Pesquisa de Súmulas Federais
3747 Documentos EncontradosSúmula 736/STF - 10/12/2003 - Competência. Justiça do Trabalho. Descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores. CF/88, art. 114. CLT, art. 643.
«Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.»
Súmula 735/STF - 10/12/2003 - Recurso extraordinário. Liminar. Deferimento. Descabimento. CF/88, art. 102, III, «a». CPC/1973, art. 541.
«Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar.»

Modelo de Pedido de impulso processual para execução de título judicial com requerimento de diligências e apreciação de pedidos pendentes, fundamentado no CPC/2015 e princípios constitucionais da duração razoável do proc...
Publicado em: 27/05/2025 Processo CivilPetição dirigida ao juízo da Vara Cível requerendo o imediato impulso processual em execução de título judicial paralisada, com apreciação de pedidos de constrição patrimonial, bloqueio de bens e outras diligências, fundamentada no CPC/2015, art. 2º, CPC/2015, art. 139, CPC/2015, art. 240 e CPC/2015, art. 797, e nos princípios constitucionais do acesso à justiça e duração razoável do processo, para assegurar a efetividade da tutela jurisdicional e a satisfação do crédito do exequente.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 734/STF - 10/12/2003 - Reclamação. Descabimento. Trânsito em julgado da decisão. CF/88, art. 102, «l». RISTF, art. 156.
«Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.»

Modelo de Pedido de Lavratura de Escritura Pública de Inventário Extrajudicial Cumulativo com Fundamentação no CPC/2015 e Lei 11.441/2007
Publicado em: 05/09/2024 Civel SucessãoRequerimento apresentado ao Tabelião de Cartório de Notas para a abertura de inventário extrajudicial cumulativo. O pedido fundamenta-se no CPC/2015, art. 610, e na Lei 11.441/2007, que permitem a realização de inventários por escritura pública quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordes. O caso envolve múltiplos espólios de membros de uma mesma família, com bens comuns e indivisíveis, garantindo celeridade e eficiência na partilha. Inclui descrição detalhada dos fatos, base legal, jurisprudência relevante e requerimentos formais.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 733/STF - 10/12/2003 - Recurso extraordinário. Precatório. Decisão proferida no processamento. Descabimento. CF/88, art. 100, § 2º. CPC/1973, art. 541.
«Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.»
Súmula 732/STF - 10/12/2003 - Tributário. Salário-educação. Constitucionalidade. Decreto-lei 1.422/75, art. 1º, §§ 1º e 2º. Decreto 87.043/82. Lei 9.424/96.
«É constitucional a cobrança da contribuição do salário-educação, seja sob a Carta de 1969, seja sob a Constituição Federal de 1988, e no regime da Lei 9.424/96.»
Súmula 731/STF - 10/12/2003 - Competência. STF. Administrativo. Servidor público. Magistrado. Licença-prêmio. CF/88, art. 102, I, «n». Lei Complementar 35/1979 (LOMAN).
«Para fim da competência originária do Supremo Tribunal Federal, é de interesse geral da magistratura a questão de saber se, em face da LOMAN, os juízes têm direito à licença-prêmio.»
Súmula 730/STF - 10/12/2003 - Tributário. Seguridade social. Imunidade. Instituição de assistência social. Entidade fechada de previdência social. Hipóteses. CF/88, art. 150, VI, «c».
«A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, «c», da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.»
Súmula 729/STF - 10/12/2003 - Seguridade social. Tutela antecipatória. ADC-4. Inaplicabilidade nas causas de natureza previdenciária. Lei 9.494/1997, art. 1º. CPC/1973, art. 273.
«A decisão na ADC-4 não se aplica à antecipação de tutela em causa de natureza previdenciária.»
Súmula 728/STF - 10/12/2003 - Recurso extraordinário. Interposição contra decisão do TSE. Prazo de 3 dias. Fluência. Lei 6.055/1974, art. 12 (não revogado pela Lei 8.950/1994). CPC/1973, art. 508 e CPC/1973, art. 541.
«É de três dias o prazo para a interposição de recurso extraordinário contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral, contado, quando for o caso, a partir da publicação do acórdão, na própria sessão de julgamento, nos termos do art. 12 da Lei 6.055/74, que não foi revogado pela Lei 8.950/94.»
Súmula 727/STF - 10/12/2003 - Recurso extraordinário. Agravo de instrumento. Interposição contra decisão de inadmissão. Necessidade de encaminhamento ao STF, ainda que instaurada perante o Juizado Especial. Lei 9.099/1995. CPC/1973, art. 541.
«Não pode o magistrado deixar de encaminhar ao Supremo Tribunal Federal o agravo de instrumento interposto da decisão que não admite recurso extraordinário, ainda que referente a causa instaurada no âmbito dos juizados especiais.»