Jurisprudência em Destaque

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STJ. 5ª T. Servidor público. Acumulação de cargos militar e civil para profissional da saúde. Admissibilidade. CF/88, arts. 42 e 142.

É possível acumulação de dois cargos privativos na área de saúde nas esferas civil e militar, desde que o servidor não desempenhe funções tipicamente exigidas para as atividades das Forças Armadas. A decisão é da 5ª T. do STJ, que concedeu a segurança para que um policial militar do Rio de Janeiro ocupe um cargo no âmbito da administração municipal. O recurso foi interposto contra decisão do TJRJ, que declarou a impo(...)

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STJ. Responsabilidade civil. Imprensa. Jornal não pode ser responsabilizado por prejuízo decorrente de anúncio nos classificados. CDC, art. 3º.

A empresa jornalística pode ser responsabilizada civilmente pelos produtos e serviços oferecidos nas páginas dos classificados? A questão foi debatida no julgamento de um recurso especial da RBS Zero Hora Editora Jornalística S/A contra a pretensão de um consumidor em busca de indenização por dano material. J.C.P. foi vítima de estelionato ao comprar um carro anunciado nos classificados do Diário Catarinense que nunca foi entregue. E(...)

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STJ. Pena. Fixação da pena. Qualificação profissional do réu não serve de fundamento para aumento da pena.

A determinação da pena é um procedimento que segue etapas específicas e lógicas, devendo ser fundamentada. A simples qualificação profissional do réu não pode ser uma causa para aumentar a pena. Esse foi o entendimento da Minª. Maria Thereza de Assis Moura, relatora do habeas corpus no STJ, em que o réu, por ser motorista profissional, foi condenado a pena de um ano e quatro meses de prisão por lesão corporal. No caso, um m(...)

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STJ. 4ª T. Compra e venda. Teoria da imprevisão somente pode ser aplicada quando o fato não está coberto pelos riscos do contrato. CCB/2002, arts. 422 e 478.

A aplicação da teoria da imprevisão ao contrato de compra e venda somente é possível se o fato extraordinário e imprevisível causador de onerosidade excessiva é aquele que não está coberto objetivamente pelos riscos próprios da contratação. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar provimento a recurso especial da ADM do Brasil Ltda., contra vendedor de soja em Goiás. (...)

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STJ. Nova Súmula 453/STJ. Honorários advocatícios. Sucumbência. Verba omitida em decisão transitada em julgado. Cobrança. Impossibilidade. CPC, art. 20.

Nova súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) limita a cobrança de honorários de sucumbenciais, que são pagos aos advogados da parte vencedora no processo pela outra parte, quando estes são omitidos na decisão transitada em julgado. O projeto, que originou a Súmula 453, é de relatoria da ministra Eliana Calmon, na sessão da Corte Especial. A Súmula 453 tem como enunciado: «453 - Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em (...)

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STJ. 1ª Seção. Recurso especial repetitivo. Tributário. Inventário. Arrolamento sumário. Juízo não pode reconhecer isenção de imposto de transmissão causa mortis. Responsabilidade da administração pública. CPC, art. 543-C.

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STJ. 3ª Seção. Administrativo. Servidor público. Processo Administrativo Disciplinar – PAD. Prova testemunhal. Para serem válidos, testemunhos em PAD devem ter a veracidade garantida.

Os testemunhos em Processos Administrativos Disciplinares (PAD) devem atender ao compromisso da verdade para serem válidos como provas de acusação. Esse foi o fundamento do Min. Napoleão Maia Filho, ao relatar decisão da 3ª Seção do STJ, no dia 13/08/2010, que concedeu um mandado de segurança para servidor público contra ato do ministro de estado da Fazenda. O servidor José Gomes Meira teve sua aposentadoria cassada por porta(...)

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STJ. 6ª T. Improbidade administrativa. Princípio da insignificância ou bagatela não se aplica a crimes de improbidade.

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STJ 1ª Seção. Recurso especial repetitivo. Tributário. Imposto de Renda – IR. Somente doenças previstas em lei têm isenção de IR. Lei 7.713/88, art. 6º, XIV.

Não é possível a isenção de imposto de renda a aposentados portadores de outras doenças graves e incuráveis, que não as elencadas no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88. O entendimento, unânime, é da 1ª Seção do STJ, no dia 17/08/2010, ao julgar recurso destacado como representativo de controvérsia (repetitivo). Agora, essa decisão deve ser aplicada a todos os demais processos que tratam da questão e que estavam suspensos aguard(...)

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