hora noturna reduzida
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hora noturna reduzid ×
Doc. LEGJUR 153.6393.1000.7800

1 - TRT2 Trabalho noturno. Horas extras hora noturna reduzida. O fato de não existir previsão em norma coletiva sobre a observância da hora noturna reduzida é indiferente, pois o direito decorre de Lei (CLT, art. 73, parágrafo 01º). Diferenças de horas extras concedidas.

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Doc. LEGJUR 142.5855.7022.2500

2 - TST Hora noturna reduzida. Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno.


«A disposição contida no caput e nos parágrafos do CLT, art. 73 constitui norma de ordem pública e visa a garantir a higidez física e mental do trabalhador em face da penosidade do labor noturno, no qual o trabalhador despende maior esforço que na jornada em período diurno. Assim, o trabalho em horário noturno impõe a redução ficta da hora noturna e, por ter ocorrido prorrogação do horário noturno após o seu cumprimento integral, o empregado tem direito à hora noturna reduzida e ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã, na forma do CLT, art. 73. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8010.6200

3 - TST Recurso de revista. Cômputo da hora noturna reduzida para efeitos de horas extraordinárias. Julgamento extra petita descaracterizado.


«A decisão de respeito à hora noturna reduzida decorre do próprio pedido da verba principal, em virtude da imposição do CLT, art. 73, § 1º, não se tratando de parcela autônoma a exigir pedido expresso. Dessa forma, está correto o acórdão regional, pois a determinação de que as horas extras laboradas no período de 22h às 5h, sejam calculadas de modo a considerar a hora noturna reduzida, não importa em julgamento extra petita. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 172.5562.6003.6000

4 - TST Recurso de revista da reclamada não regido pela Lei 13.015/2014. 1. Jornada de trabalho 12x36. Hora noturna reduzida. Aplicação.


«Esta Corte Superior já pacificou entendimento no sentido de que a hora noturna reduzida é aplicável ao trabalhador que labora no regime de 12x36, quando sua jornada compreende o período noturno. Na hipótese, encontrando-se a decisão do Regional em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, afigura-se inviável o processamento da revista (Súmula 333/TST). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5000.6500

5 - TST Regime 12x36 previsto em norma coletiva. Concessão irregular do intervalo intrajornada e inobservância da hora noturna reduzida. Não descaracterização.


«A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a concessão irregular do intervalo intrajornada e a inobservância da hora noturna reduzida não descaracterizam o regime 12x36, previsto em norma coletiva, devendo haver apenas o pagamento das horas extras correspondentes (precedentes da SDI-I). ... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0019.0300

6 - TST Ii. Recurso de revista. Efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário. Sentença que julgou improcedente a demanda de adicional noturno e hora noturna reduzida. Pedido acessório prejudicado. Procedência do recurso ordinário. Ausência de análise do pedido acessório.


«Hipótese em que, diante da improcedência dos pedidos de adicional noturno e hora noturna reduzida, o juízo de origem rejeitou o pedido de reflexos, por ser acessório ao pedido principal. Tendo o Tribunal Regional dado provimento ao recurso ordinário do reclamante, e reconhecido o direito ao adicional noturno e hora noturna reduzida, cabia àquele órgão julgar os pedidos acessórios, ainda que não renovados expressamente no recurso ordinário. Fica sobrestado o julgamento dos demais temas recursais. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 602.7262.0209.0682

7 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO E REFLEXOS. HORA NOTURNA REDUZIDA. COMPATIBILIDADE COM O REGIME DE 12X36. JORNADA MISTA. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.


Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. ADICIONAL NOTURNO E REFLEXOS. HORA NOTURNA REDUZIDA. COMPATIBILIDADE COM O REGIME DE 12X36. JORNADA MISTA. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se o empregado que cumpre jornada12x36, que abrange período noturno e diurno, caracterizando uma típica jornada mista, teria direito ao pagamento do adicional noturno quanto às horas laboradas após as 05:00 (cinco) horas da manhã. Segundo a jurisprudência pacífica desta colenda Corte Superior, cumprida integralmente a jornada no período noturno, de 22h às 5h, e prorrogada além dessa hora, é devido o adicional quanto às horas prorrogadas, mesmo que em se tratando de jornada mista. No caso, o egrégio Tribunal Regional, ao reformar a sentença e excluir da condenação o pagamento de diferenças de horas extraordinárias e adicional noturno, julgando improcedente a ação, ao fundamento de que a reclamante não fazia jus ao adicional noturno ou hora noturna reduzida na jornada em prorrogação, em virtude de sua jornada ser considerada mista, contrariou o entendimento consolidado na Súmula 60, II. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 433.7360.1075.9763

