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Súmula 31/trf2 - 13/06/2005 - Execução fiscal. Penhora. Título da dívida pública, sem liquidez imediata. Inadmissibilidade. CPC/1973, art. 655 e CPC/1973, art. 656, IV. Lei 6.830/1980, art. 11, II.
«Na execução fiscal, é vedada a nomeação à penhora de títulos da dívida pública sem liquidez imediata, de difícil ou duvidosa liquidação.»
Súmula 65/trf4 - 03/10/2002 - Apropriação indébita previdenciária. Crime tributário. Seguridade social. Crime previdenciário. Omissão no recolhimento de contribuição. Pena que não se constitui prisão por dívida. Lei 8.212/1991, art. 95, «d». CP, art. 168-A.
«A pena decorrente do crime de omissão no recolhimento de contribuições previdenciárias não constitui prisão por dívida.»
Modelo de Petição Inicial - Aposentadoria por Idade Urbana
Publicado em: 04/10/2023 Direito PrevidenciárioModelo atualizado de petição inicial para concessão de aposentadoria por idade urbana, abordando os requisitos legais, carência e a motivação para o requerimento.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 548/STJ - 19/10/2015 - Recurso especial repetitivo. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes. Bando de dados. Proteção ao crédito. Quitação da dívida. Solicitação de retificação do registro arquivado em banco de dados de órgão de proteção ao crédito. Incumbência do credor. Prazo. À míngua de disciplina legal, será sempre razoável se efetuado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia útil subsequente à quitação do débito. Súmula 385/STJ. CDC, art. 43, § 3º. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26. CDC, art. 73.
«Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.»
Súmula 34/TFR - 29/04/1980 - Recurso. Duplo grau de jurisdição. Autarquias. Hipóteses de cabimento.
«O duplo grau de jurisdição (CPC/1973, art. 475, II) é aplicável quando se trata de sentença proferida contra a União, o Estado e o Município, só incidindo, em relação às autarquias, quando estas forem sucumbentes na execução da dívida ativa (CPC/1973, art. 475, III).»
Súmula 620/STF - 29/10/1984 - Recurso. Autarquia. Sentença. Não sujeição ao reexame necessário. Duplo grau de jurisdição. CPC/1973, art. 475, II e III. Lei 6.439/77, art. 26. Lei 1.533/1951, art. 12, § 1º. Lei 6.071/74.
«A sentença proferida contra autarquias não está sujeita a reexame necessário, salvo quando sucumbente em execução de dívida ativa.»
Súmula 521/STJ - 06/04/2015 - Pena. Execução penal. Pena de multa. Cumprimento integral da pena privativa de liberdade. Sanção pecuniária pendente de pagamento. Dívida de valor. Legitimidade ativa da Fazenda Pública. Arquivamento da execução criminal. Precedentes do STJ. CP, art. 51. Lei 6.830/1980 (execução fiscal). Lei 9.268/1996.
«A legitimidade para a execução fiscal de multa pendente de pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública.»
Súmula 559/STJ - 15/12/2015 - Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Embargos à execução fiscal. Certidão de Dívida Ativa - CDA. Requisitos de certeza e liquidez. Cálculo. Apresentação de demonstrativos do débito. Desnecessidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C e CPC/1973, art. 614, II. Lei 6.830/1980, art. 2º, §§ 5º e 6º e Lei 6.830/1980, art. 6º.
«Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei 6.830/1980. »
Súmula 151/TFR - 27/02/1984 - Servidor público. Oficial médico da ativa. Acumulação de cargo.
«É vedado, ao oficial médico da ativa, o exercício acumulado de cargo ou emprego público de médico civil.
Súmula 601/STJ - 14/02/2018 - Consumidor. Ministério Público. Legitimidade ativa. Serviço público. Direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público. CF/88, art. 129, III. CF/88, art. 127. CDC, art. 81. CDC, art. 82. Lei 7.347/1985, art. 1º. Lei 7.347/1985, art. 5º. Lei 7.347/1985, art. 21.
«O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.»
Enunciado 121/FONAJE_FE - - Entes públicos, autarquias e empresas públicas. Ilegitimidade ativa no Juizado Especial Federal.
«Os entes públicos, suas autarquias e empresas públicas não tem legitimidade ativa nos Juizados Especiais Federais. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»