ocorre que, posteriormente ao julgamento ocorrido no âmbito da SBDI-1 desta Corte Superior, a então Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia editou a Portaria 1.357, publicada no Diário Oficial da União em 10/12/2019, incluindo o item 16.6.1.1 na NR 16 com o seguinte teor: «Não se aplica o item 16.6 às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente . Depreende-se da referida alteração da NR-16 que o Poder Executivo, responsável pela classificação de atividade perigosa, passou a excluir, de forma expressa, o transporte de inflamáveis em qualquer quantidade contida nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, desde que certificados pelo órgão competente. Significa dizer que as quantidades de combustíveis constantes nos tanques originais de fábrica não traduzem periculosidade ao trabalho do motorista empregado, sendo indevido o respectivo adicional. A operação só será considerada perigosa se os tanques originais e suplementares não forem de fábrica e não possuírem o certificado do órgão competente, expondo o trabalhador ao risco de explosão. Ressalte-se, ainda, que a referida alteração da NR-16 que o Poder Executivo, responsável pela classificação de atividade perigosa, veio apenas a explicar que as quantidades de inflamáveis previstas no item 16.6 não se aplicam aos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente. Assim não se trata de norma que cria hipótese de exclusão do adicional de periculosidade, mas apenas esclarece uma condição já prevista, de modo que o referido entendimento deve se aplicar ao caso em análise, em que o contrato de trabalho estava em continuidade quando da vigência da publicação da Portaria SEPRT 1.357. No caso dos autos, a par da discussão acerca do direito ao adicional de periculosidade aos motoristas de ônibus, certo é que o acórdão regional registra a premissa fática de que os tanques no veículo utilizado pelo reclamante eram originais de fábrica, o que à luz do item 16.6.1.1 na NR 16 dispensa a certificação do órgão competente. Nesse contexto, deve ser mantido o acórdão regional que excluiu o pagamento do adicional de periculosidade. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 327.8252.9638.4462

21 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MOTORISTA DE ÔNIBUS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSPORTE DE INFLAMÁVEIS. NOVO ENFOQUE DA MATÉRIA EM DECORRÊNCIA DA PORTARIA SEPRT Nº 1.357/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .


Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MOTORISTA DE ÔNIBUS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSPORTE DE INFLAMÁVEIS. NOVO ENFOQUE DA MATÉRIA EM DECORRÊNCIA DA PORTARIA SEPRT Nº 1.357/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CLT, art. 193, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MOTORISTA DE ÔNIBUS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSPORTE DE INFLAMÁVEIS. NOVO ENFOQUE DA MATÉRIA EM DECORRÊNCIA DA PORTARIA SEPRT Nº 1.357/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Na hipótese, o e. TRT excluiu da condenação o pagamento do adicional de periculosidade decorrente do transporte de inflamáveis, sob o fundamento de que o reclamante não era motorista de caminhão de cargas, mas sim de ônibus, atuando em transporte urbano de passageiros. Dispõe o art. 193, caput e, I, da CLT que «são consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica . Extrai-se do dispositivo legal que são consideradas atividades perigosas aquelas, que por sua natureza, exponham o empregado a situações de risco à saúde, sendo o enquadramento das operações perigosas realizadas pelo Poder Executivo mediante portarias do Ministério do Trabalho e Previdência. Conforme a Norma Regulamentadora 16, como regra geral, as operações de transporte de inflamáveis, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas atividades perigosas, excluindo-se o transporte até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos. Como exceção à regra, o item 16.6.1 dispõe que as quantidades de inflamáveis constantes nos tanques de consumo próprio dos veículos não serão computadas para o efeito da norma. Diante de tal cenário, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão de 18/10/2018, concluiu que «o adicional de periculosidade é devido, em razão do simples fato de o veículo possuir um segundo tanque, extra ou reserva, com capacidade superior a 200 litros, mesmo para consumo próprio, conforme o item 16.6 da NR 16, de forma que não se aplica a exceção descrita no subitem 16.6.1. . Ocorre que, posteriormente ao julgamento ocorrido no âmbito da SBDI-1 desta Corte Superior, a então Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia editou a Portaria 1.357, publicada no Diário Oficial da União em 10/12/2019, incluindo o item 16.6.1.1 na NR 16 com o seguinte teor: « Não se aplica o item 16.6 às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente . Depreende-se da referida alteração da NR-16 que o Poder Executivo, responsável pela classificação de atividade perigosa, passou a excluir, de forma expressa, o transporte de inflamáveis em qualquer quantidade contida nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, desde que certificados pelo órgão competente. Significa dizer que as quantidades de combustíveis constantes nos tanques originais de fábrica não traduzem periculosidade ao trabalho do motorista empregado, sendo indevido o respectivo adicional. A operação só será considerada perigosa se os tanques originais e suplementares não forem de fábrica e não possuírem o certificado do órgão competente, expondo o trabalhador ao risco de explosão. Ressalte-se, ainda, que a referida alteração da NR-16 que o Poder Executivo, responsável pela classificação de atividade perigosa, veio apenas a explicar que as quantidades de inflamáveis previstas no item 16.6 não se aplicam aos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente. Assim não se trata de norma que cria hipótese de exclusão do adicional de periculosidade, mas apenas esclarece uma condição já prevista, de modo que o referido entendimento deve se aplicar ao caso em análise, em que o contrato de trabalho estava em continuidade quando da vigência da publicação da Portaria SEPRT 1.357. No caso dos autos, a par da discussão acerca do direito ao adicional de periculosidade aos motoristas de ônibus, certo é que o acórdão regional registra a premissa fática de que os tanques no veículo utilizado pelo reclamante eram originais de fábrica, o que à luz do item 16.6.1.1 na NR 16 dispensa a certificação do órgão competente. Nesse contexto, deve ser mantido o acórdão regional que excluiu o pagamento do adicional de periculosidade. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 183.2652.6672.0690