8 - TST RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO NO HORÁRIO DIURNO. DOBRA DE JORNADA. CONTINUIDADE DO TRABALHO. HORA NOTURNA REDUZIDA. APLICAÇÃO DO ART. 73, §§ 1º E 5º, DA CLT.


1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, no período anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, caso dos autos, o empregado sujeito ao regime de jornada de 12x36 também tem direito à hora noturna reduzida nos casos em que prorrogada a jornada noturna após as 5 horas da manhã. 2. No caso, o autor desempenhava suas atividades em escalas de 12x36 e era submetido, com habitualidade, à dobra de jornada sem qualquer intervalo entre a primeira e a segunda escala e sem o cômputo da hora noturna reduzida no período em dobra. 3. Contudo, o simples fato de existir, formalmente, uma nova escala, sem qualquer intervalo, não é suficiente para afastar a realidade do labor contínuo em prorrogação de jornada, situação que não exclui a aplicação do disposto no art. 73, §§ 1º e 5º, da CLT. 4. A incidência da hora ficta no período em prorrogação de jornada visa resguardar a saúde e a segurança do empregado que continua trabalhando após jornada noturna, notadamente mais gravosa ao organismo humano, evidenciando, com mais razão, a necessidade de aplicação da hora noturna reduzida nas oportunidades em que se trabalha, em continuidade, em duas jornadas de 12 horas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0004.5800

9 - TST Recurso de revista do reclamante. Interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Regime 12x36. Desrespeito ao intervalo intrajornada e à hora noturna reduzida. Não descaracterização.


«A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de não haver a descaracterização do regime 12x36, prevista em norma coletiva, pela ausência de fruição do intervalo intrajornada e inobservância da hora noturna reduzida, devendo haver o pagamento das horas extras correspondentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2005.1300

10 - TST Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento. Fixação de jornada de trabalho mediante negociação coletiva. Validade. Inobservância da hora noturna reduzida.


«A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada por meio da Súmula 423, consolidou o entendimento no sentido de que, «estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento das 7ª e 8ª horas como extras. A inobservância da hora noturna reduzida não enseja a nulidade da norma coletiva que estabelece a jornada em turno ininterrupto de oito horas. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2025.5000

11 - TST Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento. Fixação de jornada de trabalho mediante negociação coletiva. Validade. Inobservância da hora noturna reduzida.


«A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada por meio da Súmula 423, consolidou o entendimento no sentido de que, «estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento das 7ª e 8ª horas como extras. A inobservância da hora noturna reduzida não enseja a nulidade da norma coletiva que estabelece a jornada em turno ininterrupto de oito horas. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9004.6200

12 - TST Adicional noturno. Hora noturna reduzida.


«Ao contrário do que alega a recorrente, o Regional foi bem claro no sentido de as provas documentais juntadas aos autos não serem suficientes para a visualização do correto pagamento do adicional noturno. Vale dizer, a questão não foi apreciada com base na distribuição do ônus da prova. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2004.0400

13 - TST Hora noturna reduzida.


«Com a indicação de dispositivo de lei que não alcança a discussão dos autos e de divergência jurisprudencial inespecífica (Súmula 296/TST), não merece conhecimento o apelo. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2024.4100

14 - TST Hora noturna reduzida.


«Com a indicação de dispositivo de lei que não alcança a discussão dos autos e de divergência jurisprudencial inespecífica (Súmula 296/TST), não merece conhecimento o apelo. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9008.3100

15 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Jornada de trabalho. Hora noturna reduzida. Negociação coletiva. Extensão para 60 minutos. Elevação do percentual do adicional noturno para 37,13%. Validade.


