Modelo de Pedido de impulso processual para execução de título judicial com requerimento de diligências e apreciação de pedidos pendentes, fundamentado no CPC/2015 e princípios constitucionais da duração razoável do proc...

Publicado em: 27/05/2025 Processo Civil
Petição dirigida ao juízo da Vara Cível requerendo o imediato impulso processual em execução de título judicial paralisada, com apreciação de pedidos de constrição patrimonial, bloqueio de bens e outras diligências, fundamentada no CPC/2015, art. 2º, CPC/2015, art. 139, CPC/2015, art. 240 e CPC/2015, art. 797, e nos princípios constitucionais do acesso à justiça e duração razoável do processo, para assegurar a efetividade da tutela jurisdicional e a satisfação do crédito do exequente.
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PETIÇÃO DE PEDIDO DE IMPULSO PROCESSUAL (REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIAS/DESPACHO)

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de __ do Tribunal de Justiça do Estado de __.

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO

Processo nº: 0000000-00.0000.0.00.0000
Exequente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000.
Executado: B. F. de S. L., brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CPF sob o nº 111.111.111-11, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Avenida das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 11111-111.

3. BREVE EXPOSIÇÃO DOS FATOS

O presente feito trata de execução de título judicial, ajuizada há quase quarenta anos, atualmente em fase de cumprimento de sentença. O exequente, ao longo dos anos, tem diligentemente promovido o regular andamento processual, formulando sucessivos pedidos de constrição patrimonial, tais como penhora de bens, bloqueio de contas bancárias via SISBAJUD, restrição de CNH e passaporte do executado, além de pesquisas patrimoniais por diversos sistemas (INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD, entre outros).

Não obstante a atuação ativa e reiterada do exequente, o processo encontra-se paralisado há quase um ano, aguardando apreciação judicial dos requerimentos formulados. Ressalta-se que, mesmo diante da longa tramitação e da multiplicidade de tentativas para a satisfação do crédito, não houve qualquer decisão acerca dos pedidos pendentes, o que tem causado grave prejuízo ao direito do credor e afronta aos princípios da duração razoável do processo e da efetividade da tutela jurisdicional.

Diante desse cenário, o exequente vem, respeitosamente, requerer o impulso processual e a apreciação dos pedidos pendentes, a fim de viabilizar o prosseguimento da execução e a satisfação do crédito reconhecido judicialmente.

4. DO DIREITO

4.1. DO DEVER DE IMPULSO OFICIAL E DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO

O CPC/2015, art. 2º, consagra o princípio do impulso oficial, determinando que o juiz conduzirá o processo de ofício, salvo as exceções legais. No âmbito da execução, o interesse do credor prevalece, cabendo ao Estado-Juiz adotar todas as providências necessárias à efetiva satisfação do crédito, conforme preceituam o CPC/2015, art. 797 e CPC/2015, art. 824.

O CPC/2015, art. 139, II e III, impõe ao magistrado o dever de velar pela duração razoável do processo e de adotar medidas para garantir a efetividade da tutela jurisdicional, prevenindo ou reprimindo atos contrários à dignidade da justiça e indeferindo postulações meramente protelatórias.

Ademais, o CPC/2015, art. 240, § 3º, estabelece que a parte não pode ser prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário, sendo vedado atribuir à parte exequente a responsabilidade por atrasos decorrentes da morosidade judicial, especialmente quando esta se mostra diligente e ativa na condução do feito.

4.2. DA ATUAÇÃO DILIGENTE DO EXEQUENTE E DA INEXISTÊNCIA DE INÉRCIA

A jurisprudência consolidada dos tribunais superiores e estaduais reconhece que a prescrição intercorrente e a extinção do processo por inércia somente se justificam quando comprovada a ausência de diligência da parte credora por prazo superior ao prescricional, o que não se verifica no caso em tela.

O exequente, ao longo de todo o trâmite processual, promoveu reiteradas tentativas de localização de bens e valores do executado, bem como requereu medidas constritivas e de restrição, demonstrando inequívoco interesse e empenho na satisfação do crédito.

4.3. DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO E DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DE ACESSO À JUSTIÇA

A CF/88, art. 5º, XXXV e LXXVIII, assegura o direito de acesso à justiça e a razoável duração do processo, impondo ao Poder Judiciário o dever de prestar jurisdição de forma célere e eficaz. A morosidade injustificada, especialmente em processos de execução, viola tais garantias constitucionais e compromete a confiança do jurisdicionado na tutela estatal.

