Pesquisa de Súmulas: revisao do processo administrativo

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Doc. LEGJUR 180.1354.4010.0000

Súmula 592/STJ - 18/09/2017 - Administrativo. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Nulidade. Prejuízo. Ampla defesa. CF/88, art. 5º, LV. Lei 8.112/1990, art. 169.

«O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa.»

6 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 184.0690.3010.0000

Súmula 611/STJ - 14/05/2018 - Administrativo. Servidor público. Denúncia anônima. Processo administrativo disciplinar. Lei 8.112/1990, art. 144. Lei 8.112/1990, art. 143. Lei 9.784/1999, art. 29. Lei 9.784/1999, art. 5º. Lei 9.784/1999, art. 2º.

«Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5015.4400

Súmula 16/trf1 - 06/08/1993 - URP. Sustação de reajuste. Inconstitucionalidade. Lei 7.730/1989 (Cancelada. Revisada na Súmula 28/TRF 1ª Região).

«Cancelada. É inconstitucional a sustação do reajuste de vencimentos, salários, soldos, proventos e pensões pela Unidade de Referência de Preços do mês de fevereiro de 1989 (26,05% - Lei 7.730/1989. »

  • Cancelada no IUJ na Ap. Cív. 94/01/30310-0/DF. DJU, II, de 01/12/94.

Doc. LEGJUR 103.3262.5015.5100

Súmula 23/trf1 - 14/06/1994 - Seguridade social. CF/88, art. 201, §§ 5º e 6º. Auto-aplicabilidade.

«São auto-aplicáveis as disposições constantes dos §§ 5º e 6º, do art. 201, da CF/88.»

Doc. LEGJUR 168.0535.0010.0000

Súmula 107/trf4 - - Seguridade social. Previdenciário. Benefício previdenciário. Verbas reconhecidas em reclamação trabalhista. Revisão da renda mensal inicial. Possibilidade.

«O reconhecimento de verbas remuneratórias em reclamatória trabalhista autoriza o segurado a postular a revisão da renda mensal inicial, ainda que o INSS não tenha integrado a lide, devendo retroagir o termo inicial dos efeitos financeiros da revisão à data da concessão do benefício.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5028.9600

Súmula 353/TST - 30/05/1997 - Recurso de revista. Embargos para a SDI. Hipóteses de cabimento. CPC/1973, art. 538, parágrafo único e CPC/1973, art. 557, § 2º. CLT, art. 894, «b» e II (revisada pela Res. 128/2005 e Res. 208/2016). CPC/2015, art. 1.021, § 4º e CPC/2015, art. 1.026, § 2º.

«Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo:

  • Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a súmula. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/04/2016).

a) da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos;

b) da decisão que nega provimento a agravo contra decisão monocrática do Relator, em que se proclamou a ausência de pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento;

c) para revisão dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, cuja ausência haja sido declarada originariamente pela Turma no julgamento do agravo;

d) para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento;

e) para impugnar a imposição de multas previstas nos arts. 1.021, § 4º, do CPC/2015 ou 1.026, § 2º, do CPC/2015 (art. 538, parágrafo único, do CPC de 1973, ou art. 557, § 2º, do CPC de 1973).

f) contra decisão de Turma proferida em agravo em recurso de revista, nos termos do art. 894, II, da CLT.»

  • Redação anterior (Súmula revisada pela Res. 128, de 03/03/2005 - DJ 14, 15, e 16/05/2005): «Súmula 353/TST - Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo:

    a) da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos;

    b) da decisão que nega provimento a agravo contra decisão monocrática do Relator, em que se proclamou a ausência de pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento;

    c) para revisão dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, cuja ausência haja sido declarada originariamente pela Turma no julgamento do agravo;

    d) para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento;

    e) para impugnar a imposição de multas previstas no art. 538, parágrafo único, do CPC/1973, ou no art. 557, § 2º, do CPC.

    f) contra decisão de Turma proferida em agravo em recurso de revista, nos termos do art. 894, II, da CLT. (Item «f» com redação dada pela Res. 189, de 27/02/2013 - DJ 13, 14 e 15/03/2013.)
    Redação anterior (da Res. 171, de 16/11/2010. DJ 19, 22 e 23/11/2010.»): «f) contra decisão de Turma proferida em Agravo interposto de decisão monocrática do relator, baseada no art. 557, § 1º-A, do CPC. (ex-OJ 293/TST-SDI-I com nova redação).» (Item «f» com redação dada pela Res. 171, de 16/11/2010 - DJ 19, 22 e 23/11/2010).»
  • Redação anterior (revisada pela Res. 121/2003): «Súmula 353/TST - Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo para reexame dos pressupostos extrínsecos do recurso a que se denegou seguimento no Tribunal Superior do Trabalho.»
  • Redação anterio (Revisão das Súmulas 183/TST, 195/TST e 335/TST): «Súmula 353/TST - Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais contra decisão de Turma proferida em Agravo de Instrumento e em Agravo Regimental, salvo para reexame dos pressupostos extrínsecos dos Agravos ou da Revista respectiva.» (Res. 70/97 - DJU de 30/05/97).