«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos da CLT, art. 896, quanto à hora noturna reduzida, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do CF/88, art. 7º, XXVI, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5000.9700

16 - TST Diferenças de horas extras. Hora noturna reduzida.


«No caso, consignou o Tribunal a quo que a reclamada formalizou acordo coletivo de trabalho com o sindicato profissional, por meio do qual ficou estabelecido o pagamento de adicional noturno de 50%; tal condição ser mais benéfica ao trabalhador e não conflitar com a legislação. A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8005.2700

17 - TST Hora noturna reduzida.


«No tocante à redução da hora noturna, conforme dispõe o § 1º da CLT, art. 73, verifica-se que a jurisprudência desta Corte tem se manifestado no sentido de que, mesmo o empregado que labora no regime especial de jornada 12x36 , faz jus à hora ficta noturna. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7004.8700

18 - TST Validade de norma coletiva que institui adicional de turno mediante norma coletiva. Englobamento das parcelas adicional noturno, hora noturna reduzida e feriados laborados.


«Esta Corte Superior tem reiteradamente decidido ser válida a norma coletiva que institui a parcela denominada «adicional de turno, em prestígio ao princípio da autonomia das vontades coletivas, consagrado no CF/88, art. 7º, XXVI. Precedentes. Dentro desse contexto, o acórdão recorrido mediante o qual se declarou a invalidade da cláusula do acordo coletivo que estipulou o denominado «adicional de turno, no percentual de 25%, que engloba o pagamento de diferentes parcelas, a saber, adicional noturno, hora noturna reduzida e labor em feriados, por considerar caracterizada a hipótese de salário complessivo, contraria a jurisprudência assente nesta Corte Superior. Recurso de revista conhecido por afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 170.4441.4228.9882

19 - TST HORA NOTURNA REDUZIDA .


O Tribunal Regional adotou como razões de decidir os fundamentos da sentença de base, a qual consignou de forma expressa que « e as fichas financeiras assim não evidenciam e delas não decorre qualquer tipo de quitação específica das horas extras noturnas, com a redução legal do horário, expressamente consignadas nos cartões de ponto . Nesse contexto, para se acolher a pretensão recursal no sentido de que as horas noturnas eram corretamente pagas, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que esbarra no teor restritivo da Súmula/TST 126. Agravo interno a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2030.5900

20 - TST Hora noturna reduzida. Supressão por norma coletiva. Impossibilidade.


«Inexistindo cláusula normativa fixando a hora noturna em sessenta minutos, não se observa ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. Por outra face, a apresentação de aresto inespecífico não autoriza o processamento do apelo (Súmula 296/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2010.1800

21 - TST Hora noturna reduzida. Supressão por norma coletiva. Impossibilidade.


«Inexistindo cláusula normativa fixando a hora noturna em sessenta minutos, não se observa ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. Por outra face, a apresentação de aresto inespecífico não autoriza o processamento do apelo (Súmula 296/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5003.8400

22 - TST Horas extras. Acordo de compensação de jornada. Regime 12x36. Desconsideração da hora noturna reduzida.


