Pesquisa de Súmulas: pagamento do seguro
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Súmula 609/STJ - 17/04/2018 - Consumidor. Seguro. Seguro de vida. Seguro saúde. Cobertura securitária. Alegação de doença preexistente. Ilícitude, se não houve a exigência de exames médicos prévios. Demonstração de má-fé do segurado. Necessidade. CCB/2002, art. 422. CCB/2002, art. 766. CCB/2002, art. 765. CDC, art. 51, IV.
«A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.»
Súmula 25/TFR - 07/12/1979 - Seguro obrigatório. Correção monetária. Mora no pagamento.
«É aplicável a correção monetária em razão da mora no pagamento de indenização decorrente de seguro obrigatório.»
Modelo de Petição de Divórcio Litigioso Conjugado com Usucapião Especial por Abandono de Lar
Publicado em: 20/03/2024 FamiliaModelo de petição jurídica para advogados que buscam a dissolução do casamento por meio de divórcio litigioso, acompanhado de ação de usucapião especial por abandono de lar, baseado na legislação brasileira e doutrina pertinente.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 105/STF - - Seguro. Suicídio. Premeditação. Período de carência.
«Salvo se tiver havido premeditação, o suicídio do segurado no período contratual de carência não exime o segurador do pagamento do seguro.»
Súmula 529/STF - 10/12/1969 - Seguridade social. Acidente de trabalho. Seguro. Segurador em liquidação. Responsabilidade do empregador.
«Subsiste a responsabilidade do empregador pela indenização decorrente de acidente do trabalho, quando o segurador, por haver entrado em liquidação, ou por outro motivo, não se encontrar em condições financeiras, de efetuar, na forma da lei, o pagamento que o seguro obrigatório visava garantir.»
Súmula 474/STJ - 19/06/2012 - Seguro obrigatório. Consumidor. Veículo. Direito das obrigações. DPVAT. Invalidez permanente parcial. Pagamento de indenização proporcional. Lei 6.194/1974, art. 3º, Lei 6.194/1974, art. 4º, 5º e Lei 6.194/1974, art. 12. Lei 8.441/1992. Lei 11.945/2009, art. 30, Lei 11.945/2009, art. 31 e Lei 11.945/2009, art. 32.
«A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.»
Súmula 619/STJ - 17/12/2018 - Seguro de vida. Embriaguez do segurado. Indenização devida. CCB/1916, art. 1.443. CCB/1916, art. 1.444. CCB/1916, art. 1.454. CCB/2002, art. 797. CCB/2002, art. 798. CDC, art. 3º, § 2º. CDC, art. 51, IV. CDC, art. 54, §§ 3º e 4º.
«A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.»
Súmula 219/TST - 19/09/1985 - Honorários advocatícios. Hipótese de cabimento na Justiça do Trabalho. Ação rescisória. Cabimento. Lei 1.060/1950, art. 11. Lei 5.584/1970, art. 14 e Lei 5.584/1970, art. 16. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 485. Lei 8.906/1994, art. 23 (EAOAB). CLT, art. 836 (alterada a redação do item I e acrescidos os itens IV a VI na sessão do Tribunal Pleno realizada em 15/03/2016).
I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família (Lei 5.584/1970, art. 14, § 1º). (ex-OJ 305 da SBDI-I).
- Res. 204, de 15/03/2016 (Nova redação ao item I. DJ 17/03/2016, 18/03/2016 e 21/032016).
- Redação anterior (da Res. 197, de 12/05/2014 - DJ 14, 15 e 18/05/2015): «I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art. 14, § 1º, da Lei 5.584/1970) . (ex-OJ 305 da SBDI-I).»
- Res. 197, de 12/05/2014 - DJ 14, 15 e 18/05/2015 (Nova redação ao item I).
- Redação anterior (da Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005): «219 - I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (ex-Súmula 219/TST - Res. 14/1985, DJ 19/09/85).»
- Redação dada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
- Redação anterior (mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «219 - Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios, nunca superiores a 15%, não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família.»
- Res. 14, de 12/09/85 - DJU de 19/09/85 (Entendimento desta súmula continua válido mesmo após a edição da CF/88 Súmula 329/TST).
«II - é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista.»
- Res. 204, de 15/03/2016 (Mantém a redação ao item II. DJ 17/03/2016, 18/03/2016 e 21/032016).
- Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011 (Nova redação ao item II).
- Redação anterior (acrescentado pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005): «II - É incabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista, salvo se preenchidos os requisitos da Lei 5.584/1970. (ex-OJ 27/TST-SDI-II - inserida em 20/09/2000).»
«III – são devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego.»
- Res. 204, de 15/03/2016 (Mantém a redação ao item III. DJ 17/03/2016, 18/03/2016 e 21/032016).
- Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011 (Acrescenta o item III).
Súmula 450/TST - 21/05/2014 - (Súmula declarada inconstitucional. ADI Acórdão/STF). Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra devida. CLT, art. 137 e CLT, art. 145 (Conversão da Orientação Jurisprudencial 386/TST-SDI-I).
(Súmula declarada inconstitucional. ADI Acórdão/STF). «É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base na CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto na CLT, art. 145.»
- Res. 194, de 19/05/2014 - DJ 21, 22 e 23/05/2014 (Acrescenta a súmula. Seção do Pleno de 19/05/2014. Conversão da Orientação Jurisprudencial 383/TST-SDI-I).
Súmula 138/STF - - Tributário. Seguro. Taxa contra fogo incidente sobre o prêmio. Estado de Minas Gerais. Inconstitucionalidade.
«É inconstitucional a taxa contra fogo, do Estado de Minas Gerais, incidente sobre prêmio de seguro contra fogo.»
Súmula 188/STF - - Seguro. Ação regressiva contra o causador do dano. Valor. CCB/1916, art. 988 e CCB/1916, art. 989. CCom, art. 728.
«O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até ao limite previsto no contrato de seguro.»