269 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 196.5673.7010.0000

Enunciado 40/CRPS - 17/04/2018 - Seguridade social. Benefício previdenciário. Auxílio-suplementar. Cumulação com aposentadoria. Revisão administrativa. Decadência. Prazo decadencial. Incidência. Má-fé do segurado. Exceção. Lei 8.213/1991, art. 103-A (suprimido).

- (Suprimido pela revisão do Despacho 37/2010. DOU 12/11/2019).

  • Redação anterior (original): «Enunciado 40/CRPS - A decadência prevista na Lei 8.213/1991, art. 103-A incide na revisão de acúmulo de auxílio-suplementar com aposentadoria de qualquer natureza, salvo se comprovada a má-fé do(a) beneficiário(a), a contar da percepção do primeiro pagamento indevido, observados os seguintes parâmetros: I - Para as acumulações ocorridas antes da publicação da Lei 9.784/1999, o prazo será contado a partir de 01/02/1999 (Parecer MPS/CJ 3.509, de 26/04/2005, DOU de 28/04/2005); II - A má-fé deve ser comprovada, no caso concreto, assegurada a ampla defesa e o contraditório.»

Doc. LEGJUR 208.4853.2010.0000

Súmula 642/STJ - 19/02/2020 - Dano moral. Indenização. Falecimento do titular do direito. Legitimidade ativa dos herdeiros da vítima. Ajuizamento ou prosseguimento da ação. CPC/1973, art. 12. CCB/1916, art. 76. CCB/1916, art. 1.526. CCB/2002, art. 12. CCB/2002, art. 943, I. CCB/2002, art. 948. CCB/2002, art. 1.829. CCB/2002, art. 1.839.

«O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória. »

ALGUNS EXTRATOS DOS PRECEDENTES CITADOS:

«[...] AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR DA HERANÇA APÓS O SEU FALECIMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA DO ESPÓLIO CONFIGURADA. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA, CELERIDADE E INSTRUMENTALIDADE. [...] A Corte Especial deste Tribunal firmou o entendimento de que, 'embora a violação moral atinja apenas o plexo de direitos subjetivos da vítima, o direito à respectiva indenização transmite-se com o falecimento do titular do direito, possuindo o espólio e os herdeiros legitimidade ativa ad causam para ajuizar ação indenizatória por danos morais, em virtude da ofensa moral suportada pelo de cujus'. (AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJe 10.2.11). 2.- Sustenta o agravante que, no caso, o espólio não detém legitimidade para a propositura da ação de indenização por danos morais, tendo em vista que a inclusão indevida do nome do titular do direito nos cadastros de restrição ao crédito ocorreu após o seu falecimento, razão pela qual não há que se falar em transmissibilidade do direito à reparação patrimonial devida. 3.- Todavia, não lhe assiste razão, pois, ainda que o dano moral pleiteado pela família do falecido constitua direito pessoal dos herdeiros, não transmitido por herança, o que afastaria a legitimidade do espólio para pleiteá-lo, eventual extinção do processo, nesse caso, representaria ofensa aos princípios da economia, celeridade e instrumentalidade, na medida em que a simples alteração dos nomes dos autores supriria tal vício. Precedentes. [...]» (AgRg nos EDcl no REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/08/2012, DJe 17/09/2012)

«[...] DANO MORAL. FALECIMENTO DO TITULAR. AJUIZAMENTO DE AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRANSMISSIBILIDADE DO DIREITO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. SÚMULA 168/STJ. A posição atual e dominante que vigora nesta Corte é no sentido de embora a violação moral atinja apenas o plexo de direitos subjetivos da vítima, o direito à respectiva indenização transmite-se com o falecimento do titular do direito, possuindo o espólio ou os herdeiros legitimidade ativa ad causam para ajuizar ação indenizatória por danos morais, em virtude da ofensa moral suportada pelo de cujus. Incidência da Súmula 168/STJ. [...]» (AgRg nos EREsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/12/2010, DJe 10/02/2011)

