Jurisprudência Selecionada
1 - TST I. Recursos de revista das reclamadas. Não regidos pela Lei 13.015/2014. Matérias comuns. 1. Prescrição. Indenização por danos moral e material. Acidente do trabalho. Lesão anterior à emenda constitucional 45/2004. Transcorridos menos de 10 (dez) anos entre a ciência inequívoca da lesão (16/04/1999) e a data da vigência do CCB/2002 (11/01/2003). Regra de transição do CCB/2002, art. 2028. Art 206, § 3º, V, do CCB.
«A jurisprudência assente desta Corte considera aplicável a prescrição disposta no CF/88, art. 7º, XXIX no tocante à pretensão de indenização por dano moral e/ou material decorrente de acidente do trabalho quando a lesão, ou a ciência da lesão (teoria da actio nata), ocorre em momento posterior à vigência da Emenda Constitucional 45/2004 (30/12/2004). No mais, prevalece a prescrição civil para as pretensões anteriores à entrada em vigor da Emenda Constitucional 45/2004, observando-se, se for o caso, as regras de transição previstas no CCB/2002, art. 2.028. No caso, o Tribunal Regional do Trabalho consignou que a ciência inequívoca da lesão ocorreu em 16/04/1999, data em que vigia a prescrição de 20 (vinte) anos do Código Civil de 1916. Entretanto, na data em que o Código Civil novo entrou em vigor, em 11/01/2003, não havia transcorrido mais da metade do prazo prescricional da lei anterior, devendo ser aplicado, portanto, o prazo de 3 (três) anos, do CCB, art. 206, § 3º, V, contado a partir da vigência do novo Código Civil. Assim, sem prejuízo do período prescricional transcorrido, incide, para o período subsequente, o prazo prescricional de três anos (art. 206, § 3º, V, c/c 2028, todos do CCB/2002), contados do início da vigência desse novo Diploma, findando em 11/01/2006. Nesse cenário, ajuizada a reclamatória trabalhista em 18/06/2004 (fl. 05), não se encontra ela prescrita. Recursos de revista não conhecidos.... ()
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