Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5004.6600

Súmula 394/STF - 08/05/1964 - Competência. Prrerrogativa de função. Crime durante o exercício funcional. Lei 1.079/1950. Lei 3.528/1959. CPP, art. 84. CF/1946, art. 59, I, CF/1946, art. 62, CF/1946, art. 88, CF/1946, art. 92, CF/1946, art. 100, CF/1946, art. 101, I, «a», «b» e «c», CF/1946, art. 104, II, CF/1946, art. 108, CF/1946, art. 119, VII, CF/1946, art. 124, IX e XII. Súmula 396/STF e Súmula 451/STF (cancelada).

CANCELADA - «Cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício.»

  • Cancelada em 25/08/99, com efeito «ex nunc», ou seja, continuam válidas todas as decisões proferidas até então pelo STF com base na súmula revogada (Inq. 687-4). AP 315 QO (RTJ 180/11), AP 319 QO (DJ de 31/10/2001), Inq 656 QO (DJ de 31/10/2001), Inq 881 QO (RTJ 179/440), AP 313 QO (RTJ 171/745).

29 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5012.1800

Súmula 394/STJ - 07/10/2009 - Recurso especial repetitivo. Tema 81/STJ. Recurso especial representativo da controvérsia. Embargos do devedor. Compensação. Valores de imposto de renda retido indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual. Admissibilidade. CPC/1973, art. 739, § 2º. CPC/1973, art. 741, V. CPC/1973, art. 743, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«É admissível, em embargos à execução, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual.»

7 Jurisprudências
Modelo de Recurso Especial contra Decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sobre Prescrição em Ação de Cobrança de Correção de URV

Modelo de Recurso Especial contra Decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sobre Prescrição em Ação de Cobrança de Correção de URV

Publicado em: 25/07/2024 AdministrativoProcesso Civil

Este documento trata de um Recurso Especial interposto pelo Recorrente, A. J. dos S., contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que negou provimento à apelação referente à prescrição em ação de cobrança de valores corrigidos pela URV (Unidade Real de Valor), conforme a Lei 8.880/1994. O recurso fundamenta-se na divergência jurisprudencial e na violação de normas legais, como o Decreto 20.910/1932 e a aplicação incorreta da Súmula 85/STJ, que dispõe sobre prescrição em relações de trato sucessivo. O pedido inclui o provimento do recurso para afastar a prescrição do fundo de direito e o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5029.3700

Súmula 394/TST - 20/04/2005 - Sentença. Julgamento. Fato superveniente. Aplicação de ofício. CPC/1973, art. 462. CPC/2015, art. 493.

«O CPC/2015, art. 493 - CPC/2015 (art. 462 do CPC de 1973), que admite a invocação de fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito, superveniente à propositura da ação, é aplicável de ofício aos processos em curso em qualquer instância trabalhista. Cumpre ao juiz ou tribunal ouvir as partes sobre o fato novo antes de decidir.»

  • Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a súmula. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/04/2016).
  • Redação anterior (da Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005): «Súmula 394/TST - O art. 462 do CPC/1973, que admite a invocação de fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito, superveniente à propositura da ação, é aplicável de ofício aos processos em curso em qualquer instância trabalhista. (ex-OJ 81/TST-SDI-I - Inserida em 28/04/97)»
  • Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.

8 Jurisprudências
Modelo de Manifestação com juntada de documentos em ação contra Sociedade Educacional Leonardo da Vinci Ltda para comprovar matrícula, frequência, situação financeira e despesas médicas, fundamentada no CPC/2015 e CF/88

Modelo de Manifestação com juntada de documentos em ação contra Sociedade Educacional Leonardo da Vinci Ltda para comprovar matrícula, frequência, situação financeira e despesas médicas, fundamentada no CPC/2015 e CF/88

Publicado em: 14/05/2025 CivelProcesso Civil

Modelo de manifestação judicial com juntada de documentos em processo cível, destinada a comprovar matrícula, frequência escolar, situação financeira e despesas médicas da autora contra a Sociedade Educacional Leonardo da Vinci Ltda, fundamentada nos princípios do contraditório, ampla defesa e cooperação processual previstos no CPC/2015 e na Constituição Federal. Inclui pedidos para reconhecimento da regularidade da prova documental, intimação da parte contrária e condenação da ré.

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Doc. LEGJUR 105.2480.7000.0900

Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I - 11/06/2010 - Jornada de trabalho. Repouso semanal remunerado - RSR. Integração das horas extras. Não repercussão no cálculo das férias, do décimo terceiro salário, do aviso prévio e dos depósitos do FGTS. Súmula 172/TST e Súmula 376/TST, II. Lei 605/1949. Decreto 27.048/1949. (Ver Tema 9/TST - IncJulgRREmbRep-10169-57.2013.5.05.0024)

(Ver Tema 9/TST - IncJulgRREmbRep-10169-57.2013.5.05.0024). «A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de «bis in idem».»

  • DJe 09, 10 e 11/06/2010.

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