«Primeiramente, quanto ao pedido de descaracterização da compensação de jornada que vinha sendo praticada (12X36), por alegada prática habitual de labor extraordinário decorrente da supressão do intervalo intrajornada, impende destacar que a supressão do referido intervalo, apesar de implicar «o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), conforme disposto no item I da Súmula 437/TST, não consubstancia a prática de horas extras, pois, nos termos do § 2º do CLT, ART. 71, os intervalos para descanso e alimentação não são computados na duração do trabalho. Com efeito, a melhor exegese a se extrair do mencionado dispositivo é a de que o legislador pretendeu desestimular o labor durante aquele período, visando, precipuamente, à preservação da saúde do trabalhador. Possui, dessa forma, fato gerador distinto do correspondente ao direito à hora extra, que, por sua vez, exsurge da efetiva prestação de trabalho. Todavia, merece reforma a decisão regional, em que não se considerou a redução da hora noturna ficta para fins do pagamento do adicional das horas extraordinárias. Com efeito, o direito à hora noturna reduzida está previsto em norma de ordem pública, insculpida no CLT, art. 73, § 1º, que, ao estabelecer que «a hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos, não traça nenhuma excludente, motivo pelo qual a adoção da jornada de trabalho em escala de 12X36 horas não afasta a incidência do referido dispositivo. Nesse contexto, considerando que a redução da hora noturna constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (CLT, art. 73, § 1º), não pode ser objeto de negociação coletiva, diante do seu caráter indisponível. Assim, o labor em escala de 12x36 horas, mesmo quando instituído mediante norma coletiva, assegura ao empregado a aplicação da hora noturna reduzida, enquanto fruto de norma imperativa e de ordem pública (CLT, art. 73, § 1º), vinculada à higidez física e mental do trabalhador e insuscetível de revogação pela vontade das partes. Logo, mesmo na hipótese em que haja o regime de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, o empregado tem direito à redução da hora noturna. Desse modo, nas hipóteses em que o labor ocorre das 19h até as 7h, faz-se mister a observância da hora noturna reduzida prevista no CLT, art. 71, § 3º, de 52 minutos e 30 segundos, de modo que, considerada a ficção jurídica, a jornada efetivamente laborada representa 13 horas, e não 12, conforme acordado. Ressalta-se que o descumprimento do instituto previsto no CLT, art. 73, § 1º, nas hipóteses de regime de trabalho em escala de 12x36 no período de 19h a 7h, não acarreta a invalidação do acordo de compensação, de modo a ensejar o pagamento de horas extras em relação às horas laboradas além da quadragésima quarta semanal e do adicional por trabalho extraordinário quanto àquelas destinadas à compensação, mas, apenas, o pagamento do adicional inerente ao serviço extraordinário sobre uma hora trabalhada por dia de efetivo labor, na jornada de 19h a 7h. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0016.6000

23 - TST Compensação de jornada. 12x36. Hora noturna reduzida. Supressão do intervalo. Pagamento da 13ª hora como extra. Não descaracterização do ajuste compensatório.


«Trata-se de discussão acerca da validade do ajuste de compensação de jornada, que fixou o regime de 12x36, na hipótese em que foi suprimida a fruição do intervalo intrajornada, com o intuito de se considerar que o labor prestado no decurso doze horas corridas corresponde efetivamente a treze horas em razão da redução ficta da hora noturna. Conforme consignado na decisão recorrida, os substituídos se ativavam em jornada das 19 horas às 7 horas, demonstrando-se, assim, a inexistência da apontada prestação de horas extras habituais, capaz de descaracterizar o acordo de compensação de jornada, tendo em vista que a 13ª hora trabalhada decorre de ficção jurídica, sendo devido apenas o pagamento desta como extra, conforme já deferido. Ademais, no caso em tela, o ajuste convencional firmado pelas partes prevê o pagamento da hora noturna reduzida, motivo pelo qual não há falar em desrespeito ao pactuado nem tampouco em violação do CF/88, art. 7º, XII e XIII ou de contrariedade à Súmula 85/TST IV, do TST. Esta se refere apenas a acordo de compensação semanal de jornada, e não a jornada de 12x36. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8001.7500

24 - TST Jornada 12x36. Adicional noturno. Prorrogação. Hora noturna reduzida.


«A jurisprudência desta Corte tem se manifestado no sentido de que o empregado que labora no regime especial de jornada 12x36 faz jus à hora ficta noturna prevista na CLT, art. 73, § 1º. Por sua vez, consoante os fundamentos que embasaram a elaboração da Orientação Jurisprudencial 388/TST-SDI-I, segundo a qual «O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã, revela-se inconteste, igualmente, a aplicação da redução ficta e do adicional noturno para aquelas horas diurnas prestadas em prorrogação ao período noturno. ... ()

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Doc. LEGJUR 740.0735.0325.6701