«[...] RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AÇÃO PROPOSTA PELO OFENDIDO. FALECIMENTO DO TITULAR NO CURSO DA AÇÃO. LEGITIMIDADE DOS SUCESSORES. TRANSMISSIBILIDADE DO DIREITO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. [...] A Corte Especial deste Tribunal firmou o entendimento de que, embora a violação moral atinja apenas o plexo de direitos subjetivos da vítima, o direito à respectiva indenização transmite-se com o falecimento do titular do direito, possuindo o espólio e os herdeiros legitimidade ativa ad causam para ajuizar ação indenizatória por danos morais, em virtude da ofensa moral suportada pelo de cujus (AgRg no EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJe 10.02.11). [...]» (AgRg no AREsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/11/2012, DJe 03/12/2012)

«[...] DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ [...] Quanto à alegação de intransmissibilidade dos direitos de personalidade, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que 'embora a violação moral atinja apenas o plexo de direitos subjetivos da vítima, o direito à respectiva indenização transmite-se com o falecimento do titular do direito, possuindo o espólio e os herdeiros legitimidade ativa ad causam para ajuizar ação indenizatória por danos morais, em virtude da ofensa moral suportada pelo de cujus' (AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJe 10.2.11). [...]» (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/06/2013, DJe 01/08/2013)

«[...] AÇÃO INDENIZATÓRIA - MORTE DO AUTOR NO CURSO DA DEMANDA. LEGITIMIDADE DOS HERDEIROS [...]» (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/04/2012, DJe 25/04/2012)

«[...] AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. [...] O STJ possui firme o entendimento no sentido de que 'embora a violação moral atinja apenas o plexo de direitos subjetivos da vítima, o direito à respectiva indenização transmite-se com o falecimento do titular do direito, possuindo o espólio e os herdeiros legitimidade ativa ad causam para ajuizar ação indenizatória por danos morais, em virtude da ofensa moral suportada pelo de cujus' (AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 15/12/2010, DJe de 10/02/2011). [...]» (AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/08/2018, DJe 24/08/2018)

«Responsabilidade civil. Ação de indenização em decorrência de acidente sofrido pelo de cujus. Legitimidade ativa do espólio. [...] Dotado o espólio de capacidade processual (CPC/1973, art. 12, V), tem legitimidade ativa para postular em Juízo a reparação de dano sofrido pelo de cujus, direito que se transmite com a herança (CCB/1916, art. 1.526).» (REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/05/2002, DJ 01/07/2002, p. 337)

«[...] RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. ALUNOS EXPULSOS DE ESCOLA. ABUSO DA DIRETORA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. LEGITIMIDADE ATIVA DOS PAIS DE UM DOS ALUNOS, JÁ FALECIDO, PARA AJUIZAR A AÇÃO REPARATÓRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA DIRETORA. ÓRGÃO DA PESSOA JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DIRETA. VALOR DA REPARAÇÃO. REVISÃO. [...] Nos termos do CCB/2002, art. 12 e CCB/2002, art. 943 (CCB/1916, art. 1.526 do Código Civil de 1916), o direito de exigir a reparação de dano moral é assegurado aos sucessores do lesado, transmitindo-se com a herança. O direito que se sucede é o de ação, de reparação, que possui natureza patrimonial, e não o direito moral em si, que é personalíssimo e, portanto, intransmissível. 2. A diretoria de instituição de ensino é órgão da pessoa jurídica, por meio do qual esta pratica os atos inerentes à atividade de administração e direção da escola. Portanto, os ditos atos de direção, ainda que praticados por intermédio da pessoa física do diretor, são próprios da pessoa jurídica, e não de terceiro. Uma vez configurado o dano, surge a responsabilidade direta da pessoa jurídica ou por fato próprio. 3. Ao ofendido é possível escolher entre ajuizar a ação reparatória do dano contra a pessoa jurídica em conjunto com a pessoa física que atuou como órgão daquela, causando o dano, ou separadamente, preferindo acionar um ou outro. Há um laço de solidariedade entre a pessoa jurídica e a física, a qual age como órgão daquela, causando dano a terceiro (CCB/1916, art. 1.518; CCB/2002, art. 942). [...]» (REsp. 70587, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 21/08/2012, DJe 23/04/2013)

«[...] INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. VÍTIMA. FALECIMENTO. SUCESSORES. LEGITIMIDADE. RESIDÊNCIA. DESOCUPAÇÃO POR CULPA DE TERCEIRO. MORADIA HÁ VÁRIOS ANOS. DANO MORAL. EXISTÊNCIA. [...] Embora a violação moral atinja apenas o plexo de direitos subjetivos da vítima, o direito à respectiva indenização transmite-se com o falecimento do titular do direito, possuindo o espólio e os herdeiros legitimidade ativa ad causam para ajuizar ação indenizatória por danos morais, em virtude da ofensa moral suportada pelo de cujus. Precedentes. 2. Se o espólio, em ação própria, pode pleitear a reparação dos danos psicológicos suportados pelo falecido, com mais razão deve se admitir o direito dos sucessores de receberem a indenização moral requerida pelo de cujus em ação por ele próprio iniciada. [...]» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2011, DJe 08/06/2011)

