1 - TST Quantum indenizatório. Redução do valor arbitrado.
«A revisão por esta Corte do valor estipulado a titulo de indenização por dano moral somente é possível quando a importância se mostrar nitidamente exorbitante ou irrisória, o que não se observou nos autos, em que a indenização por danos morais foi devidamente arbitrada, mormente se considerarmos a gravidade do dano, morte do ex-empregado, a dor dos familiares, e as condições econômicas do ofensor, de modo a atingir sua dupla função: reparatória e penalizante. Quanto à pensão mensal vitalícia fixada, anoto que o acidente de trabalho que motivou a morte do empregado privou sua família do recebimento da remuneração que auferiria caso não ocorresse o sinistro. Nesse cenário, mostra-se razoável e norteada pelo bom senso a determinação da pensão mensal vitalícia no valor do seu último salário até a data em que completaria 75 anos, tempo de vida da reclamante, segundo a tabela do IBGE. ... ()