25 - TST AGRAVO. EXECUÇÃO. ADICIONAL NOTURNO E DA HORA NOTURNA REDUZIDA. HORAS DE LABOR EM PRORROGAÇÃO DE JORNADA. TÍTULO EXECUTIVO QUE NÃO ABRANGE AS HORAS PRORROGADAS. ACRÉSCIMO APENAS EM EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, afastados os óbices apontados na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para prosseguir no exame do recurso de revista. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ADICIONAL NOTURNO E DA HORA NOTURNA REDUZIDA. HORAS DE LABOR EM PRORROGAÇÃO DE JORNADA. TÍTULO EXECUTIVO QUE NÃO ABRANGE AS HORAS PRORROGADAS. ACRÉSCIMO APENAS EM EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. Constatada possível violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ADICIONAL NOTURNO E DA HORA NOTURNA REDUZIDA. HORAS DE LABOR EM PRORROGAÇÃO DE JORNADA. TÍTULO EXECUTIVO QUE NÃO ABRANGE AS HORAS PRORROGADAS. ACRÉSCIMO APENAS EM EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. 1. O Tribunal Regional determinou a retificação da conta de liquidação, com o acréscimo do adicional noturno e a observância da hora reduzida em relação às horas prorrogadas após as 5 horas da manhã. 2. Certo é que a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de se deferir o adicional noturno quando do labor em prorrogação de jornada cumprida integralmente em horário noturno, mas não é possível acrescentar à condenação, apenas na execução, verbas que, conforme relata o próprio Tribunal Regional, não constam do título exequendo. 3. Nessa situação, a Corte Regional não procedeu à mera interpretação do sentido e alcance do título executivo, tendo, na verdade, acrescido parcela que lá não estava consignada, procedimento que atenta contra a coisa julgada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5018.0800

26 - TST Diferenças de horas extras pelo cômputo da hora noturna reduzida. Flexibilização por meio de norma coletiva. Possibilidade.


«Esta Corte considera válida a norma coletiva que fixa a hora noturna de sessenta minutos em contrapartida ao acréscimo do valor pago a título de adicional noturno, porque não se trata de simples supressão de direito, mas concessões recíprocas. Precedentes. Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9002.5700

27 - TST Hora noturna reduzida. Inobservância.


«O TRT conclui não ter sido observada a redução da hora extra noturna. Com isso, não há a alegada violação do CLT, art. 74, § 2º. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8006.0300

28 - TST Hora noturna reduzida. Matéria fática.


«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que a hora noturna era calculada nos termos do disposto no § 1º do CLT, art. 71. Incidência da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5014.8000

29 - TST Turno ininterrupto de revezamento. Hora noturna reduzida.


«A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que de ser válida a norma coletiva que estabelece a manutenção do cômputo da hora física de 60 minutos se acrescida de adicional noturno superior ao limite legal, o que não se vislumbra no caso concreto. Assim, se não foi concedido ao trabalhador outra vantagem, como o pagamento do adicional noturno em valor superior ao previsto no CLT, art. 73, caput, não se pode excluir a redução da hora prevista no CLT, art. 73, § 1º, para o reclamante que se ativa em turno ininterrupto de revezamento. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7474.6500

30 - TRT2 Jornada de trabalho. Horas extras. Hora noturna reduzida. Adicional noturno. Considerações da Juíza Silvia Regina Pondé Galvão Devonald sobre o tema. Súmula 60/TST. CLT, art. 73, §§ 2º e 5º.


«... Insurge-se a recorrente contra a r. sentença originária que a condenou ao pagamento como extraordinário da hora noturna reduzida. Aduz, também, que não existe redução noturna quando do labor em escala de 12X36. Não lhe assiste razão. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5009.1400

31 - TST Intervalo intrajornada. Cômputo da hora noturna reduzida.


«1. Este Tribunal Superior tem entendido que o cumprimento da jornada de seis horas em horário noturno, em função do cômputo da hora noturna como 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos, enseja o intervalo intrajornada de uma hora diária, na forma do caput do CLT, art. 71. ... ()

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Doc. LEGJUR 740.6950.0522.0325

32 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. HORA NOTURNA REDUZIDA. DESPROVIMENTO.


Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no CLT, art. 897-Ae no CPC, art. 1.022. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5455.8003.1800

33 - TST I. Agravo de instrumento em recurso de revista do empregado. Hora noturna reduzida não observada por norma coletiva.


