Modelo de Pedido de impulso processual para execução de título judicial com requerimento de diligências e apreciação de pedidos pendentes, fundamentado no CPC/2015 e princípios constitucionais da duração razoável do proc...
Publicado em: 27/05/2025 Processo CivilPETIÇÃO DE PEDIDO DE IMPULSO PROCESSUAL (REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIAS/DESPACHO)
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de __ do Tribunal de Justiça do Estado de __.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº: 0000000-00.0000.0.00.0000
Exequente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000.
Executado: B. F. de S. L., brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CPF sob o nº 111.111.111-11, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Avenida das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 11111-111.
3. BREVE EXPOSIÇÃO DOS FATOS
O presente feito trata de execução de título judicial, ajuizada há quase quarenta anos, atualmente em fase de cumprimento de sentença. O exequente, ao longo dos anos, tem diligentemente promovido o regular andamento processual, formulando sucessivos pedidos de constrição patrimonial, tais como penhora de bens, bloqueio de contas bancárias via SISBAJUD, restrição de CNH e passaporte do executado, além de pesquisas patrimoniais por diversos sistemas (INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD, entre outros).
Não obstante a atuação ativa e reiterada do exequente, o processo encontra-se paralisado há quase um ano, aguardando apreciação judicial dos requerimentos formulados. Ressalta-se que, mesmo diante da longa tramitação e da multiplicidade de tentativas para a satisfação do crédito, não houve qualquer decisão acerca dos pedidos pendentes, o que tem causado grave prejuízo ao direito do credor e afronta aos princípios da duração razoável do processo e da efetividade da tutela jurisdicional.
Diante desse cenário, o exequente vem, respeitosamente, requerer o impulso processual e a apreciação dos pedidos pendentes, a fim de viabilizar o prosseguimento da execução e a satisfação do crédito reconhecido judicialmente.
4. DO DIREITO
4.1. DO DEVER DE IMPULSO OFICIAL E DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
O CPC/2015, art. 2º, consagra o princípio do impulso oficial, determinando que o juiz conduzirá o processo de ofício, salvo as exceções legais. No âmbito da execução, o interesse do credor prevalece, cabendo ao Estado-Juiz adotar todas as providências necessárias à efetiva satisfação do crédito, conforme preceituam o CPC/2015, art. 797 e CPC/2015, art. 824.
O CPC/2015, art. 139, II e III, impõe ao magistrado o dever de velar pela duração razoável do processo e de adotar medidas para garantir a efetividade da tutela jurisdicional, prevenindo ou reprimindo atos contrários à dignidade da justiça e indeferindo postulações meramente protelatórias.
Ademais, o CPC/2015, art. 240, § 3º, estabelece que a parte não pode ser prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário, sendo vedado atribuir à parte exequente a responsabilidade por atrasos decorrentes da morosidade judicial, especialmente quando esta se mostra diligente e ativa na condução do feito.
4.2. DA ATUAÇÃO DILIGENTE DO EXEQUENTE E DA INEXISTÊNCIA DE INÉRCIA
A jurisprudência consolidada dos tribunais superiores e estaduais reconhece que a prescrição intercorrente e a extinção do processo por inércia somente se justificam quando comprovada a ausência de diligência da parte credora por prazo superior ao prescricional, o que não se verifica no caso em tela.
O exequente, ao longo de todo o trâmite processual, promoveu reiteradas tentativas de localização de bens e valores do executado, bem como requereu medidas constritivas e de restrição, demonstrando inequívoco interesse e empenho na satisfação do crédito.
4.3. DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO E DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DE ACESSO À JUSTIÇA
A CF/88, art. 5º, XXXV e LXXVIII, assegura o direito de acesso à justiça e a razoável duração do processo, impondo ao Poder Judiciário o dever de prestar jurisdição de forma célere e eficaz. A morosidade injustificada, especialmente em processos de execução, viola tais garantias constitucionais e compromete a confiança do jurisdicionado na tutela estatal.
O princípio da efetividade processual exige que o processo atinja sua finalidade, qual seja, a entrega do bem da vida ao titular do direito reconhecido em juízo. Assim, a par"'>...
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