Modelo de Manifestação com juntada de documentos em ação contra Sociedade Educacional Leonardo da Vinci Ltda para comprovar matrícula, frequência, situação financeira e despesas médicas, fundamentada no CPC/2015 e CF/88
Publicado em: 14/05/2025 CivelProcesso CivilMANIFESTAÇÃO COM JUNTADA DE DOCUMENTOS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF].
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº: [número do processo]
Autora: C. M. O., brasileira, solteira, estudante, portadora do CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], endereço eletrônico: [email da autora], residente e domiciliada na [endereço completo].
Réu: Sociedade Educacional Leonardo da Vinci Ltda (Uniasselvi), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº [xx.xxx.xxx/xxxx-xx], endereço eletrônico: [email da ré], com sede na [endereço completo].
Advogado da autora: F. L. M., OAB/[UF] [número], endereço eletrônico: [email do advogado].
3. SÍNTESE DOS FATOS
A autora, C. M. O., ajuizou a presente demanda em face da ré, Sociedade Educacional Leonardo da Vinci Ltda (Uniasselvi), visando a obtenção de documentos e informações essenciais para a correta apuração de sua situação acadêmica e financeira junto à instituição de ensino, bem como para demonstrar gastos extraordinários com tratamento oftalmológico.
Em momento oportuno, foi requerido, com urgência, a expedição de ofício à instituição ré para fornecimento de boletim escolar atualizado, extrato financeiro (com valores pagos e pendências) e percentual de frequência da autora, matrícula nº 5295175, a fim de elucidar os fatos e garantir a adequada instrução probatória.
Agora, em atendimento à determinação judicial e visando robustecer a prova dos fatos alegados, a autora apresenta, nesta manifestação, os documentos comprobatórios referentes à sua matrícula e frequência na instituição de ensino, bem como comprovantes de despesas médicas com tratamento oftalmológico, essenciais para a apreciação do mérito da demanda.
Ressalta-se que a juntada destes documentos visa não apenas atender ao princípio da verdade real e da cooperação processual (CPC/2015, art. 6º), mas também garantir o contraditório e a ampla defesa, conforme preconiza a CF/88, art. 5º, LV.
4. DA JUNTADA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
Em cumprimento ao despacho judicial e para corroborar os fatos narrados na inicial, a autora apresenta, nesta oportunidade, os seguintes documentos:
- Comprovante de matrícula e frequência emitido pela Sociedade Educacional Leonardo da Vinci Ltda (Uniasselvi), referente ao curso em que a autora está regularmente inscrita;
- Boletim escolar atualizado com notas e percentual de frequência;
- Extrato financeiro detalhando valores pagos e eventuais pendências;
- Comprovantes de despesas médicas relativas ao tratamento oftalmológico da autora, incluindo recibos, laudos e prescrições médicas.
Tais documentos são aptos a demonstrar, de forma inequívoca, a regularidade da relação jurídica entre as partes, bem como a necessidade de reconhecimento dos gastos extraordinários com saúde, os quais impactam diretamente na situação financeira da autora.
Destaca-se que a apresentação tempestiva dos documentos atende ao disposto no CPC/2015, art. 435, § 1º, que autoriza a juntada de documentos novos até a fase de instrução, desde que se refiram a fatos supervenientes ou para contrapor fatos ou documentos apresentados pela parte adversa.
A juntada ora realizada visa, ainda, evitar eventual alegação de cerceamento de defesa ou de ausência de interesse de agir, reforçando a boa-fé objetiva e a colaboração entre as partes no processo (CPC/2015, art. 5º e CPC/2015, art. 6º).
5. DO DIREITO
O direito à produção e juntada de provas decorre do princípio do contraditório e da ampla defesa, assegurados pela CF/88, art. 5º, LV, bem como do direito de acesso à justiça e à efetividade processual.
O CPC/2015, art. 435, prevê expressamente a possibilidade de juntada de documentos novos até o encerramento da instrução, desde que relacionados a fatos supervenientes ou necessários à contraprova. Ademais, o CPC/2015, art. 396 e s"'>...
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