Modelo de Manifestação com juntada de documentos em ação contra Sociedade Educacional Leonardo da Vinci Ltda para comprovar matrícula, frequência, situação financeira e despesas médicas, fundamentada no CPC/2015 e CF/88

Publicado em: 14/05/2025 CivelProcesso Civil
Modelo de manifestação judicial com juntada de documentos em processo cível, destinada a comprovar matrícula, frequência escolar, situação financeira e despesas médicas da autora contra a Sociedade Educacional Leonardo da Vinci Ltda, fundamentada nos princípios do contraditório, ampla defesa e cooperação processual previstos no CPC/2015 e na Constituição Federal. Inclui pedidos para reconhecimento da regularidade da prova documental, intimação da parte contrária e condenação da ré.
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MANIFESTAÇÃO COM JUNTADA DE DOCUMENTOS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF].

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO

Processo nº: [número do processo]
Autora: C. M. O., brasileira, solteira, estudante, portadora do CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], endereço eletrônico: [email da autora], residente e domiciliada na [endereço completo].
Réu: Sociedade Educacional Leonardo da Vinci Ltda (Uniasselvi), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº [xx.xxx.xxx/xxxx-xx], endereço eletrônico: [email da ré], com sede na [endereço completo].
Advogado da autora: F. L. M., OAB/[UF] [número], endereço eletrônico: [email do advogado].

3. SÍNTESE DOS FATOS

A autora, C. M. O., ajuizou a presente demanda em face da ré, Sociedade Educacional Leonardo da Vinci Ltda (Uniasselvi), visando a obtenção de documentos e informações essenciais para a correta apuração de sua situação acadêmica e financeira junto à instituição de ensino, bem como para demonstrar gastos extraordinários com tratamento oftalmológico.

Em momento oportuno, foi requerido, com urgência, a expedição de ofício à instituição ré para fornecimento de boletim escolar atualizado, extrato financeiro (com valores pagos e pendências) e percentual de frequência da autora, matrícula nº 5295175, a fim de elucidar os fatos e garantir a adequada instrução probatória.

Agora, em atendimento à determinação judicial e visando robustecer a prova dos fatos alegados, a autora apresenta, nesta manifestação, os documentos comprobatórios referentes à sua matrícula e frequência na instituição de ensino, bem como comprovantes de despesas médicas com tratamento oftalmológico, essenciais para a apreciação do mérito da demanda.

Ressalta-se que a juntada destes documentos visa não apenas atender ao princípio da verdade real e da cooperação processual (CPC/2015, art. 6º), mas também garantir o contraditório e a ampla defesa, conforme preconiza a CF/88, art. 5º, LV.

4. DA JUNTADA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

Em cumprimento ao despacho judicial e para corroborar os fatos narrados na inicial, a autora apresenta, nesta oportunidade, os seguintes documentos:

  • Comprovante de matrícula e frequência emitido pela Sociedade Educacional Leonardo da Vinci Ltda (Uniasselvi), referente ao curso em que a autora está regularmente inscrita;
  • Boletim escolar atualizado com notas e percentual de frequência;
  • Extrato financeiro detalhando valores pagos e eventuais pendências;
  • Comprovantes de despesas médicas relativas ao tratamento oftalmológico da autora, incluindo recibos, laudos e prescrições médicas.

Tais documentos são aptos a demonstrar, de forma inequívoca, a regularidade da relação jurídica entre as partes, bem como a necessidade de reconhecimento dos gastos extraordinários com saúde, os quais impactam diretamente na situação financeira da autora.

Destaca-se que a apresentação tempestiva dos documentos atende ao disposto no CPC/2015, art. 435, § 1º, que autoriza a juntada de documentos novos até a fase de instrução, desde que se refiram a fatos supervenientes ou para contrapor fatos ou documentos apresentados pela parte adversa.

A juntada ora realizada visa, ainda, evitar eventual alegação de cerceamento de defesa ou de ausência de interesse de agir, reforçando a boa-fé objetiva e a colaboração entre as partes no processo (CPC/2015, art. 5º e CPC/2015, art. 6º).

5. DO DIREITO

O direito à produção e juntada de provas decorre do princípio do contraditório e da ampla defesa, assegurados pela CF/88, art. 5º, LV, bem como do direito de acesso à justiça e à efetividade processual.

