STJ. Corte especial. Nova Súmula 451/STJ. Penhora do imóvel-sede de atividade comercial. Admissibilidade.
A Corte Especial do STJ, no dia 07/06/2010, aprovou súmula que permite a penhora da sede de estabelecimento comercial. A relatoria é do ministro Luiz Fux. Essa conclusão já estava sendo adotada pelo Tribunal, como por exemplo, no Rec. Esp. 1.114.767, do RS, também da relatoria do Min. Luiz Fux. Nesse caso, o ministro considerou que «a penhora de imóvel no qual se localiza o estabelecimento da empresa é, excepcionalmente, permitida, quand(...)