«Diante da provável violação do CLT, art. 73, § 1º, necessário o provimento do agravo de instrumento para melhor exame da matéria. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2004.7300

34 - TRT2 Trabalho noturno adicional. Cálculo pagamento da redução da hora noturna. Inexistência de previsão legal. O CLT, art. 73 dispõe sobre a redução ficta da hora noturna, assim considerada aquela trabalhada das 22h às 5h, servindo tão-somente para efeito de cálculo das horas que compõem a jornada, podendo, eventualmente, ensejar horas suplementares, em razão do acréscimo de uma hora a mais durante esse interregno. Inexiste, contudo, na legislação ordinária, a previsão quanto ao pagamento pecuniário da verba denominada «hora noturna reduzida. Apelo improvido.

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Doc. LEGJUR 185.9452.5002.1900

35 - TST Diferença do adicional noturno. Hora noturna reduzida. Óbice Súmula 126/TST.


«Verifica-se que a Corte de origem asseverou que é devida a diferença de adicional noturno após o exame do acervo probatório produzido nos autos, especificamente os cartões de pontos, uma vez que a empresa reclamada não considerava a redução legal da hora noturna para o cálculo do pagamento do adicional noturno, razão pela qual deixou de pagar a diferença pleiteada pelo reclamante. Nesse contexto, para dissentir da tese consignada no acórdão recorrido, seria necessária revolvimento do acervo probatório, a fim de concluir em sentido diverso do julgado. Tal procedimento, contudo, é vedado nessa esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 370.3895.3057.3336

36 - TST AGRAVO INTERVALO INTRAJORNADA. HORA NOTURNA REDUZIDA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. SÚMULAS 126, 297 E 422. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO.


É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula 422, item I. No caso, foi mantida a decisão denegatória do recurso de revista, em relação ao tema «intervalo intrajornada, em razão do óbice contido na Súmula 126, quanto ao tema «hora noturna reduzida, em face dos óbices contidos nas Súmulas 297 e 422 e relativamente ao tema «repouso semanal remunerado, ante o óbice contido na Súmula 422. A parte, em suas razões recursais, apresenta alegações relacionadas com o mérito do apelo, reiterando os argumentos trazidos no recurso de revista quanto aos temas «intervalo intrajornada, «hora noturna reduzida e «repouso semanal remunerado, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão denegatória relacionados com os óbices contidos nas Súmulas 126, 297 e 422. Tal conduta é processualmente incorreta, uma vez que a parte, ao assim proceder, vem demonstrar seu inconformismo, sem se insurgir, fundamentadamente, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, contra a decisão que deveria impugnar. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula 422, I. De acordo com o § 4º do CPC, art. 1.021, a condenação ao pagamento da multa dar-se-á nas hipóteses em que restar evidenciada, por meio de votação unânime e em decisão fundamentada, a manifesta inadmissibilidade ou improcedência do agravo interno, o que ocorreu no caso em exame. Agravo de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0016.5000

37 - TST Flexibilização da hora noturna reduzida. Majoração do adicional noturno.


«A CF/88 prevê, no inciso XXVI do art. 7º, «o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, enquanto o caput do preceito autoriza o estabelecimento de condições diversas daquelas previstas nos incisos do dispositivo, desde que visem à melhoria da condição social do trabalhador. Em face ao referido dispositivo constitucional, a jurisprudência da SDI-I desta Corte entende pela validade da norma coletiva que flexibiliza a hora noturna ficta prevista no CLT, art. 73, § 1º (52,5 minutos), aumentando-a, e, em contrapartida, determina o pagamento do adicional noturno em percentual maior do que o previsto no caput daquele mesmo dispositivo da CLT, que é de 20% (vinte por cento). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 503.8575.4454.3534

38 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. HORA NOTURNA REDUZIDA . ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa .

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Doc. LEGJUR 172.6745.0006.9900

39 - TST Diferenças de adicional noturno e hora noturna reduzida.


«A Corte Regional manteve o indeferimento do pleito de horas extras em face da redução da hora noturna e condenou a ré ao pagamento do adicional noturno referente às horas trabalhadas em prorrogação à jornada noturna. Logo, em face da ausência de sucumbência em relação às horas extras em face da redução da hora noturna, a ré, neste aspecto, carece de interesse recursal. No que se refere à condenação ao pagamento do adicional noturno em prorrogação à jornada noturna a condenação da ré se amolda à jurisprudência desta corte, sedimentada no item II da Súmula 60/TST. Por outro lado, o Regional foi categórico no sentido de que «a previsão normativa não trouxe qualquer insurgência a respeito, de modo a compensar a prorrogação da jornada noturna. Diante desse contexto, a alegação da ré de que o pagamento do adicional noturno foi realizado de acordo com a norma coletiva, esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Logo, não se há de perquirir a violação do CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 840.5052.3233.6957

40 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. REQUISITO DO art. 896, §1º-A, I, DA CLT, NÃO ATENDIDO. HORA NOTURNA REDUZIDA. AUSÊNCIA DE CÔMPUTO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.


