Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 145.3720.6007.6800

1 - TJSP Competência. Conflito. Ação de improbidade administrativa. Prorrogação de permissão. Serviço de transporte urbano de passageiros. Alegação de ofensa à exigência de licitação. Município de Santa Bárbara D'Oeste. Rejeição da defesa prévia e recebimento da inicial. Recurso distribuído à 9ª Câmara de Direito Público. Determinação de remessa à 4ª Câmara. Julgamento anterior, na referida unidade judicante, de ação popular. Ressarcimento do dano causado ao erário público, decorrente do mesmo ato administrativo. Remessa posterior à Turma Especial, por não se entrever a conexão nem, por decorrência, a prevenção. Desacolhimento. Prevenção que deve ser vista com largueza e flexibilidade. Atendimento ao interesse da jurisdição, do jurisdicionado e mesmo dos desembargadores deste tribunal. Artigo 102 do Regimento Interno. Dispositivo que não cuida da modificação de competência entre órgãos judiciários, mas da distribuição do serviço dentre de um mesmo órgão judiciário. Estabelecimento da prevenção em termos mais amplos que a lei processual civil. Ação popular e ação de improbidade derivadas do mesmo ato ou fato. Adequação do julgamento da segunda ação pela câmara que apreciou a primeira. Conflito conhecido e julgado procedente. Competência da 4º Câmara de Direito Público.

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