22 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTUITO PROTELATÓRIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO À JUSTIÇA GRATUITA E À EXISTÊNCIA DE CONTRAPARTIDA PELA SUPRESSÃO DAS HORAS IN ITINERE. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. MULTA DEVIDA.


Não merece provimento o agravo, tendo em vista que demonstrado, segundo o Regional, o intuito protelatório da parte. Agravo desprovido . HORAS IN ITINERE . LOCAL SERVIDO POR TRANSPORTE PÚBLICO COM HORÁRIOS COMPATÍVEIS. COMPROVAÇÃO PELA PROVA ORAL. SUPRESSÃO/REDUÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. VALIDADE. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1046 EM REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1121633). Segundo o Regional, o local da prestação de serviços era servido por meio regular de transporte urbano de passageiros, não havendo falar no pagamento de horas in itinere . Ademais, consignou que o acordo coletivo da categoria afastou, expressamente, as horas de percurso do cômputo da jornada de trabalho. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1046 de Repercussão Geral), de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos mediante a tese jurídica de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Em decorrência desse julgamento, consagrou-se a tese de que existem limites à negociação coletiva, orientados pela aplicação do princípio da adequação setorial negociada e pela indisponibilidade absoluta de determinados direitos. Equivale a afirmar que a prevalência do negociado sobre o legislado e a flexibilização das normas legais trabalhistas ocorrem apenas quando não se trate de direitos absolutamente indisponíveis, ou seja, quando não se fere o patamar civilizatório mínimo, que está intrinsecamente ligado à dignidade da pessoa humana, à cidadania, em especial sob o enfoque da sua dimensão social na seara trabalhista, e à valorização mínima de seu trabalho, na esteira dos, II, III e IV da CF/88, art. 1º. Por outro lado, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, então, no julgamento do Processo E-ARR-10991-32.2016.5.18.0104, de relatoria do Ministro Breno Medeiros, em 10/8/2023, em obediência ao decidido pela Suprema Corte, firmou o entendimento de que a redução ou a supressão das horas in itinere mediante norma coletiva é válida, sinalizando, pois, não estar abrangida pelo rol de direitos absolutamente infensos à mitigação por norma coletiva. Sendo assim, a partir desse entendimento, tem-se que, nos casos em que se discutem horas in itinere, prevalece a autonomia da vontade coletiva, sob pena de afronta direta ao CF/88, art. 7º, XXVI e desobediência à tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do ARE 1121633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral - de caráter vinculante. Agravo desprovido . ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. VALIDADE. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. DIFERENÇAS SEM QUITAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST Consta do acórdão regional que o reclamante não impugnou os controles de frequência, os quais demonstraram a ausência de habitualidade na prestação de serviços extraordinários, circunstâncias fáticas insuscetíveis de revisão nesta instância recursal de natureza extraordinária, diante do óbice da sua Súmula 126. Agravo desprovido .... ()

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