No tema alusivo às « prerrogativas da Fazenda Pública «, a recorrente não atentou para o requisito do, I do §1º-A do CLT, art. 896, deixando de indicar em sua petição recursal o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Já no tópico relativo à « hora noturna reduzida «, constata-se que os aspectos fáticos consignados pela Corte de origem, ao condenar a reclamada às diferenças de horas extras decorrentes da ausência de cômputo da hora noturna reduzida, conduzem ao indeferimento da pretensão e apenas com a remoldura do quadro fático delineado na decisão recorrida seria possível acolher a tese recursal, o que faz incidir o óbice da Súmula 126/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.... ()

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Doc. LEGJUR 584.6486.0166.4077

41 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INOBSERVÂNCIA DA HORA NOTURNA REDUZIDA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.


Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada . Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9008.3200

42 - TST Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Jornada de trabalho. Hora noturna reduzida. Negociação coletiva. Extensão para 60 minutos. Elevação do percentual do adicional noturno para 37,13 %. Validade.


«A hora noturna reduzida, por se tratar de direito previsto em norma de ordem pública (art. 73, § 1º, CLT), não pode ser suprimida pela vontade das partes. Apenas se a negociação coletiva fixar adicional noturno mais elevado, compensando o cálculo econômico da hora ficta da CLT, art. 73, § 1º, é que é viável a flexibilização do mencionado horário noturno por regra coletiva negociada. No caso dos autos, o Tribunal Regional registrou a existência de norma coletiva prevendo a hora noturna como sendo de 60 minutos, mas, em contrapartida, a incidência de adicional superior ao legal, fixado no percentual de 37,14 % - correspondente a 20% previsto em Lei e 17,14% para compensar a diferença entre a hora noturna e a hora diurna. Assinale-se que, de acordo com a jurisprudência que se tornou dominante, em hipóteses como a dos autos, não se cogita de supressão de verba trabalhista, mas de negociação coletiva em que as partes transacionaram aspectos distintos relativos a um mesmo direito trabalhista, no caso, o adicional noturno. Logo, não há como se afastar a validade dessa norma coletiva, tendo incidência o disposto no CF/88, art. 7º, XXVI, que confere o reconhecimento às negociações coletivas. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 301.9875.8972.9893

43 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI 13.467/2017 - INTERVALO INTERJORNADAS E INTRAJORNADA Resulta inimpugnado o fundamento apresentado pelo Tribunal Regional para negar seguimento ao Recurso de Revista, qual seja, o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, III. Incidência da Súmula 422/TST, I. HORA NOTURNA REDUZIDA Para se chegar à conclusão pretendida pela Reclamada, no sentido de que a hora noturna reduzida sempre foi paga corretamente, ter-se-ia, necessariamente, que reexaminar o conjunto fático probatório, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 185.9452.5005.1300

44 - TST Verbas rescisórias. Enquadramento sindical. Multa do CLT, art. 477. Adicional de insalubridade. Adicional de periculosidade. Horas extras. Adicional noturno. Hora noturna reduzida. Intervalo intrajornada. Indenização substitutiva do vale transporte.


«Nos temas, a recorrente não observou os pressupostos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, deixando de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9015.2800

45 - TST Recurso de revista do empregado. Hora noturna reduzida não observada por norma coletiva.


«A redução ficta da hora noturna para 52 minutos e 30 segundos constitui medida de higiene, saúde e segurança do empregado, garantida por dispositivo de Lei (CLT, art. 73, § 1º) e tutelada pela Constituição Federal (art. 7º, XXII). Por sua vez, esta Corte Superior tem decidido reiteradamente ser inválida a cláusula de norma coletiva em que se desconsidera a duração reduzida da hora noturna para o trabalho prestado em escala 12x36. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 73, § 1º da CLT e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5455.8003.1900

46 - TST Ii. Recurso de revista do empregado. Hora noturna reduzida não observada por norma coletiva.