O CPC/2015, art. 435, prevê expressamente a possibilidade de juntada de documentos novos até o encerramento da instrução, desde que relacionados a fatos supervenientes ou necessários à contraprova. Ademais, o CPC/2015, art. 396 e s"'>...

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VOTO

Trata-se de demanda proposta por C. M. O. em face da Sociedade Educacional Leonardo da Vinci Ltda (Uniasselvi), objetivando a obtenção de documentos acadêmicos e financeiros, bem como o reconhecimento de despesas extraordinárias relativas a tratamento oftalmológico, com a devida juntada de documentos comprobatórios aos autos.

I – RELATÓRIO

Conforme exposto nos autos, a autora requereu, liminarmente, a expedição de ofício à ré para fornecimento de documentos relativos à sua situação acadêmica e financeira, apresentando, posteriormente, documentação comprobatória de matrícula, frequência, extrato financeiro e despesas médicas.

A ré foi devidamente intimada para manifestação acerca dos documentos juntados, conforme preconiza o contraditório (CPC/2015, art. 437, § 1º).

II – FUNDAMENTAÇÃO

2.1 Dos Princípios Constitucionais e Processuais

A CF/88, art. 93, IX, exige que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas, sob pena de nulidade, o que ora se observa.

O direito ao contraditório e à ampla defesa, garantidos pela CF/88, art. 5º, LV, e o princípio da cooperação processual (CPC/2015, art. 6º), asseguram às partes a produção e contraprova documental, inclusive durante a instrução, a teor do CPC/2015, art. 435.

2.2 Da Juntada de Documentos

A autora apresentou tempestivamente os documentos requeridos e necessários à instrução do feito, em consonância com o disposto no CPC/2015, art. 435, § 1º, que autoriza a juntada de documentos novos até o encerramento da instrução, desde que relacionados a fatos supervenientes ou para contrapor fatos ou documentos apresentados pela parte adversa.

Ressalta-se que a juntada visa à busca da verdade real, à efetividade da prestação jurisdicional e à prevenção de eventual alegação de cerceamento de defesa, além de reforçar a boa-fé objetiva e a cooperação entre as partes (CPC/2015, art. 5º e CPC/2015, art. 6º).

2.3 Do Direito Material e Jurisprudência

O direito à produção de prova documental é assegurado tanto constitucionalmente quanto infraconstitucionalmente, sendo irrestrito o acesso à justiça e à efetividade processual. Ademais, a jurisprudência consolidada do STJ e dos tribunais locais reconhece a possibilidade de instruir o feito com quaisquer documentos hábeis à demonstração da relação jurídica e da pertinência do direito alegado (TJSP, Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP; REsp. Acórdão/STJ).

Ademais, no tocante às despesas médicas, o CCB/2002, art. 186 assegura o direito à reparação dos danos, desde que comprovados os gastos.

2.4 Da Análise dos Pedidos

A documentação trazida pela autora é suficiente para atestar sua condição de estudante regular, bem como a existência de despesas extraordinárias relacionadas ao tratamento oftalmológico, não tendo a ré logrado êxito em infirmar tais elementos de prova.

Destaco que, nos termos do CPC/2015, art. 396 e seguintes, a parte tem direito à exibição de documentos essenciais à elucidação dos fatos, sendo cabível a intimação da parte ré para se manifestar quanto aos documentos juntados.

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da autora para:

  1. Reconhecer a regularidade da produção e juntada de prova documental, nos termos do CPC/2015, art. 435, § 1º;
  2. Determinar a consideração dos documentos apresentados na instrução e julgamento da demanda;
  3. Determinar a intimação da parte ré para, querendo, manifestar-se sobre os documentos juntados, nos termos do contraditório (CPC/2015, art. 437, § 1º);
  4. Reconhecer a pertinência das despesas médicas comprovadas, para fins de abatimento ou ressarcimento, conforme apuração ulterior, caso couber;
  5. Condenar a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 2º.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

IV – CONCLUSÃO

Este voto está fundamentado nos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa, cooperação processual, bem como na legislação processual civil vigente e na jurisprudência aplicável. Ressalto que a motivação ora apresentada observa o comando da CF/88, art. 93, IX.

[Cidade], [data].

Juiz de Direito


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