O princípio da efetividade processual exige que o processo atinja sua finalidade, qual seja, a entrega do bem da vida ao titular do direito reconhecido em juízo. Assim, a par"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de pedido formulado por A. J. dos S., exequente nos autos da execução de título judicial em trâmite nesta Vara, no qual pleiteia o impulso processual, com apreciação dos pedidos pendentes de penhora de bens, bloqueio de contas, restrição de CNH e passaporte do executado, além da adoção das providências necessárias ao prosseguimento da execução, diante da paralisação do feito há quase um ano, atribuindo tal demora à morosidade do serviço judiciário e não à inércia da parte credora.

É o relatório. Decido.

Fundamentação

1. Da Fundamentação Constitucional e Legal

Nos termos da CF/88, art. 93, IX, todas as decisões do Poder Judiciário devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. No presente caso, observa-se que o exequente vem promovendo, reiteradamente, o regular andamento processual, postulando medidas constritivas e diligências para a satisfação do crédito reconhecido judicialmente.

A CF/88, art. 5º, XXXV, garante o acesso à justiça, e, em seu inciso LXXVIII, assegura a todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. É dever do Estado-Juiz zelar pela efetividade da tutela jurisdicional e evitar que a morosidade judicial inviabilize a satisfação do direito reconhecido em sentença.

2. Do Impulso Oficial e da Efetividade da Execução

O CPC/2015, art. 2º, CPC/2015, art. 797 e CPC/2015, art. 824, consagra o princípio do impulso oficial, cabendo ao magistrado adotar todas as providências necessárias à efetiva satisfação do crédito. O CPC/2015, art. 139, II e III, impõe ao juiz o dever de velar pela duração razoável do processo e de praticar atos tendentes a garantir a efetividade da execução, prevenindo e reprimindo condutas protelatórias.

Ademais, o CPC/2015, art. 240, § 3º, reforça que a parte não pode ser prejudicada por eventual demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário, especialmente quando, como no caso dos autos, demonstra atuação diligente e constante.

3. Da Atuação Diligente do Exequente e Inexistência de Inércia

A jurisprudência nacional é firme no sentido de que a prescrição intercorrente e a extinção do processo por inércia pressupõem a ausência de iniciativa da parte credora por prazo superior ao prescricional aplicável, o que não se verifica, consoante os documentos e requerimentos constantes nestes autos.

Destaco, por oportuno, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (REsp Acórdão/STJ), segundo o qual o impulso oficial na demanda executória socorre ao interesse do credor, cabendo ao Estado-Juiz adotar as medidas necessárias à consecução do crédito.

4. Da Garantia Constitucional de Acesso à Justiça e Duração Razoável do Processo

A paralisação injustificada do feito afronta os princípios constitucionais da razoável duração do processo e do acesso à justiça, bem como os princípios da legalidade, eficiência e efetividade da jurisdição. O exequente não pode ser penalizado pela morosidade judicial, sobretudo quando atua de forma proativa na busca da satisfação de seu crédito.

5. Do Pedido e de seus Requisitos

O pedido apresentado preenche todos os requisitos do CPC/2015, art. 319, estando devidamente qualificados os sujeitos processuais, expostos os fatos e fundamentos jurídicos, especificados os pedidos e atribuído valor à causa.

6. Jurisprudência Aplicável

As decisões do STJ e dos Tribunais Estaduais e Regionais do Trabalho, citadas nos autos, reforçam o dever do Estado-Juiz de impulsionar a execução e de não imputar à parte exequente a responsabilidade por atrasos que não lhes sejam atribuíveis.

Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por A. J. dos S., determinando:

  1. O imediato impulso processual, com a apreciação dos pedidos pendentes de penhora de bens, bloqueio de contas bancárias, restrição de CNH e passaporte do executado, bem como demais diligências já requeridas nos autos, visando ao prosseguimento da execução e a satisfação do crédito do exequente;
  2. Caso necessário, a designação de audiência de conciliação ou mediação, nos termos do CPC/2015, art. 319, VII;
  3. A intimação do executado para manifestação acerca das diligências requeridas, se pertinente;
  4. A produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente documental e pericial, se necessário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Conclusão

É como voto.

Cidade/UF, 10 de junho de 2025.

Magistrado(a): (nome do(a) julgador(a))


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