«A redução ficta da hora noturna para 52 minutos e 30 segundos constitui medida de higiene, saúde e segurança do empregado, garantida por dispositivo de lei (CLT, art. 73, § 1º) e tutelada pela Constituição Federal (art. 7º, XXII). Por sua vez, esta Corte Superior tem decidido reiteradamente ser inválida a cláusula de norma coletiva em que se desconsidera a duração reduzida da hora noturna para o trabalho prestado em escala 12x36. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação ao CLT, art. 73, § 1º e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2059.2000

47 - TST Recurso de embargos. Hora noturna reduzida. Flexibilização para 60 minutos. Adicional noturno de 37,14%. Validade da norma coletiva.


«Diante de cláusula de norma coletiva que concede adicional 37,14%, se verifica flexibilização da hora noturna ficta de 52,30 minutos para 60 minutos e pagamento em conjunto com o adicional noturno, cujo percentual leal é de 20%. Não há se falar em renúncia de direito indisponível, quando a negociação coletiva alcançou o objetivo da norma que é melhor remunerar o empregado, pela redução ficta da hora noturna, pela flexibilização dos direitos com pagamento de vantagem ao trabalhador, o que atende ao princípio contido no CF/88, art. 7º, XXVI. Embargos conhecidos e providos.... ()

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Doc. LEGJUR 105.8171.5000.0000

48 - TST Horas extras. Hora noturna reduzida e turno ininterrupto de revezamento. Compatibilidade. CF/88, art. 7º, XIV. CLT, art. 73, § 1º.


«O trabalho desenvolvido em turnos ininterruptos, caracterizado pela alternância de horários (labor ora de manhã, ora à tarde, ora à noite) causa maior desgaste a saúde, em evidente agressão ao organismo do trabalhador. Sensível a essa realidade, o legislador constituinte de 1988 previu no inc. XIV do CF/88, art. 7º a jornada de seis horas, diferenciando-a, portanto, daquela desenvolvida pelos trabalhadores em geral, de oito horas. Também quanto ao trabalho noturno, o legislador ordinário não ficou inerte, já que dispôs no § 1º do CLT, art. 73 que a hora noturna será de 52 minutos e trinta segundos. Como se vê, as proteções legislativas tiveram em mira a higidez física e mental do trabalhador, não sendo incompatíveis entre si, pois se o trabalho em turno já é desgastante, mais ainda o é quando desenvolvido à noite. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 137.6673.8001.0400

49 - TRT2 Jornada. Revezamento. Regime 12x36. Exigível a observância da hora noturna reduzida. Adicional noturno.


«O fato de o regime 12x36 ter sido previsto nas convenções coletivas não torna ineficaz as normas que regem a prestação de serviços no horário noturno, uma vez que procuram minorar os efeitos do desgaste natural derivado do trabalho executado nas horas destinadas ao repouso diário.Normas de ordem pública, dentre as quais se situam aquelas que tutelam a saúde do trabalhador, não podem ser ignoradas e tampouco interpretadas de forma restritiva. A Constituição Federal prestigiou as negociações coletivas, mas em nenhum momento permitiu que se fizesse tabula rasa das garantias sociais. O CF/88, art. 6º erige a garantia constitucional o direito à saúde e ao trabalho, ao passo que o artigo 7º, inciso IX assegura remuneração do trabalho noturno superior ao diurno.... ()

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Doc. LEGJUR 726.4352.9310.6699

50 - TST RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI 13.467/2017. JORNADA 12X36 - ADICIONAL NOTURNO - PRORROGAÇÃO - HORA NOTURNA REDUZIDA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


A jurisprudência desta Corte tem se manifestado no sentido de que o empregado que labora no regime especial de jornada 12x36 faz jus ao adicional noturno para aquelas horas diurnas prestadas em prorrogação ao período noturno, na forma do CLT, art. 73, § 5º. Por sua vez, consoante os fundamentos que embasaram a elaboração da Orientação Jurisprudencial 388 da SBDI-1, segundo a qual « O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã «. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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