«[...]INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. VÍTIMA. FALECIMENTO. SUCESSORES. LEGITIMIDADE. [...] Embora a violação moral atinja apenas o plexo de direitos subjetivos da vítima, o direito à respectiva indenização transmite-se com o falecimento do titular do direito, possuindo o espólio e os herdeiros legitimidade ativa ad causam para ajuizar ação indenizatória por danos morais, em virtude da ofensa moral suportada pelo de cujus. Precedentes. 2. Se o espólio, em ação própria, pode pleitear a reparação dos danos psicológicos suportados pelo falecido, com mais razão deve se admitir o direito dos sucessores de receberem a indenização moral requerida pelo de cujus em ação por ele próprio iniciada. [...]» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2011, DJe 07/11/2011)

«[...] AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MORTE DE FAMILIAR. DEMANDA AJUIZADA PELO ESPÓLIO. ILEGITIMIDADE ATIVA. [...] A jurisprudência tem, de regra, conferido soluções diversas a ações i) ajuizadas pelo falecido, ainda em vida, tendo o espólio assumido o processo posteriormente; ii) ajuizadas pelo espólio pleiteando danos experimentados em vida pelo de cujus; e iii) ajuizadas pelo espólio, mas pleiteando direito próprio dos herdeiros (como no caso). 2. Nas hipóteses de ações ajuizadas pelo falecido, ainda em vida, tendo o espólio assumido o processo posteriormente (i), e nas ajuizadas pelo espólio pleiteando danos experimentados em vida pelo de cujus (ii), a jurisprudência tem reconhecido a legitimidade do espólio. 3. Diversa é a hipótese em que o espólio pleiteia bem jurídico pertencente aos herdeiros (iii) por direito próprio e não por herança, como é o caso de indenizações por danos morais experimentados pela família em razão da morte de familiar. Nessa circunstância, deveras, não há coincidência entre o postulante e o titular do direito pleiteado, sendo, a rigor, hipótese de ilegitimidade ad causam. 4. Porém, muito embora se reconheça que o espólio não tem legitimidade para pleitear a indenização pelos danos alegados, não se afigura razoável nem condicente com a principiologia moderna que deve guiar a atividade jurisdicional a extinção pura e simples do processo pela ilegitimidade ativa. A consequência prática de uma extinção dessa natureza é a de que o vício de ilegitimidade ativa seria sanado pelo advogado simplesmente ajuizando novamente a mesma demanda, com a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, alterando apenas o nome do autor e reimprimindo a primeira página de sua petição inicial. 5. Em casos com esses contornos, a jurisprudência da Casa não tem proclamado a ilegitimidade do espólio, preferindo salvar os atos processuais praticados em ordem a observar o princípio da instrumentalidade. [...]» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 26/02/2013, DJe 01/07/2013)

«[...] INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ÓBITO DA AUTORA. HERDEIROS. LEGITIMIDADE PARA O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO. [...]» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/06/2011, DJe 10/06/2011)

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 122.2064.3000.0000

Súmula 55/trf2 - 16/03/2011 - Seguridade social. Administrativo. Pensão previdenciária. Ex-combatente. Filhas maiores e não inválidas. Falecimento ocorrido na vigência das Lei 3.765/1960 e Lei 4.242/1963 (revisão da Súmula 54/TRF 2ª Região). (Revisado pela Súmula 60/TRF 2ª Região)

«Revisão da Súmula 54/TRF 2ª Região. A pensão de ex-combatente, por morte ocorrida na vigência das Leis 3.765/1960 e 4.242/1963, será devida às filhas, ainda que maiores e não inválidas, inclusive por reversão, em valor correspondente ao soldo de 2º sargento, vedada a percepção cumulativa com qualquer outra importância dos cofres públicos.»

  • Enunciado alterado pela Súmula 60/TRF 2ª Região, conforme decisão do Órgão Especial de 03/03/2016.
  • A Súmula 55 altera o enunciado da Súmula 54/TRF 2ª Região, conforme decisão plenária de 02/12/2010.

Doc. LEGJUR 103.3262.5011.9700

Súmula 373/STJ - 30/03/2009 - Administrativo. Recurso administrativo. Depósito prévio. Inadmissibilidade. Devido processo legal. Ampla defesa. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. CF/88, art. 5º, XXXIV, «a», LIV e LV. CPC/1973, art. 543-C. CTN, art. 151. Lei 8.213/1991, art. 126, §§ 1º e 2º. Lei 9.639/1998.

«É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo

3 Jurisprudências